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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUDICIAL - PROCEDIMENTO - valor da causa - citação

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Academic year: 2020

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(1)

AÇÃO

DE

CONSIGNAÇÃO

EM

PAGAMENTO

(2)

PROCEDIMENTO

(3)

não cabível o depósito extrajudicial

ou devedor não obtido êxito com essa

modalidade (recusa do credor)

(4)

Hipótese de consignação

extrajudicial

recusa do credo

cabe ao devedor ou terceiro interessado

propor ação consignatória

(5)

Petição Inicial

com prova do depósito e da

recusa

art. 539, § 3º, do CPC/2015

CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento

Art. 539. [...]

(6)

HIPÓTESE DE NÃO EXISTIR DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL

obrigação não

comporta essa

modalidade

devedor não

optou por essa

modalidade

(7)

HIPÓTESE DE NÃO EXISTIR O DEPÓSITO

EXTRAJUDICIAL

autor requerer na exordial

depósito da quantia ou da coisa devida

efetivado no prazo de 5 dias

contado do deferimento da inicial (art. 542, inciso I,

CPC/2015)

CPC/2015 – DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

(8)

hipótese do devedor

optar pelo não ajuizamento da ação consignatória

levantando o depósito extrajudicial

em razão da mora do devedor

(9)

OFERTA DE PAGAMENTO

deve ser real

acompanhada do efetivo depósito

(10)

OFERTA DE PAGAMENTO

simplesmente verbal

(11)

HIPÓTESE DE NÃO EXISTIR DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL

não realizado o depósito

no prazo de 5 dias

processo extinto sem resolução de mérito

art. 542, parágrafo único, CPC/2015

CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá: [...]

(12)

OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA

depósito

realizado em conta judicial

à disposição do juízo

(13)

ATO PRATICADO DE MANEIRA

IRREGULAR

em atenção ao

princípio da instrumentalidade

das

formas e do aproveitamento dos atos processuais

o ato deve ser aproveitado

quando tiver alcançado seu objetivo (art. 188 do CPC/

2015)

não trouxer prejuízo à parte adversa (art. 283,

parágrafo único, do CPC/2015)

CPC/2015 – Da Forma dos Atos processuais

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. [...]

CPC/2015 – Das Nulidades

Art. 283. [...]

(14)

ATO PRATICADO DE MANEIRA

IRREGULAR

em atenção ao

princípio da instrumentalidade

das

formas e do aproveitamento dos atos processuais

art. 317 do CPC/2015

CPC/2015 – DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

(15)

DEPÓSITO EXTEMPORÂNEO

depósito realizado a destempo

deve-se admitir

desde que anterior à sentença terminativa

acarreta prejuízos exclusivamente ao devedor (autor)

enquanto não depositada a coisa

(16)
(17)

CONSIGNAÇÃO

DE PRESTAÇÕES

(18)

CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS

consignada a primeira prestação

devedor continuar a consignar a prestações que forem

vencendo

no mesmo processo

efetuados até 5 dias contados da data do vencimento

art. 541 do CPC

CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento

(19)

MOMENTO A PARTIR DO QUAL NÃO MAIS SERIA POSSÍVEL

O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS.

1ª CORRENTE (MARCATO)

consignação pode ocorrer até o transito em julgado da

sentença

processo em fase recursal

depósito poderia continuar

(20)

MOMENTO A PARTIR DO QUAL NÃO MAIS SERIA

POSSÍVEL O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS

sentença proferida na ação consignatória

natureza declaratória

limita a declarar a eficácia liberatória do depósito

promovido

(21)

PRESTAÇÕES

VENCIDAS

APÓS A

PROLAÇÃO DA

SENTENÇA

HÃO DE SER

CONSIGNADAS

(22)

MOMENTO A PARTIR DO QUAL NÃO MAIS SERIA POSSÍVEL O DEPÓSITO

DAS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS

2º CORRENTE - HUMBERTO THEODORO JÚNIOR

constando dos pedidos

autorização para continuar a depositar as prestações vincendas

a possibilidade de depósitos liberatórios

não encontrará limite no momento da sentença

(23)

“o atraso, ensejador da mora

intercorrente, faz com que não se

possa reconhecer a eficácia liberatória

do depósito feito a destempo (mas tal

evento, à evidência, não implica

qualquer prejuízo ao demandante em

relação aos depósitos anteriores,

(24)

VALOR

DA

(25)

AÇÃO DE

CONSIGNAÇÃO

EM

PAGAMENTO

VALOR DA

CAUSA

VALOR DA

PRESTAÇÃO

(26)

TRATANDO

DE

OBRIGAÇÃO

DE DAR

VALOR DA

CAUSA

(27)

OBRIGAÇÃO DE

PAGAR QUANTIA

VALOR DA CAUSA

VALOR DO DÉBITO

PRINCIPAL,

ACRESCIDO DOS

JUROS E DEMAIS

ENCARGOS

MORATÓRIO (SE

(28)

PRESTAÇÕES PERIÓDICAS

VALOR DA CAUSA

SOMA DAS PRESTAÇÕES A CONSIGNAR

NÃO ULTRAPASSANDO O VALOR DE UMA

ANUIDADE

SÚMULA 449 DO STF

Súmula 449 do STF – 26/10/2015. Locação. Valor da causa. Consignação em

pagamento. Consignatória de aluguel.

(29)

CITAÇÃO

DO

(30)

DEPOSITADA A COISA

(ART. 542, INCISO II, DO CPC)

RÉU É CITADO

LEVANTAR O

DEPÓSITO

OU OFERECER

RESPOSTA NO PRAZO

DE 15 DIAS (art. 542,

inciso II, CPC)

CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá: [...]

(31)

CITAÇÃO

operar-se-á por qualquer

das formas

previstas no art. 246 do CPC

CPC/2015 – Da Citação

Art. 246. A citação será feita: I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital;

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

(32)

OBJETO DA PRESTAÇÃO FOR COISA

INDETERMINADA

ESCOLHA COUBER AO CREDOR (RÉU)

CITADO

EXECER O DIREITO

NO PRAZO DE 5 DIAS (art. 543 do CPC)

CPC/2015 – DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

(33)

a partir dessa fase

processo seguirá o rito do

procedimento comum

(34)

julgando procedente o pedido

juiz declarará extinta a obrigação

condenará o réu ao pagamento de custas e

honorários advocatícios

art. 546, caput, CPC

CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento

(35)

CONSIGNAÇÃO FUNDAR EM DÚVIDA

QUEM DEVA LEGITIMAMENTE RECEBER

AUTOR REQUERERÁ O DEPÓSITO

CITAÇÃO DE TODOAS AS PESSOAS QUE

DISPUTAM A TITULARIDADE DO CRÉDITO

ARTS. 547 E 548 DO CPC

seguindo o procedimento comum

CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento

Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

CPC/2015 – Da Ação em Consignação em Pagamento

Art. 548. No caso do art. 547:

I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

Referencias

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