Magistrado del Poder Judicial de la Provincia de Córdoba y Presidente de la Sala por el Derecho a la Salud del Instituto de Investigaciones en Ciencias Jurídicas (IDI-CJ) de la Universidad Blas Pascal (Arg.). Publicación anual de la Sala de Derecho en Salud del Instituto de Investigaciones en Ciencias Jurídicas (IDI-CJ) de la Universidad Blas Pascal.
TRIBUNA
LA SATISFACTORIA APUESTA DE ORGANIZAR EL CONGRESO
IBEROAMERICANO DE DERECHO SANITARIO
THE SUCCESSFUL BET TO ORGANIZE THE IBERO- AMERICAN CONGRESS ON HEALTH LAW
ESTUDIOS ESPECIALES
EL DERECHO DE LA SALUD EN LA GESTIÓN PÚBLICA. LA EXPERIENCIA DEL ÁREA DE
DERECHO
THE RIGHT TO HEALTH IN PUBLIC MANAGEMENT
THE EXPERIENCE OF THE BIOETHICS AREA OF THE MINISTRY OF HEALTH OF THE PROVINCE OF CORDOBA
ABSTRACT
- Introducción y problemática
- La Bioética en la gestión pública
- El Área de Bioética y sus acciones en la concreción de derechos de los pacientes El “Área de Bioética”, nace en 1998 y en la actualidad depende de la Secretaria de Prevención
- Los desafíos de la bioética en el cuidado de los derechos de los pacientes, en la gestión pública
El consentimiento informado para la hospitalización general en hospitales públicos No olvidemos que el consentimiento informado tuvo su origen en la bioética y es una de sus instituciones mejor consolidadas14. Los desafíos de la bioética en la atención de los derechos de los pacientes en la gestión pública.
LA AUTOCOMPOSICIÓN COMO MECANISMO ADECUADO PARA RESOLVER/ADMINISTRAR
PÚBLICA
SELF-COMPOSITION AS A PROPER MECHANISM FOR SOLVING / ADMINISTERING DISPUTES FROM
Introducción
- Políticas de salud pública en Brasil
Esto se logra mediante la implementación de políticas de salud pública que aseguren programas efectivos para promoverla. Además, el objetivo principal de la mediación es resolver disputas procesales mediante la redacción de acuerdos.
Conclusión
BUCCI, Maria Paula Dallari (2006): “O conceito de política pública no direito” in BUCCI, Maria Paula Dallari (org.): Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico, Saraiva, São Paulo. MASSA ARZABE, Patrícia Helena (2006): “Dimensão jurídica das políticas públicas” in BUCCI, Maria Paula Dallari (org.): Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico, Saraiva, São Paulo.
A COMPLEXA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE NO BRASIL
PARADOXOS TEÓRICOS E NORMATIVOS 1
THE COMPLEX EFFECTIVATION OF THE RIGHT TO BASIC HEALTH CARE IN BRAZIL: THEORETICAL AND
- Introdução
- O reconhecimento do Direito à Saúde como direito fundamental após a Consti- tuição de 1988
- Direito Vivo e Direito Fraterno: Princípios gerais
- Direito à Saúde com base no princípio fraterno
- O direito à saúde e a importância de Políticas Públicas
- Atenção Básica em Saúde
- Conclusão
A criação de políticas públicas orientadas para a saúde é o meio mais adequado para concretizar o direito à saúde. BUCCI, Maria Paula Dallari (2001): A busca de um conceito de políticas públicas para a concretização dos direitos humanos.
O DIREITO À SAÚDE E A DISPENSAÇÃO JU- DICIAL DE MEDICAMENTOS NO BRASIL: A
THE RIGHT TO HEALTH AND JUDICIAL DISPOSAL OF MEDICINAL PRODUCTS IN BRAZIL: THE E-NATJUS TOOL
- Considerações Iniciais
- Direito à Saúde no Brasil
- Judicialização de Políticas Públicas em Saúde
- O Fornecimento Judicial e Medicamentos
- Requisitos Para a Concessão de Medicamentos
- Considerações Finais
O primeiro princípio mencionado conceitua e esclarece o alcance do direito à saúde: “a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou enfermidade.”7. A Declaração de Alma-Ata sobre Cuidados de Saúde Primários de 1978 é um dos documentos de maior relevância internacional no domínio do direito à saúde. Porque como mencionado, o fornecimento de medicamentos pela rede pública está vinculado à efetivação do Direito à Saúde.
