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Infusão subcutânea contínua de insulina: cenário nacional e internacional

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Academic year: 2021

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Nota de Pesquisa

Infusão subcutânea contínua de insulina:

cenário nacional e internacional

Continuous subcutaneous insulin infusion: national and

international scenario

Dayane Silveira

1

, Tamara Angelo

1

, Rafael Mota Pinheiro

2

, Taís Gratieri

1

1Laboratório de Tecnologia dos Medicamentos Alimentos e Cosméticos (LTMAC), Universidade de Brasília (UnB) - Brasília (DF), Brasil. 2Hospital Universitário de Brasília (HUB), Universidade de Brasília (UnB) - Brasília (DF), Brasil.

Trabalho realizado na Universidade de Brasília (UnB) – Brasília (DF), Brasil.

Endereço para correspondência: Taís Gratieri – Laboratório de Tecnologia dos Medicamentos Alimentos e Cosméticos (LTMAC), Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro – CEP: 70910-900 – Brasília (DF), Brasil – Email: [email protected]

Fonte de financiamento: nenhuma. Conflito de interesses: nada a declarar. Resumo

Introdução: O sistema de bomba de infusão contínua de insulina (SIC) é uma alternativa à aplicação múltipla diária de insulina por pacientes diabéticos. Embora apresente inúmeras vantagens, a sua disponibilidade no sistema público de saúde ainda é muito baixa. Esse trabalho objetivou identificar práticas e experiências de secretarias e organizações de saúde quanto à utilização do SIC. Método: Foram aplicados questionários às secretarias de saúde dos Estados brasileiros (SES) e às organizações internacionais de avaliação de tecnologias em saúde (ATS). Resultados: A maioria das SES (83%) tem recebido demandas judiciais, com um aumento de uso do SIC nos últimos cinco anos. As organizações internacionais informaram que, em 47% dos países pesquisados, o SIC é disponibilizado à população pelo governo por meio do sistema de saúde público. Conclusão: O uso do SIC resulta em vários benefícios, contudo está atrelado a um custo adicional anual de cerca de R$9.500,00 por paciente. Portanto é evidente a necessidade de se realizar estudos para avaliar a incorporação do SIC e seu impacto orçamentário no sistema de saúde brasileiro, além de definir em quais circunstâncias ele será disponibilizado à população.

Palavras-chave: sistemas de infusão de insulina; diabetes mellitus; insulina; avaliação da tecnologia biomédica; decisões judiciais. Abstract

Introduction: The Continuous Subcutaneous Insulin Infusion pump system (CSII) is an alternative to multiple daily administration of insulin in diabetic patients. Although it has many advantages, its availability in the public health system is still very low. This study aimed to identify practices and experiences of health departments and organizations on the use of CSII. Method: Questionnaires were applied to Brazilian Health Departments of the States (SES) and international organizations for health technologies evaluation. Results: Most of the SES (83%) have received lawsuits and the use of CSII has increased in the last 5 years. International organizations reported that in 47% of countries, the CSII is available to patients through the public health system. Conclusion: The use of CSII brings several benefits, but also a high annual additional cost of approximately R$ 9,500 per patient. Therefore, there is an evident need to conduct studies assessing the incorporation of CSII, its budgetary impact in the Brazilian health system, and the definition of which circumstances this will be made available to the population.

(2)

Infusão subcutânea contínua de insulina

INTRODUÇÃO

O sistema de bomba de infusão contínua de insulina (SIC) é

uma alternativa à aplicação múltipla diária (MDI) de insulina

1

e visa favorecer ao paciente diabético um perfil similar ao

fisiológico

2

. Alguns ensaios clínicos e observacionais apontam

como principais benefícios para o diabetes tipo 1 (T1DM):

o melhor controle dos níveis de glicose e da hemoglobina glicada

(HbA1c), a redução de eventos de hipoglicemia noturna, a

diminuição na quantidade de insulina administrada e ganhos

na qualidade de vida

2-5

. Ainda, existem, atualmente, vários

estudos em andamento sobre a utilização dessa tecnologia em

pacientes diabéticos tipo 2 e em casos de diabetes gestacional

6-8

.

