• No se han encontrado resultados

Estudo do desmantelamento de uma instalação com valências de imagiologia molecular e produção de radioisótopos

N/A
N/A
Protected

Academic year: 2021

Share "Estudo do desmantelamento de uma instalação com valências de imagiologia molecular e produção de radioisótopos"

Copied!
124
0
0

Texto completo

(1)

Imagem

Marco Gilles Rodrigues Costa

Estudo do Desmantelamento de uma Instalação com

Valências de Imagiologia Molecular e Produção de

Radioisótopos

Dissertação de Mestrado na área científica de Engenharia Biomédica, perfil Imagem e Radiação, orientada pelo Professor Doutor Nuno Ferreira e pelo Professor Doutor Francisco Alves e apresentada ao Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade de Coimbra.

(2)
(3)

Estudo do Desmantelamento de uma Instalação

com Valências de Imagiologia Molecular e

Produção de Radioisótopos

Departamento de Física

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Universidade de Coimbra

Marco Gilles Rodrigues Costa

Tese orientada por:

Prof. Dr. Nuno Ferreira Tese Supervisionada por:

Prof. Dr. Francisco Alves

(4)

© Esta cópia da tese é fornecida na condição de que quem a consulta reconhece que os direitos de autor são pertença do autor da tese e que nenhuma citação ou informação obtida a partir dela pode ser publicada sem a referência apropriada.

© This copy of the thesis has been supplied on condition that anyone who consults it is understood to recognize that its copyright rests with its author and that no quotation from the thesis and no information derived from it may be published without proper acknowledgement.

(5)

“There are no insurmountable technical problems to

decommissioning at any stage, but considerations with respect to

policy, planning, timing, costs, waste disposal, safety criteria and

regulatory aspects need further development”

(IAEA)

(6)
(7)

v

Agradecimentos

Chega ao fim uma etapa e como resultado surge este trabalho, fruto do trabalho árduo de um ano de finalista. Sem o apoio de algumas pessoas, a concretização de este trabalho não seria possível. Por isso, queria agradecer todas aquelas pessoas que me ajudaram durante este, não só profissionalmente, mas também moralmente, pois sem uma mente sã não conseguiria alcançar este objectivo.

Quero dirigir especialmente os meus agradecimentos, em primeiro lugar, aos meus pais, pois sem ajuda monetária e afectiva não poderia alcançar e terminar os meus estudos. Se hoje posso chegar a ser mestre em Engenharia Biomédica, levar comigo esta bagagem de conhecimentos para o futuro, a eles o devo. Também gostaria de agradecer o apoio do meu irmão Rui e da Florence, que me aconselharam e deram força para acreditar de que era capaz. Ao meu avô, que já partiu, também fica um agradecimento pelo apoio que ele me proporcionou.

Um agradecimento e um grande abraço vão para os meus amigos, pela distracção que me proporcionaram, por me desviarem às vezes, mas também pela força e apoio que me deram.

Por último, gostaria de agradecer aos meus orientadores, pela confiança que depositaram em mim, pela autonomia que me proporcionaram. Ao professor Francisco agradeço pelo apoio, pelas informações, pelas questões científicas e sobretudo pela disponibilidade

(8)
(9)

vii

Sumário

A fase final na vida de uma instalação nuclear é o seu desmantelamento. O desmantelamento é um processo complexo que envolve diversas tarefas como a caracterização radiológica; a descontaminação das instalações e dos equipamentos, a gestão de resíduos e a demolição dos edifícios e estruturas ou então a reutilização das mesmas. Um planeamento e a gestão cautelosa do desmantelamento segue um conjunto de legislação aplicável que tem em conta a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos e do público em geral e a protecção do ambiente.

Desde os meados dos anos 1980, muitas experiências foram partilhadas sobre actividades de desmantelamento. Com o desenvolvimento de algumas nações, como os EUA, a França, o Japão, o Reino Unido, etc., a experiência permitiu a publicação de documentos, em particular pela IAEA, sobre diversos assuntos, como aspectos técnicos, estratégias, segurança nuclear, aspectos legais e gestão de resíduos.

Portugal tem pouca legislação publicada sobre desmantelamento, provavelmente devido à pouca experiência no domínio nuclear. O ICNAS é um instituto, onde se aplicam as ciências nucleares, e não possui um plano de desmantelamento, importante para a sua actividade legal e sua segurança.

(10)
(11)

ix

Abstract

The final phase in nuclear facilities life is the decommissioning. It is a complex process involving several operations: radiological characterization; decontamination; dismantling of plant, equipment and facilities; waste management and handling other materials; and demolition of buildings and structures or reuse them. Careful planning and management of decommissioning follow wide regulatory aspects that take into account the importance of operating staff and general public health and safety and the protection of environment.

Since the mid of 1980s, much has been learned in decommissioning activities. With a growing experience of some countries such as USA, France, UK, Japan, etc, numerous guidance documents have been published, particularly by the IAEA in many subjects including technologies, strategy, safety, regulations and waste management.

Portugal has weak regulations on decommissioning, probably due to a poor nuclear experience. ICNAS is a nuclear facility without a decommissioning plan, important to its legal and safe activities.

(12)
(13)

xi

Índice

Agradecimentos ... v Sumário ... vii Abstract ... ix Índice ... xi Índice de Figuras ... xv

Índice de Tabelas ... xvii

Índice de abreviaturas e siglas ... xix

Capítulo I - Introdução ... 1

I.1. Contextualização ... 1

I.2. Objectivo ... 4

I.3. Motivação ... 4

I.4. Estrutura ... 5

Capítulo II – Desmantelamento de uma instalação nuclear ... 7

II.1. Nota introdutória ... 7

II.2. Tipo de Instalação ... 9

2.1. Piso 1 – Administração e direcção ... 9

2.2. Piso 0 – Medicina Nuclear ... 9

2.3. Piso -1 – Medicina Nuclear – PET/CT ... 10

2.4. Piso -2 – Unidade de Produção ... 11

2.5. Outros ... 11

II.3. Estratégia de Desmantelamento para o ICNAS ... 12

3.1. Estratégia de não acção ... 14

3.2. Estratégia para instalações individuais ... 14

3.2.1. Estratégia para instalações que usam pequenas fontes radioactivas portáteis ou móveis ... 15

3.2.2. Estratégia para aceleradores de partículas ... 16

3.2.3. Estratégia para instalações de investigação, hot cells, laboratórios de radioquímica e instalações médicas (MN) ... 16

(14)

xii

II.4. Aspectos Regulamentares ... 18

4.1. Em Portugal... 20

4.1.1. Entidades Competentes ... 20

4.1.2. No domínio da protecção sanitária e segurança dos trabalhadores e público em geral ... 21

4.1.3. Em caso de emergência radiológica ... 23

4.1.4. No domínio da higiene e segurança nos locais de trabalho e organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho ... 23

4.1.5. Práticas Seguras de gestão de resíduos ... 24

4.1.6. No domínio da protecção do Ambiente ... 25

4.2. Na União Europeia ... 25

4.3. Recomendações da IAEA ... 26

II.5. Planeamento e Gestão ... 27

II.6. Aspectos Técnicos ... 29

6.1. A radioactividade e as instalações ... 29

6.2. O que produz o ciclotrão? ... 30

6.2.1.Fórmula de Bethe, secção eficaz e estimativa dos neutrões produzidos 31 6.2.2. Composição das Paredes do bunker e interacção dos neutrões com a matéria ... 33