Os critérios propostos pelo Supremo Tribunal de Justiça auxiliam na implementação de políticas públicas na área da saúde pelo poder judiciário, trazendo maior estabilidade ao caso.
CONSECUENCIAS POLÍTICAS E INSTITUCIO- NALES DE LA JUDICIALIZACIÓN DE LA
SALUD EN BRASIL Y COLOMBIA: UN ANÁLI- SIS COMPARADO
POLITICAL AND INSTITUTIONAL CONSEQUENCES OF THE JUDICIALIZATION OF HEALTH IN BRAZIL AND
Arranjos político-institucionais: interface com a judicialização no Brasil e na Colômbia
- Os sistemas de saúde e jurídicos e sua relação com as características da judicialização
- As consequências políticas e institucionais da judicialização da saúde no Brasil e na Colômbia
23 ALMEIDA, Célia Maria de (1999): "Reforma do Estado e reforma do sistema de saúde: experiências internacionais e tendências de mudança", in Ciência. 38 DELDUQUE, Maria Célia e Eduardo Vazquez de CASTRO (2015): "A mediação em saúde como alternativa viável à judicialização das políticas de saúde no Brasil", in Saúde em Debate, Vol.39, No.105, CEBES, Rio de Janeiro, pág. Estimativa de gastos com medicamentos na esfera federal do Sistema Único de Saúde entre 2008 e 2015, Instituto de Estudos Socioeconômicos, Brasília.
Na Colômbia, os desafios do sistema de saúde e o grande número de tutores levaram a CCC a procurar soluções estruturais com efeitos coletivos que vão além da proteção individual.
Considerações finais: a judicialização da saúde como questão política estruturante
“A judicialização da saúde e a política nacional de assistência farmacêutica no Brasil: a gestão clínica e a medicalização da justiça”, in Revista Médica de Minas Gerais, Vol.19, Supl.4, Coopmed, Belo Horizonte, pp.S46-S50. "Um Novo Cenário Político: Legalizando os Direitos Sociais e Econômicos no Mundo em Desenvolvimento" em GAURI, Varun e Daniel M. Execução Judicial dos Direitos Sociais e Econômicos no Mundo em Desenvolvimento, Cambridge University Press, Nova York, pp. HOFFMANN, Florian Fabian e Fernando Ramalho Ney Montenegro BENTES (2008): “Responsabilidade pelos Direitos Sociais e Econômicos no Brasil” in GAURI, Varun e Daniel M.
IBARRA, Jennifer Patricia Santos (2013): “Sistema jurídico colombiano, orden jurídico y orden jurídico vigente”, en Revista Academia & Derecho, Vol.6, No.4, Universidad Libre, Cúcuta, pp.155-172.
DESJUDICIALIZAÇÃO - ALTERNATIVA VIÁVEL À EFETIVAÇÃO DO DIREITO À
DEJUDICIALIZATION - A VIABLE ALTERNATIVE TO THE REALIZATION OF THE RIGHT TO HEALTH
- Importância da desjudicialização na área da saúde
- Mediação sanitária
- O conflito, cerne do procedimento de mediação sanitária
- Considerações finais
A mediação médica é uma nova forma de acesso à justiça que utiliza ferramentas inovadoras de resolução de litígios e pode ser implementada tanto em câmaras privadas de mediação e conciliação como em cartórios extrajudiciais. Desjudicialização da saúde, diálogos interinstitucionais e participação social: em busca de alternativas para o sistema" in REI - Revista Estudos Institucionais, v. Obtido em: https://www.estudosinstitucnais.com/REI/article/. Mediação: Guia para Usuários e Profissionais, IMAB, São Paulo. Expectativas – brigamos porque o que um esperava do outro não foi atendido ou foi enganado.
