AÇÃO
DE
COSIGNAÇÃO
EM
PAGAMENTO
efetuado o depósito
citado o réu
pode o réu assumir 3 (três) diferentes atitudes
aceitar o
depósito e
levantá-lo
oferecer
resposta
HIPÓTESE DO RÉU ACEITAR O
DEPÓSITO E LEVANTÁ-LO
•
representa o reconhecimento
do credor (réu)
•
acerca do pedido
consignatório (art. 487, III, a,
CPC/2015)
CPC/2015 – Da Sentença e da Coisa Julgada
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...]
III – homologar:
ACEITAR O DEPÓSITO E
LEVANTÁ-LO
•
será proferida sentença
•
declarada extinta a obrigação
•
condenando o réu ao pagamento
das custas e honorários
advocatícios
•
art. 546 do CPC/2015
CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento
Art.546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará
o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
RÉU PERMANECER INERTE
•
consequente declaração de
sua revelia (art. 344 do CPC)
•
julgado antecipado da lide
•
exceto se ocorrer alguma das
hipóteses do art. 345 do CPC
CPC/2015 – Da Revelia
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CPC/2015 – Da Revelia
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere
indispensável à prova do ato;
DECLARAÇÃO DA
REVELIA
os efeitos extintivos do pagamento
somente se dará no caso de
procedência
HIPÓTESE DO RÉU
OFERECER RESPOSTA
•
todas modalidades de
resposta do réu
réu pode alegar na sua resposta:
inocorrência de recusa
ou mora no recebimento da quantia ou
coisa devida
art. 544, inciso I, CPC
CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento
Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:
réu pode alegar na sua
resposta:
reconhecer a recusa justa
mas fundar sua
defesa na correção da sua conduta
p. ex: ausência de qualquer dos requisitos do pagamento (não cumprimento
da obrigação, incapacidade do devedor, não vencimento da obrigação)
art. 544, inciso II, CPC
réu pode alegar na sua
resposta:
linha de defesa com base no disposto no art.
544, inciso II, CPC
ao réu incumbirá o ônus prova
trata de feito extintivo do direito do demandante
art. 373, inciso II, CPC
CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento
Art.373. O ônus da prova incumbe: [...]
réu pode alegar na sua resposta:
sustentar
que o depósito não foi realizado no prazo ou no
lugar do pagamento
art. 544, inciso III, CPC
Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar: [...]
réu pode alegar na sua resposta:
não integralidade do depósito (art. 544, inciso IV, CPC)
compete ao réu indicar o montante devido
sob pena de desconsideração da alegação
ação de consignação => assume natureza dúplice
rejeitado o pedido formulado pelo autor
juiz condenará ao autor => satisfazer o montante devido
CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento
COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO
alegada a insuficiência do depósito (extrajudicial ou judicial)
réu deve indicar que entende devido
discriminando as verbas que integram
sob pena de ver desconsiderada a defesa articulada
caso que será, tecnicamente, equiparado ao réu revel
(art. 544, parágrafo único, CPC)
Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar: [...]
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO
NATUREZA COGNITIVA
POSSIBILITA A AMPLA ATIVIDADE COGNITIVA DO
MAGISTRADO
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO
processo de conhecimento
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO
defesa processual (defesa
preliminar)
COMPLEMENTAÇÃO DO
DEPÓSITO
insuficiência do depósito (extrajudicial ou judicial)
réu indicar o montante devido
discriminando as verbas
COMPLEMENTAÇÃO DO
DEPÓSITO
insuficiência do depósito (extrajudicial ou judicial)
lícito ao autor complementar o depósito
no prazo de 10 dias
art. 545,
caput
, CPC
CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento
COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO
nem sempre a complementação será possível
inadimplemento da prestação acarretar rescisão de
contrato
complementação se mostrará inviável
prestação torna imprestável ao credor
COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO
única alegação de defesa
insuficiência do depósito
sua complementação
implicará a extinção do processo com resolução do
mérito
autor condenado ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios em favor do réu (credor)
COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO
caso tenha o réu deduzido matérias outras na sua defesa
complementação acarretará redução dos limites da controvérsias
COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO
alegada a insuficiência do depósito
poderá o réu levantar a quantia ou a coisa depositada
(desde logo)
art. 545, § 1º, CPC
verdadeira antecipação da tutela consignatória
devedor parcialmente liberado do vínculo obrigacional
prosseguindo o feito quanto à parcela controvertida
CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento
Art. 545. [...]
DA INSTRUÇÃO
ofertada a reposta do réu
não sendo caso de julgamento antecipado
proceder-se-á à instrução
partes possam produzir as provas
encerra da instrução
SENTENÇA
NATUREZA EMINENTEMENTE
DECLARATÓRIA
pretensão do autos
declaração da idoneidade do depósito efetivado
SENTENÇA
limita a tornar certo o depósito do
autor
eficácia liberatória
SENTENÇA
concluir pela insuficiência do depósito
(art. 545, § 2º, CPC)
determinará o montante devido (quando possível)
valerá como título executivo judicial
cumprimento de sentença no mesmo processo
CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento
Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. [...]
