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Estudo das regulamentações de reprodução humana assistida no Brasil, Chile, Uruguai e na Argentina

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Reprodução

&

Climatério

h t tp : / / w w w . s b r h . o r g . b r / r e v i s t a

Artigo

de

revisão

Estudo

das

regulamentac¸ões

de

reproduc¸ão

humana

assistida

no

Brasil,

Chile,

Uruguai

e

na

Argentina

Sarah

Abreu

Coxir,

Ana

Cristina

dos

Santos

Lopes,

Alessandra

Maria

Dias

Silva

e

Maria

Lectícia

Firpe

Penna

FaculdadedeCiênciasHumanas,SociaisedaSaúde,Fundac¸ãoMineiradeEducac¸ãoeCultura,BeloHorizonte,MG,Brasil

informações

sobre

o

artigo

Históricodoartigo: Recebidoem23dejunhode2014 Aceitoem5dejulhode2014 On-lineem4deagostode2014 Palavras-chave: Técnicasreprodutivas Legislac¸ão Regulamentac¸ãogovernamental

r

e

s

u

m

o

Objetivo:Estudarasregulamentac¸õesreferentesàreproduc¸ãohumanaassistidanoBrasil, Chile,UruguaienaArgentina.

Método:Estudo qualitativo transversal das regulamentac¸ões referentes à reproduc¸ão

humanaassistidanoBrasil,Chile,UruguaienaArgentinaentrenovembrode2013eabril

de2014.

Resultados: OBrasiléregidopelaResoluc¸ãodoConselhoFederaldeMedicinan◦2.013/2013;

a Argentinapela Lein◦ 26.862/2013; noChile, atéomomento, nãoexisteuma leique

regulamente ousodas técnicas; eno Uruguai oprojetode lei n◦ 19.167/2013 aguarda

regulamentac¸ão.

Conclusão:Brasil, Argentina, Chile e Uruguai são países sul-americanos que se encon-tramemdistintassituac¸õeslegaisnoquedizrespeitoàregulamentac¸ãodaspráticasde

reproduc¸ãohumanaassistida.

©2014SociedadeBrasileiradeReproduc¸ãoHumana.PublicadoporElsevierEditoraLtda.

Study

of

the

regulations

of

assisted

human

reproduction

in

Brazil,

Argentina,

Chile

and

Uruguay

Keywords:

Reproductivetechniques

Legislation

Governmentregulation

a

b

s

t

r

a

c

t

Objective:ThisresearchaimedtostudytheregulationsofAssistedHumanReproductionin Brazil,Argentina,ChileandUruguay.

Method:Across-sectionalqualitativestudyoftheregulationsrelatingtoAssistedHuman

ReproductioninBrazil,Argentina,ChileandUruguaywasconductedbetweenNovemberof

2013andAprilof2014.

TrabalhodesenvolvidonaFaculdadedeCiênciasHumanas,SociaisedaSaúde,Fundac¸ãoMineiradeEducac¸ãoeCultura,BeloHorizonte, MG,Brasil.

Autorparacorrespondência.

E-mail:mlpenna@fumec.br(M.L.F.Penna).

http://dx.doi.org/10.1016/j.recli.2014.07.001

1413-2087 ©2014SociedadeBrasileiradeReproduc¸ãoHumana.PublicadoporElsevierEditoraLtda.

Este é um artigo Open Access sob a licença de CC BY-NC-ND

(2)

Results: RegardingtheAssistedHumanReproductiontechniques,currentlyBrazilis

regu-latedbyResolutionoftheFederalCouncilofMedicineNo.2013/2013;ArgentinabyLaw

No.26,862/2013;inChile,sofar,thereisnolawregulatingtheuseofthesetechniques;in UruguaythedraftbillNo.19,167/2013awaitsregulation.

Conclusion: Brazil,Argentina,ChileandUruguayareSouth Americancountriesthatare indifferentlegalsituationsregardingtotheregulationofthepracticeofAssistedHuman Reproduction.

©2014SociedadeBrasileiradeReproduc¸ãoHumana.PublishedbyElsevierEditoraLtda.

Introduc¸ão

Desde 1978,com o nascimento de Louise Brown, primeiro

bebê de proveta do mundo,1 astecnologias de reproduc¸ão

humana assistida (RHA) tiveram grande evoluc¸ão. Por se

tratar de técnicas relativamente novas e de questões de

cunhotécnico,éticoecientíficomuitocomplexas,muitos

paí-sesnão apresentam aindauma legislac¸ão ou mesmouma

regulamentac¸ão.

