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Justiça restaurativa: Direito Penal do Inimigo versus Direito Penal do Cidadão

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Academic year: 2021

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: da Rocha, 143 Juvevê - Fone: (41) 4009-3900 ~-1311 - CEP: 80.030-475 Curitiba - Paraná - Brasil

Torres, 1.220 - Lojas 15 e 16 Fone: (351) 223 710600 ;ial D'Ouro - 4400-096 - Vila Nova de GaiaIPorto - Portugal )acheco

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iva: direito penal do inimigo

versus

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14.

rativa. 2. Direito penal.

I.

Título.

CDD 345.05 (22.ed.)

CDU 344

JUSTIÇA

RESTAURATIVA

Direito Penal do Inimigo

versus

Direito Penal do Cidadão

Curitiba

Juruá Editora

(2)

Visite nossos sites na Internet www.jurua.com. br e www.editorialjurua.com e-maU: editora@jurua.com.br

ISBN: 978-85-362-4916-2

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Brasil - Av. Munhoz da Rocha, 143 Juvevê - Fone: (41) 4009-3900

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Fax: (41) 3252-1311-CEP: 80.030-475 -Curitiba - Paraná - Brasil

EDITORA

Europa-Rua General Torres, 1.220 - Lojas 15 e 16 Fone: (351) 223710 600

Centro Comercial D'Ouro - 4400-096 - Vila Nova de GaiaIPorto - Portugal

Editor: José Ernani de Carvalho Pacheco

N456

t

Nery, Déa Carla Pereira

Justiça restaurativa: direito penal do inimigo

versus

direito penal do cidadão.! Déa Carla Pereira Nery.l

Curitiba: Juruá, 2014.

210p.

1.

Justiça restaurativa. 2. Direito penal.

I.

Título.

CDD 345.05 (22.ed.)

CDU 344

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(3)

neia e densidade argumentativa, o fascinante

lo da Justiça restaurativa, mais humana, dialo­

nada a restaurar a paz e a reparar o dano. Ao

'1gonismo), o autor do fato delituoso e a comu­

I

se realiza mediante a reconciliação, a media­

~ão

negativa, a Justiça restaurativa, como bem

ma nova forma de pensar o sistema penal, ou

", que não retroalimenta a violência.

lsação. Diversamente da Justiça penal retribu­

nte obra contribuir para a emergência de um

) princípio da dignidade humana a iluminar o

Daz de evitar a vitimização secundária da pes­

infrator, buscando a paz social, tendo como

le emancipatória dos direitos e o potencial

anas.

Flávia Piovesan

em Direito Constitucional e Direitos Humanos da ade Católica de São Paulo, Professora de Direitos amas de Pós Graduação da Pontificia Universidade tio, da Pontificia Universidade Católica do Paraná lablo de Olavide (Sevilha, Espanha); visiting feUow 'ogram da Harvard Law School (1995 e 2000), visi­ 're for Brazilian Studies da University of Oxford w do Max Planck Institute for Comparative Public ral Law (Heidelberg - 2007 e 2008); desde 2009 é m Georg Forster Research Fel/ow no Max Planck ;); membro do Conselho Nacional de Defesa dos rumana. Foi membro da UN High Levei Task Force m ofthe right to development e é membro do OAS '1 o monitoramento do Protocolo de San Salvador os econômicos, sociais e culturais. Procuradora do

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ... 15

1- CONTROLE SOCIAL. O DIREITO COMO MECANISMO DE CONTROLE SOCIAL... 19

1.1 Considerações Prévias ... 19

1.2 O Direito Penal como Sistema Normativo de Controle Social ... 22

1.3 Controle Social e Direito Penal na Visão de Muftoz Conde ... 24

1.4 A Norma Juridica Penal. Elementos da Norma PenaL... 28

1.4.1 Delito ... 29

1.4.2 Pena ... 30

1.5 Princípios e Fundamentos Teóricos do Direito Penal ... 37

1.5.1 Princípio da legalidade ... 37

1.5.2 Princípio da culpabilidade ... 43

1.5.3 Princípio da pessoalidade e da individualização da pena ... .44

1.5.4 Princípio da intervenção mínima ... 45

1.5.5 Princípio da humanidade ... 46

1.6 Política Criminal e Direito Penal Subjetivo ... .47

1.7 Sociedade de Risco, Política Criminal e Direito Penal ... 49

1.8 A Prevenção do Crime no Estado social e Democrático de Direito ... 52

1.~ Análise Criminológica de Modelos e Sistemas de Reação Contra o Delito ... 55

1.9.1 O modelo clássico ... 56

1.9.2 O modelo ressocializador ... 57

1.9.3 O modelo integrador. Conciliação e reparação ... 59

2 - DIREITO PENAL DO INIMIGO X DIREITO PENAL DO CIDADÃO ... 65

(4)

