CONSTITUCION
D E L A
DADA PO R LA
CONVENCION NACIONAL
R E U N I D A E N Q U I T O
E N E L A Ñ O
I m p r e n t a d e l G o b i e r n o . M a r z o 2 «le 1 8 5 1 .
L A C O N V E N C IO N N A C IO N A L
E C U J U
c o n s i d e r a n d o
:
Q u e es n e c e sa rio p re c a v e r a lte ra c io n e s en la edición del te x to de la lei fu n d am en tal, y fijar las re g la s y form alidades co n que se d eb e p u b lic a r y j u r a r la C onstitución,
d e c r e t a
.
A rt. l . ° S o lo el G o b ie rn o tie n e la facultad de m a n d a r im prim ir la C onstitución de la R e p ú b lic a .
A rt. 2 . ° L os que q u e b ra n ta re n lo d ispu esto en e l a r tí c u lo a n te rio r, p e rd e rá n todos los e je m p la re s, é in c u rrirá n a d e m as en la p e n a del duplo del v alo r d e las im p re sio n e s, que se a p lic a rá á los gastos de la im p re n ta del G o b ie rn o .
A rt. 3 . ° Q u e d a n su je to s á las m ism as p e n a s los que in tro d u je re n ejem p la re s im presos de fu era de la R e p ú b lic a .
A rt. 4 . ° U n e je m p la r de la C o n stitu c ió n , firm ad o por todos los D iputados, se p re s e n ta rá al P o d e r E je c u tiv o p o r m e dio de un m e n sa je de la C o n v e n c ió n , c o m p u e sto d e sie te in d iv id u o s p a ra que p o n g a el d e c re to de su cu m p lim ien to , y la m ande im prim ir, p u b lic a r y c irc u la r e n todos los p u e b lo s de la R e p ú b lic a .
A rt. 5 . ° E l P o d e r E je c u tiv o p re s c rib irá las so le m n id a de s con que d e b e c e le b ra rs e e n to da la R e p ú b lic a la p ro m ulgación y ju ra m e n to de la C o n stitu c ió n .
A rt. 6 . ° E ste d e c re to p re c e d e rá á c a d a e je m p la r de la C o n stitu ció n .
D ado en el local d e las sesio ne s, en e sta c iu d ad d e S a n F ra n c is c o de Q u ito , c a p ita l d e la R e p ú b lic a , á los v e in tic u a tro dias del m es de fe b re ro de m il o c h o cien to s c in c u e n ta y u n o . E l P re s id e n te de la C o n v e n c ió n ,
Ramón de la Barrera.
Los S e c re ta rio s ,
Antonio Mata, José
.P a la c io de G o b ie rn o e n Q u ito , á veintio ch o de fe b re ro de m il oc h o cien to s c in c u e n ta y uno, séptim o de la L ib e rta d
E j e c ú t e s e —
JDicgOJl'oboa.
1
EN E L N O M B R E D E D IO S
A U T O R Y S U P R E M O L E J 1 S L A D O R
W o S O T R O S L O3 R E P R E S E N T A N T E S D E L A N A C I O N Ec
UA-T O R I A N A , R E U N I D O S E N C O N V E N C I O N , C O N E L O B J E T O D E
E S T A B L E C E R L A T O R M A D E G O B I E R N O M A S C O N V E N I E N T E A
L A V O L U N T A D Y N E C E S I D A D D E L O S P U E B L 0 9 Q U E R E P R E S E N
T A M O S , H E M O S A C O R D A D O L A S I G U I E N T E
C O N S T I T U C I O N P O L I T I C A
D E LA
3 & 3 S & 5 3 ‘3 ' 3 ‘
CAPÌTOLO i .
D E L A N A C I O N E C U A T O R I A N A Y D E S U T E R R I T O R I O .
Art.
l . °
L a N a c ió n E c u a to ria n a es la re u n io n de todos Í06 e c u a to ria n o s, bajo un m ism o pacto de a s o c ia c ió n p o lític a .E s u n a , indivisible é in d e p e n d ie n te de todo p o d e r e s tr a n je r o , y n o pu ede s e r p a trim o n io de n in g u n a fam ilia n i p e rso n a .
A rt. 2 . ° L a s o b e ra n ía re sid e en la N a c ió n , y no pu ed e e je rc e rs e sino por los p o d e re s po lítico s en la fo rm a que e s ta b le c e e sta C o n stitu c ió n .
A rt. 3 . ° L a R e p ú b lic a d e l E c u a d o r c o m p re n d e todo e l te rrito rio e c u a to ria n o , cu y o s lím ites se fijarán d efin itiv a m e n te por tratad o s públicos c o n las n a c io n e s v ecina s, te n ie n d o en c o n sid e ra c ió n sus d e re c h o s a n te rio re s y p re s e n te s .
2 C O N S T I T U C I O N
CAPÍTULO 2o
D E LOS E C U A T O R I A N O S , D E SUS D E R E C H O S Y D E B E R E S .
Art. 4 . ° L os e c u a to ria n o s lo so n p o r n a c im ie n to ó por n a tu ra liz a c ió n .
A rt. 5 . ° S o n e c u a to ria n o s por n a c im ie n to ;
1 . ° L o s nacid os e n e l te rrito rio del E c u a d o r:
2 . ° L o s n a c id o s fu e ra del te rrito rio del E c u ad o r, de p a d re ó m a d re e c u a to ria n o s p o r n a c im ie n to :
3 . ° L os n a tu ra le s que, h a b ié n d o se dom iciliado en otro país, vu elvan y d é c la re n a n te la auto rid ad que d e
sig n e la le i, q u e d e se a n r e c u p e r a r su an tig u o dom icilio. A rt. 6 . ° S on e c u a to ria n o s por n a tu ra liz a c ió n :
1 . ° L o s n a tu ra le s de o tra s n a c io n e s que se h a lle n # a c tu a lm e n te e n el g o ce de e ste d e re c h o :
2 . ° L o s e stra n je ro s qu e, a d q u irie n d o le jítim a m e n te b ie n e s ra íc e s en la R e p ú b lic a , ó p o sey en d o a lg u n a c ie n c ia , a rte ó in d u s tria ú til, ó te n ie n d o un c a p ita l en jiro ,
o b te n g a n c a rta de n a tu ra le z a co nform e á la lei:
3 . ° L o s e s tra n je ro s que, h a b ie n d o o b ten id o c a rta de n a tu ra le z a d e l G o b ie rn o del E c u a d o r, y d o m iciliád o se en otro p ais, v u elv an y d e c la re n a n te la a u to rid a d que d e te rm in e la lei, el d eseo de re c u p e r a r su an tig u o dom icilio:
4 . ° L o s e s tra n je ro s, que sin h a b e r resid id o e n el pais, h u b ie se n p re s ta d o , ó p re s ta re n im p o rta n te s se rv ic io s á la R e p ú b lic a , y o b te n g a n de la A sa m b le a N a c io n a l la
c o rre sp o n d ie n te c a rta de n a tu ra le z a :
5 . ° L a s m u je re s e s tra n je ra s c a sa d a s, 6 que se c a s a re n c o n e c u a to ria n o :
6 . ° L os h ijos de p a d re e c u a to ria n o , p o r n a tu ra liz a c ió n , q u e h u b ie se e sta d o a u s e n te e n se rv ic io de la R e - p ú b lic a .
A rt. 7 . ° L o s e c u a to ria n o s son ig u a le s a n te la lei, y su s d e b e re s so n : re s p e ta r la re lijio n de la R e p ú b lic a : v iv ir so m etidos á la C o n stitu ció n y á las le y e s; o b e d e c e r y r e s p e ta r á las a u to rid a d e s e s ta b le c id a s p o r e lla s : c o n trib u ir p a ra
D E L A R E P Ú B L I C A . 3 í n * A i
CAPÍTULO 3 .°
D E LOS C I U D A D A N O S .
Alt. 8. ° Son ciu d ad an o s del E c u a d o r los e c u a to ria n o s que re ú n a n las cu alid ad es sig u ie n te s:
1. p H a b e r cum plido diez y ocho añ o s siendo casados,
6
veintiuno siendo so ltero s: \ ^2. p T e n e r u na pro pied ad ra iz v alo r lib re d e docven- . tos pesos, 6 e je rc e r u n a profesión ó in d u stria útil, sin
sujeción á oiro, com o sirv ie n te e n calidad de d o m éstico ó jo rn a le ro :
3. p S a b e r le e r y e sc rib ir.
