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ESTUDOS PRELIMINARES PARA UMA FILOSOFIA DO DIREITO

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Academic year: 2020

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Clara Maria Cavalcante Brum de Oliveira

Wellington Trotta

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STUDOS

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RELIMINARES PARA UMA

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ILOSOFIA DO

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IREITO

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Clara Maria Cavalcante Brum de Oliveira

Bacharel em Comunicação Social pela FACHA.

Bacharel em Filosofia pela UERJ.

Especialista e Mestre em Filosofia (Ética e Filosofia Política) pela UERJ Bacharel em Direito pela UNESA.

Advogada e Professora de Filosofia Geral e

Jurídica e Ética Geral Jurídica na Universidade Estácio de Sá

Wellington Trotta

Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho Bacharel em Filosofia pela UERJ.

Mestre em Ciência Política (Política e Epistemologia) pela UFRJ Advogado e Professor de Filosofia Geral e

Jurídica e Ética Geral Jurídica na Universidade Estácio de Sá

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STUDOS

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RELIMINARES PARA UMA

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ILOSOFIA DO

D

IREITO

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Sumário

Pág.

Introdução... 5

I. O surgimento da Filosofia... 5

II. A justiça na concepção de Platão (428 – 347 a.C.)... 29

III. A justiça na concepção de Aristóteles (384-322 a.C.)... 38

IV. A Filosofia no período medieval: Agostinho e Tomás de Aquino... 48

V. O Jusnaturalismo... 62

VI. A filosofia prática de Immanuel Kant (1724-1804)... 79

VII. O positivismo jurídico... 93

IX. O pensamento de Hans Kelsen (1881-1973)... 103

X. A teoria tridimensional do direito: Miguel Reale (1910 -)... 109

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Prezado (a) aluno (a):

Este material, elaborado e atualizado para o semestre 2006.1, constitui parte integrante do trabalho Estudos preliminares para uma filosofia do direito que elaboramos em nossos estudos de filosofia jurídico-política.

Assim, o texto foi adaptado exclusivamente para as aulas de Filosofia Geral e Jurídica. Nesse sentido, ressaltamos que se destina tão somente para uso interno, sendo vedada a sua utilização sem autorização expressa dos autores. A obra completa encontra-se depositada no Ministério da Cultura/Fundação da Biblioteca Nacional.

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Introdução

1 - Considerações sobre a importância da Filosofia para o curso de Direito

“Filosofia do Direito esclareça-se desde logo, não é disciplina jurídica, mas é a própria Filosofia enquanto voltada para uma ordem de realidade, que é a realidade jurídica”. (Reale, Miguel. Filosofia do Direito, p. 9)

Inúmeras vezes percebemos que a falta de interesse pela leitura contribui também para certo desinteresse pelo estudo de Filosofia. Muitos alunos indagam: por que estudar Filosofia? Qual a utilidade da Filosofia para o saber jurídico? Nem sempre as respostas que formulamos são convincentes para esclarecer sobre a importância desse saber. A grande maioria dos alunos não tem contato com a Filosofia durante o ensino fundamental ou médio, o que torna nossa tarefa ainda mais árdua.

Poucos se interessam por essa disciplina, geralmente ministrada em apenas um semestre nos primeiros períodos da faculdade. Todavia muitos profissionais do Direito descobrem a Filosofia em meio aos seus estudos de pós-graduação e experimentam certa ansiedade em tentar suprir essa falta em sua formação intelectual.

Nesse sentido, estudar Filosofia significa estudar os fundamentos da nossa própria cultura. Nos dizeres de Werner Jaeger, “A Grécia representa, em face dos grandes povos do Oriente, um progresso fundamental, um novo estádio em tudo o que se refere à vida dos homens na comunidade. Esta se fundamenta em princípios completamente novos. Por mais elevadas que julguemos as realizações artísticas, religiosas e políticas dos povos anteriores, a história daquilo a que podemos com plena consciência chamar cultura só começa com os gregos”.1

É preciso ressaltar que a Filosofia oferece uma abordagem singular para tratar dos problemas fundamentais da esfera jurídica que focalizam em particular a eterna “insociável–sociabilidade humana”. Ademais, insisto em apontar que a história do pensamento filosófico, que se inicia com o povo grego em torno do séc. VII a.C. constitui as bases de nossa própria cultura, ou seja, configura o nosso ponto de partida, o início do pensamento racional.

Assim, ao lermos um texto filosófico colocamos em ação todo o nosso sistema de valores, crenças e atitudes que refletem o grupo social em que se deu nossa socialização primária, isto é, o grupo social em que fomos criados. Podemos então investigar como esse sistema de valores interfere em nossa visão de mundo.

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A Filosofia ensina a pensar. Ensina a formular perguntas. Ingressar nos estudos filosóficos significa fundamentalmente assumir a árdua tarefa do autoconhecimento que implica transformar o seu próprio olhar, muitas vezes desatento, em um olhar cuidadoso diante das obviedades. Significa abolir a pressa e o imediatismo. A Filosofia significa a formação de uma atitude - uma atitude diante da vida. Como disse Kant em suas lições de Lógica, filosofar é algo que só se pode aprender pelo exercício, pelo uso próprio e autônomo da razão. Um exercício sem medo.

Estudar Filosofia significa estabelecer um diálogo com homens de notório saber, que viveram em outras épocas. É bom conhecê-los e compreender seus costumes, pois assim podemos avaliar mais lucidamente os nossos.2 Não posso deixar de mencionar as célebres palavras de Descartes na obra Discurso do Método:

“a leitura de todos os bons livros é qual uma conversação com as pessoas mais qualificadas dos séculos passados, que foram seus autores, e até uma conversação premeditada, na qual eles nos revelam tão-somente os melhores de seus pensamentos. (...) É bom saber algo dos costumes de diversos povos, a fim de que julguemos os nossos mais sãmente e não pensemos que tudo quanto é contra os nossos modos é ridículo e contrário à razão, como soem proceder aos que nada viram”.

