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DIAGNÓSTICO EM UMA ÁREA COM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, EM SANTA MARIA, RS

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Academic year: 2020

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(1)DIAGNÓSTICO EM UMA ÁREA COM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, EM SANTA MARIA, RS.. Francieli de Vargas 1 Marília Boff de Oliveira 2 Sabrina Dalla Corte Bellochio 3 Angélica Fátima Mantelli Streit 4. Resumo: As atividades que envolvem supressão de vegetação necessitam de autorização, independente do Bioma que está inserido ou do estágio de desenvolvimento da vegetação (inicial, médio ou avançado). Nesse estudo teve como objetivo caracterizar a vegetação arbórea/arbustiva a ser suprimida e verificar as medidas compensatórias em relação aos impactos advindos da execução da supressão. A área de estudo localiza-se à direita da margem da rodovia BR 392, na localidade conhecida como Passo do Arenal, em Santa Maria - RS. Trata-se de uma área de mineração. A atividade refere-se de lavra de areia a céu aberto sem beneficiamento, fora de curso hídrico e com recuperação de área degradada. Por meio de levantamento a campo da cobertura vegetal foi possível caracterizar a área e por fim realizar o cálculo de compensação obrigatória. Sendo necessário o plantio de 166 mudas, estas serão implantadas em um local adequado, com condições semelhantes à da área a ser suprimida, esta caracterizou-se basicamente de estrato arbustivo/arbóreo. Com a compensação florestal obrigatória contribui para a conservação ambiental, minimizando os impactos negativos das atividades promovidas pelo homem. Além disso, proporciona o bem-estar para as gerações futuras. Ainda, possui relevância para os órgãos ambientais responsáveis, visto que estas medidas estão atreladas ao planejamento e monitoramento dos licenciamentos florestais e ambientais, seja no âmbito municipal, estadual ou federal.. Palavras-chave: Licenciamento florestal, compensação obrigatória, meio ambiente.. Modalidade de Participação: Pós-Graduação. DIAGNÓSTICO EM UMA ÁREA COM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, EM SANTA MARIA, RS. 1 Aluno de pós-graduação. devargasfrancieli@gmail.com. Autor principal 2 Aluno de pós-graduação. marilia.boffdeoliveira@gmail.com. Co-autor 3 Aluno de pós-graduação. pagliarinlutiane@johndeere.com. Co-autor 4 Aluno de pós-graduação. angelicastreit2015@gmail.com. Orientador. Anais do 10º SALÃO INTERNACIONAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - SIEPE Universidade Federal do Pampa | Santana do Livramento, 6 a 8 de novembro de 2018.