6.2.3. Núcleos possivelmente produzidos ... 36

6.3. Historial das fontes seladas ... 39

6.4. Outros equipamentos ... 42

6.4.1. Módulos de produção de radiofármacos ... 42

6.4.2. Tomógrafos de PET e Câmaras gama ... 43

6.4.3. Ciclotrão ... 43

II.7. Segurança durante o Desmantelamento ... 44

II.8. Gestão de Resíduos ... 46

8.1. Gestão de fontes seladas radioactivas ... 51

8.2. Gestão de resíduos radioactivos sólidos ... 54

8.3. Gestão de resíduos radioactivos líquidos ... 55

8.4. Transporte de resíduos radioactivos ... 55

8.5. Resíduos no ICNAS ... 57

II.9. Custos ... 61

II.10. Garantia de Qualidade ... 64

(15)

xiii Trabalho Futuro ... 67 Anexo A ... 69 Anexo B ... 74 Anexo C ... 77 Anexo D ... 78 Anexo D.1 ... 79 Anexo D.2 ... 81 Anexo D.3 ... 85 Anexo D.4 ... 89 Anexo E ... 90 Anexo F ... 98 Referência Bibliográficas ... 101

(16)
(17)

xv

Índice de Figuras

Figura 1 – Exemplos de propaganda publicitária nas décadas de 1920 até 1960 para

produtos contendo materiais radioactivos. ... 2

Figura 2 - Representação do tipo de interacção dos neutrões em função da sua energia. ... 35

Figura 3 - Árvore de decisão para a gestão de resíduos: separação, classificação e eliminação (adaptada). ... 49

Figura 4 - Opções para fontes seladas radioactivas fora de uso... 52

Figura 5 - Planta do ICNAS: Piso 1 ... 69

Figura 6 - Planta do ICNAS: Piso 0 ... 70

Figura 7 - Planta do ICNAS: Piso -1 ... 71

Figura 8 - Planta do ICNAS: Piso -2 ... 72

Figura 9 - Planta do ICNAS: Piso -3 ... 73

Figura 10 – Variação da Actividade das fontes seladas que o ICNAS possui, em µCi ... 92

Figura 11 - Fonte de 22Na | T1/2=2,6 anos | Lote: 1251-94-3 ... 93

Figura 12 - de 22Na | T1/2=2,6 anos | Lote: 1321-83-49 Thru54 ... 93

Figura 13 - Fonte de 22Na | T1/2=2,6 anos | Lote: 05091H7 ... 94

Figura 14 - Fonte de 22Na | T1/2=2,6 anos | Lote: 1289-85 ... 94

Figura 15 - Fonte de 68Ge | T1/2=270,8 dias | Lote: 12896 ... 95

Figura 16 - Fonte de 68Ge | T1/2=270,8 dias | Lote: 1267-62 ... 95

Figura 17 - Fonte de 137Cs | T1/2=30 anos | Lote: CDRB2719 S/O 119209 pz 768 ... 96

Figura 18 - Fonte de 137Cs | T1/2=30 anos | Lote: 422-95 ... 96

(18)
(19)

xvii

Índice de Tabelas

Tabela 1. - Radionuclidos usados no ICNAS e respectivos exames para que são usados ... 10

Tabela 2 - Características dos feixes obtidos no ICNAS ... 30

Tabela 3 - Alvos usados no ciclotrão do ICNAS ... 30

Tabela 4 - Densidade dos átomos de cada elemento em betão "normal". ... 33

Tabela 5 - Energias dos diferentes tipos de neutrão. ... 35

Tabela 6 - Núcleos radioactivos que possam surgir nas paredes do bunker. * ... 37

Tabela 7 - Limites de dose para os trabalhadores expostos e membros do público ... 45

Tabela 8 - Critérios típicos dos resíduos ... 47

Tabela 9 – Triagem de resíduos perigosos, com origem no ICNAS ... 58

Tabela 10 - Câmaras gama que o ICNAS possui. ... 74

Tabela 11 - Composição do Havar® ... 77

Tabela 12 - Propriedades físicas do Havar® ... 77

Tabela 13 - Lista das fontes seladas que o ICNAS possui. Lista afixada na parede antes de aceder à sala quente do piso -2. ... 91

(20)
(21)

xix

Índice de abreviaturas e siglas

ALARA As Low As Reasonably Achievable

CE Comissão Europeia

CEE Comunidade Económica Europeia

EURATOM (CEEA) Comunidade Europeia da Energia Atómica

DL Decreto-Lei

FMUC Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

18FDG 2-[18F]fluoro-2-desoxi-D-glicose

IAEA International Atomic Energy Agency

ICNAS Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde ITN/IST Instituto Técnico Nuclear / Instituo Superior Técnico

MN Medicina Nuclear

NRC Nuclear Regulatory Commission

OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos

PET/CT Positron Emission Tomography / Computerized Tomography

PIB Produto Interno Bruto

T1/2 Período de semi-desintegração

TPE Trabalhadores Profissionalmente Expostos UE União Europeia

(22)
(23)

1

Capítulo I

I

NTRODUÇÃO

I.1.

Contextualização

Há mais de um século que a radioactividade foi observada acidentalmente pela primeira vez por Henri Becquerel (1896), enquanto este estudava propriedades de fluorescência de sais de urânio. Inicialmente baptizada de “Hiperfosforescência”, Marie Curie renomeou este fenómeno de “radioactividade” no desenvolvimento da sua tese de doutoramento, sobre as propriedades ionizantes da radiação. Desde então, muito se tem estudado sobre este fenómeno, o que permitiu diferenciar tipos de radiação, quantificá-la e estabelecer limites e riscos no seu manuseamento.

O facto de haver um intervalo de tempo, relativamente alargado, entre a descoberta da radioactividade e o conhecimento dos perigos que acarreta, levou ao aparecimento de uma série de produtos que incluíam substâncias radioactivas, como mostra a Figura 1. Desde da década de 1920 até à década de 1960, os consumidores adquiriam estes produtos, pois acreditavam nos seus benefícios, não sabendo dos perigos que eles traziam à saúde pública. Além destes produtos, desde a década de 1940, vários protótipos de reactores nucleares foram desenhados e postos em funcionamento; e rapidamente o número de reactores aumentou pelo mundo, resultado do desenvolvimento da indústria nuclear [IAEA06].

(24)

2

Figura 1 – Exemplos de propaganda publicitária nas décadas de 1920 até 1960 para produtos contendo materiais radioactivos.

Os avanços científicos na física das radiações e na física biológica, até ao fim da segunda metade do século XX, permitiram esclarecer a interacção da radiação com a matéria, em particular os tecidos vivos. Assim, começou-se a utilizar este fenómeno, de modo controlado, nos meios de diagnóstico médico e terapêutica, e em muitas outras áreas, como a datação com carbono 14, nos detectores de incêndios, ou até mesmo na esterilização. Deste modo, surgiu a necessidade de se implementarem medidas de radioprotecção, meios de sensibilização e todo um conjunto de legislação nacional e internacional, à medida que eram conhecidos os efeitos nocivos das radiações. O primeiro grande passo na uniformização e preocupação nesta área foi o Tratado de Roma. Este tratado foi assinado em 1957 e inclui o Tratado que institui a CEE e o Tratado que institui a EURATOM (ou CEEA). Além das proporções políticas e económicas que representa, o Tratado de Roma revela a importância e a necessidade de se criarem condições para o desenvolvimento da indústria nuclear, assim como a utilização pacífica da energia nuclear. Além disso, o Tratado EURATOM prevê uma cooperação internacional na investigação da energia atómica. Posterior a este tratado, mas ainda no mesmo ano, enquanto a Europa se unificava, era estabelecida a Agência Internacional da Energia Atómica (IAEA). A IAEA é um organismo que não legisla, constitui sim um meio internacional para incentivar o desenvolvimento e o uso pacífico da energia nuclear, fornecendo salvaguardas contra o seu mau uso. Além disso, este órgão promove a segurança nuclear, padrões de segurança e sua implementação; demonstrando já a necessidade de proteger as populações contra as radiações ionizantes.