Mas gostaria de esclarecer preliminarmente que o estudo tem objetivo modesto. Intencionalmente se cuidou de apresentar um estudo propedêutico que pudesse oferecer uma exposição clara e indispensável, capaz de configurar um apoio útil para posteriores estudos de Filosofia do Direito.

Estudaremos em cada época autores e doutrinas que julgamos essenciais para o estudo jurídico. Procurou-se, ao expor, dar certa objetividade que não comprometa a verdadeira complexidade da matéria. O ponto de partida está na noção geral da Filosofia como um saber teórico e universal que fundamenta toda a cultura ocidental - nossa herança grega. Assim, desvelou-se imperativo observar os diferentes problemas que a nossa cultura formulou ao longo dos tempos com suas respostas e terminologias acerca do que consideravam relevantes.

Importa ressaltar que a história apresentada focaliza um dos ramos da Filosofia, em particular, aquela que estuda a idéia de justiça. O estudo foi essencialmente motivado pelo desejo de compreender melhor a relação direito-sociedade a partir do devir histórico.

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convivência humana e se desvelam nas concepções fundamentais acerca do Direito e do próprio Estado, a partir das realidades que serviam como pano de fundo.

Historicamente, podemos afirmar que uma Filosofia do Direito se inicia com os tratados sobre sociedade política: seja uma pólis, uma res publica, civitas ou um Estado. Tratados que versam sobre leis, justiça, direito natural e que assinalam o caminho do pensamento filosófico. Muitas vezes este estudo assume nomenclaturas diferenciadas como, por exemplo, juris naturalis scientia ou Naturrecht als Philosophie des positiven rechts.3

A abordagem filosófica nos permite então vislumbrar que a transformação das sociedades não implica a superação pura e simples do passado, mas antes ressalta que esse passado existe e persiste no presente, condicionando o focar dos problemas, apresentando certas tendências, validando algumas soluções, revelando a lógica imanente de certos pontos de vista ou atitudes intelectuais.

Algumas vezes apontando caminhos que não se devem mais seguir. Não podemos negar a importância da Filosofia, porque a própria tentativa de impugná-la significa a essência do filosofar. Enfim, o Direito, pertencendo à história humana, participa do seu desenrolar gradual e do seu reencontro consigo mesmo. O que importa nesse caminhar é a indispensável tarefa crítica que a Filosofia nos oferece, sem a qual cairíamos inevitavelmente num dogmatismo feroz ou num ceticismo tedioso.

2 - Metodologia adotada para a disciplina

O aprimoramento contínuo oferecido pela Filosofia é importante ferramenta para o desenvolvimento das habilidades necessárias ao advogado. Nesse sentido, torna-se fundamental a leitura prévia dos pontos a serem tratados em cada aula. Recomenda-se que o aluno procure elaborar um pequeno resumo dos pontos mais relevantes, buscando não copiar o texto, mas elaborar o seu próprio texto sobre o que foi lido. Cada um deve procurar sua interpretação.

Nosso objetivo é ampliar a conscientização sobre o assunto e fornecer as condições de possibilidade para uma reflexão filosófica sobre o direito. Por isso, indicamos outras leituras interessantes e vídeos para que o estudante possa ampliar seus conhecimentos.

3Direito natural como filosofia do Direito positivo (Naturrecht als Philosophie des positiven rechts – 1797) de Gustav Hugo,

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Parte I – O surgimento da Filosofia

1 - O conceito de Filosofia

Observando a advertência de Marilena Chauí, na obra Convite à Filosofia, a Filosofia não se confunde com Ciência, mas pode ser entendida como reflexão crítica sobre os procedimentos e conceitos científicos, pois se trata de um saber que é cronologicamente anterior ao surgimento da própria ciência; não é tampouco Religião, antes, porém reflexão crítica sobre as origens e formas das crenças religiosas; não se reduz à Arte, mas se vê diante de uma reflexão crítica sobre os conteúdos, formas, significações da obra de arte e do trabalho artístico; também não pode ser considerada Sociologia ou Psicologia, mas reflexão crítica sobre os fundamentos dessas ciências humanas de suma importância; a Filosofia não se limita à esfera Política, mas se configura como possível interpretação, compreensão e reflexão sobre a origem, a natureza e as formas do poder; por fim, Filosofia não é História, e sim interpretação do sentido dos acontecimentos enquanto inseridos no tempo e no espaço e a compreensão do que seja o próprio tempo. A Filosofia está na história, pois é produto cultural do homem; um saber do homem situado. A Filosofia busca desvelar as interpretações e limites de cada época.

Podemos então definir Filosofia como a fundamentação teórica e crítica dos conhecimentos e práticas. Trata-se de um saber que se preocupa com as origens, causas, forma e o conteúdo dos valores éticos, políticos, artísticos e culturais. O seu olhar observa com cuidado as transformações históricas, a consciência em suas várias modalidades: imaginação, percepção, memória, linguagem, inteligência, experiência, reflexão, comportamento, vontade, desejo, paixões; busca compreender as idéias ou significados gerais: realidade, mundo, natureza, cultura, história, subjetividade, objetividade, diferença, repetição, semelhança, conflito, contradição e mudança.