(2) DIAGNÓSTICO EM UMA ÁREA COM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, EM SANTA MARIA, RS. 1 INTRODUÇÃO O licenciamento florestal é um instrumento da política florestal do Estado, compreendendo serviços prestados pelo órgão ambiental estadual ou municipal competente. O órgão ambiental competente emite o Alvará de Licenciamento Florestal ou a Autorização Florestal, documento este, que autoriza o manejo da vegetação e as condições que precisam ser tomadas, como restrições, compensações e seus respectivos prazos (FEPAM, 2010). O licenciamento para corte de árvores nativas ou exóticas encontrados em área pública ou privada, compreendidas no perímetro urbano, a emissão do alvará será encargo do respectivo Poder Executivo Municipal (RIO GRANDE DO SUL, 1998). Em caso de execução sem o alvará é considerado crime ambiental, passível de multa administrativa. Enquanto que em áreas rurais, deve ser solicitado o alvará de supressão para árvores nativas, para espécies exóticas somente é requerido o documento quando inseridas em Área de Preservação Permanente (APP). A definição de APP encontra-se no inciso II, do Art. 3º da Lei Federal Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Área de Preservação Permanente compreende em área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humana (BRASIL, 2012). As atividades que envolvem supressão de vegetação necessitam de autorização, independente do Bioma que está inserido ou do estágio de desenvolvimento da vegetação (inicial, médio ou avançado). Conforme definição na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, até mesmo a retirada da vegetação do sub-bosque da floresta ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, são encontrados formulários específico para cada atividade no site da SEMA. Conforme a Lei Nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, o corte ou supressão de vegetação primária ou secundária no Bioma Mata Atlântica serão autorizadas mediante a compensação ambiental, em área com mesmo tamanho, características ecológicas e na mesma bacia hidrográfica. Portanto esta Lei aplica-se a este estudo, pela área pertencer ao Bioma Mata Atlântica. O conhecimento da área de supressão vegetal dispõe como controle ao órgão ambiental competente, apresentando estimativas de intervenções no Bioma, assim como do projeto compensatório, o qual tem o intuito de reduzir os impactos, além de promover a ampliação de estudos em florestas naturais e implantadas. Assim sendo objetivou-se caracterizar a vegetação arbórea/arbustiva a ser suprimida na área e verificar as medidas compensatórias em relação aos impactos advindos da execução da supressão. 2 METODOLOGIA A área de estudo localiza-se à direita da margem da rodovia BR 392 no sentido Santa Maria ± São Sepé, na localidade conhecida como Passo do Arenal, em Santa Maria ± RS. Trata-se de uma área de mineração, portanto faz-se necessário autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para sua exploração. A atividade refere-se de lavra de areia a céu aberto sem beneficiamento, fora de curso hídrico e com recuperação de área degradada. O polígono nº 810.352/2014, registrado junto ao DNPM. Anais do 10º SALÃO INTERNACIONAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - SIEPE Universidade Federal do Pampa œ Santana do Livramento, 6 a 8 de novembro de 2018.

(3) De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente de Santa Maria (SMA) a área está inserida dentro da poligonal da Mata Atlântica e, portanto, a responsabilidade de julgar o licenciamento de supressão vegetal é do Departamento de Biodiversidade de Santa Maria (DBIO), pois a SMA não dispõe de convênio com o Estado para o licenciamento e fiscalização florestal em área de Mata Atlântica. A análise da área foi por meio de levantamento a campo, da cobertura vegetal, dos indivíduos arbóreos e arbustivos e de seus respectivos estágios sucessionais. O inventário florestal foi feito pelo processo aleatório simples com o método de área fixa com a materialização de 6 unidades amostrais temporárias de 100 m² cada e locadas aleatoriamente na área. 3 RESULTADOS e DISCUSSÃO 3.1 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA A SER SUPRIMIDA Na área pode-se observar a ocorrência de cavas de mineração antigas, estando sem atividade por pelo menos 40 anos. Por este motivo aproximadamente 80% da área encontra-se alagada. A predominância da vegetação existente é de porte arbóreo arbustivo, e em sua maioria os indivíduos nativos encontrados foram Sebastiana shchottiana (sarandi), Mimosa bimucronata (maricás) e Salix humbolditiana (salso), além de alguns indivíduos de pinus e eucaliptos encontrados ao longo da área. A vegetação no estrato herbáceo apresenta altura média de 50 cm, sendo composta predominantemente por espécies das famílias Poaceae e Leguminosae. As espécies dominantes no estrato herbáceo são: Paspalum spp. (capim forquilha), Ischaemum urvilleanun (grama de banhado), Desmodium incanum (pega-pega), Anrdropogon spp. (capim rabo de burro), Leersia hexandra (grama boiadeira). O estrato arbustivo apresenta altura máxima em torno de 2 metros, com predominância de espécies da família Asteraceae, como Senecio sp. (maria mole), Baccharis trimera (carqueija), Baccharis dracunculifoia (alecrim) e de forma densa Andropogon spp. e gravatás, espécies estas que serão suprimidas. A vegetação de porte arbustivo/arbóreo está distribuída ao longo de toda área, encontrando-se junto as áreas alagadas e com proximidade do Arroio Arenal a norte da área (Figura 1). A vegetação arbustiva/arbórea apresenta altura média de 4 metros, sendo que no interior das áreas mais próximas do Arroio é possível encontrar o domínio de espécies de porte arbóreo com branquilho (Sebastiana commersonianiana), embira (Daphonopis racemosa), carvalhinho (Cadearia Sylvestris), jerivá (Syagrus romanzoffiana), limoeiro do mato (Randia armata) e camboim (Myrciaria tenella). Figura 1 ± Vegetação entorno no Arroio Arenal.. Fonte: do autor, 2016. Anais do 10º SALÃO INTERNACIONAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - SIEPE Universidade Federal do Pampa œ Santana do Livramento, 6 a 8 de novembro de 2018.