A rt. 9 . ° E l ejercicio de los d e re c h o s d e c iu d a d a n ía se su sp en de:
1 . ° E n el fu ncionario público c o n tra q u ie n h u b ie se de clarad o el ju e z h a b e r lu g a r á form ación d e c a u s a , ó que h u b ie se sido d e c la ra d o suspenso por se n te n c ia definitiva:
2 . ° E n el deud or á los fondos p ú b lic o s de pla zo cum plido, despu és d e h e c h o el re q u e rim ie n to :
3. ° E n el q u e se h a lla re p ro cesad o com o re o de delito q u e m e re z c a p e n a c o rp o ra l ó in fa m a n te , d e sp u é s de d e c re ta d a la p risió n , h a sta s e r a b su e lto ó co n d e n a d o á p en a que no se a de a q u e lla n a tu ra le z a :
4. ° P o r in terd ic ció n ju d icia l:
5 . ° P o r s e r d e c la ra d o é b rio de c o s tu m b re , ta h ú r de • profesión, ‘ vago, deu do r fallido, ó p o r ig u a l d e c la ra to ria
de te n e r c a sa s de ju e g o s p ro h ib id o s p o r las le y es:
6 . ° P o r in e p titu d física ó m e n ta l, q u e im pida o b ra r lib re y re fle x iv a m e n te :
A rt. 10. L os d e re c h o s de c iu d a d a n ía se p ie rd e n :
1. ° P o r e n tr a r al serv icio de u n a n a c ió n e n e m ig a : 2. ° P o r n a tu ra liz a rs e en pais e s tra n je ro :
C. ° P o r a d m itir em pleo ó c o n d e c o ra c ió n d e un g o b ie rn o e s tra n je ro , sin e sp e c ia l p erm iso de la A sa m b le a N a c io n a l:
4. ° P o r q u ie b ra fra u d u le n ta :
5. ° P o r m a lv e rs a r ó d e fra u d a r c u a lq u ie r fondo p ú b li co en su a d m in istra c ió n :
6 . ° P o r h a b e r sido con den ado e n ju ic io á p e n a cor- p o ra l ó in fa m a n te , m ié n tra s no se o b te n g a re h a b ilita c ió n :
7 . ° P o r v e n d e r su su frajio ó c o m p ra r el de o tro , en c u a lq u ie ra de las e le c c io n e s p re sc rita s por e s ta C o n sti tu c ió n ó por la lei.
4 C O N S T I T U C I O N
CAPÍTULO 4 .°
D E L A R E L I J I O N D E L A R E P Ú B L I C A .
Alt. 11. L a relijio n de la R e p ú b lic a del E c u a d o r es la C a tó lic a , A postólica R o m a n a , ú n ic a v e rd a d e ra , con e s c lu - sion de c u a lq u ie ra o tra. L os p o d e re s p o lític o s e stá n obligados á p ro te je rla y h a c e rla re s p e ta r.
---
0
---CAPÍTULO 5 ,°
D E L O S P O D E R E S P O L I T I C O S .
A rt. 12. E l G o b ie rn o del E c u a d o r es re p u b lic a n o , p o p u - 1 a r, re p re s e n ta tiv o , e le c tiv o , a lte rn a tiv o y re s p o n s a b le .
A rt. 13. E l G o b ie rn o del E c u a d o r se d istrib u y e p a ra su e je rc ic io en tre s p o d e re s, L e jisla tiv o , E je c u tiv o y Ju d ic ia l. N in g u n o de ellos e je rc e rá las a trib u c io n e s qu e, co n fo rm e á
e sta C o n s titu c ió n , c o rre s p o n d e n á los o tro s; d eb ien d o m a n te n e rs e c a d a un o d e n tro de sus lím ite s re sp e c tiv o s, sin que j a m ás pue da n re u n irs e en u n a so la c o rp o ra c ió n ó p e rso n a .
A rt. 14 . E l p o d e r de h a c e r las le y es c o rre sp o n d e á la A sa m b le a N a c io n a l: el de e je c u ta rla s al e n c a rg a d o del E je cutivo; y el d e a p lic a rla s civil y c rim in a lm e n te , á los tr ib u n a le s y ju z g a d o s.
A rt. 1 5 . T o d o s los p o d e re s políticos e m a n a n de la C o n s titu c ió n ; y su e je rc ic io no p u ed e o b te n e rse , c o n s e rv a rs e ni p e rd e rs e , sino por los m edio s, fo rm as y c o n d icio n es que e lla m ism a e s ta b le c e en sus re sp e c tiv o s casos.
---
(2)---CAPITULO 6 ,°
D E L A S E L E C C I O N E S .
A rt. 16 . T o d o c iu d a d a n o tie n e el d e re c h o de su fra g a r e n las e le c c io n e s p o p u la re s, en la form a y con las ca lid ad es
que d e te rm in e n e s ta C o n stitu c ió n y la lei.
A rt. 17. L a s e le c c io n e s se h a rá n c a d a c u a tro a ñ o s en los días qu e d e sig n e la lei.
D E L A R E P Ú B L I C A . 6
CAPÍTULO 7 ,°
D E L P O D E R L E J I S L A T I V O .
Art. 19 . E l P o d e r L ejisla tiv o se e je rc e por la A sa m b le a N acional, que c o n sta rá de u n a so la C á m a ra , y de c u a re n ta y dos D iputados, á razó n de c a to rc e por c a d a an tig u o D e p a r
ta m en to . L a leí d istrib u irá e n tre las prov incias el n ú m e ro de D ipu tados que á ca d a u n a c o rre sp o n d a .
A rt. 2 0 . P a r a s e r D iputado á la A sa m b le a N a c io n a l, se re q u ie re :
1. ° S e r e c u a to ria n o en e jercic io do los d e re c h o s de c iu d a d a n ía :
2. ° T e n e r tre in ta año3 cum plidos de ed ad :
3 . ° S e r dueño de p ro piedades ra íc e s, cu yo v alo r lib re • se a de tre s m il pesos, ó te n e r u n a r e n ta de quinientos
pesos a n u a le s, p ro c e d e n te d e l e je rc ic io de u n a profesión ó in d u stria ú til, ó de u n em p leo que no se a do lib re n o m b ra m ie n to del E jecu tiv o ; ó te n e r p ro p ied ad y re n ta q u e, siendo m e n o re s que las e sp re sa d a s, re u n id a s ll e n e n p ro p o rc io n a lm e n te este re q u isito .
A rt. 21. E n los e c u a to ria n o s por n a tu ra liz a c ió n , de q u e h a b la el a rtíc u lo 6. ° , se n e c e s ita p a ra s e r D iputado, á m as de las cu alid ad es re q u e rid a s en el a rtíc u lo p re c e d e n te , que h a y a n residido quince a ñ o s en el te rrito rio de Ja JR epública; c o n tá n do se en este tiem po el que h a y a n estad o a u s e n te s en serví- ció de la m ism a R e p ú b lic a .
A r t. 2 2 . N o p u ed en s e r D ip u ta d o s: el P re s id e n te de la R e p ú b lic a , los S e c re ta rio s y C o n seje ro s de E sta d o , m ie n tra s lo sean y un a ñ o d espu és, los G o b e rn a d o re s, los Je fe s po lí tic o s, y Jos em p le a d o s de lib re n o m b ra m ie n to y rem oc ió n del E jec u tiv o : los M ajistrad os de las C o rte s de ju stic ia ; y to d a p e rso n a , qu e al tiem po de h e c e rse la e lecció n e n u n a p ro v in cia, e je rz a a u to rid a d , m ondo ó ju risd ic c ió n c u a lq u ie ra en to da ella.
A rt. 2 3 . L o s D iputados d u ra n te el tiem p o p a ra el cu al fueron n o m b rad o s, a u n q u e h a y a n dim itido la dip utación, d e s pués de a c e p ta d a , no p o d rá n a d m itir em p le o alguno, cu y o n o m b ra m ie n to h a g a p o r sí solo el P o d e r E jecutivo, sin que in te r v e n g a o tra au to rid ad ó c o rp o ra c ió n .
C O N S T I T U C I O N
6
Art. 2 5 . L oa D iputados no s e rá n re sp o n sa b le s e n n in g ú n tiem p o , ni a n te n in g u n a au to rid ad , de las opiniones q u e v ie r ta n , ni de los votos q u e e m ita n e n la A sa m b le a N a c io n a l.
A rt. 2 6 . L o s D ip utad os, m ie n tra s d u re n las se sio n e s de la A sa m b le a N a c io n a l, y tre in ta dias án tes, y tre in ta dias d e s p u és de ellas, g o z a rá n de in m un idad en su p e rso n a y b ie n es: d u ra n te e ste tiem po no p o d rán s e r dem and ado s ni e je c u ta d o s civilm en te, ni persegu ido s ó a rre s lra d o s por c a u sa c r i m inal, á m énos que h ay an sido so rp re n d id o s en fra g a n te d e lito , á que p u e d a im p o n erse p e n a co rp o ral ó in fam an te ; en cuyo caso se rá n p u e sto s in m e d ia ta m e n te , con la in fo rm ac ió n su m a ria , á disposición de la A sa m b le a N acio n al, p a ra q u e d e c la re si h á lu g a r á fo rm ac ió n de c au sa, con el voto de la m a y o ría a b so lu ta de los D iputados p re se n te s.
A rt. 2 7 . L o s D ip u tad o s d u ra rá n en su d e stin o c u a tro años, y podrán s e r ree lejid os in d e fin id am en te .
CAPITULO X.°
#
De l t i e m p o , d u r a c i ó n d e l a s s e s i o n e s, y r e n o v a c i ó n
D E L A A S A M B L E A N A C I O N A L .
