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2.2 Bases teóricas – científicas

2.2.1 Saldo de Inventarios

of this relation for the professional exercise of the social worker in Civil Society Organizations

Silvana da Silva Spindola¹ Ivete Eloi Cruz¹

Resumo: O profissional assistente social é requisitado para o trabalho no Terceiro Setor e estes profissionais estão sujeitos às determinações e às relações que estes campos de trabalho estabelecem com o Estado. Estas relações são a base orientadora de todo trabalho que passa a ser desenvolvido e apresenta-se como o maior desafio da gestão social na atualidade em face da fragilização das políticas públicas. O marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que passou a vigorar em 2016, pode ser considerado um alerta para a práxis profissional e seus impactos sobre o fazer profissional. Diante desta dicotomia, é imperativo uma maior reflexão sobre a análise da profissão e as relações construídas entre o projeto ético-político e o exercício profissional nesses campos.

Palavras-chave: Serviço Social. Estado. Terceiro Setor. Práxis.

Abstract: The professional social worker is required to work in the third sector, these professionals are subject to the determinations and relations that these fields of work establish with the State. These relationships are the guiding principle of all work that begins to be developed and present themselves as the greatest challenge of social management in the present time due to the weakening of public policies. The regulatory framework of Civil Society Organizations that came into force in 2016 can be considered an alert to professional praxis and its impacts on professional doing. Faced with this dichotomy, it is imperative to further reflect on the analysis of the profession and the relations built between the ethicopolitical project and the professional practice in these fields.

Keywords: Social Service. State. Third Sector. Praxis. Introdução

Este artigo apresenta uma discussão sobre a atuação profissional do assistente social nas organizações sem fins lucrativos (ONGs), bem como a relevância e o entendimento da represen- tação e dicotomia destes espaços como empregadores para os trabalhadores do Serviço Social, profissão está inscrita na divisão sociotécnica do trabalho, regulamentada pela Lei nº 8662/93, com as posteriores alterações CFESS nº 290/94 e nº 293/94, e ainda de acordo com o código de ética da profissão, aprovado por meio da resolução CFESS 273/93 de 13 de março de 1993. A análise decorre do período enquanto acadêmica do curso de Serviço Social e a realização do estágio curricular obrigatório no Terceiro Setor, na cidade de Porto Alegre (RS), no período de 2016 até o primeiro semestre de 2017. Atualmente, são organizações da sociedade civil que ab- sorvem a demanda das faculdades para colocação de estagiários, sendo estes campos de inser- ção de um número significativo de trabalho voluntário. Neste contexto, foi possível identificar que o profissional assistente social, prestador de serviços nestas entidades, têm demandado para

¹ Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI –. Rodovia BR 470 - Km 71 - no 1.040 – Bairro Benedito – Caixa Postal 191 – 89130-000 – Indaial/SC Fone (47) 3281-9000 – Fax (47) 3281-9090 – Site: www. uniasselvi.com.br.

além da sua intervenção, pautada pelos fundamentos ético-políticos, teórico-metodológicos e técnico-operativos, através de “habilidades” específicas de gestão e permanente qualificação, a fim de operacionalizarem os serviços sem prejuízo para o usuário. A Constituição Federal de 1988 legitimou a política de Assistência Social e, a partir disto, em decorrência de uma pressão social para a efetivação dos direitos assegurados na Carta Magna, o Estado viu-se impelido a dar respostas para a sociedade. Contudo, com a mudança de paradigma que o novo contexto trazia, não se tratava mais da “bondade aparente” do Estado e seus representantes para com o povo, mas sim, tratava-se da luta das classes menos favorecidas pelo reconhecimento e efetiva- ção destes direitos por parte dos governantes.

