Reprodução
&
Climatério
h t tp : / / w w w . s b r h . o r g . b r / r e v i s t a
Artigo
de
revisão
Estudo
das
regulamentac¸ões
de
reproduc¸ão
humana
assistida
no
Brasil,
Chile,
Uruguai
e
na
Argentina
夽
Sarah
Abreu
Coxir,
Ana
Cristina
dos
Santos
Lopes,
Alessandra
Maria
Dias
Silva
e
Maria
Lectícia
Firpe
Penna
∗FaculdadedeCiênciasHumanas,SociaisedaSaúde,Fundac¸ãoMineiradeEducac¸ãoeCultura,BeloHorizonte,MG,Brasil
informações
sobre
o
artigo
Históricodoartigo: Recebidoem23dejunhode2014 Aceitoem5dejulhode2014 On-lineem4deagostode2014 Palavras-chave: Técnicasreprodutivas Legislac¸ão Regulamentac¸ãogovernamental
r
e
s
u
m
o
Objetivo:Estudarasregulamentac¸õesreferentesàreproduc¸ãohumanaassistidanoBrasil, Chile,UruguaienaArgentina.
Método:Estudo qualitativo transversal das regulamentac¸ões referentes à reproduc¸ão
humanaassistidanoBrasil,Chile,UruguaienaArgentinaentrenovembrode2013eabril
de2014.
Resultados: OBrasiléregidopelaResoluc¸ãodoConselhoFederaldeMedicinan◦2.013/2013;
a Argentinapela Lein◦ 26.862/2013; noChile, atéomomento, nãoexisteuma leique
regulamente ousodas técnicas; eno Uruguai oprojetode lei n◦ 19.167/2013 aguarda
regulamentac¸ão.
Conclusão:Brasil, Argentina, Chile e Uruguai são países sul-americanos que se encon-tramemdistintassituac¸õeslegaisnoquedizrespeitoàregulamentac¸ãodaspráticasde
reproduc¸ãohumanaassistida.
©2014SociedadeBrasileiradeReproduc¸ãoHumana.PublicadoporElsevierEditoraLtda.
Study
of
the
regulations
of
assisted
human
reproduction
in
Brazil,
Argentina,
Chile
and
Uruguay
Keywords:
Reproductivetechniques
Legislation
Governmentregulation
a
b
s
t
r
a
c
t
Objective:ThisresearchaimedtostudytheregulationsofAssistedHumanReproductionin Brazil,Argentina,ChileandUruguay.
Method:Across-sectionalqualitativestudyoftheregulationsrelatingtoAssistedHuman
ReproductioninBrazil,Argentina,ChileandUruguaywasconductedbetweenNovemberof
2013andAprilof2014.
夽TrabalhodesenvolvidonaFaculdadedeCiênciasHumanas,SociaisedaSaúde,Fundac¸ãoMineiradeEducac¸ãoeCultura,BeloHorizonte, MG,Brasil.
∗ Autorparacorrespondência.
E-mail:mlpenna@fumec.br(M.L.F.Penna).
http://dx.doi.org/10.1016/j.recli.2014.07.001
1413-2087 ©2014SociedadeBrasileiradeReproduc¸ãoHumana.PublicadoporElsevierEditoraLtda.
Este é um artigo Open Access sob a licença de CC BY-NC-ND
Results: RegardingtheAssistedHumanReproductiontechniques,currentlyBrazilis
regu-latedbyResolutionoftheFederalCouncilofMedicineNo.2013/2013;ArgentinabyLaw
No.26,862/2013;inChile,sofar,thereisnolawregulatingtheuseofthesetechniques;in UruguaythedraftbillNo.19,167/2013awaitsregulation.
Conclusion: Brazil,Argentina,ChileandUruguayareSouth Americancountriesthatare indifferentlegalsituationsregardingtotheregulationofthepracticeofAssistedHuman Reproduction.
©2014SociedadeBrasileiradeReproduc¸ãoHumana.PublishedbyElsevierEditoraLtda.
Introduc¸ão
Desde 1978,com o nascimento de Louise Brown, primeiro
bebê de proveta do mundo,1 astecnologias de reproduc¸ão
humana assistida (RHA) tiveram grande evoluc¸ão. Por se
tratar de técnicas relativamente novas e de questões de
cunhotécnico,éticoecientíficomuitocomplexas,muitos
paí-sesnão apresentam aindauma legislac¸ão ou mesmouma
regulamentac¸ão.