Aprimeira regulamentac¸ãooficialbrasileira sobreo uso

dastécnicas deRHAfoi aResoluc¸ãon◦ 1.358/1992 do

Con-selhoFederaldeMedicina(CFM),substituídapelaResoluc¸ão

n◦ 1.957/2010em2010epelaResoluc¸ão n◦ 2.013/2013, que

atualmenteregulaapráticadeRHAnoBrasil.2–4

Foramescolhidosparaservirdecomparac¸ãocomaatual

situac¸ãodoBrasilospaísesArgentina,ChileeUruguai,por

seremnac¸õeslatino-americanaseteremsituac¸õeslegais

dife-rentesnoquedizrespeitoàregulamentac¸ãodaspráticasde

RHA.NaArgentinataispráticassãoregulamentadaspelaLei

26.862desde2013,5,6 oUruguaitemumprojetodelei

apro-vadoem2013queseencontraemprocessoderegulamentac¸ão

peloMinistériode SaúdePública7 eoChileatéomomento

nãoapresentaregulamentac¸ão,emboraváriosprojetosdelei

játenhamsidopropostos.8

AfaltadeumaleiqueregulamenteapráticadeRHAno

Brasiltorna-se,muitasvezes,umproblemaparaos

profissi-onaisdesaúdeeusuáriosdastécnicas.Porisso,esteestudo

visaadescreverasregulamentac¸õesdeRHAnoBrasil,Chile,

UruguaienaArgentina.

Método

Foifeitoumestudoqualitativotransversal das

regulament-ac¸õesreferentesàRHAnoBrasil,Chile,Uruguaiena

Argen-tinaentrenovembrode2013eabrilde2014.Olevantamento

dedadosfoifeitopormeiodebuscanasfontesoficiais

dispo-níveisemcadapaísnainterneteosdadosforamconfrontados

com informac¸ões apresentadas por organismos

internacio-nais,afimdeconfirmarasuavalidade,pertinênciaevigência.

Emseguida, foramlocalizadas eregistradasasversões

ofi-ciais dos textos legais, segundo a publicac¸ão dos órgãos

governamentaisderegistrodedocumentos.Aetapafinaldo

levantamentodedadosconsistiunaconfirmac¸ãoevalidac¸ão

dasinformac¸ões,pormeiodecontatocompesquisadorese

autoridadesdospaísesenvolvidos.

Foram escolhidos para estudo Brasil, Argentina,Chile e

Uruguai, nac¸õessul-americanasqueseencontram em

dis-tintassituac¸õeslegaisnoquedizrespeitoàregulamentac¸ão

daspráticasdeRHA.Essespaísessãodemocráticoselaicose

detêmmaisdametadedapopulac¸ãosul-americana(2012).9

Resultados

e

discussão

Comoavanc¸odastecnologiasreprodutivascriou-sea

neces-sidadedeinstituir normasparaousodastécnicasdeRHA.

Comisso,apartirdosanos1990diversasnac¸õesinstituíram

diretrizes elegislac¸ões queregulamentavamaspráticas de

reproduc¸ãoassistidapelomundo.10Osprincipaisparâmetros

relativosàsregulamentac¸õesdastécnicasdeRHAaplicadas

nospaísesestudadosencontram-sedetalhadosnatabela1.

Regulamentac¸ãodereproduc¸ãohumanaassistida noBrasil

NoBrasil,aindanãoexisteumalegislac¸ãoespecíficaque

regu-lamenteousodastecnologiasdeRHA.2–4anostramitam

pelo CongressoNacional projetosdeleique regulamentam

essaspráticas,porémmuitosjáforamarquivados.4Aausência

deumanormatizac¸ãooficialsobreosprocedimentos

relacio-nados àRHAfez comquenoBrasilfossecriadaem1992a

primeiraregulamentac¸ãooficialsobreoassunto,aResoluc¸ão

1.358/1992,doConselhoFederaldeMedicina(CFM).

Com as crescentes mudanc¸as tecnológicas, sociais e

culturais ao longo dos anos tornou-se necessária a sua

reformulac¸ão,oqueculminouemumanovaregulamentac¸ão,

a Resoluc¸ão 1.957/2010, a qualsofreu novas alterac¸õesem

2013edeuorigem àResoluc¸ão 2.013/2013,queatualmente

regulaosprocedimentosdeRHAnoBrasil.11

Anovaresoluc¸ãodoCFMprocurouatenderàsdemandas

doatual cenáriosocialdopaís eestabeleceuquequalquer

pessoapodesersubmetidaàstécnicas,independentemente

daorientac¸ãosexualedoestadocivil,enquantonaResoluc¸ão

1.358/1992, apenas mulheres poderiam ser as usuárias.2,4

Éespecificado,também,queadoac¸ãodegametaspode

ocor-rerdesde queosdoadoressejam mantidosemanonimato.