Como uma resposta para estas demandas, no início dos anos 1990 a operacionalização das políticas sociais, as quais deveriam ser ofertadas pelos equipamentos públicos, passam a ser transferidas para o Terceiro Setor. Neste contexto neoliberal, que desresponsabilizava o Es- tado em uma lógica de política de mínimos sociais, o Terceiro Setor passa a ser “convidado” se fazer presente como o executor de programas, projetos e serviços por meio de convênios. É em meio à complexidade que envolve as expressões da questão social e a ineficiência das políticas públicas que o trabalhador do Serviço Social, na condição de empregado destas organizações, tem buscado realizar as suas ações, de acordo com as condições que são oferecidas por estes espaços. Realidade esta, conforme diz Yasbek (2004, p. 24):

[...] plena de ambiguidades e de profundos paradoxos, pois se por um lado, os avanços constitucionais apontam para o reconhecimento de direitos e permitem trazer para a esfera pública a questão da pobreza e da exclusão, transformando constitucionalmente essa política social em campo de exercício de participação política, por outro, a inser- ção do Estado brasileiro na contraditória dinâmica e impacto das políticas econômi- cas neoliberais, colocam em andamento processos articuladores, de desmontagem e retração de direitos e investimentos públicos no campo social, sob forte pressão dos interesses financeiros internacionais.

Nesta lógica, o Estado gradativamente transfere para a sociedade civil organizada a responsabilidade das demandas sociais que se apresentam nas mais diferentes expressões da questão social, reafirmando o papel do Terceiro Setor na execução das políticas públicas. Desta relação entre o Estado e o Terceiro Setor é que o Serviço Social, através da necessidade das ONGs de se profissionalizarem, tem seus assistentes sociais requisitados para darem “conta das mazelas do social”. É nesta configuração que a ação profissional traz, em sua constituição nes- tes espaços, o tensionamento entre as bases fundantes da profissão, a dicotomia desta relação para o trabalhador e a operacionalização dos serviços nas organizações. Para Netto (2001, p. 70), “[...] tem sua base nas modalidades através das quais o Estado burguês se enfrenta com a questão social, tipificadas nas políticas sociais [...]”.

Diante desta conjunção de contradições é que os trabalhadores destas organizações bus- cam adequar as suas atividades, contemplando as demandas dos usuários com atendimentos a partir do que prioriza a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Conforme Iamamoto (2007, p. 222), “pensar o projeto profissional supõe articular uma dupla dimensão: de um lado, as condições macrossocietárias, que estabelecem o terreno sócio-histórico em que se exerce a profissão, seus limites e possibilidades; e de outro, as respostas sócio-históricas, ético-políticas e técnicas de agentes profissionais a esse contexto, as quais traduzem como seus limites e pos- sibilidades são analisados, apropriados e projetados pelos assistentes sociais”.

Desta forma, é necessária a reflexão sobre as formas de como foram construídas histo- ricamente as relações entre o Estado e as organizações da sociedade civil, bem como os refle- xos desta “parceria” (PP) na práxis desenvolvida pelos assistentes sociais nestas organizações

(ONGs), abrindo uma discussão atual de prováveis impactos causados pela Lei nº 13.019 (Mar- co Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que passou a vigorar em 23 de janeiro de 2016 na União, Estados e Distrito Federal, e nos municípios em 1º de janeiro de 2017. Ainda que seja precoce para obtenção de dados que comprovem os resultados de impactos negativos e/ou positivos sobre as organizações, trabalhadores e usuários, cabe-nos suscitar algumas inda- gações empíricas baseadas em estudos teóricos sobre as relações estabelecidas entre o Estado e as OSCs e em alguns pressupostos da referida Lei e a prática no cotidiano das organizações.

Desta forma, após a Lei nº 13.019, levando em consideração que o mundo globalizado exige respostas rápidas às transformações impostas por esta nova realidade, o debate apresen- tado é em torno dos impactos da relação capital x trabalho no cotidiano e na organização do trabalho das OSCs e sobre as relações de força presentes na parceria entre o Estado e o Terceiro Setor, pois, conforme a experiência vivenciada nesse processo, as implicações afetam direta- mente o desenvolvimento do trabalhado nesses espaços, visto que tais condições (parcerias) são geradoras de tensão entre o desenvolvimento profissional e a condição de assalariado do trabalhador.