(25)

3

A partir da década de 1970, o Conselho Europeu, o mais alto órgão que governa a CEEA, tendo conhecimento dos riscos que a radioactividade trazia à população, apenas emitia documentos para a sensibilização dos Estados-membros em implementar medidas de protecção contra as radiações. O Conselho também emitia resoluções ou convenções em matéria de gestão de resíduos e sobre outros assuntos radiológicos. A primeira acção direccionada para a protecção das populações surge em 1989 com a Directiva 89/618/EURATOM. Com este documento o Conselho obriga os Estados-Membros a informar as populações sobre as medidas de protecção sanitárias aplicáveis e que comportamento adoptar em caso de emergência radiológica. Outra medida importante na radioprotecção surge em 1996. Com a Directiva 96/29/EURATOM, o Concelho da União Europeia fixa as normas base de segurança, relativamente à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os riscos resultantes da radiação ionizante. Desde da publicação desta directiva, outras foram publicadas mais recentemente, no que diz respeito à protecção, fiscalização e controlo de fontes seladas e outros materiais radioactivos (resíduos e combustível irradiado). [JOCE89, JOCE96]

Estas medidas foram tomadas, como já foi referido, à medida que se evoluía neste domínio da Ciência. Além disso, muitas medidas surgiram quando se evidenciaram os riscos da exposição dos trabalhadores à radiação, mas também do público em caso de acidentes nucleares. Na década de 1970 surgiu um problema que permitiu identificar alguns riscos radiológicos e alertar para a necessidade de legislar nesse domínio. Esse problema tem que ver com o envelhecimento progressivo e a obsolescência técnica e económica dos reactores nucleares construídos nos anos 1940. Assim, identificava-se pela primeira vez (1975) o desafio de desmantelamento de instalações nucleares. Muitos dos reactores situavam-se em países/instituições que, embora familiarizados com o seu funcionamento e gestão, não tinham sistemas de controlo e tecnologia suficiente para planear e implementar projectos de desmantelamento. Passados estes anos, muito se tem trabalhado e progredido nesse sentido. Hoje, o desmantelamento é geralmente considerado uma indústria desenvolvida. Contudo, esta indústria deve manter continuamente uma postura activa com os requisitos regulamentares ambientais e de segurança, com o progresso técnico e com as mudanças políticas nacionais e internacionais. Para tal, os relatórios da IAEA contribuem para a sensibilização e difusão do conhecimento técnico e experiência já desenvolvidos, principalmente para os países que estejam a iniciar o primeiro plano de desmantelamento. Deste modo, a IAEA ajuda e

(26)

4

aconselha no desenvolvimento de planos desmantelamento, mas também na construção de instalações nucleares de diversas valências, e também no desenvolvimento pacífico e sustentável de programas nucleares. [IAEA06]

I.2.

Objectivo

Conforme o título da presente dissertação, esta tese tem por objectivo desenvolver um estudo de desmantelamento de uma instalação nuclear. Em primeira instância, o estudo será desenvolvimento com base e para o ICNAS. Além do ICNAS, o estudo deve ser um exemplo para outras instalações semelhantes e alertar para a necessidade da legislação nacional contemplar programas de desmantelamento. Desta forma, o presente documento poderá ser pioneiro na implementação de medidas neste domínio, regulamentando e aconselhando estratégias, métodos como desenvolver projectos de desmantelamento.

Este estudo de desmantelamento, como é dirigido a uma instalação como a do ICNAS, não será tão extenso como para um reactor nuclear, pois os riscos radiológicos não são tão elevados, dado que as energias atingidas no ICNAS são bastante inferiores. Além disso, um projecto de desmantelamento de um reactor nuclear requer uma equipa de trabalho bastante mais numerosa e mais anos de desenvolvimento.

Além disso, esta dissertação tem por objectivo esclarecer os passos e as exigências de um plano de desmantelamento e esclarecer o que é o desmantelamento nuclear em si.

I.3.

Motivação

Em Portugal, o único reactor nuclear existente foi construído em 1961. Exclusivamente para investigação científica, o reactor, situado no Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) – Sacavém, manteve esse propósito até aos dias de hoje. Mais recentemente, em 2009, entrou em funcionamento o único ciclotrão público do país e está instalado no Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde (ICNAS), no Pólo das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra. Além destes dois institutos, existem outros centros/entidades que utilizam material radioactivo, ou que produzem radiações. Exemplos disso são os serviços de medicina nuclear (MN), que utilizam radiotraçadores, e centros de radioterapia que possuem aceleradores lineares. Com isto pode considerar-se que Portugal não tem um grande historial em energia nuclear. A legislação existente prova isso mesmo, pois não houve necessidade de desenvolver grandes medidas nesta matéria.

(27)

5

Ainda assim, a primeira medida de radioprotecção em Portugal surgiu em 1963, com a criação da Comissão de Protecção Contra as Radiações Ionizantes, bem antes da adesão ao Tratado de Roma. Contudo, com mais de cinquenta anos de experiência no reactor nuclear, poderia avançar-se para um programa nuclear, na produção de electricidade. Para tal, seriam necessárias alterações na política nacional e deveriam ser criadas condições, implementando mais medidas, pois a legislação que vigora em Portugal é maioritariamente destinada à protecção das pessoas.

I.4.

Estrutura

O primeiro capítulo apenas serve para introduzir e contextualizar o assunto contemplado na dissertação. O segundo capítulo é subdividido em várias secções.

Secção II.1: define-se desmantelamento;

Secção II.2: descreve-se as instalações do ICNAS

Secção II.3: descrevem-se estratégias de desmantelamento;

Secção II.4: referem-se aspectos regulamentares e faz-se o levantamento da

legislação aplicável;

Secção II.5: faz-se referência ao planeamento e gestão do projecto de

desmantelamento;

Secção II.6: descreve aspectos técnicos, tais como produção de neutrões, activação

das paredes, mas também a caracterização de fontes seladas e que medidas tomar para o seu desmantelamento e outras medidas sobre descontaminação e desmantelamento de outros dispositivos;

Secção II.7: faz-se referência às medidas de segurança radiológica que se devem

tomar durante o desmantelamento;

Secção II.8: descreve a gestão dos resíduos produzidos no ICNAS e sobre os

resíduos resultantes do desmantelamento;

Secção II.9: faz referência aos custos que o desmantelamento envolve, e os pontos

necessários para se fazer uma estimativa de custos;

Secção II.10: refere-se à garantia de qualidade do plano de desmantelamento;

(28)
(29)

7

Capítulo II

D

ESMANTELAMENTO DE UMA

INSTALAÇÃO

N

UCLEAR

II.1.

Nota introdutória

Muita literatura existente sobre desmantelamento, principalmente com origem na IAEA, engloba aspectos sobre a gestão, regulamentação e técnica para instalações de grandes dimensões, tais como: centrais nucleares, centros de processamento de material radioactivo e reactores de investigação. Contudo, existem instalações de menores dimensões com licença para usar material radioactivo, em áreas como a medicina, indústria e investigação. Essas instalações, tais como laboratórios de radiofarmácia, hospitais, universidades, sendo de menores dimensões e menos complexas, apresentam riscos radiológicos menores durante o seu desmantelamento. Muitas delas têm funcionários que não estão formados ou familiarizados com o desmantelamento, gestão de resíduos e aspectos associados à segurança neste tipo de instalações em fim da vida operacional. Além disso, em instalações em que se recorre muito pouco a materiais radioactivos, mesmo que os requisitos de segurança sejam cumpridos, a atenção, preocupação ou responsabilidade pode não ir muito além disso. Assim, os requisitos mínimos para o desmantelamento podem ser ignorados, ou até mesmo desconhecidos, o

(30)

8

que se traduz em atrasos evitáveis, riscos e falhas na segurança. Apesar das estratégias e requisitos de desmantelamento de pequenas instalações sejam menos dispendiosos, relativamente às instalações de maiores dimensões, muitos princípios aplicam-se a ambos os casos. [IAEA03]

O desmantelamento representa a fase final da vida de uma instalação nuclear e envolve um conjunto complexo de operações. Segundo a IAEA, é o conjunto de medidas administrativas e técnicas que são tomadas para retirar uma instalação do controlo legislativo. De entre as actividades necessárias para o desmantelamento, pode destacar-se a caracterização radiológica da instalação, a descontaminação, a retirada de equipamentos, a gestão e manuseamento de resíduos radioactivos e outros materiais, e a demolição dos edifícios e estruturas ou reutilização das instalações. O planeamento cuidado de um desmantelamento segue um conjunto alargado de normas e legislação. Estes aspectos regulamentares têm em conta a segurança dos trabalhadores e a protecção a longo prazo do público em geral e do ambiente. Um processo de desmantelamento pode enfrentar muitos desafios em termos de segurança. Antes que se inicie um programa de desmantelamento, esses desafios devem ser antecipados, avaliados e solucionados convenientemente. [IAEA04]

Para se desenvolver um plano de desmantelamento, deve redigir-se um documento que descreva as instalações e as decisões tomadas para o efeito. O documento deve contemplar vários aspectos, que, regra geral, seguem os tópicos seguintes:

Tipo de instalação nuclear e sua descrição;

A estratégia de desmantelamento escolhida para essa instalação nuclear;

Aspectos regulamentares, i.e., toda a legislação nacional aplicável e no caso de

haver falhas, que legislação internacional consultar;

Planeamento e Gestão;

Aspectos técnicos;

Segurança durante o desmantelamento;

Gestão de combustíveis irradiados (não aplicável no caso do ICNAS); Gestão de resíduos;

Custos;

(31)

9

II.2.