Aidademáximadeveserde35anosparamulherede50anos

para o homem.4 O útero de substituic¸ãoé permitido pela

novaresoluc¸ão,desdequehajaparentescodeatéquartograu

comumdosparceirosequesejarespeitadaaidadelimitede

50anos.4

(3)

Tabela1–Principaisparâmetrosdasregulamentac¸õesdeRAnoBrasil,Chile,UruguaienaArgentina PARÂMETROSDASREGULAMENTAC¸ÕESDERHA

BRASIL ARGENTINA CHILE URUGUAI

Fecundac¸ão homóloga

Sim Sim Sim Sim

Fecundac¸ão heteróloga

Sim Sim Sim Sim

Anonimato (fecundac¸ão heteróloga)

Sim Sim AcritériodoscentrosdeRA Sim

Úterode substituic¸ão

Adoadoradoúterodeve pertenceràfamíliadeum dosparceiros.Exige parentescoconsanguíneo deatéquartograu

Nãoéfixadoporlei Nãoéfixadoporlei Adoadoradoúterodeve pertenceràfamíliadeum dosparceiros.Exige parentescoconsanguíneo desegundograu Idademáxima

permitida

50anos Nãohálimitesdeidade Nãohálimitesdeidade 60anos Quantidademáxima deembriõesa seremtransferidos Poridade: Até35–2 36a39–3 40a50–4

Nãoéfixadoporlei Nãoéfixadoporlei Porciclo: Nomáximo2

Fertilizac¸ãopost mortem

Permitidacomautorizac¸ão prévia

Nãoéfixadoporlei Nãoéfixadoporlei Sim Casais

heterossexuais

Sim Sim Sim Sim

Casais

homossexuais

Sim Sim AcritériodoscentrosdeRA Sim

Solteiros Sim Sim AcritériodoscentrosdeRA Sim

Deacordocomaatualresoluc¸ão, o númeromáximode embriõesaseremtransferidosnãopodesersuperiora qua-troedeveserdeacordocomaidadedareceptora.Assim,a resoluc¸ãosugereparamulheresaté35anosomáximodedois embriões;paramulheresentre36e39anos,atétrêsembriões epara mulheresentre 40 e 50 anos, até quatro embriões. Ficatambémestabelecidopelaresoluc¸ãoqueaidademáxima paraumamulhersersubmetida aumatécnica deRAéde 50anos.4

Porfim,aResoluc¸ão2.013/2013determinaqueafertilizac¸ão

post mortem é permitida, desde que haja uma

autoriza-c¸ãopréviado(a)falecido(a)paraousodomaterialbiológico

criopreservado.4

Regulamentac¸ãodereproduc¸ãohumanaassistida

naArgentina

Até 2013 a Argentina não tinha umalei emnível federal.

Noentanto,aprovínciadeBuenosAireserareguladapelaLei

n◦14.208,aprovadanofimde2010.Tallei,aprimeiraemnível

provincialalegislarsobreessetemanaArgentina,eramuito

restritiva,limitavaoacessoaostratamentosapenasacasais

epermitiasomentetécnicasdefertilizac¸ãohomólogas.12

Em23 dejulhode2013entrouemvigor aLein◦ 26.862,

atualmentevigenteemtodooterritórioargentino.Essaleitem

comoobjetivogarantiroacessointegralaosprocedimentose

àstécnicasmédicasdeRA.6,13,14Ospontosprincipaissão:

• Acessogratuitoaosprocedimentosmédicosparatodosos

cidadãos,sejamelescasaisheterossexuaisou

homossexu-ais,ouaindapessoassolteiras,quetenhamounãoalgum

problemadesaúde.15Osistemadesaúdepúblicacobrirá

todoargentinoetodohabitantequetenharesidência

defi-nitiva.Nãohámenc¸ãodelimitesdeidade.13

• Em situac¸ão de reproduc¸ão medicamente assistida que

requeiragametasouembriões doados,esses deverãoser

oriundosdosbancosdegametasouembriõesdevidamente

inscritosnoRegistroFederaldeEstabelecimentosdeSaúde

doMinistériodaSaúde.Adoac¸ãonuncapoderátercaráter

lucrativooucomercial.5,6

• Estão incluídos na cobertura prevista nesse artigo os

servic¸osde preservac¸ão de gametasou tecidos

reprodu-tivos destinados àquelas pessoas, incluindo menores de

18anos,queemcasodenãopoderconcluirumagestac¸ão

porproblemasdesaúdeoutratamentosmédicos,ouainda

intervenc¸õescirúrgicas,possamevitarocomprometimento

dacapacidadedeprocriar.14

ComparadacomaantigaleidaprovínciadeBuenosAires,

a nova lei de RHA da Argentina é um projeto avanc¸ado,

porque não requerdos receptores comprovac¸ão de

inferti-lidadeouestar emumrelacionamento,nãodiscriminapor

sexoouidade,incluitécnicasdealtacomplexidadeenovos

procedimentos e técnicas desenvolvidos mediante avanc¸os

técnico-científicosquandoforemautorizadospeloMinistério

daSaúde.5,6

Regulamentac¸ãodereproduc¸ãohumanaassistidanoChile

A situac¸ão legal do uso das técnicas de RHA no Chile

seassemelha àde muitospaíses latino-americanos.Ainda

não háumalei específica,contudo existemprojetosde lei

emdiscussão.9 NoChile existemdois documentos sobreo

(4)

umantigoregulamentoadministrativosobreastécnicasde fertilizac¸ãoinvitro(FIV),aResoluc¸ãon◦1.072/1985:“Normas aplicablesalafertilizacióninvitroylatransferencia

embri-onaria”,mastaisnormassãoaplicáveisapenasaoscentros

públicosdemedicinareprodutiva.8

Odocumentodecaráterlegislativo,relativoàstécnicasde

RHA,surgiuem1998pelaLein◦ 19.585.Essaleimodificouo

sistemadefiliac¸ãoaoincluirumnovoartigo(182)noCódigo

Civilchilenoquetratadefiliac¸ãoeenvolvetécnicasdeRHA

comousemdoador.Essaleigaranteapaternidadeaohomem

eàmulher,sejamelescasadosounão,quetenhamumfilho

pormeiodetécnicasdeRHA,comousemusodegametasde

doadores.8

Emboranãohajaumalegislac¸ãosobreousodastécnicas

de RHA, o Chile conta com um grande número de

cen-trosdemedicinareprodutiva.Algunsdessescentrosseguem

as normas éticas ditadas pela Rede Latino-Americana de

Reproduc¸ão Assistida (Rede LARA), enquanto outros usam

asnormasdaEspanhaoudosEstadosUnidos.Assim,nem

todasasclínicasseguemamesmaéticaquantoaousodessas

técnicas.16

ComonãohárequisitolegalparasesubmeteràRA,todas

as mulheres,independentemente de estado civil ou opc¸ão

sexual,deveriamteracessoàinseminac¸ãocomsêmende

doa-dor.Porém,apenasalgunscentrosaceitamfazerinseminac¸ão

emmulheressolteirasouhomossexuais.16

Quanto àdoac¸ãode esperma, como nãohá documento

legislativoaesserespeito,nãohábancosdesêmennoChile.

Assim,osespermasdedoadores,usadospelasclínicaspara

inseminac¸ões,vêmdepaísesestrangeiros,comoEstados

Uni-doseEspanha.Não háespecificac¸ãosobreoanonimatode

doac¸ões,oqueficaacritériodasclínicasdeRHA.16

Regulamentac¸ãodereproduc¸ãohumanaassistida

noUruguai

NoUruguai,oProjetodeLein◦19.167foiapresentadoàCâmara

deDeputadosem12denovembrode2013eencontra-seem

processoderegulamentac¸ãopeloMinistériodeSaúdePública.

Esseprojetopromoveasdisposic¸õesgeraissobreastécnicas

deRHAedeterminaqueelassejamliberadasparaqualquer

pessoa,independentementedeseuestadocivil,desdequese

tenhaumdiagnósticodeinfertilidade.7

Comorequisito,aaplicac¸ãopodeserfeitaparatodas as

pessoasmaioresdeidadeemenoresde60anos,amenosque

sejamconsideradas imprópriasparaexercerapaternidade.