Breve histórico do Terceiro Setor no Brasil

Para entender o processo de inserção do Terceiro Setor no cenário da execução das po- líticas públicas no Brasil, tomamos por base o referencial de alguns teóricos sobre o assunto em questão, lembrando que existe uma vasta literatura e formas diferentes de abordagem sobre o tema. Iniciando pela origem da expressão “Terceiro Setor”, esta deriva do termo inglês third sector, que, nos Estados Unidos, ainda está relacionado com as expressões nonprofit organiza- tions e voluntary sector, que na tradução significam, respectivamente, organizações sem fins lucrativos e setor voluntário.

No Brasil, assim como em outros países, a partir do século XX ocorre a expansão do Terceiro Setor que, por sua vez, coexiste com dois outros setores: o Primeiro Setor, represen- tado pelo governo, cumprindo este uma função administrativa dos bens e serviços públicos, correspondendo, assim, às ações do Estado, nos âmbitos distrital, municipal, estadual e federal; e o Segundo Setor, representado pelo mercado, ocupado pelas empresas privadas com fins lu- crativos.

No Brasil e na América Latina também se utiliza a expressão “sociedade civil”. Esse conceito tem origem no século XVIII. Na época designava um plano intermediário entre o Estado e a natureza pré-social, e inicialmente incluía as organizações particu- lares que interagiam na sociedade - inclusive as empresas e seus e seus negócios - li- mitadas pelos sistemas legais nacionais. A sociedade civil também pode ser entendida como um conjunto de associações e organizações livres, não pertencentes ao Estado e não econômicas que, entretanto, têm comunicação com o campo público e com os componentes sociais (ALBUQUERQUE, 2006, p. 18-19).

Quanto à questão conceitual do Terceiro Setor, pode-se definir como sendo um conjunto de organizações e iniciativas privadas que visam à produção de bens e serviços públicos, em prol do atendimento dos direitos básicos da cidadania. O surgimento de organizações sem fins lucrativos no Brasil data de muito tempo. Não se tem o dado exato de quando é o início das primeiras organizações deste setor. A Santa Casa de Misericórdia de Santos, criada em 1543, talvez seja a primeira instituição do Terceiro Setor de que se tem registro no Brasil.

Segundo Carvalho (2006), o Terceiro Setor no Brasil possui quatro momentos marcan- tes. O primeiro, compreendendo o período situado entre a época da colonização até meados

do século XX. Nele encontram-se as ações de assistência social, saúde e educação realiza- das especialmente pela Igreja Católica, delineando o primeiro momento desta evolução. Estas ações eram na forma de asilos, orfanatos, Santas Casas de Misericórdia e colégios católicos. Chamadas de associações voluntárias, estas iniciativas eram permeadas por valores da caridade cristã, demonstrando como a noção de filantropia, inicialmente, era ligada a preceitos da Igreja Católica.

O segundo momento histórico do Terceiro Setor, segundo a autora, ocorreu no governo de Getúlio Vargas, que com o apoio de organizações sem fins lucrativos para a implementação de políticas públicas, o Estado assume o papel de formulador e implementador destas políticas. Para tanto, é promulgada, em 1935, a lei que declara utilidade pública para estas entidades. Em 1938, é criado o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), que estabeleceu que as instituições nele inscritas poderiam receber subsídios governamentais. Neste período, a Igreja continua tendo papel importante na prestação de serviços sociais, recebendo, em alguns casos, financiamentos do Estado para as suas obras.

Já o terceiro marco histórico relevante para o Terceiro Setor no Brasil teria ocorrido durante o regime militar, onde se caracteriza por uma intensa mobilização da sociedade. Muitas organizações conhecidas pelo seu caráter filantrópico e assistencial se uniram às organizações comunitárias e aos chamados “movimentos sociais” para serem porta-vozes dos problemas sociais. É neste período que surgem as organizações sem fins lucrativos ligadas à mobilização social e à contestação política.