Tipo de Instalação

Dos quatro tipos de instalações de pequenas dimensões que a IAEA considera, o ICNAS contempla três. No ICNAS podemos então encontrar instalações médicas de diagnóstico – a MN; laboratórios de radiofarmácia/investigação e por último a unidade de produção – o ciclotrão. Estas três partes são os pontos de acção fundamentais e sobre estes recai a atenção do plano de desmantelamento.

O ICNAS, segundo a Deliberação (extracto) n.º 3063/2009, publicada no Diário da República, 2ª série – N.º 217 – dia 9 de Novembro de 2009, é uma unidade orgânica de investigação da Universidade de Coimbra, com carácter multidisciplinar, nos termos dos artigos 16º e 18º dos Estatutos da Universidade. O ICNAS tem sede em edifício próprio no pólo das ciências da saúde da Universidade de Coimbra e desenvolve actividades de investigação, produção e utilização de radionuclidos e/ou radiofármacos e presta serviços de saúde na área da MN.

A seguir são descritas as instalações do ICNAS por piso.

2.1.

Piso 1 – Administração e direcção

Este piso é dedicado à administração e direcção. Além disso, neste piso existem diversos gabinetes de trabalho, individuais e duplos; outras salas dedicadas à investigação científica; uma sala de reuniões e ainda uma biblioteca. A Figura 5, no Anexo A, ilustra a planta deste piso, onde não há actividade.

2.2.

Piso 0 – Medicina Nuclear

O piso 0 do ICNAS é dedicado à prestação de serviços de diagnóstico em MN convencional. O serviço de MN está organizado em quatro áreas principais:

Áreas restritas de recepção, armazenagem e manuseamento de material

radioactivo;

Áreas de administração de radiofármacos, Salas de espera para os doentes injectados,

(32)

10

No serviço de MN é produzida a maior quantidade e variedade de resíduos radioactivos. No entanto, a maioria dos radionuclidos utilizados em MN têm um período de semi-desintegração curto, pelo que decaem rapidamente para níveis aceitáveis. Na MN realizam-se diversos exames de diagnóstico, recorrendo aos radionuclidos listados na Tabela 1. A mesma tabela descreve os exames efectuados na MN do ICNAS, recorrendo a esses radionuclidos.

Tabela 1. - Radionuclidos usados no ICNAS e respectivos exames para que são usados

Radionuclido T1/2(*) Exames efectuados (**)

99mTc 6,01h (99Tc) O 99mTc é praticamente usado em todas as

cintigrafias efectuadas na MN do ICNAS

123I 13,22h (123Te) Tomografia cerebral com 123I-Ioflupano (6mCi)

Cintigrafia com 123I-MIBG (5/10mCi)

201Tl 3,04d (201Hg) Cintigrafia miocárdica, uma vez por semana (3mCi)

67Ga 3,26d (67Zn) Cintigrafia com gálio (3/6mCi)

h = horas | d = dias

* Entre parêntese está o núcleo filho ** Actividade administrada aos doentes

A Figura 6, no Anexo A, representa a planta do Piso 0, onde as salas marcadas com os números 3, 4, 6 e 7 são as salas onde estão as câmaras gama. Estas e outras salas são enumeradas no mesmo anexo. No serviço de MN do piso 0 também se encontra uma fonte de raio X, usado em densitometria. A descrição destes dispositivos de diagnóstico encontra-se no Anexo B.

2.3.

Piso -1 – Medicina Nuclear-PET/CT

Este piso é dedicado à realização de exames de diagnóstico, utilizando 18F e 11C

produzidos no nível inferior – piso -2. As salas assinaladas na Figura 7 com os números 5 e 7, são salas onde se encontram os tomógrafos para realização de PET/CT. A zona assinalada com o número 2, na mesma figura, situa-se exactamente por cima dos laboratórios de radiofarmácia do piso -2. Assim, esta sala possui um elevador dedicado ao

(33)

11

transporte de radiofármacos, prontos a injectar nos doentes, a partir do piso inferior, onde são sintetizados e fraccionados. Neste piso encontra-se uma fonte selada armazenada para calibração dos tomógrafos. Esta fonte encontra-se aqui para evitar o seu transporte desde o piso inferior, onde se encontram as restantes, de modo a evitar riscos de derrame e exposição.

2.4.

Piso -2 – Unidade de Produção

Este piso é dedicado à produção de radionuclidos e radiofármacos. Neste piso encontra-se o ciclotrão, dentro de um bunker de betão, cujas paredes têm dois metros de

espessura. O ciclotrão permite acelerar protões ou deuterões, formando feixes destas partículas, de modo obter vários radionuclidos, dependo do alvo irradiado com os feixes. A planta deste piso está representada na Figura 8 do Anexo A, o número 1 indica o bunker

onde está o ciclotrão.

Além do ciclotrão, neste piso também podem encontrar-se dois laboratórios de radiofarmácia. Um é dedicado à produção de 18FDG, recorrendo a um módulo Synthera® da

IBA, está indicado com o número 11 na Figura 8 do Anexo A. Neste laboratório também está uma célula blindada onde se encontra um sistema automático para diluição, calibração e fraccionamento automático de doses. No outro laboratório, indicado com o número 14, sintetizam-se outros radiofármacos e é dedicado à investigação.

2.5.

Outros

Outras instalações situadas no ICNAS, mas independentes desta instituição, pertencem à extinta ANIF (Associação Nacional de Imagiologia Funcional). A ressonância magnética usada na obtenção de imagens funcionais encontra-se na sala indicada com o número 15, na Figura 8 do Anexo A. O acesso a estas instalações é exterior ao ICNAS.

Por enquanto apenas existem as instalações acima referidas. No entanto, o ICNAS tem por objectivo instalar meios de investigação em animais (ratos e ratinhos), sem data ou projecto definido.

Mais detalhes sobre os dispositivos existentes nas instalações do ICNAS encontram-se no Anexo B.

(34)

12

II.3.

Estratégia de Desmantelamento para o ICNAS

A IAEA recomenda que todas as instalações nucleares redundantes ou obsoletas sejam desmanteladas de forma eficiente e segura. Uma abordagem sistemática para o desenvolvimento de estratégias de desmantelamento é importante, de forma a criar-se uma cultura de segurança e protecção radiológica das populações. Para tal, bem antes do encerramento de instalações nucleares, deve investir-se em planeamento, de forma a reduzir custos e prazos de um programa de desmantelamento. Idealmente, planos preliminares de desmantelamento devem ser desenvolvidos durante a fase de concepção das instalações nucleares. Inicialmente não eram exigidos, mas actualmente, os planos preliminares começam a ser um requisito regulamentar amplamente aceite. Além disso, estes devem ser revistos e desenvolvidos durante a vida útil das instalações e finalizados antes do enceramento final, de mofo a reflectir o estado das mesmas.