Legitimação – Discutimos porque o outro de alguma forma não está autorizado a agir como faz, ou fez ou pretende fazer. 2004) Como analisar conflitos: A tipologia dos conflitos como ferramenta de mediação, Edicones Paidós Ibérica, Barcelona. dando assim origem ao cumprimento espontâneo da adaptação.
ATENDIMENTO A GESTANTE IMIGRANTE E REFUGIADA EM MATERNIDADE NA CIDADE
IMMIGRANT CARE AND REFUGEE MATERNITY MANAGING IN SÃO PAULO
- Delimitação da abordagem
- Princípio de Atenção à Saúde no SUS - Sistema Único de Saúde
- Sistema Único de Saúde
- Trabalhadora com vínculo empregatício e afastamento previdenciário por licença maternidade
- Trabalhadora sem vínculo empregatício
- Abordagem de saúde e tratamentos oferecidos pelo SUS as gestantes imigrantes Incontroverso a universalidade do sistema único de saúde remanesceu a explanação
- Tratamento da população invisível no SUS
- Políticas públicas voltadas ao atendimento de mulheres grávidas na cidade de São Paulo
Além disso, compreender como funciona o mecanismo de atendimento às gestantes imigrantes ou refugiadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de São Paulo. A seguir será analisada a situação das mulheres imigrantes enquanto gestantes atendidas pelo sistema único de saúde na cidade de São Paulo. Devido à necessidade de mudanças, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de São Paulo em conjunto com a Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo (COVISA) elaboraram material explicando a infecção pelo HIV;
O objetivo é proporcionar aos imigrantes acesso e documentação para que possam ser incluídos entre os beneficiários do Sistema Único de Saúde - SUS.
SUICÍDIO, DIREITO À SAÚDE MENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS: REALIDADE E
PERSPECTIVAS FUTURAS
SUICIDE, RIGHT TO MENTAL HEALTH AND PUBLIC POLICIES: REALITY AND FUTURE PERSPECTIVES
Nesse contexto, este artigo tem como objetivo fomentar a reflexão sobre o fenômeno do suicídio e sua ocorrência crescente na sociedade contemporânea, estabelecendo um diálogo com a doença da humanidade, especialmente do ponto de vista do direito à saúde mental. As principais razões para esse aumento de suicídios no Brasil são as mudanças socioeconômicas dos últimos anos, o uso excessivo da Internet e a falta de políticas públicas preventivas. Portanto, a prevenção dos suicídios deve ser abordada de forma coletiva, sem esquecer, porém, das ações que visam implementar e fortalecer políticas públicas de proteção à saúde mental e, portanto, à vida.
Neste contexto, a Política Nacional de Prevenção de Automutilação e Suicídio é, sem dúvida, um passo importante na prevenção da morte por suicídio e na promoção da saúde.
O MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL E A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO TRABALHADOR
LATINO AMERICANO
THE ARTIFICIAL ENVIRONMENT AND THE PHYSICAL AND MENTAL HEALTH OF THE LATIN AMERICAN
Legislação
Os progressos mais importantes verificam-se nas áreas do horário de trabalho, da medicina do trabalho e da indemnização por acidentes de trabalho. Dejours4 cita Albert Thomas que em 1916 conseguiu reduzir a jornada de trabalho para 8 horas diárias e descobriu que como resultado desta mudança a produção aumentou. Ao final da guerra, foram aprovadas leis importantes: reconhecimento de doenças ocupacionais (1919); criação de um comitê de higiene industrial (1919); criação de um comitê consultivo para seguros de acidentes industriais.
A Segunda Guerra Mundial também trouxe medidas sociais relacionadas à saúde dos trabalhadores, com a institucionalização da medicina ocupacional (1946), da seguridade social (1945) e dos conselhos de saúde e segurança (1947).
Resultado e Discussão
Carvalho12 destaca que as condições de trabalho e a forma como é realizado, tanto do ponto de vista físico quanto organizacional, são fatores que dão origem à doença denominada Síndrome de Burnout, que atinge trabalhadores em todo o mundo devido ao aumento da vida cotidiana. pressão, onde a competição alimentada por objetivos pessoais e de equipe acelera ainda mais o ritmo de trabalho, causando ou agravando as condições físicas e psicológicas dos trabalhadores. A divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas, a hierarquia, o comando, as relações de poder, as responsabilidades fazem parte da organização do trabalho. É o domínio da vida mental do trabalhador pela organização do trabalho que pode gerar sofrimento mental.