A rt. 28 . L a A sa m b le a N a c io n a l se re u n irá c a d a dos añ o s el dia diez de a g o sto , au n c u a n d o no h a y a sido c o n v o c a d a ; y sus sesio n es o rd in a ria s d u ra rá n n o v e n ta dias im p ro ro g a b le s. T a m b ié n se re u n irá e s tra o rd in a ria m e n te , c u a n d o la con v oq u e el P o d e r E je cu tiv o , y por el tiem po in d isp e n sa b le p a ra d es- p a c h a r p u ra m e n te los n eg o cios que so m e ta á su c o n sid e ra c ió n el m ism o E jecu tiv o .
A rt. 2 9 . L a A sa m b le a N a c io n a l no p o d rá c o m e n z a r sus se sio n e s sin las dos te r c e r a s p a rte s de la totalid ad d e sus m iem b ro s, ni c o n tin u a rla s sin la m a y o ría a b s o lu ta de e llo s.
A rt. 3 0 . L a A sa m b le a N a c io n a l se re n o v a rá por m itad c a d a dos añ o s: e n el p rim e r p e río d o se h a rá e s ta re n o v a c ió n p o r la su e rte , y e n lo su cesiv o por a n tig ü e d a d .
--- (¡D— - ...
CAPITULO 9 .°
D
e l a s a t r i b u c i o n e s d e l a a s a m b l e a n a c i o n a l . A rt. 31. S on a trib u c io n e s de la A sa m b le a N a c io n a l:D E L A R E P Ú B L I C A . 7
2.
*
Tra s la d a rs e á o tra p o blació n, cu an d o lo e x ija a l gún g ra v e m otivo:3. E s ta b le c e r los d e re c h o s, im puestos y co n trib u c io nes n a c io n a le s:
4.
a
A p ro p ia r en c a d a u n a de sus re u n io n e s o rd in arias, las c a n tid a d e s que d e b a n e s tra e rs e del T e so ro n a c io n a l p a ra los gastos públicos, en Jos dos a ñ o s econ ó m ico s si g u ie n te s á su re u h io n ; y en la m ism a, ó en las e stra o r- d in a ria s, las can tid ad es que se n e c e site n p a ra gastos e s - trao rd in ario 8 , con v ista , en am bos casos, de los p re s u puestos que le p re se n te el P o d e r E jecu tiv o , con los que p od rá ó no conform arse:5. V e la r so b re la re c ta in v e rsió n de las re n ta s p ú blica s:
6. A u to riz a r á las c o rp o ra c io n e s que h u b ie se cre a d o ó c re a re la lei p a ra la im posición de d e re c h o s m u n ic i pales:
7.
a
E x a m in a r en cad a re u n ió n o rd in a ria p ara su a p r o b ació n ó d esap ro b ació n la c u e n ta c o rre sp o n d ie n te á los dos años a n te rio re s eco n óm ico s, que el P o d e r E jecutivo d eb e p re s e n ta rle , ta n to del re n d im ie n to de las re n ta s y producto de los b ie n e s n a c io n a le s, com o de los g asto s del T e so ro pú b lico :8. w A u to riz a r em p ré stito s ú otros co n tra to s, dando las b a sa s, y d e sig n a n d o los fondos p a ra cu b rirlo s; y a u n p e rm itir que se h ip o te q u e n los b ie n e s y re n ta s de la R e p ú b lic a , p a ra la se g u rid a d d el pago de dichos e m p ré sti
to s ó c o n tra to s:
9. D e c re ta r la e n a je n a c ió n de los b ie n e s n a c io n a le s, ó su ap lic ació n á usos p úb licos, y a r r e g la r la a d m in is
tra c ió n de ellos:
10.
a
D e c re ta r la e n a je n a c ió n , ad q u isició n ó ca m b io de te rrito rio :1 1 . R e c o n o c e r la d eu da n a c io n a l, y d e c re ta r el m o do y m edios de a m o rtiz a rla :
12. d F ija r el pié de fu e rz a de nnar y tie rra que en tiem p o de paz p u ed a m a n te n e rs e en se rv ic io activo: d e c r e ta r su o rg a n iz a c ió n y reem p la zo ; y d e te rm in a r el a u m e n to q u e d e b a d a rse á dicha fu erza en los casos de
g u e rra con otra n a c ió n , ó de in su rre c c ió n á m a n o ar- m ada:
13. e D e te rm in a r y u n ifo rm ar la lei, peso, valo r, for m a, tipo y d en o m in ació n de la m o n e d a: a r r e g la r el sis te m a de p esas y m e d id as; y fijar el valor y uso del na- p e í sellado:
C O N S T I T U C I O N s
co n v en io s públicos q u e c e le b ra re el P o d e r E je c u tiv o con otro G o b ie rn o , sin c u y a ap ro b ació n no pod rán s e r ra ti- tificados n i c a n je a d o s;
15. C o n c e d e r ó no el trá n sito de tro p a s e s tra n je ra s p o r el te rrito rio de la R e p ú b lic a :
16.
a
P e rm itir ó no la e sta c ió n de e s c u a d ra de o tra n a c ió n en los pu ertos del E cu a d o r, por m as de dos m e se s:17. 03P e rm itir ó n e g a r la sa lid a fu e ra del país de tro - pas n a c io n a le s:
1S.
a
D e c re ta r la g u e r r a en v ista de los inform es del P o d e r E je c u tiv o , y re q u e rirlo p a ra que n e g o c ie la paz:19. d C o n c e d e r al P o d e r E jecutiv o, e n caso de in v a sión e s te rio r ó co n m o ció n in te rio r, y prev io su in fo rm e , las facu lta d es e s tra o rd in a ria s d etalla s e n los a rtíc u lo s 60 y 6 1, en todo 6 en p a rte , con las a m p lia c io n e s ó r e s tric c io n e s que estim e c o n v e n ie n te s, y por el tie m p o que te n g a á b ie n :
2 0 . C o n c e d e r a m n istía s ó indultos je n e r a le s , cu a n d o lo e x ija alg ú n g ra v e m otivo de c o n v e n ie n c ia p ú b lica:
2 1 . C o n c e d e r p rem io s p e rso n a le s y honoríficos á los q u e h a y a n h ech o g ra n d e s é im p o rta n te s serv ic io s á la N a ció n , y d e c r e ta r h o n o re s pú blicos á la m e m o ria d e su s a u to re s:
2 2 . C re a r ó su p rim ir p ro v in cias ó c a n to n e s , a r r e g la r sus lím ites, h a b ilita r ó c e r r a r p u e rto s y e s ta b le c e r a d u a n a s:
2 3 .
**
C re a r ó s u p rim ir los trib u n a le s y ju z g a d o s, y los d e m a s e m p le o s p ú b lico s de la N a c ió n : d e te rm in a r ó m od ific ar sus a trib u c io n e s: s e ñ a la r, a u m e n ta r ó d ism in u ir su s d o ta c io n e s; y fijar el tiem p o q u e d e b a n d u ra r:24. E le jir el lu g a r en que d e b a n re s id ir los S u prem os p o d e re s:
2 5 . P ro m o v e r y fo m e n ta r la e d u c a c ió n p ú b lic a :
2 6 . rt C o n c e d e r por tie m p o lim itado privilejios esclu - siv os, y h a c e r in d e m n iz a c io n e s á los que in v e n te n ó in tro d u z c a n en la R e p ú b lic a m á q u in a s ó m étodos, p a ra p ro m o v e r los a d e la n to s de las c ie n c ia s ó las a rte s , la n a v eg a c ió n , el c o m e rc io y la in d u stria ;
2 7 . E sta b le c e r las re g la s de n a tu ra liz a c ió n :
2 8 . 03 R e h a b ilita r á los destituidos del e je rc ic io de los d e re c h o s de c iu d a d a n ía :
D E L A R E P Ú B L I C A .
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A —
30. rt E le jir a l P re sid e n te de la R e p ú b lic a ,'á lös Mi n istro s de la C orte S uj re m a , y C o nsejeros de E stá d o ;
3 1 . ®* P r e s ta r ó n e g a r su ap ro b ac ió n á las p ro p ü e s , tas que el P o d e r E jecutivo h ic ie re p a ra el n o m b ra m ie n
to de J e n e ta le s y C o ro n e le s; \
-3 2 .
a
H e c ib ir el ju ra m e n to del P re sid e n te d e ^ a R e -’ p ú b lic a , de los M inistros d e la C o rte S u p re m a , y-tlé^osC o n se je ro s de E stado; y a d m itir 0 n e g a r las re n u n c ia s que estos y los dem ás fu n cio na rio s públicos, c u y a e le c
ción le p e rte n e c e , h ic ie re n de su destino ;
33.
a
ono cer, e n los casos d esig n ad o s en e sta C o n s titu ción y en la leí, de las a c u sa c io n e s c o n tra el P re s i d en te de la R e p ú b lic a , los S e c re ta rio s y C o n se je ro s de E sta d o , y M in istro s de la C o rte S u p re m a ;34. ®* R e q u e rir d las autoridades y ju z g a d o s c o m p e te n te s p a ra que ex ijan la resp o n sab ilid ad á los fu n cio n a rio s pú b lico s en los casos de m ala co n d u cta en el e je rc ic io de su destino .