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O valor da Filosofia encontra-se, portanto, na fundamentação ou justificação do trabalho científico ao indagar “o que é o homem?”, “o que é vontade?”, “o que é a razão?”, “como nos tornamos livres?”, “o que é um valor?”. Podemos estudar a Filosofia sob o aspecto temático ou podemos compreendê-la a partir de seu devir histórico, ou seja, a história da Filosofia a partir de períodos que exprimem e manifestam os problemas e as questões que, em cada época, os homens colocaram para si mesmos e para o mundo. Será possível perceber que as transformações no modo de conhecer ampliaram os campos de investigação do filósofo. Os períodos foram classificados pela tradição da seguinte forma: Antigüidade Clássica ou Filosofia Antiga, Filosofia Medieval, Filosofia Moderna e Filosofia Contemporânea.

2 - Origem e Surgimento da Filosofia na Grécia Antiga

Como nos lembra o saudoso professor José Américo M. Pessanha, buscar as razões que conduziram o homem grego a fazer filosofia permanece ainda como um problema aberto. O que teria fundamentado esse novo saber? Por que na Grécia em torno do séc. VII ou VI a.C. surgiu uma nova mentalidade diante do real? Quais os fatores que se entrecruzaram e propiciaram esse fenômeno em uma cultura tão antiga? Sabe-se que na Grécia do séc. VI a C., Pitágoras de Samos denominou-se “Filo-sophos” (amante do saber) e não de “sophos” (sábio).4 O que a tradição afirma é que a Filosofia foi um fenômeno específico do povo grego e teve continuidade com os povos dominados por ele. A Filosofia começa quando algo desperta a nossa admiração nos espantando e exigindo uma explicação sobre a origem do mundo, dos povos e dos fenômenos da natureza sem recorrer aos mitos.

A palavra mito do grego mythos deriva de dois verbos, a saber: mytheyo que significa contar, narrar, falar alguma coisa para outros e do verbo mytheo que significa conversar, contar, anunciar, nomear, designar. Para o pensamento grego, mito significa um discurso ou narrativa que é considerada verdadeira para seus ouvintes; há uma relação de confiabilidade que repousa sobre a pessoa do narrador, ou melhor, uma crença na autoridade do narrador. O narrador é chamado de poeta-rapsodo. Os gregos acreditavam que ele fora escolhido pelos deuses e que se tornara o transmissor de suas mensagens. A palavra proferida pelo poeta-rapsodo, o mito, ganhava uma aura de divindade, portanto inquestionável e incontestável.

Nesse sentido, a narrativa sobre a origem do mundo é denominada como uma genealogia que pode ser cosmologia ou teogonia. Será cosmologia quando trata do nascimento e da organização do mundo, pois gonia vem do verbo gennao e do substantivo genos assumindo, portanto, a idéia de geração, nascimento a partir da concepção sexual e do parto. Cosmo quer dizer mundo ordenado, organizado. Teogonia é composta de gonia e theos que significa em grego: seres divinos, coisas

4 A palavra Filosofia formou-se da junção de “Filos-filia” (amigo) com “sophia” (sabedoria, saber), opondo-se ao termo grego

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divinas, deuses. Será teogonia quando a narrativa tratar da origem dos deuses. A Filosofia é vista como uma cosmologia, ou seja, uma explicação racional sobre a origem do mundo e sobre as causas das transformações das coisas. Nesse sentido, as narrativas míticas foram reformuladas ou transformadas numa explicação que não admite fabulações, contradições, mas sim um raciocínio lógico, racional e coerente. A autoridade dessa nova explicação não decorre de uma pessoa física, como no caso dos poetas-rapsodos, mas decorre do poder da razão. O seu surgimento marca uma indagação que não aceita respostas mitológicas ou mágicas, respostas fazedoras de mitos.

Não podemos negar que a mitologia grega está intrinsecamente ligada à história da civilização grega, por isso o relato mítico não resulta necessariamente da invenção individual, mas da transmissão de uma cultura por várias gerações e da memória de um povo, o que ressalta a sua dignidade e importância. Essa mitologia e seus mitos sobrevivem enquanto se mantiveram vivos na vida cotidiana. Memória, oralidade e tradição são os componentes indispensáveis à sua sobrevivência. A explicação filosófica, que é apenas uma explicação de homens que buscavam saber, se desenvolveu paulatinamente e permaneceu por muito tempo concomitante às explicações mitológicas que povoavam o imaginário do mundo antigo.

A Filosofia é, portanto, um fenômeno cultural grego. Surgiu no momento de estabilização da sociedade grega, com o desenvolvimento da atividade comercial, com a consolidação das cidades-estados (pólis); um progressivo enriquecimento do comércio e invenção da moeda; expansão marítima que propiciou o surgimento de uma classe mercantil politicamente forte; a invenção do calendário; a própria invenção da política e da ética.

Não há consenso sobre a origem da Filosofia na Grécia antiga, porque muitos estudiosos entendem que os povos do oriente já sistematizavam doutrinas filosóficas antes dos filósofos gregos. Todavia o que se observa freqüentemente é que não se configurou nesses povos o que ocorreu na Grécia: o processo de laicização do saber.

3 - A pólis grega e a consciência jurídica

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Este poeta foi considerado o pai da cultura grega por ter sido a sua obra fundamental para a manutenção das tradições. Além de Homero, o pensamento de Hesíodo foi igualmente importante, porquanto marca uma nova fase da cultura grega. Em sua obra denominada Teogonia descreve a criação do mundo, dos deuses e a organização do Olimpo. Em Os trabalhose Os Dias narra o mito das cinco idades da humanidade.