O sofrimento advindo do domínio mental na organização do trabalho só será superado quando for plenamente conhecido pelos próprios trabalhadores, auxiliados por gestores e profissionais de saúde (psiquiatras, psicólogos) e assistentes sociais, sem cuja ajuda não conseguirão prescindir. então. tão ocupados em seus esforços para garantir a produção que Dejours4 nos alerta.
AS INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS REALIZADAS NO BRASIL EM INTERSEXUAIS RECÉM-NASCI-
SURGICAL INTERVENTIONS CARRIED OUT IN BRAZIL IN NEWBORN INTERSEXUALS AND THE RIGHT TO
- Os intersexuais e seu direito à identidade
- O direito à identidade pessoal do intersexual
- O conceito de saúde do intersexual e a mediação sanitária
- O Direito à Saúde do Intersexual
- A possibilidade de mediação sanitária
- Conclusões
Cabe destacar que “a ambiguidade genital encontrada na corporeidade da pessoa intersexo põe em questão os pressupostos do binarismo como conformação natural dos corpos humanos”24. A doutrina ensina, em relação aos direitos da personalidade, que “o direito fundamental da pessoa é o da identidade, que introduz o rol dos direitos de natureza moral, precisamente porque constitui o elo entre o indivíduo e a sociedade em geral”29. Na comparação, a doutrina deixa claro que “é um direito de ser você mesmo (diritto ad essere se stesso), entendido como respeito à imagem da pessoa que participa da vida em sociedade, com aquisição de ideias e experiências pessoais” 33.
Neste ponto pode-se afirmar que “a efetividade dos direitos e garantias considerados fundamentais pelo ordenamento jurídico brasileiro, cuja base se baseia na dignidade da pessoa humana, depende do tipo de pessoa”42.
A (DES)CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA 1
THE (DES)CRIMINALIZATION OF ABORTION: A PUBLIC HEALTH ISSUE
Resultados e discussões 1. Conceito de aborto
- Aspectos históricos do aborto no Brasil
- Uma questão de saúde pública
A democracia acabou por provocar algumas mudanças significativas na natureza das discussões e decisões sobre os direitos das mulheres e, neste contexto, sobre a questão do aborto. Segundo o IAG, Instituto Alan Guttmacher8, unidade americana que estuda a questão do aborto no mundo, cerca de 1 milhão de mulheres abortam a cada ano no Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a proibição do aborto não é eficaz no combate à sua prática.
Pelo contrário, é evidente que a prática do aborto significa discriminação e violência contra as mulheres em diversos serviços de saúde.
Conclusão
ANJOS, Karla Ferraz dos; SANTOS, Vanessa Cruz; SOUZAS, Raquel; EUGENIO, Benedito Gonçalves (2013): Aborto e saúde pública no Brasil: reflexões na perspectiva dos direitos humanos. Disponível em:
Disponível em:
AS COMPLEXAS IMBRICAÇÕES ENTRE PATENTES DE FÁRMACOS E DOENÇAS
NEGLIGENCIADAS: LIMITES E POSSIBILIDADES NA PERSPECTVA DA SAÚDE GLOBAL
THE COMPLEX INTERACTIONS BETWEEN DRUG PATENTS AND NEGLECTED DISEASES: LIMITS AND
Os instrumentos contextuais de saúde global: a imbricação das doenças negligencias face ao (des)cumprimento da garantia de acesso à medicamentos
Portanto, quando tratamos de saúde global, existem diversas demandas que devem ser atendidas. Uma questão de saúde global está principalmente relacionada com dinâmicas políticas, estruturas e relações a nível internacional. O TRIPs proporcionou aos Estados-membros, ou seja, aqueles que assinaram o acordo, a possibilidade de terem legislação interna sobre o assunto regulando os direitos de propriedade intelectual.