Um plano de desmantelamento poderá identificar onde poderão existir dificuldades, por uma eventual falta de recursos. Essas deficiências podem ser resolvidas de forma prática, se o plano de desmantelamento for desenvolvido atempadamente. Com recursos limitados, a identificação dos pontos que consomem mais meios financeiros é essencial, de modo a tentar reduzi-los. Por outro lado, os recursos existentes podem ser utilizados de forma a gerar mais recursos ainda.

As opções estratégicas de desmantelamento relacionam-se com o momento em que se inicia o processo e com as medidas técnicas escolhidas. Quanto ao momento em que se inicia, o desmantelamento pode ser imediato, diferido ou então existe a opção de confinamento seguro das instalações. Quanto às medidas tomadas, a opção estratégica de desmantelamento prende-se com o tipo de acção:

Estratégia de não acção;

Estratégias para instalações individuais:

o Estratégia para instalações que usam pequenas fontes radioactivas portáteis

ou móveis;

o Estratégia para aceleradores de partículas;

o Estratégia para instalações de investigação, hot cells, laboratórios de

(35)

13

Como pode constatar-se, uma estratégia de desmantelamento adapta-se consoante a instalação a que se destina. Dado que não existe uma legislação específica, a estratégia vai depender da abordagem feita pelos responsáveis e das políticas assumidas a nível nacional. Em cada caso, deve reflectir-se sobre o plano de desmantelamento, apelando ao bom senso, tendo em conta a legislação existente sobre radioprotecção e outros aspectos radiológicos.

Mesmo que uma estratégia varie de uma instalação nuclear para outra, a IAEA considera que os pontos seguintes são transversais a todas as estratégias:

Nomear ou identificar uma pessoa responsável; Comunicar com as autoridades reguladoras; Estabelecer prazos, planos e objectivos;

Recolher dados radiológicos das instalações a serem desmanteladas; Identificar as alternativas para o desmantelamento;

Identificar as alternativas para a gestão de resíduos; Estabelecer recursos humanos e financeiros necessários; Agrupar os registos e arquivos. [IAEA03]

Um dos principais objectivos do desmantelamento é a redução dos efeitos nocivos da radiação no público em geral e nos trabalhadores para níveis aceitáveis. Daí ser fundamental a elaboração de uma estratégia apropriada para alcançar esse objectivo. Deste modo, são tomadas medidas para reduzir os riscos radiológicos, com base em pré-planeamento e avaliações para garantir a segurança durante o desmantelamento.

O tempo necessário para finalizar um processo de desmantelamento vai depender do tipo de instalação, do inventário dos materiais radioactivos, do período de semi-desintegração dos radionuclidos, da estratégia de desmantelamento escolhida e das técnicas utilizadas. O desmantelamento pode ser concluído em poucos dias, se apenas for necessária a remoção do material radioactivo (p.e. fontes seladas), seguida de estudos radiológicos. Posteriormente, se for necessário, deve efectuar-se uma descontaminação e deve solicitar-se a remoção da instalação do controlo regulamentar. Em casos como pequenos reactores ou laboratórios de investigação, poderiam ser exigidas operações de descontaminação por mais algumas semanas ou mesmo meses. [IAEA03]

Para pequenas instalações como as do ICNAS, o desmantelamento imediato é geralmente a melhor estratégia, uma vez que o inventário radiológico é fraco, i.e., a

(36)

14

quantidade de resíduos radioactivos não é muito significativa. Além disso, uma acção rápida faz melhor uso do pessoal chave, familiarizado com as instalações. No entanto, o

bunker onde se situa o ciclotrão causa alguma relutância quanto ao desmantelamento

imediato. Dado que a activação das paredes é um facto a considerar, a conjunção de um desmantelamento imediato com um diferido será uma melhor opção para o ICNAS.

Além das estratégias indicadas, existem outras, mas estas têm mais interesse para instalações como as do ICNAS. Como se pode constatar, as linhas do desmantelamento dividem-se em dois grandes conjuntos: agir ou não agir. A questão da não acção, apesar de não ser desejável, deve ser considerada, como é descrito mais à frente. Por outro lado, a estratégia para instalações individuais subdivide-se em várias opções, dependendo das características da instalação nuclear. Apesar de existirem mais, as três opções listadas prendem-se com as valências do ICNAS. Daí poder prever que uma estratégia de desmantelamento não é única, mas sim constituída por várias estratégias, cada uma específica para cada parte das instalações.

3.1.

Estratégia de não acção

Este tipo de estratégia tem sido, infelizmente, uma medida tomada, com alguma frequência, em pequenas instalações nucleares. Mesmo que o encerramento destas instituições seja por curtos períodos de não utilização ou manutenção, podem nunca mais reabrir devido a razões comerciais, obsolescência técnica ou outras. Estas medidas de não acção são muitas vezes tomadas devido a uma percepção trivial dos riscos associados ao encerramento. Assim, os riscos podem ser negligenciados, pondo em perigo a população. Por outro lado, a não acção é possivelmente a única alternativa, dada a falta de meios financeiros podendo levar ao abandono das instalações. [IAEA03]

Apesar de não ser uma opção desejável, a não acção pode ser a única alternativa. Para evitar essa situação, as instituições, como o ICNAS, devem desenvolver a sua actividade de modo a garantir meios financeiros para um possível desmantelamento.

3.2.

Estratégia para instalações individuais

A escolha de uma estratégia para pequenas instalações como as do ICNAS é geralmente mais simples que para instalações com reactores nucleares ou com ciclos de

(37)

15

combustível. Como já foi referido anteriormente, as instalações nucleares podem ser classificadas como instalações com pequenas fontes seladas móveis ou portáteis; instalações com aceleradores de partículas; ou ainda instalações dedicadas à investigação,

com hot cells, laboratórios de radiofarmácia e instalações médicas, entre outras.

3.2.1. Estratégia para instalações que usam pequenas fontes

radioactivas portáteis ou móveis

Instalações deste género usam fontes radioactivas seladas para fins médicos, industriais ou de investigação. Dada a variedade, o tamanho reduzido e aparência benigna, essas fontes devem ser inventariadas para reduzir riscos. O inventário total dessas fontes é o problema maior, pois muitas vezes é impossível quantificar convenientemente fontes mais antigas.

Quando as fontes radioactivas não são mais usadas com o seu propósito inicial, existem várias opções para lhes dar um destino dentro de estreitos parâmetros de segurança radiológica. A estratégia preferível para fontes seladas usadas é a devolução ao fabricante; o que por vezes não é possível por razões várias. Portanto, uma estratégia prévia adequada é o armazenamento temporário em local apropriado. Esse local pode ser organizado e especializado no tratamento e manipulação de fontes usadas e gerido por uma empresa nacional. Por outro lado, as fontes podem ser armazenadas na instituição onde são usadas. De uma ou de outra forma, o operador deve ter em conta a protecção exigida e o controlo de qualquer vazamento ou emissão, especialmente no caso de haver uma grande acumulação de fontes. Daí a importância de um registo rigoroso e actualizado das fontes seladas, que possa ser posteriormente usado no processo de desmantelamento. [IAEA03]

Ainda assim, as fontes podem ser recolhidas como resíduos radioactivos. Para que tal aconteça, devem ser tidas em conta várias medidas de segurança, e uma questão fundamental é se a actividade actual da fonte se encontra acima ou abaixo do limite máximo de isenção, pois este parâmetro determina se uma determinada fonte se encontra ainda debaixo de controlo regulamentar, e em que circunstâncias.

(38)

16

3.2.2. Estratégia para aceleradores de partículas

Os aceleradores de partículas, como o ciclotrão do ICNAS, são geralmente colocados em estruturas de betão (bunkers), com paredes bastantes espessas, de modo a servir de

blindagem, para a segurança dos trabalhadores e público em geral. A activação destas construções com neutrões, a partir do espaço que encerram, é a fonte da maior quantidade de resíduos de baixa actividade. No entanto, mesmo sendo baixa, a actividade presente nas paredes pode estar bem acima do permitido por lei para a remoção do controlo regulamentar; e o decaimento necessário para valores abaixo dos limites pode estender-se por várias décadas.