Por ocasião do séc. VIII a.C., com a invenção da moeda cunhada, a região vivenciou um renascimento das relações comerciais que resultou na ruína das antigas linhagens tribais e no surgimento de pequenas cidades de agricultores e artesãos. Lentamente se formou uma nova organização social e política que segundo ensina Jean-Pierre Vernant destacou a supremacia da razão, do discurso. Assim, a palavra, o discurso e a razão ganharam grande relevo nessa nova organização social. O discurso tornou-se condição fundamental para a participação nos assuntos públicos. O que se configurou nesta etapa e a revolução política que ensejou o desenvolvimento do pensamento humano. Assim, as discussões políticas, a elaboração das leis, deixaram de ser privilégio da aristocracia grega.

Pólis do plural póleis é uma palavra grega que expressa a idéia de cidades-estados autogovernadas do mundo grego. Cada pólis tinha suas próprias leis de cidadania, cunhagem de moedas, costumes, festivais, ritos e etc. Como nos ensina Jaeger, a pólis configurou um novo momento para os gregos, uma nova forma de convivência humana: “A polis é o centro principal a partir do qual se organiza historicamente o período mais importante da evolução grega. Situa-se, por isso, no centro de todas as considerações históricas”. 5 O termo pólis propiciou o aparecimento de palavras como político e política e, conseqüentemente, a idéia de justiça. Com a palavra pólis surgiu também o direito de cada cidadão de emitir, na esfera pública, o seu pensamento para possível debate. A pólis valorizou o humano, a discussão, a persuasão, a força do melhor argumento, enfim o próprio desenvolvimento do discurso.

O interesse pela justiça se desenvolveu na vida comunitária da pólis grega e assumiu um grande valor que se afigurou com a mesma intensidade que a força exercida pelo ideal cavaleiresco dos primeiros estágios da cultura grega aristocrática. A idéia do homem justo assume, portanto, um novo locus no pensamento grego, porque aquele que cumpre a lei e se regula por ela, cumpre o seu dever. Observa-se que a pólis introduz uma verdadeira revolução: “O ideal antigo e livre da Arete6

heróica dos heróis homéricos converte-se em rigoroso dever para com o Estado, ao qual todos os

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cidadãos sem exceção estão submetidos, tal como são obrigados a respeitar a fronteira entre o próprio e o alheio”. 7

Com a mudança das formas de vida, surgiu um novo espírito centrado na vida pública. A literatura que testemunha a idéia de justiça como fundamento da sociedade humana estende-se desde os tempos primitivos da epopéia, ou seja, do séc. VIII até o séc. VI a.C. Jaeger narra que nos tempos homéricos “toda manifestação do direito ficou sem discussão na mão dos nobres que administravam a justiça segundo a tradição, sem leis escritas. Contudo, o aumento da oposição entre os nobres e os cidadãos livres, a qual deve ter surgido em conseqüência do enriquecimento dos cidadãos alheios à nobreza, gerou facilmente o abuso político da magistratura e levou o povo a exigir leis escritas”. 8 A reclamação universal pela justiça já figura claramente em Hesíodo e, é através dele, que a palavra direito, dike, se converte no lema da luta entre as classes. Não temos fonte sobre a história da codificação do direito grego, mas sabe-se ao menos que ao ser escrito assumia o caráter de universalidade.

Em Homero temos o direito como Themis que etimologicamente significa lei. Segundo a narrativa homérica, Zeus ofertava aos reis o cetro e themis. Esta última seria o símbolo da grandeza cavaleiresca dos primitivos reis e nobres homéricos. Na prática, significava que os nobres dos tempos patriarcais julgavam de acordo com a lei procedente de Zeus. As normas que constituíam as leis de Zeus fundamentavam-se no direito consuetudinário e no próprio saber do homem daquela época.

4 - Os Filósofos pré-socráticos 9

Já compreendemos que o que consideramos por Grécia Antiga não constituiu um Estado no sentido moderno do termo, mas o conjunto de várias cidades autônomas entre si denominadas pólis. Sabe-se que o berço da Filosofia teria sido a pólis de Mileto, situada na Jônia, litoral ocidental da Ásia menor. Nesta cidade temos três pensadores pré-socráticos de grande importância: Tales, Anaximadro e Anaxímenes. Esses primeiros filósofos, denominados filósofos da Physis, tinham como objetivo construir uma explicação racional e sistemática do universo. Tais pensadores buscavam a matéria-prima, a arché, existente em todos os seres. Seria, portanto a busca pelo princípio originário, ou substancial de todas as coisas.

Tales de Mileto foi considerado o primeiro filósofo e sabe-se que era estudioso de astronomia e, segundo conta a tradição, chegou a prever um eclipse total do sol ocorrida em 28 de maio de 585 a.C. Este pensador apresentou grande desempenho em geometria e demonstrou que todos os ângulos

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inscritos no meio círculo são retos e que a soma dos ângulos internos de um triângulo é igual a 180º. Ademais concluiu que o princípio originário era a água, porque somente a água permanece a mesma a despeito de todas as transformações.

Anaximandro de Mileto acreditava que o princípio primordial transcendia os limites do observável e que, portanto, estaria fora do alcance dos sentidos. Denominou de ápeiron, termo grego que significa o indeterminado, o infinito a massa geradora de todos os seres.

Anaxímenes de Mileto admitia que a origem de todas as coisas fosse realmente algo indeterminado, mas não o concebia como inalcançável aos sentidos. Concluiu, portanto que o ar seria o princípio de todas as coisas, o elemento invisível, imponderável e, no entanto, observável.