Aprimeira regulamentac¸ãooficialbrasileira sobreo uso
dastécnicas deRHAfoi aResoluc¸ãon◦ 1.358/1992 do
Con-selhoFederaldeMedicina(CFM),substituídapelaResoluc¸ão
n◦ 1.957/2010em2010epelaResoluc¸ão n◦ 2.013/2013, que
atualmenteregulaapráticadeRHAnoBrasil.2–4
Foramescolhidosparaservirdecomparac¸ãocomaatual
situac¸ãodoBrasilospaísesArgentina,ChileeUruguai,por
seremnac¸õeslatino-americanaseteremsituac¸õeslegais
dife-rentesnoquedizrespeitoàregulamentac¸ãodaspráticasde
RHA.NaArgentinataispráticassãoregulamentadaspelaLei
26.862desde2013,5,6 oUruguaitemumprojetodelei
apro-vadoem2013queseencontraemprocessoderegulamentac¸ão
peloMinistériode SaúdePública7 eoChileatéomomento
nãoapresentaregulamentac¸ão,emboraváriosprojetosdelei
játenhamsidopropostos.8
AfaltadeumaleiqueregulamenteapráticadeRHAno
Brasiltorna-se,muitasvezes,umproblemaparaos
profissi-onaisdesaúdeeusuáriosdastécnicas.Porisso,esteestudo
visaadescreverasregulamentac¸õesdeRHAnoBrasil,Chile,
UruguaienaArgentina.
Método
Foifeitoumestudoqualitativotransversal das
regulament-ac¸õesreferentesàRHAnoBrasil,Chile,Uruguaiena
Argen-tinaentrenovembrode2013eabrilde2014.Olevantamento
dedadosfoifeitopormeiodebuscanasfontesoficiais
dispo-níveisemcadapaísnainterneteosdadosforamconfrontados
com informac¸ões apresentadas por organismos
internacio-nais,afimdeconfirmarasuavalidade,pertinênciaevigência.
Emseguida, foramlocalizadas eregistradasasversões
ofi-ciais dos textos legais, segundo a publicac¸ão dos órgãos
governamentaisderegistrodedocumentos.Aetapafinaldo
levantamentodedadosconsistiunaconfirmac¸ãoevalidac¸ão
dasinformac¸ões,pormeiodecontatocompesquisadorese
autoridadesdospaísesenvolvidos.
Foram escolhidos para estudo Brasil, Argentina,Chile e
Uruguai, nac¸õessul-americanasqueseencontram em
dis-tintassituac¸õeslegaisnoquedizrespeitoàregulamentac¸ão
daspráticasdeRHA.Essespaísessãodemocráticoselaicose
detêmmaisdametadedapopulac¸ãosul-americana(2012).9
Resultados
e
discussão
Comoavanc¸odastecnologiasreprodutivascriou-sea
neces-sidadedeinstituir normasparaousodastécnicasdeRHA.
Comisso,apartirdosanos1990diversasnac¸õesinstituíram
diretrizes elegislac¸ões queregulamentavamaspráticas de
reproduc¸ãoassistidapelomundo.10Osprincipaisparâmetros
relativosàsregulamentac¸õesdastécnicasdeRHAaplicadas
nospaísesestudadosencontram-sedetalhadosnatabela1.
Regulamentac¸ãodereproduc¸ãohumanaassistida noBrasil
NoBrasil,aindanãoexisteumalegislac¸ãoespecíficaque
regu-lamenteousodastecnologiasdeRHA.2–4Háanostramitam
pelo CongressoNacional projetosdeleique regulamentam
essaspráticas,porémmuitosjáforamarquivados.4Aausência
deumanormatizac¸ãooficialsobreosprocedimentos
relacio-nados àRHAfez comquenoBrasilfossecriadaem1992a
primeiraregulamentac¸ãooficialsobreoassunto,aResoluc¸ão
1.358/1992,doConselhoFederaldeMedicina(CFM).