A rt. 32 . L a A sa m blea N a c io n a l no puede d e le g a r á uno ó m as de su s m ie m b ro s, ó á o tr a p e rs o n a , c o rp o ra c ió n ó a u to rid a d , n in g u n a de las a trib u c io n e s e sp re sa d a s en el a r t í culo a n te rio r, ó de las fun cio nes q u e por esta C o nstitu ción le están e n c a rg a d a s.
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CAPP
1TÜL0 10.
D E L A F O R M A C I O N D E L A S L E Y E S Y D E M A S A C T O S L E J I S L A T I V O S .
A rt. 3 3 . L a s leyes y dem as actos lejislativos tie n e n o r í- je n en la A sa m b le a N ac io n a l, á p ro p u e sta de sus n jiem b ro s, del P o d e r E jecu tivo , ó de la C o rte S u p re m a de J u s tic ia , po r e l ó rg a n o de uno de sus M inistros, en lo re la tiv o á la a d m in istrac ió n de su ra m o .
A r t. 34. L o s p ro y e c to s que no h u b ie se n sido ad m itid o s, no podrán volver á p ro p o n e rse h a sta la pró xim a re u n ió n de la A sa m b le a N a c io n a l; p e ro esto no im pide que a lg u n o ó alg u n o s de su s a rtíc u lo s form en p a rte de o tro proyecto.
A rt. 35. P a r a la votación de c u a lq u ie ra lei ó acto lejis- lativo, se n e c e s ita la m a y o ría absoluta de los votos de los D iputados p re se n te s.
A rt. 3 6 . T odo p ro y e c to de lei ó acto lejislativ o , s e rá d isc u tid o en tre s se sio n e s d istin tas, con in te rv a lo de dos d ia9,
p o r lo m en os, en c a d a u n a de e lla s.
10 / C O N S T I T U C I O N
do u rjc n te , p o d rá d isp e n sa rse del in terv alo p a ra las tre s dis- c u sio n e s, y b a sta rá que se d én en d ias c o n se c u tiv o s.
A rt. 38 . A prob ado un pro ye cto y autorizado por el P r e sid en te y S e c re ta rio de la A sa m b le a , se p a s a rá por d u p lica d o in m e d ia ta m e n te al E n c a rg a d o del P o d e r E jecutivo, con espre* sion de los dias en que h a y a sido discutid o.
A r t. 39 . T odo p ro y ec to que se a p ro b a re con el c a rá c te r de u rje n te , d e b e rá san c io n a rse d e n tro del té rm in o de c u a tro dias; y los d em as, en el de doce, co n tad o s desde la fec h a e n que fu ere re c ib id o por el E n c a rg a d o del E jecu tiv o
A rt. 4 0 . Si el E n c a rg a d o d el P o d e r E je c u tiv o h a lla re que el p ro y e c to ap ro b ad o es del todo in c o n v e n ie n te , ó c r e y e r e n e c e s a rio h a c e r en é l a lg u n a s v a ria c io n e s, lo d evo lv erá á la A sa m b le a N a c io n a l, d e n tro dol té rm in o se ñ a la d o e n e i a rtí- culo a n te rio r, con las o b se rv a c io n e s q u e c re a o p o rtu n a s; y a u n pro po nien d o en el seg un d o caso las v a ria c io n e s q u e á 6u ju ic io d e b a n h a c e rs e .
A rt. 41. L a A sa m b le a N ac io n al e x a m in a rá la s o b s e r v a c io n e s d el P o d e r Ej» cutivo; y si las d e c la ra s e fundadas, y se re firie se n á la totalidad del p ro y ecto , 6e a rc h iv a rá e ste , y no podrá v o lv e r á tra ta rs e de él en la m ism a L e jis la tu ra . Si las o b se rv a c io n e s so bre la totalidad del p ro y e c to se d e c l a r a se n in fu n d ad a s, por el sufrajio de lo6 dos te rc io s de los m ie m bros p re se n te s, se d ev o lv erá al E jecu tiv o , p a ra q u e sin m as o b se rv a c ió n n i d em ora, lo sa n c io n e y m ande p ro m u lg a r.
A rt. 4*2. S i las o b se rv a c io n e s d e l E jecutivo se re firie se n á a lg u n a ó a lg u n a s p a rte s de un p ro y e c to , la A sa m b le a N a
cio n al d e lib e ra rá so b re e lla s, y a c c e d e rá a las que c r e a c o n v e n ie n te s , ó in sistirá, con el voto de los dos te rc io s d e los m ie m b ro s p re se n te s, en las d isp o sicio n es p rim itiv a m e n te a p r o b ad as; y el p ro y ecto , d esp u és de estas fo rm alid ad es, se p a s a rá al E je c u tiv o , p a ra que sin m as o b se rv a c ió n ni d e m o ra , lo sa n c io n e y m an de p ro m u lg a r.
A rt. 4 3 . Si el E jecu tiv o o b s e rv a re q u e en la discusión de un proy ec to se h a fa lta d o á lo d isp u e sto en los a rtíc u lo s 36 y 37, lo dev olv erá d e n tro de dos dias á la A sa m b le a N a c io n a l, a d v irtie n d o la falta q u e n o te p a ra que se s u b s a n e , y sig a el p ro y ecto de allí a d e la n te su curso c o n stitu c io n a l.
A rt. 4 4 . Si pasad o el té rm in o , d e n tro del c u a l e l E je c u tivo tie n e el d e re c h o d e h a c e r o b se rv a c io n e s á un p ro y e c to , n o lo h u b ie re v erifica d o , el p ro y e c to q u e d a rá co n fu e rz a de le i, y s e rá p ro m u lg a d o com o ta l.
D E L A R E P Ú B L I C A . 11
ré devuelto d e n tro de los seis p rim ero s dias de las sesio n es sig u ie n te s.
A rt. 4 6 . L os proyectos que h a y a n quedado a rc h iv a d o s 6 p e n d ie n te s, p or las o b serv ac io n es del P o d e r E jecutivo, se pu b lic a rá n con e sta s p a ra co n oc im ien to de la N ación.
A rt. 47. L a lei posterior d ero g a la a n te rio r; y la re fo rm a to ria d e b e rá re d a c ta rs e ín te g ra m e n te , incluyendo en e lla todas las disposiciones que queden vijentes, y d e c la ra n d o a b o lid a la lei refo rm ad a.
A rt. 4 3 .' En la in te rp re ta c ió n , refo rm a ó d e ro g a c ió n de las fe y e s ex isten te s, 6e o b se rv a rá n las m ism as re g la s que e n su fo rm a c ió n .
A r t. 49. N o es n e c e sa ria la in te rv e n c ió n del P o d e r E je cutivo en los ac to s sig u ie n te s de la A sam b lea N acio n al:
1. ° E n los que te n g a n por objeto las ele c c io n e s que d e b a verificar, y la s re n u n c ia s 6 eecusas de que d e b a co no ce r:
2 . ° E n los acuerd os p a ra su sp e n d e r sus se sio n e s, 6 p a ra tra s la d a rse á o tro lu g a r:
3 . ° E n la form ación de su re g la m e n to , a rre g lo de su S e c re ta ría y policía in te rio r:
4 . ° fcn los casos en que c o n o z c a de la resp o n sab ilid ad c o n tra los alto s funcionarios.
A rt. 50. L a A sa m b lea N a c io n a l e n c a b e z a rá todas las le y e s y acto s lejislativ o s ro n e sta fórm ula: “ L a A sa m b le a N a c io n a l del E cu a d o r & a .” E l P o d e r E jecu tivo u sa rá de la sig u ie n te : “ E je c ú te se y p ro m u lg ú e se .”
' ' ■ Q —
CAPÍTULO
11.
D E L P O D E R E J E C U T I V O .
A rt 6 1 . E l P o d e r E je cu tiv o te e je rc e p o r un m a jistra d o con el título de P re sid e n te de la R e p ú b lic a ; y por su m u e r te, su spensión, destitución ó re n u n c ia , ó por c u a lq u ie r im ped i m ento ó falta te m po ral ó ab so lu ta, por el P re sid e n te del C o n sejo de E stado.
on-12 C O .N S T IU U C I O N
s e jo d e E sta d o , ó el q u e, h acien d o sus veces, s* e n c a rg a ro dol P o d e r E je c u tiv o , la c o n v o c a rá e s tra o rd in a ria m e n te , d e n tro de q u i n c e dias, co n el o b je to de que h a g a la^eleccion c stra o rd in a ria p a ra lle n a r la v acan te; y el que fu ere n o m b rad o d e e sta m a n e r a , so lo d u ra rá en su d e stin o por el tiem po q u e falte p a ra c o m p le ta r el p erío d o co n stitu cio n a l.