O número máximo de embriões que podem ser

transferi-dosporcicloédois,paraumtotaldetrêsciclos,salvocom

indicac¸ãomédica,quandoessenúmero poderáser

aumen-tadoparanomáximotrês.7

Adoac¸ão de gametas deve serfeita de forma anônima

ealtruísta enão promoverávínculo entreo bebê eo

doa-dor.Entretanto,consideraqueosreceptoresdadoac¸ãotêm

odireitodeobterinformac¸õessobreascaracterísticas

fenotí-picasdodoador.Deacordocomoprojetodelei,épermitidaa

criac¸ãodosbancosdegametaseacriopreservac¸ão.Os

game-taspodemserusadosparaapesquisa,desdequenãosejam

fertilizados.7

Em relac¸ão à “barriga de aluguel”, é proibida a

comercializac¸ãodo útero de outra mulher e somente será

permitida essa prática sea receptora da técnica não tiver

condic¸ões de saúde paradesenvolver uma gestac¸ão.Nesse

caso, deverá recorrer a um parente de segundo grau para

gestar.7Édefinidoqueafertilizac¸ãopostmortempodeserfeita

dentrode365diasapósofalecimentodapessoa,desdeque

hajaumconsentimentodofalecidoporescrito.7

ALei19.167deveriaentraremvigor após90diasdesua

promulgac¸ão.Contudo,atéomomentoastécnicasdeRHAno

Uruguaiaindaseencontramaguardandoregulamentac¸ão.7

Podemosobservarqueexisteumagrandedificuldadena

criac¸ãodeumalegislac¸ãooficialqueregulamenteastécnicas

deRHAnoBrasil,umavezqueháanostramitamnoCongresso

Nacionalprojetosdeleisemaprovac¸ão.Constata-sequecom

opassardosanosasresoluc¸õesbrasileirasrelativasàRHAse

adequaramàsexigênciasdeumcenáriosocialecientíficoque

seencontraemconstanteevoluc¸ãoepropiciaramalterac¸ões

comoapermissãodousodetaisprocedimentosporpessoas

solteirasecasaisdomesmosexo,alémdoestabelecimentode

umlimiteparaonúmerodeembriõesasertransferidoparao

úteromaterno.

A Lei 26.862da Argentina é inclusiva, amplia direitos

e busca favorecer a acessibilidade integral a servic¸os de

reproduc¸ão assistida. Temumespíritomoderno e

progres-sistaepodegerarmudanc¸asimportantesnaconformac¸ãoda

sociedadeeemseusvalores.

NoChileopanoramaésemelhanteaodoBrasiledeoutros

paíseslatino-americanos.Comafaltadeumaleique

regula-menteaspráticasdaRHA,opaíssenteanecessidadedeum

documentolegislativoquedetermineousodetaistécnicas

paraquehajaumapadronizac¸ãonacondutadoscentrosde

RHAchilenos.

O projetode leiuruguaiorepresentaumgrandeavanc¸o,

umavezquepermiteauniversalizac¸ãodoacessoàs

técni-casdeRHA.Esseacontecimentopassaaintegrarosistemade

saúdeeaserumdireitodetodososquedesejamterumfilho.

Conclusão

Brasil,Argentina,ChileeUruguaisãopaísessul-americanos

que seencontram emdistintassituac¸õeslegais noquediz

respeitoàregulamentac¸ãodaspráticasdeRHA.Esteestudo

permitiuobservarqueédefundamentalimportânciaa

exis-tência de leis que atendam às necessidades das partes

envolvidasnousodaRHA,paraquedeixemdeserum

trata-mentoexclusivoparacasaisinférteisesetornemumdireito

daquelesquequeremterumfilho.

Conflitos

de

interesse

Osautoresdeclaramnãohaverconflitosdeinteresse.

r

e

f

e

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ê

n

c

i

a

s

1.LewisR.Genéticahumana:conceitoseaplicac¸ões.5aed.Rio

deJaneiro:GuanabaraKoogan;2004.

2.Brasil.Resoluc¸ãoCFMn(1.358/1992de19denovembro de1992.Adotanormaséticasparausodastécnicasde

(5)

de1992,Sec¸ãoI,p.16053.Disponívelem:

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/1992/1358

1992.htm.[Acesso24setde2013].

3. Brasil.Resoluc¸ãoCFMn(1.957/2010de6dejaneirode2011. AResoluc¸ãoCFMn(1.358/1992,após18anosdevigência, recebeumodificac¸õesrelativasàreproduc¸ãoassistida,oque gerouapresenteresoluc¸ão,queasubstituiintotum. PublicadanoDOUde6dejaneirode2011,Sec¸ãoI,p.79.

