AÇÃO
DE
CONSIGNAÇÃO
EM
PAGAMENTO
PROCEDIMENTO
não cabível o depósito extrajudicial
ou devedor não obtido êxito com essa
modalidade (recusa do credor)
Hipótese de consignação
extrajudicial
recusa do credo
cabe ao devedor ou terceiro interessado
propor ação consignatória
Petição Inicial
com prova do depósito e da
recusa
art. 539, § 3º, do CPC/2015
CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento
Art. 539. [...]
HIPÓTESE DE NÃO EXISTIR DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL
obrigação não
comporta essa
modalidade
devedor não
optou por essa
modalidade
HIPÓTESE DE NÃO EXISTIR O DEPÓSITO
EXTRAJUDICIAL
autor requerer na exordial
depósito da quantia ou da coisa devida
efetivado no prazo de 5 dias
contado do deferimento da inicial (art. 542, inciso I,
CPC/2015)
CPC/2015 – DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
hipótese do devedor
optar pelo não ajuizamento da ação consignatória
levantando o depósito extrajudicial
em razão da mora do devedor
OFERTA DE PAGAMENTO
deve ser real
acompanhada do efetivo depósito
OFERTA DE PAGAMENTO
simplesmente verbal
HIPÓTESE DE NÃO EXISTIR DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL
não realizado o depósito
no prazo de 5 dias
processo extinto sem resolução de mérito
art. 542, parágrafo único, CPC/2015
CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá: [...]
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA
depósito
realizado em conta judicial
à disposição do juízo
ATO PRATICADO DE MANEIRA
IRREGULAR
em atenção ao
princípio da instrumentalidade
das
formas e do aproveitamento dos atos processuais
o ato deve ser aproveitado
quando tiver alcançado seu objetivo (art. 188 do CPC/
2015)
não trouxer prejuízo à parte adversa (art. 283,
parágrafo único, do CPC/2015)
CPC/2015 – Da Forma dos Atos processuais
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. [...]
CPC/2015 – Das Nulidades
Art. 283. [...]
ATO PRATICADO DE MANEIRA
IRREGULAR
em atenção ao
princípio da instrumentalidade
das
formas e do aproveitamento dos atos processuais
art. 317 do CPC/2015
CPC/2015 – DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
DEPÓSITO EXTEMPORÂNEO
depósito realizado a destempo
deve-se admitir
desde que anterior à sentença terminativa
acarreta prejuízos exclusivamente ao devedor (autor)
enquanto não depositada a coisa
CONSIGNAÇÃO
DE PRESTAÇÕES
CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
consignada a primeira prestação
devedor continuar a consignar a prestações que forem
vencendo
no mesmo processo
efetuados até 5 dias contados da data do vencimento
art. 541 do CPC
CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento
MOMENTO A PARTIR DO QUAL NÃO MAIS SERIA POSSÍVEL
O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS.
1ª CORRENTE (MARCATO)
consignação pode ocorrer até o transito em julgado da
sentença
processo em fase recursal
depósito poderia continuar
MOMENTO A PARTIR DO QUAL NÃO MAIS SERIA
POSSÍVEL O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
sentença proferida na ação consignatória
natureza declaratória
limita a declarar a eficácia liberatória do depósito
promovido
PRESTAÇÕES
VENCIDAS
APÓS A
PROLAÇÃO DA
SENTENÇA
HÃO DE SER
CONSIGNADAS
MOMENTO A PARTIR DO QUAL NÃO MAIS SERIA POSSÍVEL O DEPÓSITO
DAS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
2º CORRENTE - HUMBERTO THEODORO JÚNIOR
constando dos pedidos
autorização para continuar a depositar as prestações vincendas
a possibilidade de depósitos liberatórios
não encontrará limite no momento da sentença
“o atraso, ensejador da mora
intercorrente, faz com que não se
possa reconhecer a eficácia liberatória
do depósito feito a destempo (mas tal
evento, à evidência, não implica
qualquer prejuízo ao demandante em
relação aos depósitos anteriores,
VALOR
DA
AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO
EM
PAGAMENTO
VALOR DA
CAUSA
VALOR DA
PRESTAÇÃO
TRATANDO
DE
OBRIGAÇÃO
DE DAR
VALOR DA
CAUSA
OBRIGAÇÃO DE
PAGAR QUANTIA
VALOR DA CAUSA
VALOR DO DÉBITO
PRINCIPAL,
ACRESCIDO DOS
JUROS E DEMAIS
ENCARGOS
MORATÓRIO (SE
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
VALOR DA CAUSA
SOMA DAS PRESTAÇÕES A CONSIGNAR
NÃO ULTRAPASSANDO O VALOR DE UMA
ANUIDADE
SÚMULA 449 DO STF
Súmula 449 do STF – 26/10/2015. Locação. Valor da causa. Consignação em
pagamento. Consignatória de aluguel.
CITAÇÃO
DO
DEPOSITADA A COISA
(ART. 542, INCISO II, DO CPC)
RÉU É CITADO
LEVANTAR O
DEPÓSITO
OU OFERECER
RESPOSTA NO PRAZO
DE 15 DIAS (art. 542,
inciso II, CPC)
CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá: [...]
CITAÇÃO
operar-se-á por qualquer
das formas
previstas no art. 246 do CPC
CPC/2015 – Da Citação
Art. 246. A citação será feita: I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
OBJETO DA PRESTAÇÃO FOR COISA
INDETERMINADA
ESCOLHA COUBER AO CREDOR (RÉU)
CITADO
EXECER O DIREITO
NO PRAZO DE 5 DIAS (art. 543 do CPC)
CPC/2015 – DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
a partir dessa fase
processo seguirá o rito do
procedimento comum
julgando procedente o pedido
juiz declarará extinta a obrigação
condenará o réu ao pagamento de custas e
honorários advocatícios
art. 546, caput, CPC
CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento
CONSIGNAÇÃO FUNDAR EM DÚVIDA
QUEM DEVA LEGITIMAMENTE RECEBER
AUTOR REQUERERÁ O DEPÓSITO
CITAÇÃO DE TODOAS AS PESSOAS QUE
DISPUTAM A TITULARIDADE DO CRÉDITO
ARTS. 547 E 548 DO CPC
seguindo o procedimento comum
CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento
Art. 548. No caso do art. 547:
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;