A rt. 53, L a elección del P re sid e n te de la R e p ú b lic a se h a rá p o r la A sa m b le a N a c io n a l en sesió n p ú b lica , p e r m a n e n te y c o n tin u a . E sta elec ción se e m p e z a rá el n o ven o d ia de la in sta la c ió n de la A sa m b lea, y d e b e rá estar* co n clu id a el décim o qu into . Si e n el p rim e r e sc ru tin io n in g ú n c a n d id a to re u n ie se la m a y o ría ab so lu ta, se c o n tra e rá la e lecció n á los dos que h a y a n o b ten id o m ay o r n ú m e ro de sufraj¡09; m as 6i re su lta se que u n a p erso n a o b te n g a m as n ú m e ro de su frajio s, aunq ue no la m a y o ría ab so lu ta, y dos 6 m as, igual n ú m e ro de votos, se c o n tra e rá la votación á los ú ltim o s, y el q u e o b te n g a la m a y o ría e n tra rá en c á n ta r a con e l p rim e ro , á q u ie n e s se lim ita rá la vo tación. P o r punto jc n e ra l todo e m p a te , d esp u és de qu in ce v o ta c io n e s, lo d e c id irá la su e rte .
A rt. 54. E l P re sid e n te de la R e p ú b lic a d e b e rá e sta r e le jid o q u in c e dia9 d esp u és de in sta la d a la A sa m b le a N a c ió - n al; y d e n tro de los q u in ce dias sig u ie n te s á su e le c c ió n se p o se sio n a rá de su d e stin o , p re s ta n d o el ju ra m e n to c o n stitu c io n a l a n te la m ism a A sa m b le a ; p ero si no p u d iere p re s ta rlo h a sta el d ia prefijado, y e n tre ta n to se h u b ie se puesto e n re c e so la A sa m b le a , lo p re s ta rá a n te e l C o n se jo de E sta d o .
A rt. 55 . El P re s id e n te de la R e p ú b lic a , a i to m a r p o se sión de su destin o , ju r a r á e n e sto s té rm in o s: ’’J u ro por D ios
’’n u e stro S e ñ o r y estos S a n to s E v an jclio s, y a n te la N a c ió n ’’E c u a to ria n a , q u e en el e jercic io del c a rg o de P re s id e n te que ” se m e h a conferid o, p ro te je ré la relijio n d el E stado: c o n s e r - ” vart? la in teg rid ad , y d e fe n d e ré la in d e p e n d e n c ia de la R e p ú b l i c a : o b se rv a ré y h a ré o b se rv a r la C o n stitu ció n y las l e p e s ; y tra b a ja ré en c u a n to m e se a posible p o r la p ro s p e ri d a d de la N a c ió n , y por el b ie n de m is co n ciu d ad an o s. Si ’’a sí lo h ic ie re , D io s m e a y u d e , y sin ó él m e d e m a n d e y la ’ ’P a tr ia a n te la le i.”
A rt. 56 . E l P re sid e n te de la R e p ú b lic a d u ra rá e n su destino c u a tro añ o s, c o n ta d o s desde el d ia d e su e le c c ió n ; y cum plidos q u e s e a n , c e s a rá p or el m ism o h e c h o e n sus fu n cio ne s, sin que pueda s e r re e le jid o p a ra el m ism o d e stin o , h a s ta pasado un p erío d o c o n stitu c io n a l.
D E L A R E P Ú B L I C A .
f 4 V, — i J W* r • VA
13
seis mil pesos, ó u n a re n ta de m il, com o producto de u n a profesión cien tífica, ó in d u stria útil, ó de u n capital e n jiro , y h a b e r cum plido c u a re n ta años de ed ad .
--- 0
---CAPÍTULO
12,
D E L A S A T R I B U C I O N E S D E L P O D E R E J E C U T I V O .
A rt. 5 9 . S on a trib u cio n es del P o d e r E jecu tiv o :
1. p S a n c io n a r con d ic tá m e n del C onsejo de E sta d o las ley es, d ecreto s y dem as actos lejislativos de la A sa m b le a N a c io n a l, y p a ra su ejec u ción d a r por sí solo re g la m e n tos ú ó rd en es que no in te rp re te n ni a lte re n lq. le tra de la leí:
2 . p C um plir y e je c u ta r, y h a c e r que se c u m p la n y eje c u te n por sus a je n te s y por los em p le ad o s que le e s tá n d ire c ta m e n te sub ordin ado s, la C o n stitu c ió n y leyes,
eo la p a rte que les c o rre sp o n d a ;
3. p C u id a r de que I03 dem as e m p le a d o s y a u to rid a
des que no le e stá n d ire c ta m e n te su b o rd in ad a^ , e je c u te n y cum p lan , y h a g a n cum plir por q u iqn es co rresp o n d a, la C onptitucion, leyes y dem as actos lejislativ o s; re q u irié n - dolos al efecto, ó á las a u to rid a d e s c o m p e te n te s, p a ra qu e le s ex ijan la resp o n sab ilid ad , si no lo h ic ie re n ;
4. p C o u se rv a r el o rd e n y íra n q u ilid a d in te rio r de la R e p ú b lic a : p ro v e e r á su defensa e s te rio r, y d isp o n e r de la fue rza a rm a d a de m a r y tie rra p a ra estos o b jeto s y los dem ás del servicio público:
5.
a
C o n v o c a r la A sa m b le a N a c io n a l p a ra sus, se sio n e s o rd in a ria s; y p a ra las e stra o rd in a ria s cuan do a s i lo e x ija a lg ú n g ra v e m otivo de n e c e sid a d ó de c o n v e n ie n c ia p ú blica; de b ien d o e n este últim o caso p ro c e d e r c o n p rév io dic tá m e n deí C o nsejo de E sta d o ;6. D irijir la s n e g o c ia c io n e s d ip lo m áticas: c e le b ra r c o n cordato s, tra ta d o s ó convenios públicos con o tras n a c ió -
n es, y ratific arlo s, p re v ia ap ro b ac ió n de la A sa m b le a N a - cíonal:
7.
aD e c la ra r la g u e rra á o tra p o te n c ia ó n a c ió n , p r é vio el d ecreto de la A sa m b le a N a c io n a l;8 . Es p e d i r p a te n te s de n a v e g a c ió n :
9* C o n c e d e r p a te n te s de corso por re p re s a lia , y e s p e d ir c a rta s de re p re s a lia c o n tra u n a n ació n e n e m ig a :
14 C O N S T I T U C I O N
y e je c u te n :
11. rt C o n m u ta r, co n d íctám en del C o n sejo d e E stad o , la p e n a c ap ita l en o tra g ra v e , e n los casos q u e p re v ie
ne la le i, y á p ro p u esta ó con inform e del trib u n a l que h a y a im puesto la p e n a en ú ltim a in sta n cia :
1 2
. 03
C u id a r de la e x a c ta re c a u d a c ió n y le g al in v e rsió n de las re n ta s públicas:13. d P ro p o n e r, con d ictám en del C o nsejo de E sta d o , los J e n e ra le s y C o ro n e le s, y n o m b ra rlo s, p ré v ia a p ro b a c ió n de la A sa m b lea N acio n al:
14. N o m b ra r y re m o v e r lib re m e n te á los S e c re ta rio s do E sta d o , y á todos los oficiales de sus S e c re ta ría s :
15. N o m b ra r, con d ic tá m e n del C onsejo de E sta d o , los M in istro s P le n ip o te n c ia rio s, C ó n su les y c u a le sq u ie ra otros a je n te s diplom áticos ó c o m e rc ia le s, y rem ov erlo s lib re m e n te :
16. N o m b ra r in te rin a m e n te , de acu erdo co n el C o n s e jo de E sta d o , á los M in istros de la C o rte S u p re m a :
17. rt N o m b ra r los M in istro s de las C o rte s S u p e rio re s , á p ro p u e s ta e n te rn a de la C o rte S u p re m a , y con a c u e rd o del C o n sejo de E sta d o ; y ad m itir sus e scu sas y re n u n c ia s:
18. N o m b ra r p a ra todos los em p le o s p o lític o s, c i viles, m ilita re s y de h a c ie n d a , cu y o n o m b ra m ie n to n o se re se rv e p or la C o nstitución ó la lei á o tra a u to rid ad ;
19. C o n c e d e r le tra s de c u a rte l á los J e n e r a le s y C o ro n e le s; y de re tiro á lo9 J e je s y oficiales del e jé rc ito y m a rin a ; a d m itir 6 nó las dim isiones que los m ism os h a g a n de su e m p le o , y c o n c e d e r cé d u la s de in v a lid ez , y m o n te p ío s m ilita re s, c o n a rre g lo á las le y e s:
2 0 . S u sp e n d e r ó re m o v e r lib re m e n te d e su d estin o á los e m p le a d o s de la h a c ie n d a n a c io n a l, y á los m ilita re s;
y su sp e n d e r con c a u sa á los em p lead o s políticos, e n tre g á n d o lo s al ju e z c o m p e te n te con el c o rre s p o n d ie n te su m a rio ;
2 1 . In fo rm a r á la A sa m b le a N a c io n a l, e n c a d a u n a de su s re u n io n e s b ie n a le s , por m edio de un m e n sa je sus- c rito p o r él y p or los S e c re ta rio s del D e sp a c h o , so b re el e s ta d o po lítico de la N a c ió n , y sob re las re n ta s , g asto s y d e m a s ra m o s q u e e sté n á su c a rg o , in d ic á n d o le las m e jo ra s y refo rm as que á su ju ic io p u ed an h a c e rs e e n
c a d a un o d e dichos ra m o s.
