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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ATITUDES DO RÉU

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(1)

AÇÃO

DE

COSIGNAÇÃO

EM

PAGAMENTO

(2)
(3)

efetuado o depósito

citado o réu

pode o réu assumir 3 (três) diferentes atitudes

aceitar o

depósito e

levantá-lo

oferecer

resposta

(4)

HIPÓTESE DO RÉU ACEITAR O

DEPÓSITO E LEVANTÁ-LO

representa o reconhecimento

do credor (réu)

acerca do pedido

consignatório (art. 487, III, a,

CPC/2015)

CPC/2015 – Da Sentença e da Coisa Julgada

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...]

III – homologar:

(5)

ACEITAR O DEPÓSITO E

LEVANTÁ-LO

será proferida sentença

declarada extinta a obrigação

condenando o réu ao pagamento

das custas e honorários

advocatícios

art. 546 do CPC/2015

CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento

Art.546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará

o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

(6)

RÉU PERMANECER INERTE

consequente declaração de

sua revelia (art. 344 do CPC)

julgado antecipado da lide

exceto se ocorrer alguma das

hipóteses do art. 345 do CPC

CPC/2015 – Da Revelia

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão

verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

CPC/2015 – Da Revelia

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere

indispensável à prova do ato;

(7)

DECLARAÇÃO DA

REVELIA

os efeitos extintivos do pagamento

somente se dará no caso de

procedência

(8)
(9)

HIPÓTESE DO RÉU

OFERECER RESPOSTA

todas modalidades de

(10)

resposta do réu

(11)

réu pode alegar na sua resposta:

inocorrência de recusa

ou mora no recebimento da quantia ou

coisa devida

art. 544, inciso I, CPC

CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento

Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

(12)

réu pode alegar na sua

resposta:

reconhecer a recusa justa

mas fundar sua

defesa na correção da sua conduta

p. ex: ausência de qualquer dos requisitos do pagamento (não cumprimento

da obrigação, incapacidade do devedor, não vencimento da obrigação)

art. 544, inciso II, CPC

(13)

réu pode alegar na sua

resposta:

linha de defesa com base no disposto no art.

544, inciso II, CPC

ao réu incumbirá o ônus prova

trata de feito extintivo do direito do demandante

art. 373, inciso II, CPC

CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento

Art.373. O ônus da prova incumbe: [...]

(14)

réu pode alegar na sua resposta:

sustentar

que o depósito não foi realizado no prazo ou no

lugar do pagamento

art. 544, inciso III, CPC

Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar: [...]

(15)

réu pode alegar na sua resposta:

não integralidade do depósito (art. 544, inciso IV, CPC)

compete ao réu indicar o montante devido

sob pena de desconsideração da alegação

ação de consignação => assume natureza dúplice

rejeitado o pedido formulado pelo autor

juiz condenará ao autor => satisfazer o montante devido

CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento

(16)

COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO

alegada a insuficiência do depósito (extrajudicial ou judicial)

réu deve indicar que entende devido

discriminando as verbas que integram

sob pena de ver desconsiderada a defesa articulada

caso que será, tecnicamente, equiparado ao réu revel

(art. 544, parágrafo único, CPC)

Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar: [...]

(17)

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM

PAGAMENTO

NATUREZA COGNITIVA

POSSIBILITA A AMPLA ATIVIDADE COGNITIVA DO

MAGISTRADO

(18)

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM

PAGAMENTO

processo de conhecimento

(19)

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM

PAGAMENTO

defesa processual (defesa

preliminar)

(20)

COMPLEMENTAÇÃO DO

DEPÓSITO

insuficiência do depósito (extrajudicial ou judicial)

réu indicar o montante devido

discriminando as verbas

(21)

COMPLEMENTAÇÃO DO

DEPÓSITO

insuficiência do depósito (extrajudicial ou judicial)

lícito ao autor complementar o depósito

no prazo de 10 dias

art. 545,

caput

, CPC

CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento

(22)

COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO

nem sempre a complementação será possível

inadimplemento da prestação acarretar rescisão de

contrato

complementação se mostrará inviável

prestação torna imprestável ao credor

(23)

COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO

única alegação de defesa

insuficiência do depósito

sua complementação

implicará a extinção do processo com resolução do

mérito

autor condenado ao pagamento das custas processuais e honorários

advocatícios em favor do réu (credor)

(24)

COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO

caso tenha o réu deduzido matérias outras na sua defesa

complementação acarretará redução dos limites da controvérsias

(25)

COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO

alegada a insuficiência do depósito

poderá o réu levantar a quantia ou a coisa depositada

(desde logo)

art. 545, § 1º, CPC

verdadeira antecipação da tutela consignatória

devedor parcialmente liberado do vínculo obrigacional

prosseguindo o feito quanto à parcela controvertida

CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento

Art. 545. [...]