Pitágoras de Samos viveu na ilha de Samos e posteriormente deslocou-se para Crotona, localizada no sul da Itália, região conhecida pelo nome Magna Grécia. Nesta região fundou uma escola filosófica preocupada com questões políticas e religiosas. Em seu modo de ver, a essência de todas as coisas residia nos números que representavam a ordem e a harmonia. A arché teria uma estrutura matemática que configuraria a origem do finito e infinito, par e ímpar, multiplicidade, unidade etc. Para ele, ao fim e a ao cabo, a diferença entre os seres repousava sobre os números. Suas contribuições foram numerosas, dentre elas: o teorema de Pitágoras, a crença na imortalidade da alma e na reencarnação, o rigor moral etc.

Heráclito de Éfeso foi considerado um dos mais importantes filósofos pré-socráticos. Sabe-se que floresceu pelo ano 500 a.C. e se tornou o representante do pensamento dialético. Heráclito concebeu o mundo como dinâmico, em inesgotável transformação. Sua escola filosófica foi denominada de mobilista, pois para ele a vida era fluxo constante, impulsionado pela luta de forças contrárias. Acreditava que a luta dos contrários seria o princípio de todas as coisas e por meio dessa luta o mundo se modifica e evolui. Acreditava que o fogo era a arché. Seu fragmento mais conhecido menciona que um homem não pode banhar-se duas vezes nas águas do mesmo rio.

Parmênides de Eléia (510-470 a.C.) foi um grande opositor de Heráclito. Acreditava que o ser era eterno, único, imóvel e ilimitado. Essa era a ótica da razão, da essência, a via a ser buscada pela filosofia. Por outro lado, a ótica da aparência, da doxa, não desvela a verdade, mas em função do movimento ou vir-a-ser da realidade denota apenas uma aparência enganosa. Parmênides afirmou que: o ser é; o não ser não é. Acreditou que o mundo é o lugar das aparências, o mundo da ilusão e que somente pela razão, no plano lógico, compreendemos a essência da realidade. Para Parmênides o ser é e o não ser não é.

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de movimento, espaço, tempo e infinito. Neste argumento Zenão nega o movimento da seguinte maneira: afirma que o mais lento em uma corrida jamais será alcançado pelo mais rápido, se e somente se, o mais lento sair bem à frente, porque o mais rápido terá que primeiro alcançar o ponto de onde partiu o mais lento que, por sua vez, continuaria se movendo. Para entendermos melhor esse paradoxo de Zenão é preciso compreender o exemplo que nos forneceu e que resumidamente é o seguinte: em uma determinada corrida, se a tartaruga (mais lenta) saísse à frente de Aquiles (herói); este herói não conseguiria alcançá-la em face da vantagem que a tartaruga obteve por ocasião da largada.

Empédocles de Agrigento (490-430 a.C.) tentou conciliar as idéias de Parmênides com o pensamento de Heráclito, ou seja, conciliar a idéia de essência imutável obtida pela razão com a idéia de movimento, o vir-a-ser, captado pelos sentidos. Acreditou que o elemento primordial era constituído por quatro elementos: o fogo, a terra, a água e o ar. Tais elementos seriam misturados de modos diversos a partir de dois princípios universais, a saber: de um lado, o amor, personificando a idéia de força de atração ou harmonização das coisas; de outro o ódio responsável pela desagregação ou separação das coisas.

5 - A idéia de justiça no período pré-socrático

Para estudiosos como W. Jaeger e R. Mondolfo, a preocupação dos primeiros filósofos teria sido com o universo, ou seja, os pré-socráticos inauguraram o pensamento filosófico quando iniciaram um estudo racional sobre o homem, a vida e a Natureza. Outros estudiosos do pensamento grego revisaram essa tese e concluíram que certa reflexão acerca do mundo dos homens teria precedido a reflexão sobre o mundo físico.

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O homem desta época vivia em uma comunidade autárquica e sagrada que configurava o microcosmo, a pólis. Cada cidade apresentava independência jurídico-política. Protegida por seus deuses baseava-se em normas tradicionais de fundamento religioso, themistes, regulamentações que paulatinamente constituíram o nomos. Podemos entender por nomos a idéia de ordem da pólis, ou seja, as regras morais e os preceitos jurídicos indistintamente misturados. O cuidado com os valores culturais de cada pólis garantia uma convivência pacífica. Não fica difícil perceber que a idéia de justiça significava garantir essa convivência harmônica a partir de uma repressão a tudo que pudesse comprometer a ordem estabelecida. Esse sentido seria alargado diante das novas necessidades que a vida comunitária exigiria.

Truyol y Serra aponta que Anaximandro teria transposto ou deslocado a idéia de justiça da pólis para o universo. 11 Este seria uma grande pólis, ou seja, uma grande comunidade sujeita a uma lei ordenadora. Ele afirma a existência de uma justiça cósmica de caráter imanente que preside a geração e a dissolução dos seres particulares. Para este autor, idéias semelhantes seriam usadas mais tarde por Parmênides de Eléia e Empédocles de Agrigento nos poemas que cada qual escreveu, ambos intitulados Acerca da Natureza. Parmênides teria personificado a Justiça nas deusas Themis e Dike entre o dia e a noite e entre a verdade e a opinião. A justiça aparece no seu poema como um princípio estático que assegura a imutabilidade do ser que ele afirma com vigor: o ser é e o não ser - não é. Empédocles usa a idéia de justiça para tentar uma explicação do universo; o amor e o ódio enquanto forças originais fazem e desfazem as coisas; a lei estende-se sem alteração.

Sabe-se que Pitágoras e Heráclito apresentaram considerações mais explícitas sobre a vida social. Com Pitágoras ganha relevo a preocupação ética e religiosa. Cresce o interesse pela vida humana e individual e a Filosofia se configura na possibilidade de uma purificação interior. 12 Pitágoras antecipa também a relação entre Filosofia e política.