Com as crescentes mudanc¸as tecnológicas, sociais e
culturais ao longo dos anos tornou-se necessária a sua
reformulac¸ão,oqueculminouemumanovaregulamentac¸ão,
a Resoluc¸ão 1.957/2010, a qualsofreu novas alterac¸õesem
2013edeuorigem àResoluc¸ão 2.013/2013,queatualmente
regulaosprocedimentosdeRHAnoBrasil.11
Anovaresoluc¸ãodoCFMprocurouatenderàsdemandas
doatual cenáriosocialdopaís eestabeleceuquequalquer
pessoapodesersubmetidaàstécnicas,independentemente
daorientac¸ãosexualedoestadocivil,enquantonaResoluc¸ão
1.358/1992, apenas mulheres poderiam ser as usuárias.2,4
Éespecificado,também,queadoac¸ãodegametaspode
ocor-rerdesde queosdoadoressejam mantidosemanonimato.
Aidademáximadeveserde35anosparamulherede50anos
para o homem.4 O útero de substituic¸ãoé permitido pela
novaresoluc¸ão,desdequehajaparentescodeatéquartograu
comumdosparceirosequesejarespeitadaaidadelimitede
50anos.4
Tabela1–Principaisparâmetrosdasregulamentac¸õesdeRAnoBrasil,Chile,UruguaienaArgentina PARÂMETROSDASREGULAMENTAC¸ÕESDERHA
BRASIL ARGENTINA CHILE URUGUAI
Fecundac¸ão homóloga
Sim Sim Sim Sim
Fecundac¸ão heteróloga
Sim Sim Sim Sim
Anonimato (fecundac¸ão heteróloga)
Sim Sim AcritériodoscentrosdeRA Sim
Úterode substituic¸ão
Adoadoradoúterodeve pertenceràfamíliadeum dosparceiros.Exige parentescoconsanguíneo deatéquartograu
Nãoéfixadoporlei Nãoéfixadoporlei Adoadoradoúterodeve pertenceràfamíliadeum dosparceiros.Exige parentescoconsanguíneo desegundograu Idademáxima
permitida
50anos Nãohálimitesdeidade Nãohálimitesdeidade 60anos Quantidademáxima deembriõesa seremtransferidos Poridade: Até35–2 36a39–3 40a50–4
Nãoéfixadoporlei Nãoéfixadoporlei Porciclo: Nomáximo2
Fertilizac¸ãopost mortem
Permitidacomautorizac¸ão prévia
Nãoéfixadoporlei Nãoéfixadoporlei Sim Casais
heterossexuais
Sim Sim Sim Sim
Casais
homossexuais
Sim Sim AcritériodoscentrosdeRA Sim
Solteiros Sim Sim AcritériodoscentrosdeRA Sim
Deacordocomaatualresoluc¸ão, o númeromáximode embriõesaseremtransferidosnãopodesersuperiora qua-troedeveserdeacordocomaidadedareceptora.Assim,a resoluc¸ãosugereparamulheresaté35anosomáximodedois embriões;paramulheresentre36e39anos,atétrêsembriões epara mulheresentre 40 e 50 anos, até quatro embriões. Ficatambémestabelecidopelaresoluc¸ãoqueaidademáxima paraumamulhersersubmetida aumatécnica deRAéde 50anos.4
Porfim,aResoluc¸ão2.013/2013determinaqueafertilizac¸ão
post mortem é permitida, desde que haja uma
autoriza-c¸ãopréviado(a)falecido(a)paraousodomaterialbiológico
criopreservado.4
Regulamentac¸ãodereproduc¸ãohumanaassistida
naArgentina
Até 2013 a Argentina não tinha umalei emnível federal.