No Brasil, a Lei nº 8.080/1990 determina o direito à assistência

terapêutica integral

9

. Conforme previsto na Constituição Federal

de 1988, Art. 196: “A saúde é um direito de todos e dever do

Estado [...]”

10

. Para garantir esse direito, o Poder Judiciário tem

determinado ações à administração pública para fornecimento de

serviços ou tecnologias em saúde, quando estes não se encontram

disponíveis. Em Minas Gerais, por exemplo, entre 1999 a 2009,

36,4% dos procedimentos demandados judicialmente se referiam

à solicitação do SIC

11

. No Estado de São Paulo, as determinações

judiciais em saúde passaram de 80 para 600 solicitações mensais,

com um aumento de 650% no intervalo de seis anos

12

. As ações

contra a União vêm crescendo paulatinamente: 10.486 casos

novos em 2009, 11.203 em 2010, 12.811 em 2011 e 13.051 em

2012

13

. Nesse período, o diabetes está presente entre as principais

indicações das demandas judiciais

12

.

Dada a necessidade de se ampliar a discussão sobre a viabilidade

do fornecimento do SIC pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no

Brasil, este trabalho busca apontar experiências das secretarias

locais quanto à necessidade dessa tecnologia e as experiências

de instituições internacionais que já introduziram o SIC em

seus sistemas de saúde.

MÉTODO

Para avaliar as experiências das secretarias nacionais e

organizações internacionais de em relação ao SIC, foram utilizados

dois questionários. O Questionário 1 foi aplicado aos membros

de Secretarias Estaduais de Saúde (SES) por meio da Rede

Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS)

e do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS).

O Questionário 2 (Quadro 1) foi enviado às organizações

internacionais de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para

todos os países-membros da Rede Internacional de Avaliação

de Tecnologias em Saúde (INAHTA) (Figura 1).

Adicionalmente, dados de aquisições de SIC por via judicial

foram solicitados ao Governo Federal brasileiro por meio da

Lei de Acesso a Informações (Lei nº 12.527, de 18 de novembro

de 2011

14

). (Figura 2).

RESULTADOS

Cenário nacional

Para identificar as experiências com relação ao SIC, o

Questionário 1 foi submetido a todas as SES do Brasil. Seis

delas responderam (Tocantins, Santa Catarina, São Paulo,

Quadro 1. Perguntas dos questionários aplicados

Questionário 1

1. Estado e identificação da SES.

2. Em algum momento a sua secretaria de saúde recebeu demanda para uso da bomba de infusão contínua de insulina (SIC)? 3. Você tem notado um aumento da demanda por SIC nos últimos 5 anos?

4. Já houve alguma demanda judicial?

5. Você saberia nos informar o número de demandas judiciais nos últimos 5 anos?

6. Está em análise na sua secretaria a incorporação dessa tecnologia para pacientes diabéticos tipo I?

Questionário 2

1. Health Organization Name and Location.

2. Are you involved with assessment for introduction in your health program the Incorporation of Insulin Pump Therapy (IPT) use for patients Type 1 diabetes?

3. What would you highlight as the main indication for insulin pump therapy implementation? 4. What would you say is the main benefit for the patient?

5. How would you estimate the number of eligible patients? 6. What is the type of the reimbursement?

7. In which year was IPT introduced?

8. Average rate of patients using IPT in the last three years. 9. Have you adopted an user guide for IPT implementation? 10. On a scale of 1-10 how helpful was the user guide? 11. What would you list as IPT most frequent complication?

12. How would you estimate the initial investment costs of IPT implementation?

(3)

Minas Gerais, Goiás e Amapá), das quais cinco já haviam

recebido demandas judiciais para o SIC. Além disso, todas,

exceto Tocantins, têm notado aumento na demanda judicial

nos últimos cinco anos (Figura 3). Dentre as secretarias que

participaram, apenas Amapá e São Paulo informaram que estão

avaliando a tecnologia baseando-se em evidências científicas.

O Ministério da Saúde (MS) informou que, de 2011 até

2014, foram adquiridos 88 SIC por via judicial diretamente da

União, ou seja, não foram contabilizados Estados e municípios,

ao preço de R$12.500,00 cada (Figura 4).