No caso de haver recursos suficientes (financeiros e pessoal treinado) e de haver uma via de eliminação de resíduos bem definida, o desmantelamento pode avançar prontamente. Em casos excepcionais, o desmantelamento diferido é mais viável, dependendo da aprovação das autoridades e do público. Além disso, devem ser considerados os custos dos encargos com a vigilância radiológica, que um desmantelamento diferido acarreta. [IAEA03]

Ainda assim, uma opção também viável é a substituição do ciclotrão. No fim de vida do ciclotrão (30/40 anos), as instalações ainda podem estar operacionais e rentáveis, pelo que a destruição completa do edifício pode não ser justificada. Deste modo, apenas seria necessário substituir o ciclotrão por outro mais actual. Para efectuar uma acção destas, o ICNAS possui um alçapão por onde foi introduzido o ciclotrão inicial e por um onde se pode efectuar a troca. Uma substituição geraria uma quantidade significativamente menor de resíduos. Apenas seria necessário destruir a porta que dá acesso à sala onde se encontra o ciclotrão e uma pequena parte da parede do bunker, junto à porta, já preparada

para o caso de ter de ser destruída, sem por em risco o resto da estrutura em betão.

3.2.3. Estratégia para instalações de investigação, hot cells,

laboratórios de radioquímica e instalações médicas (MN)

Os riscos associados a estas zonas das instalações prendem-se sobretudo com as contaminações com material radioactivo, que pode estar sob diversas formas químicas, o que influencia a sua solubilidade e a capacidade de transformarem em gases. Outros materiais radioactivos podem apresentar riscos bacterianos e infecciosos. Assim, a forma

(39)

17

como se apresentam os materiais radioactivos causa o maior problema. A activação das paredes, contentores ou outros dispositivos é um problema menor. [IAEA03]

Por estas razões, é recomendável um desmantelamento imediato para instalações deste género. Nos EUA, por exemplo, a NRC determinou um prazo máximo de dois anos para se iniciar o desmantelamento de uma instalação, depois de esta encerrar portas. De facto, um desmantelamento imediato de instalações de MN e laboratórios de radiofarmácia, como as do ICNAS, é preferível. Como já foi referido, um desmantelamento imediato tem o proveito de ter pessoas familiarizadas com as instalações, e neste caso particular, reduz os riscos associados a substâncias químicas ou com alguma contaminação bacteriana, que possa trazer infecções e outros riscos biológicos.

Uma razão que se possa considerar para estipular um prazo de espera para se iniciar o desmantelamento é o decaimento de materiais radioactivos. A falta de um esquema definido para eliminação de resíduos não é, nem deve ser, uma razão para um diferimento no desmantelamento. [IAEA03]

Assim conclui-se que o melhor é um desmantelamento imediato de instalações médicas e que se deve armazenar os resíduos em local apropriado, até se definir um plano de eliminação de resíduos, na falta deste.

(40)

18

II.4.

Aspectos Regulamentares

A posse, o manuseamento e o uso de materiais radioactivos são controlados por uma autoridade competente, que emite uma licença ou autorização similar para tal e que garante um controlo regulamentar. Além disso, a autoridade deve manter um registo das fontes radioactivas. O controlo regulamentar adequado também se aplica a actividades como o desmantelamento e gestão de resíduos. Desta forma, poderão ser feitas disposições técnicas e financeiras adequadas. A licença ou documento de registo que permite a posse de material radioactivo identifica o detentor da mesma, ou aquele que possui e usa o material.

Na planificação de um desmantelamento, identificar toda a regulamentação, normas e leis que são aplicáveis é essencial. Como um plano de desmantelamento é elaborado a partir do inicio do funcionamento das instalações, essa documentação deve ser mantida actualizada. Assim, uma actualização regular da legislação evita atrasos na hora de se iniciar o processo de desmantelamento.

A legislação para um processo de desmantelamento inclui:

A saúde e segurança dos trabalhadores e do público em geral; Práticas seguras de gestão de resíduos radioactivos;

Critérios para supressão de controlos sobre os materiais resultantes do

desmantelamento ou autorização para a sua reutilização;

A supressão do controlo regulamentar ou a autorização para reutilização do local

ou da instalação, é exigida;

Higiene industrial; Protecção do ambiente.

Um plano de desmantelamento pode variar em detalhe e complexidade. No entanto, não importa o quanto uma instalação possa parecer pequena ou trivial, o plano deve contemplar todas as actividades propostas num único documento. Esse documento deve ser bem redigido e não ambíguo, de forma a informar todos os interessados e permitir a aprovação do órgão regulador. Além disso, o documento deve propor uma resolução para todas as questões de segurança e riscos radiológicos, antes de se iniciar o desmantelamento. Portanto, o documento deve mostrar que o desmantelamento pode ser concluído em segurança. [IAEA03]

(41)

19

Durante o programa de desmantelamento, os órgãos reguladores podem fazer auditorias, para assegurar o cumprimento da legislação nacional existente.

Regra geral, a legislação em cada país é constituída por legislação primária (as Leis) e legislação secundária (os regulamentos), cujas disposições são juridicamente vinculativas. A esta legislação, geralmente, acrescentam-se orientações e códigos de práticas. Ao Estado compete determinar a melhor forma de combinar toda a legislação, de modo a providenciar o melhor quadro regulamentar. Além disso, ainda existem documentos publicados por organismos internacionais, como a IAEA ou a Comissão Internacional para a Protecção Radiológica (ICRP). [IAEA03]

Interessa agora saber a forma como os textos, nacionais e internacionais, se tornam juridicamente vinculativos numa dada nação. Em Portugal, os instrumentos, ou fontes que ditam regras de Direito são a seguir hierarquizadas:

a) A Constituição da República e as Leis Constitucionais;

b)As normas e os princípios de Direito internacional geral ou comum e as

Convenções Internacionais; c) As leis e os decretos-lei;

d)Os decretos legislativos regionais;

e) Os actos dotados de força equivalente à das leis; f) Os Regulamentos

Tendo em conta esta hierarquia, é importante saber como são adoptadas no território nacional as medidas contidas nos instrumentos supranacionais. Em Portugal, as regras de Direito só entram em vigor depois de publicadas no jornal oficial (Diário da República). [RJE12a]

Importante também é perceber como é que o Direito Comunitário se aplica em Portugal. Com o Tratado de Amesterdão (1999), a UE pode adoptar regras em termos de direito civil e comercial, que se traduzem por directivas, regulamentos e decisões, e há ainda as recomendações (guidelines). Estes textos também servem como fontes de Direito

nos Estados-Membros.

Os regulamentos são aplicados directamente e da mesma forma em cada Estado-Membro. Além disso, os cidadãos podem invocá-los directamente perante um tribunal, que os deve aplicar. Por outro lado, as Directivas definem um conjunto de objectivos que os

(42)

20

Estados-membros devem atingir; estas devem ser transpostas para o Direito nacional de cada Estado-Membro, dentro de um determinado prazo. Contudo, aos Estados-Membros, é-lhes dada uma certa liberdade na forma como fazê-lo e devem verificar se a transposição é ou não inconstitucional. Assim, as Leis nacionais devem ser redigidas de acordo com a Constituição portuguesa e com os princípios das directivas. [RJE12b, CE12]

Com estes aspectos judiciários, é possível agora recolher a legislação aplicável no processo de desmantelamento. Apesar de ainda não haver legislação direccionada para o desmantelamento, alguns Estados-Membros já exigem que instalações nucleares adoptem medidas para o plano de desmantelamento, ainda na fase de projecção da própria instalação. Além disso, esses Estados requerem que o plano seja desenvolvido durante a fase de vida útil das instalações.

Além disso, as instalações nucleares têm planos de emergência e têm conhecimento técnico suficiente para poder intervir em caso de algum incidente. Deste modo, já existe algum conhecimento e prática que pode ser aplicado no desmantelamento.

4.1.