Disponívelem:http://www.portalmedico.org.br/

resolucoes/CFM/2010/19572010.htm.[Acesso24setde2013].

4. Brasil.Resoluc¸ãoCFMn(2.013/2013de9demaiode2013. Adotaasnormaséticasparaousodastécnicasdereproduc¸ão assistida,anexasàpresenteresoluc¸ão,comodispositivo deontológicoaserseguidopelosmédicoserevogaa

Resoluc¸ãoCFMn(1.957/10.PublicadanoDOUde9demaiode

2013,Sec¸ãoI,p.119.Disponívelem:http://www.portalmedico.

org.br/resolucoes/CFM/2013/20132013.pdf.[Acesso24deset

de2013].

5. Argentina.DecretoNacional956/2013de23dejuliode2013. Regulamentacióndelaleydeaccesointegralala

reproducciónhumanamédicamenteasistida.PoderEjecutivo

Nacional(BO23/07/13).Disponívelem:http://www.

infojus.gov.ar/legislacion/decreto-nacional-956-2013-reglamentacionleyaccesointegral.htm?4.[Acesso21abr

2014].

6. Argentina.Leyn◦26.862dereproducciónmedicamente assistidade26dejuniode2013.PoderLegislativoNacional (BO26/06/13).Disponívelem:http://www.infojus.gov.ar/

legislacion/ley-nacional-26862-leyreproduccion

medicamenteasistida.htm?6.[Acesso21abr2014].

7. Uruguai.Leyn◦19.167dereproducciónmedicamente assistidade29denoviembrede2013.PoderLegislativo Nacional(BO29/11/13).Disponívelem:http://www. parlamento.uy/leyes/AccesoTextoLey.asp?Ley=19167&

Anchor=.[Acesso10abr2014].

8. Informeseminárioacadémico2012LosProblemasÉticosy

JurídicosdeLaReproducciónHumanaAsistida[Internet].

Chile:[atualizado30jan.2014]Disponívelem: http://medicina.udd.cl/observatorio-bioetica-derecho/ files/2013/08/Informe-Seminario-Reproducción-Humana-Asistida-2012.pdf

9.IndexMundi[homepagenaInternet].Brasil:Miguel Barrientos;2012[atualizado30maio2014;citadojan2012].

Disponívelem:

http://www.indexmundi.com/Map/?v=21&r=sa&l=pt

10.BadalottiM.Bioéticaereproduc¸ãoassistida[Internet]. PontifíciaUniversidadeCatólicadoRioGrandedoSul,

ProgramadePós-Graduac¸ãoemMedicinaeOdontologia,

Bioética[Acesso9jul2013].Disponívelem:http://www. pucrs.br/bioetica/cont/mariangela/bioeticaereproducao.pdf

11.Antunes-JúniorN,BadraGH,CordtsEB,CarvalhoWAP,Wolff

P,BarbosaCP,etal.Fertilizac¸ãoinvitrocomciclos

programadosdebaixocusto–Avaliac¸ãoderesultadosiniciais

deumcentrodereproduc¸ãohumanadehospitaldeensino.

RevBrasGinecolObst.2003;25(9):679–86.

12.PesceR,PermanG.LeyNacionaldeFertilizaciónAsistida:

avancesydesafíos.EvidenciaActualizaciónenlaPráctica

Ambulatoria.2013;16(2):42–4.

13.Argentina.ar[homepagenaInternet].Argentina:Portal PúblicodeNoticias;2013[atualizado2fev2014;citado23jul 2013].Disponívelem:http://www.argentina.ar/temas/pais/ 20612-ley-de-fertilizacion-asistida-la-reglamentacion

14.MadiesC.Nuevaleyargentinadereproducciónmédicamente

asistida–Limitacionesynuevosdesafíos.CadIbero-amerDir

SanitBrasília.2013;2(1):88–97.

15.Argentina.ar[homepagenaInternet].Argentina:Portal PúblicodeNoticias;[atualizado23set2013;acesso2fev 2014].;1;Disponívelem:http://www.argentina.ar/temas/ salud/22253-ley-de-fertilizacion-asistida-claves-de-una-ley-reparadora-de-ilusiones

16.Co-padres.net[homepagenaInternet].Reproducciónasistida, donacióndesemenycoparentalidad:lalegislaciónenChile [atualizado30mai2013].Disponívelem:http://www. co-padres.net/leyes-donantes-de-semen-en-Chile.php

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