12 Déa Carla Pereira Ne,!1

2.2 Direito Penal do Inimigo ... 69

2.2.1 A tortura como meio legítimo para a obtenção de provas dentro do contexto do Direito Penal do inimigo ... 72

2.3 Direito Penal do Cidadão ... 82

2.3.1 Direitos fundamentais e direitos humanos ... 83

2.3.2 O reconhecimento da dignidade humana como fundamento da ordem política e da paz sociaL ... 87

2.4 A Nova Defesa Social como Movimento de Política Criminal Humanista ... 94

2.5 O Direito Penal do Amigo na Visão de Beristain ... 97

2.6 A Vítima. Considerações Prévias ... 98

2.7 A Vitimologia. Normativa Internacional ... 101

2.8 A Vitimologia Criadora de Novos Direitos Humanos ... 103

3 - A JUSTIÇA RESTAURA TIV A COMO MÉTODO DE CONTROLE SOCIAL SOB O ENFOQUE DO DIREITO PENAL DO CIDADÃO .... 107

3.1 Justiça Restaurativa. Teorias ... 108

3.2 Justiça Restaurativa. Breve Histórico ... 110

3.3 Justiça Restaurativa. Considerações. Princípios e Fundamentos ... 114

3.4 Justiça Retributiva X Justiça Restaurativa ... 118

3.5 A Insuficiência da Política Ressocializadora e o Efeito Estigmatizador da Prisão ... 121

3.6 Os Movimentos a Favor da Resolução Alternativa de Conflitos (ADR) ... 123

3.7 O Modelo de Justiça Restaurativa ... 124

3.7.1 O processo de diálogo ... 125

3.7.2 A participação das partes ... 126

3.7.3 Os acordos reparadores ... 127

3.8 A Mediação Penal ... 127

3.8.1 Conceito de mediação ... 128

3.8.2 Princípos informadores da mediação ... 129

3.8.3 Diferenças entre negociação, mediação, concilíação e arbitragem ... 131

3.9 Comentários em Favor da Justiça Recreativa, por Antonio Beristain ... 133

3.10 Polícia Restaurativa. Abordagem Conceitual. Desafios na Construção de uma Polícia Cidadã ... 138

4 - A JUSTIÇA RESTAURA TIV A E SUA EFETIVIDADE NA ESPANHA E NO BRASIL ... 149

(5)

e da paz social.. ... 87

... 94

como Movimento de Política Criminal ligo na Visão de Beristain ... 97

leS Prévias ... 98

ItÍva Internacional ... 101

'a de Novos Direitos Humanos ... 103

nv

A COMO MÉTODO DE CONTROLE UE DO DIREITO PENAL DO CIDADÃO .... 107

'eorias... 108

~reve Histórico ... 110

:onsiderações. Princípios e Fundamentos ... 114

ítica Ressocializadora e o Efeito Estigmatizador Dr da Resolução Alternativa de lustiça Restaurativa ... 118 ... 121 ... 123 ~estaurativa... 124 iiálogo ... 125 das partes ... 126 aradores... 127 ... 127 ~diação... 128 madores da mediação ... 129 ... 131

'e negociação, mediação, conciliação e . da Justiça Recreativa, por Antonio Beristain ... 133

A.bordagem Conceitual. Desafios na Construção i ... 138

fIVAE SUA EFETIVIDADE NA ESPANHA ... 149

4.4.2 Fase de acolhimento (entrevista individual) ... 156

4.4.3 Fase de encontro dialogado (negociação de acordo) ... 159

4.4.4 Fase de acordo ... 159

4.4.5 Fase de seguimento... 160

4.5 Normativa Europeia e Legislação Espanhola ... 160

4.6 Justiça Restaurativa no Brasil. Considerações Prévias ... 163

4.7 O Projeto em Porto Alegre (Rio Grande do Sul) ... 165

4.8 O Projeto em Salvador (Bahia) ... 166

4.9 O Projeto de Mediação da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos... 167

4.10 Legislação Brasileira ... 170

CONCLUSÕES... 175

REFERÊNCIAS... 181

ANEXO... 189

RESOLUÇÃO 2002/12 DA ONU PRINCíPIOS BÁSICOS PARA A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE JUSTIÇA RESTAURATIV A EM MATERIA CRIMINAL ... 189

Resolução 2002/12 - 37a Sessão Plenária - 24 de Julho de 2002 ... 189

Princípios Básicos para a Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal ... 191

PREÂMBULO ... 191

I - Terminologia ... 191

11 JUtilização de Programas de Justiça Restaurativa ... 192

III Operação dos Programas Restaurativos ... 192

IV. Desenvolvimento Contínuo de Programas de Justiça Restaurativa ... 194

V. Cláusula de Ressalva ... 194

Referencias

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