Em Portugal

Em Portugal, a legislação na área nuclear não é muito extensa. Um problema que existe a nível nacional é alguma redundância nos textos. Além da redundância, falta legislar em alguns domínios, o que por vezes pode limitar a acção de empreendedores, ou por outro lado pode levar a alguns excessos. Outro problema que surge é o não cumprimento de prazos na transposição de Directivas Europeias.

4.1.1. Entidades Competentes

IST/ITN

Autoridades Regionais de Saúde Direcção Geral de Saúde

Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares Autoridade para as Condições de Trabalho

Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais Instituto do Ambiente

(43)

21

4.1.2. No domínio da protecção sanitária e segurança dos

trabalhadores e público em geral

Decreto-Lei n.º 348/89 de 12 de Outubro: Estabelece normas e directivas de

protecção contra radiações ionizantes. Derrogado pelo Decreto-Lei n.º 180/2002 de 8 de Agosto e Decreto-Lei n.º 165/2002 de 17 de Julho.

o Os Artigos 15º, 24º e 35º do Decreto-lei 180/2002 têm particular

interesse no desmantelamento. Os artigos 15º e 24º referem-se à conservação dos registos fundamentais para o desmantelamento, tais como inventários de dispositivos médicos e de radiodiagnóstico, bem como relatórios de estudos radiológicos, registos de fontes e resíduos radioactivos, contratos assinados com outras entidades e os resultados de monitorização das doses a que os trabalhadores estão sujeitos.

o O Artigo 35º do Decreto-Lei n.º 180/2002 é talvez o primeiro passo

para a regulamentação de processos de desmantelamento. De acordo com este artigo, quando se pretender encerrar uma instalação nuclear, o titular da licença deverá fazer um pedido à DGS, acompanhado do inventário dos equipamentos e fontes radioactivas, se as houver, e o destino previsto para os mesmos. Além disso, o pedido enviado à DGS deve fazer-se acompanhar por um plano de descontaminação, no caso de existir contaminação radioactiva na instalação. A responsabilidade do titular só se extingue quando forem removidos todos os materiais e equipamentos das instalações e estas forem descontaminadas, se for necessário.

Decreto Regulamentar n.º 9/90 de 19 de Abril: Estabelece princípios e normas de

segurança destinados à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes. Também estipula medidas de protecção contra as radiações das pessoas submetidas a exames e tratamentos médicos. Alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/92 de 6 de Março, e derrogado pelos Decretos-Lei n.os 180/2002 de 8 de Agosto, 165/2002 de 17 de Julho e

140/2005 de 17 de Agosto.

Decreto-Lei n.º 29/97 de 29 de Julho: Estabelece o regime de protecção dos

(44)

22

Decreto-Lei n.º 165/2002 de 17 de Julho: Estabelece princípios gerais de

protecção e as competências e atribuições dos organismos e serviços intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes. Fixa também normas base de segurança relativas à protecção sanitária da população e trabalhadores. A este Decreto-lei é aditado o artigo 11º-A, pelo Decreto-Lei n.º 215/2008 de 10 de Novembro.

Circular Normativa n.º 05/DSA de 4 de Abril de 2003: Controlo das doses

individuais de radiação dos trabalhadores expostos.

Circular Normativa n.º 06/DSA de 6 de Abril de 2003: Protecção operacional dos

trabalhadores expostos.

Decreto-Lei n.º 140/2005 de 17 de Agosto: Estabelece os valores de dispensa de

declaração do exercício de práticas que impliquem risco resultante das radiações ionizantes, transpondo as correspondentes disposições da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio.

Decreto-Lei n.º 38/2007 de 19 de Fevereiro: Estabelece regras de prevenção da

exposição dos trabalhadores e do público a radiações ionizantes resultantes de um controlo inadequado das fontes radioactivas seladas. O Decreto-Lei também se aplica à protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos associados à perda de controlo, extravio, acidente ou eliminação resultante de um inadequado controlo regulamentar destas fontes radioactivas.

Decreto-Lei n.º 222/2008 de 17 de Novembro: Estabelece normas de segurança e

aplica-se à exposição dos membros do público às radiações ionizantes de origem artificial, bem como aos trabalhadores e aprendizes expostos no âmbito profissional, sendo estabelecido um conjunto de critérios específicos de protecção dos mesmos.

Decreto-Lei n.º 227/2008 de 25 de Novembro: Vem colmatar lacunas

relativamente a profissionais qualificados em protecção radiológica, bem como completar a transposição para o Direito Nacional nesta matéria, tendo em conta as disposições da Directiva 96/29/EURATOM.

(45)

23

4.1.3. Em caso de emergência radiológica

Apesar do processo de desmantelamento se desenvolver nas melhores condições de segurança, os casos de emergência radiológica também devem ser considerados.

Decreto-Lei n.º 36/95 de 14 de Fevereiro: Transpõe para o Direito nacional a

directiva n.º 89/618/EURATOM, relativa à informação da população sobre medidas de protecção sanitárias aplicáveis em caso de emergência radiológica.

Decreto-Lei n.º 174/2002 de 25 de Julho: Estabelece princípios de intervenção em

caso de emergência radiológica ou de exposição prolongada na sequência de uma emergência radiológica.

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2003 de 3 de Julho: Convenção

sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica.

4.1.4. No domínio da higiene e segurança nos locais de trabalho e

organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho

Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto: Regulamento geral de higiene e

segurança no trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços.

Portaria 987/93 de 6 de Outubro: Aprovação das prescrições mínimas de

segurança e de saúde nos locais de trabalho.

Decreto-Lei n.º 348/93 de 1 de Outubro: Estabelece as prescrições mínimas de

segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual.

Capítulo IV da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto: Obriga as entidades

empregadoras a organizar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, as quais constituem um meio de prevenção de riscos profissionais e de promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores.

Capítulo XXII da Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho: Estabelece o regime de

(46)

24

4.1.5. Práticas Seguras de gestão de resíduos

Resíduos Radioactivos:

o Decreto-Lei n.º 138/96 de 14 de Agosto: Estabelece regras a que

devem obedecer a transferência resíduos radioactivos entre Portugal e os restantes Estados-membros e para dentro e fora da Comunidade.

o Decreto-Lei n.º 198/2009 de 26 de Agosto: Estabelece regras de

fiscalização e transferência de resíduos radioactivos e combustível nuclear irradiado.

Resíduos hospitalares:

o Despacho n.º 242/96 do gabinete da Ministra da Saúde, de 13 de

Agosto: Estabelece normas de organização e gestão global de resíduos hospitalares, tendo em conta a protecção dos trabalhadores do sector, a operacionalidade, os preceitos éticos e a preparação de risco pela opinião pública.

o Portaria n.º 174/97 de 10 de Março: Estabelece as regras de instalação

e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, bem como o regime de autorização da realização de operações de gestão de resíduos hospitalares por unidades responsáveis pela exploração das referidas unidades ou equipamentos.

o Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro: Aprova o regime geral da

gestão de resíduos. Define resíduo hospitalar.

Resíduos perigosos:

o Decreto-Lei n.º 310/95 de 20 de Novembro: Reformula o quadro

legislativo neste domínio, estabelecendo regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, armazenagem, transporte, tratamento, valorização e eliminação, de forma a não causarem prejuízo para a saúde humana, nem para os componentes ambientais definidos na Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, designadamente a água, o ar, o solo, a fauna, a flora, a paisagem e o património natural e construído.

(47)

25

4.1.6. No domínio da protecção do Ambiente

Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto: Estabelece normas, critérios e objectivos

de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.

Decreto-Lei n.º 138/2005 de 17 de Agosto: Aprova o sistema de monitorização

ambiental do grau de radioactividade.

Decreto-Lei n.º 164/2001 de 23 de Maio: O presente diploma tem por objecto a

prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e para o ambiente.

4.2.