A rt. 5 9 . C u an d o el b ie n y se g u rid a d de la R e p ú b lic a e x i ja n el a rre s to de a lg u n a p e rso n a , p o d rá d e c re ta rlo , in te rro g a r
D E L A R E P Ú B L I C A . 1 5
y ocho horas á disposición del ju e z co m p eten te, á q u ien se p a sa rá n los docum entos q u e h u b ie re n dado lu g a r al a rre sto ,
v las dilijencias que se h u b ie sen p ra c tic a d o .
A rt. GO. E n los casos de g rav e p elig ro por c a u sa de conm oción in te rio r, que a m e n a c e la seg u rid ad p ú b lic a , el P o d e r E jecu tivo o c u rrirá á la A sa m b le a N a c io n a l, y en su r e ceso al C o n sejo de E stado, p a ra que c o n sid eran d o la u r-
jencia, segú n el inform e del m ism o E je cu tiv o , le co n ced a co n las restric cio n es ó am p liac io n es que estim e co n v en ien te s, e n
todo ó en p a rte , las sig u ien tes facultades:
1 . a1 P a r a lla m a r al serv icio a q u e lla p a rte de la g u a r dia nacio nal que se co nsidere n e c e s a ria :
2. P a ra ex ijir an tic ip a d am en te, h a sta p o r un año, las c o n trib u cio n es ó d erec h os fiscales de la N a c ió n , ó p a ra ne g o ciar, por via de em p ré stito v o lu n ta rio , u n a sum a s u ficiente, siem pre que no p u ed an c u b rirs e los gastos co n las renta*9 o rd in a ria s, d esig n a n d o los fondos de d o n d e , y el té rm in o d e n tro del cual d e b a v e rific a rse el pago:
3. P a ra c o n c e d e r indultos p a rtic u la re s á los que se s e p a re n del d esó rd en , ó se so m etan á la a u to rid a d le jí- tim a; pudiendo im p on er á los que se acojan á dichos in dultos, ó los so liciten , las con d icio n es que ju z g u e c o n v e
n ie n te s:
4. P a ra tra sla d a r á los ind iciad o s del c rim e n de c o n s p ira c ió n , por u n tiem po a b so lu ta m e n te n e c e sa rio , á otro
punto de la R e p ú b lic a , con ta l que no sea d e aqu ellos lu g a re s desiertos ó destin ad o s á co n d en as ju d ic ia le s por delitos que m e re z c a n p e n a in fam an te:
5.
**
P a r a v a ria r la c a p ita l, cuan do e sta se h a lla re am e- n a z a d a , h a sta que ce se el peligro .A rt. 61. En caso de g u e r r a e ste rio r, á m as de las a tr i bu cion es a n te rio re s, podrá e je rc e r, p rév ia a u to riz a c ió n de la A sa m b le a N a c io n a l, y e n su re c e so , del C onsejo de E s ta d o , las sig u ie n te s facultades:
1.
a
A u m e n ta r la fu erza a rm a d a h acien d o reclu ta m ien to s p o r todos los m ed io s posibles, y llam and o al serv icio á los que se h alle n c o n le tras de c u a rte l, re tiro , in v a lid ez , ó licen cias ab so lu tas:2. E sta b le c e r autoridad es m ilitares donde lo c re a c o n ve n ien te:
3. Im p o n e r e m p ré stito s forzosos con c a lid a d de r e i n te g ro :
16 Ú ó rtS T IT l'rC IÓ N
( r i / » r r i | j y a r i i <i ¡ «
5 . d A d m itir al serv icio tro p a s au x iliares:
6.
a
C e r r a r p u erto s y lia h ilita r los que se a n co n v en ien te s: 7.a
D isp o n e r de los c a u d a le s púb licos, a u n q u e e sté n d estin ad o s á o b jeto s e sp e c ia le s:8 .
a
D e s tin a r á uno ó m as m iem bro s de la A sa m b le a N a c io n a l p a ra los em pleos 6 com isiones q u e te n g a á b ie n . A rt. 6 2 . E n el caso de h a b e rs e co n ce d id o las fac u ltad es d e ta lla d a s e n los a rtíc u lo s a n te rio re s , el P o d e r E jecutivo d a rá c u e n ta á la A sa m b le a N acio n al e n su p ró x im a re u n ió n , d el uso q u e h a y a h ech o de e lla s.A rt. 63. N o pu ed o el P o d e r E jecutivo:
1 . ° S a lir d el te rrito r o de la R e p ú b lic a m ie n tra s e je r z a su e n c a rg o , y un a ñ o desp ués, sin perm iso de la A sa m b le a N a c io n a l, y e n su receso , del C o nsejo de E s tado:
2 . ° E je rc e r sus funciones oficiales c u a n d o se a u se n te m a s de ocho leg uas de la c a p ita l:
3. ° M a n d a r e n p e rso n a la fu e rz a a rm a d a do m a r y tie r r a , sin prév io a c u e rd o de la A sa m b le a N a c io n a l, y e n su re c e so , del C o n se jo d e E sta d o :
4 . ° Im p e d ir las e le c c io n e s p re v e n id a s e n e s ta C o n stitu ció n y e n la lei:
5 - ° A te n ta r c o n tra los otros p o d eres:
6 . ° Im p e d ir la re u n ió n de la A sa m b le a N a c io n a l, d i s o lv e rla d ire c ta ó in d ire c ta m e n te , ni su sp e n d e r sus sesio n es:
7 . ° D e te n e r el cu rso de los p ro c e d im ie n to s ju d ic ia le s, c o a r ta r la lib e rta d de los ju e c e s , ni im p ed ir que las c a u sa s se sig a n p o r los trá m ite s e sta b lecid o s en las le y e s, e sc e p to en e l caso d e la a trib u c ió n 4 . del a r tí c u lo 6 0 :
8. ° E sp u lsa r del te rrito rio de la R e p ú b lic a , n i p riv a r de su lib e rta d á n in g ú n e c u a to ria n o , escep to en los c aso s de los a rtíc u lo s 60 y 6 1:
9. ° A dm itir e s tra n je ro s al serv ic io de las a rm a s, en c la se d e je fe s ú o fic ia le s, sin p rév io c o n se n tim ie n to de
la A sa m b le a N a c io n a l;
10. N e g a rs e á p ro m u lg a r y e je c u ta r las le y e s ó actos le jisla tiv o s a c o rd a d o s c o n stitu c io n a lm e n te ;
11. P ro v o c a r u n a g u e r r a injusta:
12. E n a je n a r , c e d e r, p e rm u ta r ó h ip o te c a r p a rte a l g u n a del te rrito rio de la R e p ú b lic a , sin la a u to riz a c ió n d e u n a lei,
A rt. 6 4 . E l P o d e r E je c u tiv o es re s p o n s a b le :
es-D E L A R E P Ú B L I C A . n
tra ñ a , ó e n e m ig a del E cu a d o r, c o n tra !a in d e p en d en cia
ó
in te re se s de e ste ; ó y a que c o n sp ire d ire c ta 6 in d ire c ta m e n te á d e stru ir ó a lte ra r la C o n stitu ció n del E sta d o , por m edio de escritos, re p re se n ta c io n e s ó ac to s tu m u ltu o so s:
2 . ° P o r in fra c c ió n de e sta C o nstitución .
A rt. 65. E l P re sid e n te de la R e p ú b lic a m ié n tra s d u ra e n su destino, y el P resid en te del C o nsejo de E stado c u a n do se h alle e n c a rg a d o del E jecutivo, no p u e d e n s e r p e rs e g u i dos ni juzgados por delitos com un es, sino después que, á v ir tud de acusac ió n h e c h a a n te la A sa m b le a N acion al, h a y a d e c la ra d o e sta con lu g a r á form ación de cau sa.
A rt. 6 6 . E l P re sid e n te de la R e p ú b lic a , podrá v is ita r la s provincias cuando lo estim e c o n v e n ie n te , siem p re que no se a e n el p erío d o e le c c io n a rio , ni seis m eses Antes de é l ; q u e dand o e n tre ta n to e n c a rg a d o del P o d e r E jecu tiv o el q u e d e b a s u b ro g a rle .
0
---CAPITULO
13.
D E L O S S E C R E T A R I O S D E E S T A D O .
A rt. 6 7. P a ra el desp ac ho de los n e g o c io s c o rre s p o n d ie n tes al P o d e r E jecutivo h a b rá tre s S e c re ta rio s de E stado: uno del In te rio r, R e la c io n e s E ste rio re s, C ulto ó In stru c c ió n p ú b li c a : otro de H a c ie n d a y B e n e fic e n c ia ; y o tro de G u e rra , M a rin a y P olicía.