Cenário internacional

Para analisar as experiências de organizações internacionais,

foi aplicado o Questionário 2 (Quadro 1). Das 31 organizações da

INAHTA, 15 responderam às perguntas (Figura 1). Alguns países

como Uruguai, Argentina, Itália, Austrália, Reino Unido, Espanha,

Lituânia e Finlândia não responderam ao questionário, pois não

estiveram envolvidos no processo de avaliação/incorporação

do SIC nos respectivos países/organizações, e, portanto, foram

excluídos das análises.

As principais indicações do SIC foram para T1DM, estratificados

em 47% para adultos, 23% para crianças até 12 anos, 18% para

mulheres grávidas e 12% para crianças entre 13 e 18 anos.

Os principais benefícios elencados pelas organizações foram:

redução das taxas de hipoglicemia (30%), menores variações das

taxas de glicose do sangue (18%), baixa HbA1c (17,5%), redução

da concentração de glicose no sangue (17,5%) e melhoria na

qualidade de vida e satisfação do tratamento (6%).

A estimativa do número de pessoas autorizadas a utilizar o

SIC foi de 0 a 250 mil pessoas para 50% dos países pesquisados,

seguida pela faixa de 250 mil a 500 mil (6%) e acima de

500 mil pessoas (6%).

(4)

Infusão subcutânea contínua de insulina

Figura 2. Formulário com solicitação de dados de aquisições de sistema de infusão contínua de insulina por via judicial ao Governo Federal, 2011 a 2014

O preço de aquisição do SIC pode variar de R$12 a 15 mil,

excetuando-se gastos mensais com consumíveis. Dos países

que participaram, 47% reembolsam completamente, 29%,

parcialmente, 12%, não, e 6% reembolsam os pacientes via

organizações privadas de saúde. Apenas o Canadá não respondeu

a essa questão.

De acordo com a literatura, a MDI pode provocar algumas

complicações, por exemplo, incidentes técnicos ou metabólicos,

hipoglicemia e cetonúria

15

. Nesse sentido, foi solicitado aos

países participantes que classificassem as complicações mais

recorrentes com o uso do SIC. Dos 13 países que responderam,

a hipoglicemia severa foi a mais recorrente (33,3%), seguida

Figura 3. Secretarias de Saúde: número de ações judiciais em saúde de bomba de infusão contínua de insulina nos últimos cinco anos

(5)

Figura 4. Resposta da solicitação de dados de aquisições de sistema de infusão contínua de insulina por via judicial ao Governo Federal, 2011 a 2014

(6)

Infusão subcutânea contínua de insulina

de infecções na pele (27%) e, em menor grau, da cetoacidose

diabética (7%).

No Reino Unido, o SIC já foi incorporado e, até 2010, era

utilizado em 1% dos pacientes com T1DM − muito menos

quando comparado aos 10-20% de outros países da Europa e

da América do Norte no mesmo período

5

. A taxa dos pacientes

que utilizaram o SIC nos últimos três anos no Chile, Espanha e

França foi de 5 a 10%, enquanto na Suécia foi acima dos 30%.

DISCUSSÃO

Os dados da presente pesquisa apontam que as organizações

questionadas relatam benefícios para os pacientes que utilizam

o SIC. No entanto, os benefícios estão vinculados a um custo

adicional de aproximadamente R$9.500,00, quando comparado

à MDI. Para que o país possa sustentar esse financiamento, é

necessário realizar análises de custo levando em consideração

a situação e a população local. Nos poucos estudos existentes,

é possível identificar que o SIC em T1DM é custo-efetiva se a

redução do nível de HbA1c for igual ou superior a 0,9%.

CONCLUSÃO

Foi constatado neste estudo que os países entrevistados que

já disponibilizam o SIC para a população por meio do sistema

público de saúde consideram relevantes os ganhos na melhoria

da qualidade de vida e na autoestima dos pacientes. Apesar

da pequena participação das SES brasileiras na pesquisa, é

possível perceber a crescente demanda pelo SIC e a evidente

necessidade de avaliar sua possível incorporação ao SUS,

levando em consideração ganhos na manutenção terapêutica

e na qualidade de vida do paciente diabético.

REFERÊNCIAS

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Recebido em: Maio 24, 2015 Aprovado em: Dez. 9, 2016

Referencias

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