(26)

DA INSTRUÇÃO

ofertada a reposta do réu

não sendo caso de julgamento antecipado

proceder-se-á à instrução

partes possam produzir as provas

encerra da instrução

(27)

SENTENÇA

NATUREZA EMINENTEMENTE

DECLARATÓRIA

pretensão do autos

declaração da idoneidade do depósito efetivado

(28)

SENTENÇA

limita a tornar certo o depósito do

autor

eficácia liberatória

(29)

SENTENÇA

concluir pela insuficiência do depósito

(art. 545, § 2º, CPC)

determinará o montante devido (quando possível)

valerá como título executivo judicial

cumprimento de sentença no mesmo processo

CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento

Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. [...]

(30)

SENTENÇA

concluir pela insuficiência do depósito

pedido inicial julgado parcialmente procedente

sentença =>

natureza dúplice (meramente

declaratória)

(31)

SENTENÇA DE NATUREZA

DÚPLICE

declaratória

reconhece a liberação

parcial do autor

(parcialmente

procedente)

condenatória

julgar procedente

o pedido do réu ao

(32)

sentença

sujeitar-se-á

ao recurso

de

(33)

recurso de

apelação

recebido nos

efeitos

(34)

Consignação principal e

consignação incidente

admite-se cumulação

(art.327,

CPC)

em face do mesmo réu

no mesmo processo

pedido de consignação com outras

pretensões

(35)

Consignação principal e

consignação incidente

há de desprezar o rito

especial

aplicando o procedimento

comum (art. 327, § 2º, CPC)

CPC/2015 – Do Pedido

Art. 327. [...]

(36)

para que seja possível a

cumulação:

compatibilidade entre os pedidos

(art.327, § 1º, inciso I, CPC)

unidade de competência para

julgamento de cada um dos pedidos

(art. 327, § 1º, inciso II, CPC)

bem como a adequabilidade dos

pedidos ao procedimento adequado

(art. 327, § 1º, inciso III, CPC)

Art. 327. [...]

§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

(37)

portanto, duas espécies

de consignação:

principal

(38)

Ação consignatória principal

tem único objetivo

o depósito da prestação da

dívida

extinção do vínculo

(39)

Ação consignatória incidente

quando postulada

conjuntamente com pedidos

outros do devedor

por exemplo: contratos

bilaterais (sinalagmáticos)

(40)

Consignatória fundada na dúvida

quanto à titularidade do crédito

devedor pode utilizar da consignação com

efeito de pagamento

quando ignorar quem seja o legítimo

credor

incabível depósito extrajudicial

p. ex: duas ou mais pessoas se apresentam como

titulares de um mesmo crédito (art. 335, inciso IV, CC)

Art. 335. A consignação tem lugar: [...]

(41)

Consignatória fundada na dúvida

quanto à titularidade do crédito

deferida a petição inicial

promovido o depósito

citação daqueles que se dizem credores

art. 547 do CPC

CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento

(42)

CITADOS OS RÉUS

três hipóteses podem acontecer:

nenhum dos

credores

comparecerem

apenas um dos

litisconsortes se

apresenta

dois ou mais

litisconsortes

comparecem em

(43)

RÉUS => NENHUM COMPARECE

juiz decreta a revelia dos demandados

julgando antecipadamente o feito (caso possível)

reputado regular o depósito

declara extinto o vínculo obrigacional e liberando o devedor

(44)

APENAS UM DOS LITISCONSORTES SE

APRESENTA

réu não impugna o débito

sentença de procedência da consignação

(45)

APENAS UM DOS LITISCONSORTES SE

APRESENTA

demonstrando o litisconsorte seu direito

à quantia ou coisa depositada

(46)

APENAS UM DOS LITISCONSORTES SE

APRESENTA

não demonstrando o litisconsorte

seu direito à quantia ou coisa depositada

(47)

DOIS OU MAIS LITISCONSORTES COMPARECEM EM

JUÍZO

1ª SITUAÇÃO

nenhum dos litisconsortes impugnar o depósito

reputa-se idôneo o depósito

sentença declarará extinto a obrigação

(48)

DOIS OU MAIS LITISCONSORTES COMPARECEM EM JUÍZO

1ª situação

nenhum dos litisconsortes impugnar o depósito

prosseguirá o feito unicamente entre os réus

assumirão os papeis de sujeito ativo e passivo

adotado o rito comum

apurar quem é o verdadeiro titular do crédito ( art. 548, Inciso III, CPC)

Art. 548. No caso do art. 547: [...]

(49)

DOIS OU MAIS LITISCONSORTES COMPARECEM EM JUÍZO

2ª SITUAÇÃO

havendo impugnação ao depósito

faculta ao autor complementação do depósito (art. 545, CPC)

não sendo cabível a complementação => processo

prosseguirá pelo rito comum

CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento

Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

(50)

LITISCONSORTE PASSIVOS COM

DIFERENTES DOMICÍLIOS

AJUIZADA NO FORO DE QUALQUER DELES

ESCOLHA DO AUTOR (ART. 46, § 4º, CPC)

DÍVIDA QUERABLE (EXCEÇÃO) (LUGAR DO PAGAMENTO) DOMICÍLIO DO AUTOR

TRATANDO DE COISA CERTA FORO EM QUE LOCALIZARESTA SE

HAVENDO FORO DE ELEIÇÃO ESSE O FORO COMPETENTE

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. [...]

Referencias

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