A rt. 68. P a r a s e r S e c re ta rio de E sta d o se re q u ie re n las m ism as c u alid ad es q ue p a ra s e r D ip u ta d o .
A rt. 6 9 . N in g ú n d ecreto , órdon ó acto del P o d e r E je cutivo de c u a lq u ie ra esp ecie que se a , que no e sté su sc rito , ó se a com unicado por algu no de los S e c re ta rio s de E s ta d o , s e r á válido ni obedecido por sus a je n ie s, ni por au to rid ad ni p e r- soua alg u n a; escep tu án d o se el n o m b ra m ie n to ó rem o ció n d é lo s m ism os S e c re ta rio s, que p o d rá h a c e r por sí solo el q u e e je r - za el P o d e r E
jecutivo.-A rt. 70. C a d i S e c re ta rio d e E stado p re s e n ta rá á la jecutivo.-A sam - blea N a c io n a l, e n los p rim e ro s doce dias de sus sesio n es o rd in aria?, un inform e e sc rito del esta d o que te n g a n los ne - gocio s en los diversos ram o s c o rre sp o n d ie n te s á la S e c r e ta ría de su c a rg o , proponiendo lo q u e en su co n c e p to d e b a h a c e rse a c e rc a de ellos. El S e c re ta rio de H a c ie n d a d e b e rá adem as p re se n ta r, en los p rim e ro s veinte días de la s s e s io
nes, el presu pu esto de los g asto s que deban h a c e rse e n el b ie nio sig u ie n te , ju n to con o tro ap ro x im ad o de las re n ta s n a c io n a le s.
18 C O N S T I T U C I O N
inform es, y le p a s a rá n todos los d o cu m en to s q u e ella les p i d a so bre los negocios que se v e rse n en sus re sp e c tiv a s s e c re ta ría s , e sc e p to so b re los que, á ju icio de! P o d e r E jecutivo, m e re z c a n re se rv a .
A rt. 7 2 . L o s S e c re ta rio s de E stado tie n e n d e re c h o de a sistir á las sesio n es con voto inform ativo en las d isc u sio n e s de los pro yectos de leí ú o tro s actos le jislativ o s, y d e b e rá n a sistir cua nd o se a n llam ados por la A sa m b le a ; pero n o t e n d rá n voto d elib e ra tiv o en las re so lu c io n e s de e sta .
A rt. 7 3 . L o s S e c re ta rio s de E stado son re sp o n sa b le s: p o r tra ic ió n c o n tra la R e p ú b lic a : por in frin jir la C o n stitu ció n , le ye s y d em as acto s lejislativos, ó a u to riz a r su in frac ció n : por so b o rn o ó c o h e c h o e n los n e g o c io s de su c a rg o , ó en las e le c c io n e s de fu n cio n a rio s p ú b lico s: p o r a u to riz a r p ro y ecto s de lei 6 d ecreto s espedidos p o r la A sa m b le a N a c io n a l, 6 los de creto s y re so lu c io n e s del P o d e r E je c u tiv o , sin e x íjir el a - cu erd o ó d ic tám en del C o n sejo de E sta d o , e n los casos q u e lo p re v e n g a n la C o n stitu ció n y las le y es: p o r m a lv ersació n d e los fondos n a c io n a le s; y por r e ta rd a r la ejec uc ió n de la s le y es, ó no h a b e rla d isp u e sto y cuidado de su cu m p lim ien to . N o sa lv a á los S e c re ta rio s de e sta resp o n sab ilid ad , la ó rd e n v e rb a l 6 p or esc rito del P o d e r E je c u tiv o .
A rt. 7 4 . L os S e c re ta rio s de E sta d o no p o d rá n s a lir del te rrito rio de la R e p ú b lic a un a ñ o desp u és d e se p a ra d o s de su d estin o , á m éno s q u e o b te n g a n p erm iso de la A sa m b le a N a c io n a l, 6 en su re c e so , d e l C o nsejo de E stado .
---
<D---CAPITULO
14,
D E L C O N S E J O P E E S T A D O .
A rt. 7 5 . E l C o n se jo de E sta d o se co m p o n d rá de tre s C o n se je ro s, de un M in istro de la C o rte S u p re m a y de u n e c lesiá stico , n o m b rad o s todos p o r la A sa m b le a N a c io n a l, á p lu ra lid a d a b s o lu ta de votos; d eb ien d o el e c le siá stic o te n e r r e n ta p ro p ia , y re s id e n c ia e n la c a p ita l de la R e p ú b lic a .
A rt. 7 6 . L a A sa m b le a N a c io n a l n o m b ra rá tre s C o n s e je ro s su p le n te s, de e n tre los c iu d a d a n o s que, re u n ie n d o las c a lid ad es n e c e s a ria s , re sid a n en la c a p ita l de la R e p ú b lic a , p a r a que p or el ó rd e n n u m é ric o de su n o m b ra m ie n to , su plan la s faltas de los tre s p rin c ip a le s. T a m b ié n n o m b ra rá otros dos su p le n te s p a ra el caso de que falten los C o nsejero s to g a d o y eclesiá stico
D E L A R E P Ú B L I C A . 19
«le ed ad; y te n e r ad e m a s las o tra s cualidades que se n e c e s i ta n p a ra s e r D ip u ta d o .
A rt. 78. El C o n sejo de E stado será presidido por e l C o n seje ro que de los tre s e sp e c ia lm e n te designados co n e ste títu lo , 6ea p rim ero nom brado; y por falta ó im pedim ento d e e s te , po r el princip al que le sig a en el Orden n u m érico de su n o m b ra m ie n to ; y p or filta de los tre s p rin c ip a le s, por sus resp ectiv o s su plen tes, e n el Orden con que h a y a n sido nom b rad os.
A lt. 79. L os m ism os tre s C o nsejero s p rin c ip a le s, y e n su defecto los tres suplentes, son los llam ados, por el Orden n u m é rico do 6U no m b ram iento, á e je rc e r el P o d e r E jecu tivo á fa lta 0 por im pedim ento del P re sid e n te de la R e p ú b lic a ; p e ro e l que se e n c a rg a re de dicho p o d er, no p o d rá , m ie n tra s lo e je rz a , se r re e le c to C on sejero.
A rt. 80 . L a d uración de los C o n seje ro s de E sta d o s e rá de c u a tro años, pudiendo se r reelejid os. N in g u n o de los C o n seje ro s prin cip ale s, m ié n tra s p e rm a n e z c a e n su e n c a rg o , podrá re c ib ir em p le o , com isión, pensión ni g ra c ia a lg u n a del P o d e r E jecutivo.
A rt. 8 1 . Los C o n seje ro s d e E stado son re sp o n sa b le s de la s faltas que co m etan e n el desem p eñ o de sus fu n cion es.
A rt. 8 2 . C o rre sp o n d e al C onsejo de E stado:
1 . ° V e la r so b re Ja o b se rv a n c ia de la C o n stitu ción y de las leyes, d irijiend o al P o d e r E jecu tiv o , bajo su r e s ponsabilidad, en caso de om isión, las re c la m a c io n e s c o r resp o n d ie n tes h a sta por se g u n d a vez; y d a r c u e n ta á la • A sa m b le a N a c io n a l e n su p ró x im a re u n ió n ;
2 . ° C o n c e d e r ó n e g a r, bajo su re sp o n sa b ilid a d , al P o d e r E jecu tivo , las facultad es de que h a b la n los a rtíc u lo s 60 y 6 1 :
3 . ° D a r su d ictam en ó a c u e rd o en los casos d e s ig n a dos por e sta C o n stitu ció n y por las leyes, pudiendo p r e s ta r su d ictárae n en c u a le sq u ie ra otros e n q u e lo so licite e l P o d e r E jecutiv o:
4 . ° P r e p a r a r los proyectos de leí, que en su c o n c e p to, c re a q ue e l P o d e r E jecu tivo d e b a p re s e n ta r á la A sa m b le a N a c io n a l:
5 . ° A d m itir ó n e g a r las e scu sas y re n u n c ia s de los M inis- tro s de la C o rte S u p re m a , e n re c e so de la A sa m b lea N a c io n a l:
6 . ° A dm itir y p re p a ra r p a ra la A sa m b le a N a c io n a l los recu rso s de q u e ja que se in te rp o n g a n c o n tra la C o r te S u p rem a ó sus M in istro s:
3 0 C O N S T I T U C I O N
CAPÍTULO
15
D E L P O D E R J U D I C I A L .
Art. 84 . E l P o d e r Ju d ic ia l se e je rc e por u n a C o rte S u p re m a de Ju stic ia , y p or los dem a9 trib u n a le s y ju z g a d o s que la C on stitu ció n y la lei e sta b le z c a n .
A rt. 85 . L o s M in istro s de la C o rte S u p re m a de J u s t i c ia s e rá n n om brado s por la A sa m b le a N acio n al, á plu ralid ad a b so lu ta de votos, y d u ra rá n en su d estin o por el té rm in o de seis a ñ o s, pudiendo s e r reelejid os.