Na União Europeia

Como já foi referido, a UE emite directivas, regulamentos, decisões e recomendações. As directivas são obrigatórias e devem ser transpostas para o Direito nacional. As recomendações são indicações dadas aos Estados-Membros para implementarem as directivas (não são obrigatórias). Os regulamentos são obrigatórios e são aplicados imediatamente, sem adaptação à Legislação nacional

Como também já foi referido, em Portugal existe alguma morosidade na transposição de directivas, em particular directivas EURATOM, não havendo, em geral, cumprimento nos prazos. Todas as directivas EURATOM publicadas até dia 1 de Janeiro de 2007 já foram vistas e transpostas para o Direito interno português. As directivas 2009/71/EURATOM de 25 de Junho de 2009 e 2011/70/EURATOM de 19 de Julho de 2011 ainda não.

A directiva 2009/71/EURATOM, cujo prazo de transposição é 22 de Julho de 2011, estabelece um quadro comunitário para a preservação e promoção da segurança nuclear das instalações nucleares e a sua regulação, protegendo trabalhadores e público em geral da exposição às radiações ionizantes.

A directiva 2011/70/EURATOM estabelece um quadro comunitário para gestão responsável e em segurança de combustível irradiado e de resíduos radioactivos, de modo a evitar legar situações indevidas às gerações futuras.

(48)

26

4.3.

Recomendações da IAEA

A IAEA, enquanto órgão internacional, não emite legislação, propriamente dita. O seu papel tem que ver com a pacificação da utilização da energia nuclear. Esta agência emite todo tipo de documentos (relatórios e documentos técnicos, normas de segurança, estados de arte, etc.) onde descreve recomendações sobre todos os aspectos que estejam relacionados com actividades que envolvam material radioactivo. Estas recomendações têm a contribuição de muitos intervenientes, e conta sobretudo com a experiência adquirida nos diversos Estados-Membros da agência. Posteriormente, estas recomendações devem ser implementadas nos países que usem material radioactivo.

Posto isto, todos os países, quer membros ou não, devem seguir estas recomendações para a segurança mundial. Assim, além de recomendações, a IAEA está encarregue de verificar se a energia nuclear não está a ser usada para a produção de armamento e que está a ser usada nas melhores condições, para não por em perigo o público. Isto significa que a IAEA tem um papel de policiamento da energia nuclear.

Deste modo, todas informações que são necessárias para o desmantelamento devem ser fornecidas pelas entidades regulamentares, i.e., o governo português e a UE. Aspectos técnicos mais específicos, relacionados com o manuseamento em segurança de material radioactivo e todas as diligências envolvidas, podem e devem ser consultados nos mais diversos documentos então publicados pela IAEA. De facto, existe uma grande quantidade e variedade de assuntos detalhados por estes documentos, pelo que não serão especificados. As grandes linhas de consulta dos documentos terão que ver com os seguintes tópicos: fontes seladas radioactivas; gestão de resíduos radioactivos; tratamento, acondicionamento e transporte de material radioactivo; desmantelamento; aspectos regulamentares (licenciamentos e controlos regulamentares) e estimativa de custos.

(49)

27

II.5.

Planeamento e Gestão

Geralmente, o detentor da licença ou a pessoa responsável por uma instalação nuclear nomeia um agente ou um gestor de projectos para desenvolver o plano de desmantelamento. Para instalações de tamanho muito pequeno, o gestor do projecto pode ser o próprio gestor das instalações ou o responsável pela radioprotecção. Dependendo do tamanho e complexidade das instalações, a gestão do projecto de desmantelamento pode tornar-se uma actividade a tempo inteiro. O gestor do projecto fica encarregado de toda planificação, gestão e implementação do desmantelamento. Também deve dar assistência ao detentor da licença nas negociações com os órgãos reguladores, no que diz respeito à segurança radiológica e aspectos regulamentares. No entanto, a responsabilidade dos aspectos legais do desmantelamento em segurança, incluindo a eliminação de resíduos, permanece no detentor da licença. [IAEA03]

No plano de desmantelamento, o gestor deve detalhar todos os passos que devem ser seguidos para concluir o processo de desmantelamento. Para tal, devem ser detalhados os objectivos a serem atingidos e as metodologias para cumpri-los.

Num primeiro passo, o gestor de projecto deve:

Nomear uma equipa para o desmantelamento e atribuir-lhe tarefas e

responsabilidades;

Criar rotinas de controlo e segurança radiológica, tendo em conta aspectos

discutidos nas secções adiante;

Recolher dados, registos e relatórios e completá-los; Identificar potenciais riscos radiológicos;

Garantir a segurança e protecção radiológica dos trabalhadores e público em

geral;

Implementar sistema de garantia de qualidade;

Obter aprovação do orçamento para o projecto, tendo em conta estimativa de

custos;

Adquirir equipamentos necessários, como material de radioprotecção,

contentores para eliminação de resíduos, entre outros;

Contratar entidades competentes para a descontaminação, remoção de resíduos e

demolição;

(50)

28

Entre outros aspectos, o gestor agrupa em si todas as variáveis do plano de desmantelamento. Além disso, ele fica responsável pela elaboração do documento com a descrição do processo de desmantelamento, o qual é submetido às autoridades para avaliação e aprovação. Como já foi visto nos aspectos regulamentares, não existe a obrigação de se efectuar um plano de desmantelamento. Apenas existe a necessidade de comunicar às autoridades a intenção de encerrar uma instalação, o qual é autorizado, mediante o cumprimento das normas de protecção radiológica.

O gestor pode e deve rodear-se de pessoas competentes em áreas específicas, como a radioprotecção, a gestão de resíduos, a descontaminação, de modo a ajudá-lo na elaboração do plano de desmantelamento e torná-lo o mais rigoroso possível.

Além do plano de desmantelamento, o gestor deve providenciar formação aos trabalhadores em segurança e protecção radiológica, gestão de resíduos, e ainda formar especialistas para a utilização de algumas ferramentas e equipamentos.

Todavia, actualmente existem empresas em alguns países que se dedicam ao desmantelamento de instalações nucleares ou apenas a partes do processo, como a descontaminação, remoção de resíduos ou demolição. Mesmo que as tarefas de desmantelamento sejam cumpridas por empresas do género, a nomeação de um responsável pela gestão do projecto é inevitável. Aliás, o gestor é o responsável pela contratação destas empresas, cuja contratação deve ser referida no plano de desmantelamento. As actividades levadas a cabo por estas empresas nas instalações devem ser previstas e planeadas pelo gestor, que continua responsável pelo que acontece durante as actividades de desmantelamento, mesmo sendo efectuado por uma empresa particular.

Além destes aspectos, por vezes, antes mesmo do desmantelamento, é vantajoso efectuar-se um estudo piloto, para verificar se vale a pena avançar com a elaboração de um plano de desmantelamento e sua implementação.

Referencias

Documento similar

A sua diáfise encontra-se muito espessa, com uma textura ondulada, irregular, perdendo por completo a conhecida anatomia da tíbia (com zonas angulosas) passando à forma de

Na hipótese de o princípio da especialidade do fim constituir tão-somente uma manifestação da necessidade de respeito pelo fim das organizações, e não uma consequência

A falta de uma produção nacional de obras de teoria, de execução e de obras de história da música e de biografias com algum tecnicismo não se pode explicar senão pela baixa

85 coloca como elemento central de uma regulação destinada a aperfeiçoar um determinado funcionamento (Hadji, 2010, pp. Assim sendo, como fazer uso dos resultados da

Seguindo com Vargas Llosa, esses movimentos empenham-se por rejeitar a realidade, se trataria de uma espécie de teimosia latino-americano pela ficção, uma negação da existência

No entanto, quando Wogenscky esclareceu as coisas com Le Corbusier, este enviou uma carta para as Belas Artes do Porto, dizendo que tinha sido ele próprio a dar a autorização para

Uma tarefa difícil num cenário marcado por uma identidade mal ou pouco dirigida, uma região díspar, uma realidade complexa cuja relação com a televisão, que

Tendo por objetivo o estudo do campo léxico-semântico da terceira idade nas línguas alemã e portuguesa, optamos por uma análise de corpora, de modo a podermos recolher dados