Noentanto,aprovínciadeBuenosAireserareguladapelaLei
n◦14.208,aprovadanofimde2010.Tallei,aprimeiraemnível
provincialalegislarsobreessetemanaArgentina,eramuito
restritiva,limitavaoacessoaostratamentosapenasacasais
epermitiasomentetécnicasdefertilizac¸ãohomólogas.12
Em23 dejulhode2013entrouemvigor aLein◦ 26.862,
atualmentevigenteemtodooterritórioargentino.Essaleitem
comoobjetivogarantiroacessointegralaosprocedimentose
àstécnicasmédicasdeRA.6,13,14Ospontosprincipaissão:
• Acessogratuitoaosprocedimentosmédicosparatodosos
cidadãos,sejamelescasaisheterossexuaisou
homossexu-ais,ouaindapessoassolteiras,quetenhamounãoalgum
problemadesaúde.15Osistemadesaúdepúblicacobrirá
todoargentinoetodohabitantequetenharesidência
defi-nitiva.Nãohámenc¸ãodelimitesdeidade.13
• Em situac¸ão de reproduc¸ão medicamente assistida que
requeiragametasouembriões doados,esses deverãoser
oriundosdosbancosdegametasouembriõesdevidamente
inscritosnoRegistroFederaldeEstabelecimentosdeSaúde
doMinistériodaSaúde.Adoac¸ãonuncapoderátercaráter
lucrativooucomercial.5,6
• Estão incluídos na cobertura prevista nesse artigo os
servic¸osde preservac¸ão de gametasou tecidos
reprodu-tivos destinados àquelas pessoas, incluindo menores de
18anos,queemcasodenãopoderconcluirumagestac¸ão
porproblemasdesaúdeoutratamentosmédicos,ouainda
intervenc¸õescirúrgicas,possamevitarocomprometimento
dacapacidadedeprocriar.14
ComparadacomaantigaleidaprovínciadeBuenosAires,
a nova lei de RHA da Argentina é um projeto avanc¸ado,
porque não requerdos receptores comprovac¸ão de
inferti-lidadeouestar emumrelacionamento,nãodiscriminapor
sexoouidade,incluitécnicasdealtacomplexidadeenovos
procedimentos e técnicas desenvolvidos mediante avanc¸os
técnico-científicosquandoforemautorizadospeloMinistério
daSaúde.5,6
Regulamentac¸ãodereproduc¸ãohumanaassistidanoChile
A situac¸ão legal do uso das técnicas de RHA no Chile
seassemelha àde muitospaíses latino-americanos.Ainda
não háumalei específica,contudo existemprojetosde lei
emdiscussão.9 NoChile existemdois documentos sobreo
umantigoregulamentoadministrativosobreastécnicasde fertilizac¸ãoinvitro(FIV),aResoluc¸ãon◦1.072/1985:“Normas aplicablesalafertilizacióninvitroylatransferencia
embri-onaria”,mastaisnormassãoaplicáveisapenasaoscentros
públicosdemedicinareprodutiva.8
Odocumentodecaráterlegislativo,relativoàstécnicasde
RHA,surgiuem1998pelaLein◦ 19.585.Essaleimodificouo
sistemadefiliac¸ãoaoincluirumnovoartigo(182)noCódigo
Civilchilenoquetratadefiliac¸ãoeenvolvetécnicasdeRHA
comousemdoador.Essaleigaranteapaternidadeaohomem
eàmulher,sejamelescasadosounão,quetenhamumfilho
pormeiodetécnicasdeRHA,comousemusodegametasde
doadores.8
Emboranãohajaumalegislac¸ãosobreousodastécnicas
de RHA, o Chile conta com um grande número de
cen-trosdemedicinareprodutiva.Algunsdessescentrosseguem
as normas éticas ditadas pela Rede Latino-Americana de
Reproduc¸ão Assistida (Rede LARA), enquanto outros usam
asnormasdaEspanhaoudosEstadosUnidos.Assim,nem
todasasclínicasseguemamesmaéticaquantoaousodessas
técnicas.16
ComonãohárequisitolegalparasesubmeteràRA,todas
as mulheres,independentemente de estado civil ou opc¸ão
sexual,deveriamteracessoàinseminac¸ãocomsêmende
doa-dor.Porém,apenasalgunscentrosaceitamfazerinseminac¸ão
emmulheressolteirasouhomossexuais.16
Quanto àdoac¸ãode esperma, como nãohá documento
legislativoaesserespeito,nãohábancosdesêmennoChile.
Assim,osespermasdedoadores,usadospelasclínicaspara
inseminac¸ões,vêmdepaísesestrangeiros,comoEstados
Uni-doseEspanha.Não háespecificac¸ãosobreoanonimatode
doac¸ões,oqueficaacritériodasclínicasdeRHA.16
Regulamentac¸ãodereproduc¸ãohumanaassistida
noUruguai
NoUruguai,oProjetodeLein◦19.167foiapresentadoàCâmara
deDeputadosem12denovembrode2013eencontra-seem
processoderegulamentac¸ãopeloMinistériodeSaúdePública.