A rt. 80 . P a ra s e r M ajistrad o p ro p ie ta rio ó in te rin o de la C o rte S u p re m a d e ju stic ia , se re q u ie re : s e r e c u a to ria n o en ejero icio de los d e re c h o s de c iu d ad an ía : a b o g ad o no su sp e n so: h a b e r cum plido c u a re n ta añ o s de e d a d ; y h a b e r sido M i n istro en alg u n o d e los trib u n a le s su p e rio re s por c u a tro añ o s, 6 h a b e r eje rc id o c o n b u en c ré d ito la profesión de ab o g ad o por diez añ o s; y en caso de s e r e c u a to ria n o por n a tu ra liz a c ió n , h a b e r re sid id o v e in te a ñ o s e n la R e p ú b lic a .
A rt. 8 7 . E l te rrito rio de la R e p ú b lic a 6e dividirá en c i r cuitos ju d ic ia le s: c a d a uno de estos c irc u ito s c o m p re n d e rá u n a ó m as p ro v in cias, y te n d rá un trib u n a l su p e rio r de ju stic ia .
A rt. 8 8 . L o s M in istro s d e los trib u n a le s su p e rio re s s e rá n n o m b rad o s p o r el P o d e r E je c u tiv o , de a c u e rd o con el C o n sejo de E stado,
á
p ro p u e sta e n te rn a de la C o rte S u p r e m a, y d u ra rá n en su d estino cuatr.o añ os, pudiendo s e r re e le jid o s.A rt. 8 9 . P a r a s e r M in istro de la C o rte S u p e rio r, se r e q u ie re : s e r e c u a to ria n o e n e je rc ic io de los d e re c h o s d e c iu d a d a n ía : a b o g ad o no su sp enso : h a b e r cu m p lid o tre in ta y c i n co a ñ o s de edad: h a b e r sido ju e z de p rim e ra in sta n c ia , ó a u d ito r por tre s año s á lo m éno s, ó e je rc id o por se is a ñ o s con b u e n c ré d ito la profesión de abo g ad o ; y en caso de s e r e c u a to r ia n o por n a tu ra liz a c ió n , h a b e r resid id o q u in c e añ o s e n la R e p ú
b lic a .
A rt. 9 0 . L o s M in istro s de la C o rte S u p re m a y los de los trib u n a le s s u p e rio re s , no p o d rá n , m ié n tra s d u re n en su d e s ti no, a d m itir em p le o a lg u n o de n o m b ra m ie n to del P o d e r E je c u tiv o .
A rt. 9 1 . L a le i d e te rm in a rá el n ú m e ro de M in istro s que d e b a n c o m p o n e r la C o rte S u p re m a y los trib u n a le s su p e rio re s, y las a trib u c io n e s que á esto s c o rre sp o n d a n : c r e a r á lo s d em as trib u n a le s y ju z g ad o s q u e se a n n e c e s a rio s p a ra la a d m in istra c ió n de ju s tic ia : d e te rm in a rá sus a trib u c io n e s , la s c u a lidades q u e d e b a n te n e r los ju e c e s , la a u to rid a d que h a y a de n o m b ra rlo s y la d u ra c ió n e n su d e stin o .
D E L A R E P Ú B L I C A . 21
form ación de c a u sa ; ni depuestos, sino p o r se n te n c ia jud icial co n a rre g lo á las ley es.
A rt. 93. E n nin gú n ju 'c io h a b rá m as de tre s in sta ncias. L os trib u n a le s y ju z g a d o s que no se a n de hec h o , com o los ju ra d o s, fu n d arán sie m p re sus se n te n c ia s, y no podrán e je rc e r o tras fu nc io ne s que las de ju z g a r y h a c e r que se e je c u te lo ju z g a d o .
#
---CAPÍTULO
16.
D E L R É J I M E N
A rt. 94. E l te rrito rio p ro v in cias, la6 p ro v in cias E l g o b ie rn o p olítico de c
dividirá en p a rro q u ia s, p a rrro q u ia e e sta b le z
e re q u ie re : ros d e re c h o s ños de edad: pesos, ó u n a e sio n c ie n tífic a ó re s id irá en los G o b e rn a d
c a la lei.
A rt. 9 5 . P a r a s e r G s e r e c u a to ria n o por nacim i de c iu d ad an ía : h a b e r c u m p lí te n e r u n a propiedad ra íz
re n ta de q u in ie n to s, p ro ced en te in d u stria útil.
A rt. 96. L o s lu g a re s que p o r su a islam ie n to y d ista n c ia de o tras p o b la c io n e s no puedan s e r g o b e rn a d o s e stric ta m e n te com o las d em as se c c io n e s te rrito ria le s de la R e p ú b lic a , s e rá n rejidos por le y es e sp e c ia le s, h a s ta q u e p ued a e sta b le c e rse e n ellos el réjim en c o n stitu c io n a l.
A rt. 97. L e y e s e sp e c ia le s p re sc rib irá n todo lo re la tiv o al réjim en in te rio r de l a R e p ú b lic a .
CAPITULO
17.
,*f' ' . f
D E L R É J I M E N M U N I C I P A L .
A rt. 98. H a b r á M u n icip alid ad es en todas las c a b e c e ra s de can tó n donde p u ed an e s ta b le c e rse . L e y e s e sp e c ia le s a r r e g la rá n todo lo re la tiv o al ré jim e n m u n icip al.
---
<®---CAPÍTULO
18
( ' V
D E L A F U E R Z A A R M A D A .
2 2 C O N S T I T U C I O N
la m a rin a m ilita r, y g u a rd ia n a c io n a l.
A rt. 100. L a fu e rz a a rm a d a es e se n c ia lm e n te o b e d ie n te : com o ta l no p odrá d e lib e ra r; y su destino es d efen d er la i n d e p e n d e n c ia y d ig n id a d de Ja R e p ú b lic a c o n tra toda ofensa
6 a g re s ió n e ste rio re s, m a n te n e r e l ó rd e n en el in te rio r, y a s e g u ra r la e jecu ció n de las ley es; o b ra n d o s ie m p re con d e p e n d e n c ia y bajo la d ire c c ió n del P o d e r E je c u tiv o y de sus a je n ie s.
A rt. 101. L a ju risd ic c ió n m ilita r solo se e je rc e so b re m ilita re s en actual serv icio ; y el m a n d o m ilita r a fe c ta rá á las p erso n a s p u ra m e n te m ilita re s.
A rt. 102. L e y e s e sp e c ia le s a r r e g la r á n el n ú m e ro , ó rd e n y d isciplin a del e jé rc ito , de la m a rin a m ilita r, y g u a rd ia n a c io n a l.
CAPÍTULO
19.
D E L A S G A R A N T Í A ? .
A rt. 1 03. T o d o s los em p le ad o s p ú b lic o s son re s p o n s a bles de su c o n d u cta e n el e je rc ic io de sus fu n c io n e s; y su r e s p o n sa b ilid a d se h a rá efectiva conform e á la leí.
A rt. 104. P a r a o b te n e r em pleo con a u to rid a d ó ju r is d ic ción p o lític a ó ju d ic ia l e n e l E c u a d o r, se n e c e s ita s e r e c u a to ria n o en e je rc ic io de los d e re c h o s d e c iu d a d a n ía .
A rt. 1 05. T o do e c u a to ria n o tie n e la fa c u lta d d e re c la m a r su9 d e re c h o s a n te los d e p o sita rio s de la au to rid ad p ú b lic a , con
la m o d e ra c ió n y re s p e to debidos.
A rt. 1 06. E n virtud d e l d e re c h o de p e tic ió n , todo c iu d a da n o podrá r e p re s e n ta r por e sc rito á la A sa m b le a N a c io n a l,
al P o d e r E jec u tiv o y dem as au to rid ad es c o n stitu id as, c u a n to c o n sid e re c o n v e n ie n te al bien je n e r a l del E stado; p e ro n in gú n individuo ó a so c ia c ió n p a rtic u la r podrá h a c e r p e tic io n e s á n o m b re del p ue b lo , ni m én o s a rro g a rs e la ca lific a c ió n de ta l.
A rt. 1 07. T o d o c iu d ad an o p u e d e re c la m a r a n te la A sa m ble a N a c io n a l, ó a n te e l P o d e r E je c u tiv o de las in fracc io n es de la C o n stitu ció n y d e las le y e s.
A r t. 108. N adie n a c e esc la v o en la R e p ú b lic a , y n in - g u n o de tal condición p u ed e s e r in tro d uc id o e n e lla sin q u e
d a r lib re .
A rt. 109. L o s e c u a to ria n o s tie n e n la lib e rta d de m u d a r de d o m ic ilio , a u s e n ta rs e de la R e p ú b lic a lle v a n d o con sig o sus b ie n e s, salvo el d e re c h o de te rc e ro , y v o lv e r á e lla , co n tal que o b se rv e n las fo rm alid ad es le g ales; y h a c e r todo lo q u e no e s té p ro h ib id o por la lei.