Os pitagóricos foram os primeiros a organizar uma teoria da justiça no interior de sua doutrina dos números. Deste modo, conceberam os números como essência das coisas e expressão de harmonia e regularidade no sentido específico de totalidade ordenada. Essa harmonia, transposta para a esfera humana, assume o sentido de uma correlação de condutas. Os pitagóricos formularam uma definição de justiça como “aquilo que alguém sofre por algo” – a justiça como uma relação aritmética de igualdade entre dois termos. Esta igualdade aparece como elemento essencial da justiça. Simbolizavam a justiça nos números 4 e 9, porque a multiplicação de um número par (2) por ele mesmo daria 4; a multiplicação de um número ímpar (3) por ele mesmo alcançaria o número 9. A justiça nessa concepção funda-se na ordem natural presidida pelo número.

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Heráclito de Éfeso associa justiça e ordem universal. Como concebeu a realidade em perpétuo devir; afirmou ainda que o devir nasce dos contrastes e que este surge da luta, a justiça é luta. Todavia esse perpétuo fluir é presidido por uma lei eterna e universal, o logos. Este logos seria o responsável pela harmonia invisível entre os opostos. Esta unidade realizada pelo logos manifesta-se no fogo. Heráclito evoca as Erínias, personagens da mitologia que eram servidoras de Dike, que segundo a narrativa mítica, forçavam o Sol a voltar à órbita se acaso se afastassem. Por analogia o logos estaria oferecendo ao homem a norma para a ação correta. Todos os homens participam dessa ordem, embora nem todos a revelem em sua conduta. Essa lei única e divina alimenta a lei humana, conferindo o seu sentido de sagrado e justificando qualquer sacrifício em seu nome.

Importa perceber que a moralidade, tanto para os pitagóricos quanto para Heráclito, fundamenta-se numa lei natural. Na fase pré-socrática houve, portanto, um jusnaturalismo cosmológico de cunho panteísta. 13 Essa filosofia natural pré-socrática conferiu validade à concepção helênica de justo percebida em Hesíodo e Homero. Sabe-se que a idéia de igualdade na reciprocidade, apresentada na narrativa hesiódica, superou o sentido de autoridade expresso nos poemas homéricos enquanto sentido da justiça. Esse predomínio da concepção de Hesíodo aconteceu por ocasião de profundas transformações políticas e sociais nos séc. VII e VI a.C. que conduziu às codificações e destacou a figura de Sólon.

Sólon, legislador e poeta, anunciou em suas Elegias o conceito de eunomia, ou seja, a ordem equilibrada, fundada na justiça. Sólon observou a necessidade de homogeneidade social que excluiria as desigualdades excessivas. A cidade deve ser comum a todos e todos devem se interessar por sua conservação, o que configuraria o que ele entendeu por eunomia. Sólon fustigou a hybris como a máxima negação da ordem.

No âmbito literário, os poetas trágicos como Ésquilo e Sófocles foram os herdeiros dessa concepção de justiça pré-socrática. A lei representa o equilíbrio e a hybris a desmedida. A negação da lei deve ser resolvida com uma sanção conforme o princípio que conhecemos pelo nome de talião: “quem praticou a violência sofrerá violência” (Ésquilo, Agamémnon). Resgatar o equilíbrio entre o crime e o castigo é função da pólis. A idéia de retribuição está fundada na mais antiga tradição e configura uma legalidade cósmica que para os homens assumia o caráter de férreo destino.

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Sófocles conduz-nos, de certo modo, à filosofia jurídica da sofística, todavia reconheça e enfatize o caráter sagrado das leis não escritas. 14

Heródoto de Halicarnasso transpôs para o âmbito da história a concepção de justiça oferecida pela tradição. Trata-se de uma concepção religiosa de justiça em que os deuses ansiosos por justiça procuram manter os homens longe da demasia e dos excessos do orgulho, longe da desmedida. Esse pensador considerado o “pai da história” apresenta um novo problema: a diversidade das convicções e instituições humanas, ou seja, a relatividade dos costumes, a não universalidade das leis entre as pólis. Este pensador nos conduz à problemática da sofística.

Segundo Aristóteles, Demócrito de Abdera (460-370 a.C.) foi o último dos pré-socráticos, ou filósofos da physis. A importância de mencioná-lo separado dos demais é que ele inaugura o que denominamos de período sistemático da filosofia helênica que, por sua vez, culminará no pensamento de Platão e Aristóteles. Um estudo através dos fragmentos deste pensador nos permite perceber que sua ética apresenta um desenvolvimento independente de sua filosofia natural. Sabemos que Demócrito professou um materialismo mecanicista que considerava os átomos, móveis no vazio, os elementos últimos da realidade. A tradição atribui a Leucipo a inspiração deste pensamento que a rigor despoja o universo de qualquer concepção divina. Sua ética apresenta o que podemos denominar de hedonismo esclarecido, ou seja, concebia a felicidade na moderação, na preeminência da alma sobre os sentidos, sua meta era a eutimia que significava um estado de alma sereno e alegre, de tranqüilidade e equilíbrio. O seu individualismo se refletia na esfera da família e, nesse sentido, combatia o casamento e a paternidade, porque acreditava que tais coisas perturbavam o espírito. Essa concepção não se estendia ao âmbito político, pois compreendia que a prosperidade do indivíduo está vinculada à vida na pólis. Daí preocupar-se com questões sobre o bom governo e sobre normas. Como Sócrates, Demócrito inclina-se para uma aristocracia vinculada ao conceito de sabedoria: em seu modo de ver os melhores deveriam governar.