O quarto e último marco histórico do Terceiro Setor no Brasil ocorreu a partir de 1980, com a diminuição da intervenção do Estado nas questões sociais, com a redemocratização do país e o declínio do modelo intervencionista do Estado. A questão da cidadania e dos direitos fundamentais passam a ser o foco das organizações sem fins lucrativos.

Neste contexto, as organizações sem fins lucrativos, no início dos anos 1990, encontra- ram um terreno fértil para a sua expansão. Este período foi marcado por fortes crises econômi- cas, inflação e o processo de redemocratização do país. O Brasil adotava a política neoliberal de desenvolvimento, o que agravava ainda mais as questões sociais: desemprego, falta de moradia, miséria, entre outros.

Desta forma, o Terceiro Setor se expande dentro de um contexto de desmonte dos direi- tos sociais e como uma forma paliativa do Estado de tratar as questões sociais. O pensamento neoliberal, iniciado com a contrarreforma do então presidente Fernando Henrique Cardoso, inaugurou o processo de expansão das instituições não governamentais, com a finalidade de reduzir o tamanho estatal, transferindo para estas esferas o social, sob a égide de solidariedade social, como se o “político” pertencesse à esfera estatal, o “econômico” ao âmbito do mercado e o “social” remetesse apenas à sociedade civil, num conceito reducionista (MONTAÑO, 2008). Nesta perspectiva, o Terceiro Setor surge dentro de um contexto que implica em um “aceite da setorialização da realidade social”.

Novos contextos do Terceiro Setor na contemporaneidade

Na atualidade, quanto ao uso da expressão “organizações da sociedade civil”, Albuquer- que (2006) comenta que a expressão “organizações da sociedade civil” vem sendo utilizada como um conjunto de instituições que se distingue do Estado – embora promova direitos cole- tivos – e do mercado. O autor aponta ainda que as organizações que compõem o denominado Terceiro Setor têm características comuns, que se manifestam, tanto na retórica, como em seus programas e projetos de atuação:

ação do estado e também da multiplicação de várias iniciativas particulares;

b) fazem contraponto às ações de mercado: abrem o campo dos interesses coletivos para a iniciativa individual;

c) dão maior dimensão aos elementos que as compõem: realçam o valor tanto político como econômico das ações voluntárias sem fins lucrativos;

d) projetam uma visão integradora da vida pública: enfatizam a complementação entre ações públicas e privadas.

As OSCs têm, na atualidade, incontestável importância no Brasil, visto que o campo de atuação destas, ao longo da história, tornou-se invisível para os outros setores da sociedade (primeiro e segundo setores). Estas se legitimaram nas comunidades em que atuam como as verdadeiras intermediadoras da sociedade civil fragilizada. Nestas regiões, o poder público há muito se eximiu ou não teve braços para abarcar estas demandas, sendo estas entidades a última instância, a única forma de acesso destas populações às políticas públicas e garantia de direitos. Segundo dados de pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), exis- tem hoje no Brasil 323 mil organizações da sociedade civil. Contudo, cabe-nos a reflexão sobre a existência das OSCs, na medida em que as ações desenvolvidas por estas organizações dei- xam de ser “complementares” ao poder público e passam a figurar como as principais executo- ras dos serviços destinados à assistência social.

De acordo com Albuquerque (2006, p. 24-25), o estudo Global Civil Society: Dimen- sions of the nonprofit sector aponta para os seguintes desafios para as organizações do Terceiro Setor da América Latina neste início do século XXI:

Tornar o Terceiro Setor uma realidade: é preciso ter um consenso comum para o Ter- ceiro Setor, com interesses e necessidades compartilhadas por todas as organizações; treinar e capacitar os profissionais e voluntários atuantes nas organizações: é neces- sário investir na capacitação, no treinamento e na infraestrutura, a fim de permitir a ampliação de parcerias com o governo; formar parcerias com o governo e o setor pri- vado: entre outros fatores, a falta de transparência na regulamentação e nos processos entre governo e Terceiro Setor e o histórico clientelismo político nos países da Amé- rica Latina contribuíram para a ausência de uma maior cooperação entre os setores. Ampliar a cooperação entre esses setores, para garantir no futuro, maior autonomia para o Terceiro Setor.