Questões relacionadas com a saúde, acesso a tratamentos e medicamentos são consideradas questões de saúde pública e devem ser tratadas com prioridade.
O sistema de patentes como um potencializador das doenças negligencias
Como se pode verificar, as doenças negligenciadas fazem parte do século XXI, merecem atenção e devem ter tratamentos adequados. 29 TRESSE Vitor Schettino (2015): Doenças negligenciadas e patentes de medicamentos: uma análise da garantia do direito à saúde por meio do novo paradigma colaborativo. Retirado de: http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/livros/umaintro2.pdf, Encerramento da consulta: 20.09.
TRESSE Vitor Schettino (2015): Doenças negligenciadas e patentes de medicamentos: uma análise da garantia do direito à saúde por meio do novo paradigma colaborativo.
AMEAÇAS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE À INTEGRIDADE DO SISTEMA DE SAÚDE
SEGUNDO A TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS DE NIKLAS LUHMANN: UMA ANÁLISE A
PARTIR DOS DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM 2018
THREATS OF THE JUDICIALIZATION OF HEALTH TO THE INTEGRITY OF THE HEALTH SYSTEM ACCORDING
A integridade do sistema da saúde perante as irritações do sistema jurídico Segundo a Teoria Geral dos Sistemas de Niklas Luhmann, a sociedade complexa evolui
127, descreve o sistema de saúde como “um sistema autónomo e diferenciado que se auto-reproduz e se auto-organiza com base nos seus mecanismos de selectividade que emergem do seu código binário de saúde. 127, a revolução tecnológica permite que a auto-reprodução do sistema de saúde ocorra em um ritmo mais rápido do que a de outros sistemas sociais, produzindo novas complexidades. 47, é necessário compreender o grau de autonomia e o tipo de relação entre o sistema de saúde e a totalidade dos outros sistemas sociais, bem como com cada uma das suas partes.
A questão que se coloca, então, é como as contínuas perturbações causadas pelo sistema jurídico devido a decisões judiciais na saúde podem, na verdade, representar uma intervenção excessiva do sistema jurídico, prejudicando a integridade e a autonomia do sistema de saúde.
Impacto financeiro da judicialização da saúde – o caso do Estado do Rio Grande do Sul
Para melhor compreender a forma como as decisões judiciais afetam o sistema de saúde, passamos a analisar esse impacto com base nas informações disponíveis sobre a execução do orçamento público de saúde pelo Estado do Rio Grande do Sul em 2018. Segundo os Autores, em em 2016, o cumprimento de todas as exigências legais de saúde no Rio Grande do Sul consumiu R, o equivalente a 15% do orçamento total da saúde daquele ano, dos cofres do estado. foi utilizado para aquisição de medicamentos, representando mais de 11% da execução do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde em 2018 (excluindo custos com pessoal e encargos sociais), mais de três vezes o valor gasto pelo estado do Rio Grande do Sul para a compra de drogas. prestados administrativamente7, e quase 150% do valor total investido pelo Estado para o cofinanciamento da Atenção Básica8.
Tribunal de Saúde do Rio Grande do Sul e a integridade do sistema de saúde Dados de custos do estado do Rio Grande do Sul com julgamento.
Judicialização da saúde no Rio Grande do Sul e a integridade do sistema da saúde Os dados referentes às despesas do Estado do Rio Grande do Sul com a judicialização
A integridade do sistema de saúde face aos desafios colocados pelo fenómeno da legalização da saúde depende da capacidade de resposta estruturada dos restantes sistemas sociais, especialmente do sistema político e do sistema económico. Caberá não apenas ao sistema de saúde, mas ao conjunto dos sistemas sociais, responder às irritações sistêmicas causadas pela legalização da saúde. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ (2019): Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de soluções, CNJ, Brasília.
NAUNDORF, Bruno; CARLI, Patrícia de; GOULART, Bárbara (2018): “O Estado do Rio Grande do Sul e as consequências da judicialização da saúde na administração pública”, in SANTOS, Alethele de Oliveira; LOPES, Luciana Tolêdo: Direito à cobrança em saúde: dilemas do fenômeno da legalização da saúde, CONASS, Brasília – DF, pp.