6 - Democracia ateniense

A democracia ateniense não foi obra de um único homem, entenda-se aqui Clístenes, sabe-se que esteve presente pelo menos por dois séculos de existência (508 a 322) no mundo grego ateniense. Tradicionalmente, comentamos que Clístenes desenvolveu um sistema de democracia, em 508-7, entendido como isonomia, ou seja, igualdade perante a lei, mas observa-se que a palavra democracia foi inventada tardiamente. Demokratía é considerada uma palavra ambígua no universo ateniense, ou melhor, grego; literalmente krátos significa poder soberano do demos. Demos tinha acepções diversas

14 Chamo a atenção para um ponto interessante: a figura do coro na tragédia Antígona desvela certo vestígio da

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na Atenas do séc. V e poderia significar o povo como um todo; o conjunto dos cidadãos adultos do sexo masculino; a maioria pobre do corpo dos cidadãos, ou ainda uma denominação dada a pequenas áreas dentro da pólis (espécie de divisão em bairros ou comunidades). Demokatía poderia significar também constituição, ou o próprio povo de Atenas na ekklesía. Demokratía poderia ser vista como o governo do povo como um todo ou, para um opositor, como o governo das pessoas comuns que estabelecem uma ditadura da maioria sobre os melhores cidadãos.

As fontes fidedignas não revelam quem inventou a palavra demokatía ou quando começou a ser efetivamente utilizada, todavia acredita-se em certa aparição indireta ou virtual, registrada em Ésquilo, na tragédia A suplicante, a partir de um equivalente poético: demou kratousa kheir, que significa “a mão soberana do demos”. A palavra demokratía somente aparece em Histórias de Heródoto e na Constituição de Atenas de Xenofonte, aproximadamente em 420 a.C. Podemos afirmar que os ideais democráticos não eram aceitos por todos, havia inúmeros adversários. Muitos dos seus opositores defendiam um retorno ao sentido de democracia de Sólon, outros pretendiam uma volta à forma oferecida por Clístenes e alguns defendiam ferozmente uma oligarquia. A teoria democrática tal como se configurou em Atenas viu-se diante da tarefa de uma reconstrução, sobretudo em face das críticas elaboradas por Aristóteles na obra Política.

O período mais conhecido ou famoso da demokratía ateniense é o da segunda metade do século V, todavia as fontes disponíveis que tratam do tema remontam ao século IV, o que compromete seu estudo, visto que esse sistema aperfeiçoou-se ao longo do tempo. A democracia descrita por Aristóteles na obra Constituição de Atenas (Athenaion Politeía) não é, portanto, a democracia de Péricles15.

A democracia ateniense difere da nossa democracia representativa, as decisões eram tomadas e executadas diretamente pelos cidadãos de Atenas. Duas instituições eram fundamentais para configurar a imediatez dos procedimentos políticos de Atenas: a ekklesia (Assembléia) e a boulé (conselho dos 500) com seu subcomitê de prutáneis (presidentes). Segundo especialistas, todos os problemas de Estado eram observados primeiramente pelos cinqüenta prutáneis que viviam em constante vigilância. Se constatado a relevância do problema os prutáneis convocavam uma reunião plenária da boulé dos 500 e, se necessário, convocar-se-ía a ekklesia, órgão encarregado da tomada de decisões da democracia direta ateniense. A palavra ekklesia significa literalmente: “um grupo que é chamado” e que se reunia em uma colina chamada Pnix a sudoeste da agorá que era o centro cívico de Atenas.

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Os cidadãos de mais de dezoito anos que estivessem inscritos nos registros do seu demo (comunidade) poderiam integrar a ekklesia. O assunto principal era a política externa. Este órgão não só deliberava sobre as políticas a serem seguidas, como também legislava. Tal função foi posteriormente delegada a um órgão menor de legisladores (nomothétai), por volta de 403 a.C. De acordo com os relatos de Aristóteles, na década de 320 a ekklesia realizava quatro reuniões fixas em cada um dos meses que constituíam os dez meses civis. A primeira reunião era denominada de ekklesia soberana (Kúria). Cada participante era inicialmente verificado, em seguida iniciavam as oferendas de purificação, pronunciavam maldições contra traidores e, a partir de então, começavam as sessões. Sabe-se que uma reunião ordinária durava menos do que um dia.

Outro fator importante a ser destacado é que na prática nem todos os cidadãos participavam da ekklesia ou poderiam subir à tribuna. Acreditam alguns historiadores que a população de cidadãos de Atenas flutuava em torno de 20 ou 50 mil pessoas, mas que pelo menos 5 mil efetivamente participavam da ekklesia. Tanto o local não comportava um grande número de cidadãos como muitos não se sentiam atraídos pelo debate ou ainda viviam desmotivados pela longa distância que teriam que percorrer dos demos até a Pnix. Nesse sentido, no séc. IV introduziram uma espécie de pagamento para compensar o comparecimento que implicava perda de horas de trabalho. Por razões não difíceis de compreender, entre 400 e 330 a Pnix sofreu reformas para acomodar um número cada vez crescente de cidadãos alcançando o quorum de 13 mil participantes.

A ekklesia exigia qualidades especiais em seus oradores que lançavam mão da persuasão para obter êxito em relação aos seus interesses. Essa habilidade imperiosa para o cidadão ateniense proporcionou um grande desenvolvimento da educação sofística. Os cidadãos que falam à tribuna eram denominados de rhetores, ou seja, oradores ou ainda politeuómenoi, os políticos.