Recentemente, o Marco Regulatório – Lei 13.019/2014, que passou a vigorar em 23 de janeiro de 2016 na União, Estados e Distrito Federal, e nos municípios em 1º de janeiro de 2017, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O referido documento prevê que estas parcerias poderão se dar por instru- mentos de Fomento e Colaboração (quando envolve repasses financeiros) e de Acordo de Coo- peração (quando não envolve repasses de recursos financeiros). Sua proposta é de que, através desse instrumento jurídico, as parcerias tenham regras claras e de vigência nacional e seu foco está no controle de resultados destas parcerias.

Ainda não é possível avaliar os impactos sobre as organizações e os trabalhadores do Terceiro Setor após vigência da Lei 13.019, apenas identificar empiricamente que, durante o processo de (re) adequação das entidades ao Marco Regulatório, houve nas entidades uma corrida contra o tempo, onde a necessidade de maior qualificação e entendimento sobre o tema foram geradores de ansiedade e estresse. Cabe-nos aqui algumas reflexões e indagações a res- peito desse processo, o qual acreditamos estar ainda em construção.

MOROSC: os novos “instrumentos jurídicos” e suas implicações para o mundo do tra- balho assistencial

Segundo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MOROSC), os “novos instrumentos jurídicos possibilitam que transformações sociais mais profundas poderão ser alcançadas, existe uma comunhão de esforços entre o Estado e 3º setor”.

Em primeiro lugar, levando em consideração o exposto anteriormente sobre a Lei nº 13.019, que traz em seu bojo instrumentos jurídicos de parceria entre Estado e OSCs, bem como as respectivas condicionalidades impostas para a existência destas parcerias, questiona-se se

os serviços prestados pelas parceiras estariam em verdadeira comunhão de esforços com o

poder público ou em luta para garantir sua própria sobrevivência. Nesta lógica, a afirmativa da

aposta em uma maior transformação social como resultado desta normatização de parcerias

estaria efetivamente sendo focada na garantia de direitos dos usuários, ou contribuindo, cada vez mais, para a fragmentação e descontinuidade dos serviços, ratificando as ideologias neoli- berais? (grifo nosso).

Nas palavras de Faleiros (2001, p. 49):

É no contexto das relações de forças mais gerais do capitalismo e nas particularidades das relações institucionais, nas mediações dos processos de fragilização/fortalecimen- to do usuário, que se define o trabalho profissional do Serviço Social, em que estraté- gias técnicas e instrumentos de intervenção são elaborados por sujeitos reconhecidos e legitimados para isto, e num contrato de trabalho específico.

Neste sentido é que se percebe que estas relações do trabalhador, inserido nas organiza- ções da sociedade civil, estão imersas em “forças contrárias” já institucionalizadas pelas entida- des, cujos reflexos incidem sobre a própria “gerência” do trabalho, e não raro, são limitadores para o desenvolvimento de técnicas operacionais que, de fato, estejam comprometidas com os ideais emancipatórios das classes menos favorecidas, pois, nas palavras de Andrade (2015, p. 83):

[...] o profissional que vem sendo solicitado é o que dispõe de múltiplas habilidades para atuar em várias funções. Parece não haver espaço para aquele preocupado com uma atividade única, constante e especializada, mas o que lida com variadas deman- das e respostas e que possua um domínio geral das ciências e um compromisso ético- -político para com os grupos de usuários.

Então, pode-se dizer que a existência da relação de produção e reprodução de força do Estado, que materializadas na nova lei, incidem diretamente nos profissionais do Serviço Social nas ONGs, onde estes estão diante do desafio de se (re) qualificarem, de se (re) inventarem para não serem “dragados” pelo sistema. Isso implica, como diz Andrade (2015, p. 79):

Nesse ponto converge também a discussão da apreensão da realidade enquanto atitude política, visando à não acomodação perante os desafios e à não rotinização do traba- lho, mantendo essa situação profissional centrada na posição ético-política de defesa

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