Esseprojetopromoveasdisposic¸õesgeraissobreastécnicas
deRHAedeterminaqueelassejamliberadasparaqualquer
pessoa,independentementedeseuestadocivil,desdequese
tenhaumdiagnósticodeinfertilidade.7
Comorequisito,aaplicac¸ãopodeserfeitaparatodas as
pessoasmaioresdeidadeemenoresde60anos,amenosque
sejamconsideradas imprópriasparaexercerapaternidade.
O número máximo de embriões que podem ser
transferi-dosporcicloédois,paraumtotaldetrêsciclos,salvocom
indicac¸ãomédica,quandoessenúmero poderáser
aumen-tadoparanomáximotrês.7
Adoac¸ão de gametas deve serfeita de forma anônima
ealtruísta enão promoverávínculo entreo bebê eo
doa-dor.Entretanto,consideraqueosreceptoresdadoac¸ãotêm
odireitodeobterinformac¸õessobreascaracterísticas
fenotí-picasdodoador.Deacordocomoprojetodelei,épermitidaa
criac¸ãodosbancosdegametaseacriopreservac¸ão.Os
game-taspodemserusadosparaapesquisa,desdequenãosejam
fertilizados.7
Em relac¸ão à “barriga de aluguel”, é proibida a
comercializac¸ãodo útero de outra mulher e somente será
permitida essa prática sea receptora da técnica não tiver
condic¸ões de saúde paradesenvolver uma gestac¸ão.Nesse
caso, deverá recorrer a um parente de segundo grau para
gestar.7Édefinidoqueafertilizac¸ãopostmortempodeserfeita
dentrode365diasapósofalecimentodapessoa,desdeque
hajaumconsentimentodofalecidoporescrito.7
ALei19.167deveriaentraremvigor após90diasdesua
promulgac¸ão.Contudo,atéomomentoastécnicasdeRHAno
Uruguaiaindaseencontramaguardandoregulamentac¸ão.7
Podemosobservarqueexisteumagrandedificuldadena
criac¸ãodeumalegislac¸ãooficialqueregulamenteastécnicas
deRHAnoBrasil,umavezqueháanostramitamnoCongresso
Nacionalprojetosdeleisemaprovac¸ão.Constata-sequecom
opassardosanosasresoluc¸õesbrasileirasrelativasàRHAse
adequaramàsexigênciasdeumcenáriosocialecientíficoque
seencontraemconstanteevoluc¸ãoepropiciaramalterac¸ões
comoapermissãodousodetaisprocedimentosporpessoas
solteirasecasaisdomesmosexo,alémdoestabelecimentode
umlimiteparaonúmerodeembriõesasertransferidoparao
úteromaterno.
A Lei 26.862da Argentina é inclusiva, amplia direitos
e busca favorecer a acessibilidade integral a servic¸os de
reproduc¸ão assistida. Temumespíritomoderno e
progres-sistaepodegerarmudanc¸asimportantesnaconformac¸ãoda
sociedadeeemseusvalores.
NoChileopanoramaésemelhanteaodoBrasiledeoutros
paíseslatino-americanos.Comafaltadeumaleique
regula-menteaspráticasdaRHA,opaíssenteanecessidadedeum
documentolegislativoquedetermineousodetaistécnicas
paraquehajaumapadronizac¸ãonacondutadoscentrosde
RHAchilenos.
O projetode leiuruguaiorepresentaumgrandeavanc¸o,
umavezquepermiteauniversalizac¸ãodoacessoàs
técni-casdeRHA.Esseacontecimentopassaaintegrarosistemade
saúdeeaserumdireitodetodososquedesejamterumfilho.
Conclusão
Brasil,Argentina,ChileeUruguaisãopaísessul-americanos
que seencontram emdistintassituac¸õeslegais noquediz
respeitoàregulamentac¸ãodaspráticasdeRHA.Esteestudo
permitiuobservarqueédefundamentalimportânciaa
exis-tência de leis que atendam às necessidades das partes
envolvidasnousodaRHA,paraquedeixemdeserum
trata-mentoexclusivoparacasaisinférteisesetornemumdireito
daquelesquequeremterumfilho.
Conflitos
de
interesse
Osautoresdeclaramnãohaverconflitosdeinteresse.
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ê
n
c
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