SENTENÇA
concluir pela insuficiência do depósito
pedido inicial julgado parcialmente procedente
sentença =>
natureza dúplice (meramente
declaratória)
SENTENÇA DE NATUREZA
DÚPLICE
declaratória
reconhece a liberação
parcial do autor
(parcialmente
procedente)
condenatória
julgar procedente
o pedido do réu ao
sentença
sujeitar-se-á
ao recurso
de
recurso de
apelação
recebido nos
efeitos
Consignação principal e
consignação incidente
•
admite-se cumulação
(art.327,
CPC)
•
em face do mesmo réu
•
no mesmo processo
•
pedido de consignação com outras
pretensões
Consignação principal e
consignação incidente
•
há de desprezar o rito
especial
•
aplicando o procedimento
comum (art. 327, § 2º, CPC)
CPC/2015 – Do Pedido
Art. 327. [...]
para que seja possível a
cumulação:
compatibilidade entre os pedidos
(art.327, § 1º, inciso I, CPC)
unidade de competência para
julgamento de cada um dos pedidos
(art. 327, § 1º, inciso II, CPC)
bem como a adequabilidade dos
pedidos ao procedimento adequado
(art. 327, § 1º, inciso III, CPC)
Art. 327. [...]§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
portanto, duas espécies
de consignação:
principal
Ação consignatória principal
•
tem único objetivo
•
o depósito da prestação da
dívida
•
extinção do vínculo
Ação consignatória incidente
•
quando postulada
conjuntamente com pedidos
outros do devedor
•
por exemplo: contratos
bilaterais (sinalagmáticos)
Consignatória fundada na dúvida
quanto à titularidade do crédito
devedor pode utilizar da consignação com
efeito de pagamento
quando ignorar quem seja o legítimo
credor
incabível depósito extrajudicial
p. ex: duas ou mais pessoas se apresentam como
titulares de um mesmo crédito (art. 335, inciso IV, CC)
Art. 335. A consignação tem lugar: [...]
Consignatória fundada na dúvida
quanto à titularidade do crédito
deferida a petição inicial
promovido o depósito
citação daqueles que se dizem credores
art. 547 do CPC
CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento
CITADOS OS RÉUS
três hipóteses podem acontecer:
nenhum dos
credores
comparecerem
apenas um dos
litisconsortes se
apresenta
dois ou mais
litisconsortes
comparecem em
RÉUS => NENHUM COMPARECE
juiz decreta a revelia dos demandados
julgando antecipadamente o feito (caso possível)
reputado regular o depósito
declara extinto o vínculo obrigacional e liberando o devedor
APENAS UM DOS LITISCONSORTES SE
APRESENTA
réu não impugna o débito
sentença de procedência da consignação
APENAS UM DOS LITISCONSORTES SE
APRESENTA
demonstrando o litisconsorte seu direito
à quantia ou coisa depositada
APENAS UM DOS LITISCONSORTES SE
APRESENTA
não demonstrando o litisconsorte
seu direito à quantia ou coisa depositada
DOIS OU MAIS LITISCONSORTES COMPARECEM EM
JUÍZO
1ª SITUAÇÃO
nenhum dos litisconsortes impugnar o depósito
reputa-se idôneo o depósito
sentença declarará extinto a obrigação
DOIS OU MAIS LITISCONSORTES COMPARECEM EM JUÍZO
1ª situação
nenhum dos litisconsortes impugnar o depósito
prosseguirá o feito unicamente entre os réus
assumirão os papeis de sujeito ativo e passivo
adotado o rito comum
apurar quem é o verdadeiro titular do crédito ( art. 548, Inciso III, CPC)
Art. 548. No caso do art. 547: [...]
DOIS OU MAIS LITISCONSORTES COMPARECEM EM JUÍZO
2ª SITUAÇÃO
havendo impugnação ao depósito
faculta ao autor complementação do depósito (art. 545, CPC)
não sendo cabível a complementação => processo
prosseguirá pelo rito comum
CPC/2015 – Da Ação de Consignação em Pagamento
Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
LITISCONSORTE PASSIVOS COM
DIFERENTES DOMICÍLIOS
AJUIZADA NO FORO DE QUALQUER DELES
ESCOLHA DO AUTOR (ART. 46, § 4º, CPC)
DÍVIDA QUERABLE (EXCEÇÃO) (LUGAR DO PAGAMENTO) DOMICÍLIO DO AUTOR
TRATANDO DE COISA CERTA FORO EM QUE LOCALIZARESTA SE
HAVENDO FORO DE ELEIÇÃO ESSE O FORO COMPETENTE
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. [...]