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(5) 3.2 MEDIDAS COMPENSATÓRIAS EM RELAÇÃO A ÁREA A SER SUPRIMIDA Levando-se em consideração a Instrução Normativa nº 01/2006-DEFAP/SEMA foi quantificada a reposição florestal obrigatória para os indivíduos nativos a serem suprimidos na área. Para as espécies que apresentaram DAP < 15 cm a reposição se dá no montante de 10 mudas por metro estéreo de lenha a ser gerado da supressão. Na área amostral de 600 m² encontrou-se 1,0252 mst de lenha. Ao extrapolar para 0,92 hectares (área a ser suprimida), chegamos num montante de 15,72 mst de madeira, que multiplicado por 10 mudas por mst resulta em uma compensação obrigatória de aproximadamente 166 mudas de árvores nativas. Uma vez definido o número de mudas, também foi selecionada a área onde estas seriam plantadas. Esta área se localiza próximo à de supressão vegetal. Portanto, as condições edafoclimáticas, solo e relevo são semelhantes. Ressalva-se ainda, que a área de compensação florestal possui 2,78 hectares, estando no entorno de um curso de água, constituído por um pequeno remanescente florestal ao seu redor (Figura 3). Com o plantio de novas mudas ao entorno do curso de água certos impactos ambientais negativos, como o assoreamento podem ser minimizados. Sobretudo, neste caso, onde constatou-se que a APP estava insuficiente. Sendo assim, o isolamento da área e a implantação de novas mudas favorece o estabelecimento de um ambiente propício, o que torna possível o alcance do que estabelece a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. Figura 3 ± Área destinada a compensação florestal.. Fonte: do autor, 2016.. Anais do 10º SALÃO INTERNACIONAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - SIEPE Universidade Federal do Pampa œ Santana do Livramento, 6 a 8 de novembro de 2018.

(6) 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Portanto, concluiu-se que a área a ser suprimida caracteriza-se basicamente por estrato arbustivo/arbóreo. Conforme o tamanho da área a ser suprimida foi estabelecida a compensação florestal. Esta, têm papel fundamental para assegurar a conservação ambiental, minimizando os impactos negativos das atividades promovidas pelo homem. Além desta ação contribuir para o meio ambiente, também proporciona o bem-estar para as gerações futuras. Ainda, possui relevância para os órgãos ambientais responsáveis, visto que estas medidas estão atreladas ao planejamento e monitoramento dos licenciamentos florestais e ambientais, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2006/Lei/L11428.htm>. Acesso em: 25 out. 2016. BRASIL. Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 maio 2012. FEPAM. Licenciamento Ambiental. Disponível <http://www.fepam.rs.gov.br/central/licenciamento.asp>. Acesso em: 15 out. 2016.. em:. RIO GRANDE DO SUL. DECRETO N° 38.355, DE 01 DE ABRIL DE 1998. Estabelece as normas básicas para o manejo dos recursos florestais nativos do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com a legislação vigente. Disponível em: <http://www.ciflorestas.com.br/arquivos/lei_decreto_38.3551998_22065.pdf>. Acesso em: 19 nov. 2016. SEMA. Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Instrução Normativa nº 01/2006-DEFAP/SEMA. Disponível em: <http://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201804/11121246-instrucao-normativa-defapsema-n-01-06.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2016.. Anais do 10º SALÃO INTERNACIONAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - SIEPE Universidade Federal do Pampa œ Santana do Livramento, 6 a 8 de novembro de 2018.

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Figura 1 ± Vegetação entorno no Arroio Arenal.
Figura 3 ± Área destinada a compensação florestal.

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