Os rhetores falavam na ekklesia na qualidade de líderes de pequenos grupos de políticos ou pessoas com idéias parecidas (não confundir com o que chamamos hodiernamente de partidos políticos). Eram agrupamentos informais, onde aquele que expressava com maior clareza suas idéias, freqüentemente tornava-se o porta-voz. Alguns desses oradores foram também denominados de demagogós que significa literalmente, “o condutor do demos“ 16.

A condução da justiça em Atenas era responsabilidade dos thesmothétai, seis funcionários. A democracia ateniense implicava também uma grande participação do cidadão nos tribunais. Em Atenas, ou melhor, na antiga Grécia não havia a separação dos poderes. Foi Aristóteles em sua obra Política que ressaltou que o cidadão de uma democracia não só participava da boulé e ekklesia, como também, participava nos tribunais.

16 JONES, Peter (org) O mundo de Atenas. Uma introdução à cultura clássica ateniense. São Paulo: Martins Fontes, 1997,

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O surgimento de um tribunal popular como recurso contra as decisões das autoridades se deu com Sólon em 594, denominado de Eliaia. Após 462-61, todos os tribunais do júri passaram a figurar como Eliaia, não só como fase recursal, mas como primeira instância. Tais tribunais eram constituídos por jurados em um número que poderia variar entre 201 a 2.501 membros e, nesse sentido, também foram chamados de dikastéria. Sabe-se que o júri era escolhido de acordo com a necessidade a partir de uma lista anual de 6 mil jurados e, mais tarde no séc. IV, eram escolhidos dentre os que se ofereciam para tal. Observa Peter V. Jones, na obra supramencionada que o termo “jurado” é um termo inapropriado para designar os dikastai, pois não havia juízes no sentido moderno, mas “jurados” que eram ao mesmo tempo juízes. Os dikastai eram pagos por cada dia de sessão; pagamento que fora introduzido por Péricles.17 Pode-se presumir que o cidadão que comparecia para ser “jurado” era o mesmo que tinha o hábito de comparecer às ekklesias.

Muitas vezes a ekklesia funcionava como tribunal. Observa-se ainda a inexistência de um órgão que funcionasse como a promotoria pública ou uma força policial específica. O procedimento específico desses órgãos ficava a cargo da iniciativa particular, embora houvesse a distinção entre casos públicos e casos particulares. Neste último somente a parte ofendida poderia mover a ação que por sua vez era denominada de díke. Nos casos públicos a iniciativa ficava a cargo de quem quisesse emitir uma intimação, graphé, intimação por escrito. O homicídio, por exemplo, era considerado como díke por prejudicar o papel da família. Se um orador na ekklesia apresentasse uma proposta inconstitucional, configuraria um caso público para quem quisesse salvaguardar a democracia. Rumores de subversão e problemas de desafeto político também possibilitariam uma graphé. Uma vez emitida a intimação, graphéparanómom18, ao orador com proposta de lei inconstitucional, esta ficaria suspensa até o julgamento e, sendo considerado culpado, pagaria uma multa e seu projeto seria imediatamente cancelado. Em Atenas, o povo como jurado julgava o próprio povo na ekklesia o que desvela, em certo sentido, o princípio da responsabilidade democrática alcançando a todos.

Na obra Apologia de Sócrates que narra a versão platônica sobre o julgamento de Sócrates condenado à morte em 399, percebemos as peculiaridades do tribunal ateniense. Não havia advogados; os querelantes falavam em causa própria, sem regras para apresentação de provas e sem juiz. As testemunhas embora fundamentais não eram ouvidas pelas duas partes e os jurados reagiam conforme suas emoções e preconceitos morais. Os jurados votavam imediatamente após a fala dos querelantes, sem fazer uso de recintos reservados ou de conselhos de juiz. O testemunho de escravos somente poderia ser aceito se obtido sob tortura, porque eram considerados objetos sem alma, coisas.

17 Cf. As vespas (422) de Aristófanes que constitui uma sátira sobre os tribunais.

18 O primeiro uso da graphé paranómom foi verificado em 415, momento em que houve rumores de subversão. Também foi

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Na verdade, o escravo era tido como um bem familiar valioso para o senhor que preferia não submetê-lo a qualquer tortura, o que contribuiu como argumento válido para a limitação de testemunhos considerados pouco confiáveis.

Sabe-se que no séc. IV havia o recurso da arbitragem. Ambas as partes concordavam com a participação de árbitros particulares e se comprometiam a aceitar as decisões. Segundo os historiadores, as partes poderiam invocar a arbitragem a qualquer tempo em um processo civil. Se tal método não fosse eficaz, procedia-se a uma intimação. A parte ofendida se dirigia à agorá e verificava se as leis que lá estavam expostas apoiavam seus interesses e qual o procedimento adequado à sua causa. Inicialmente, a intimação era feita verbalmente, o réu comunicado perante testemunhas deveria apresentar-se ao árkhon, conselho judiciário em dia estabelecido. Na data prevista tal conselho decidia sobre a possibilidade ou não do processo. Se viável, a queixa era registrada por escrito e ambas as partes depositavam um sinal referente as custas que o perdedor pagava por inteiro após o julgamento. O conselho judiciário fixava um dia para a audiência e determinava que uma cópia da queixa fosse exposta publicamente na agorá.

No caso de uma dike a aplicação da sentença era função do ofendido. A recusa repetida a fazer um acerto ou acordo poderia ensejar mais processos e até mesmo a perda dos direitos civis (atímia). Se o condenado se recusasse a pagar a quantia estipulada, o querelante vencedor poderia apossar-se de suas propriedades no valor referente à quantia imposta.

Os julgamentos em uma graphé e as sentenças de morte proferidas eram atribuições de funcionários da cidade. Atenas tinha um grande número de funcionários com mandatos anuais, embora a cidade não possuísse uma burocracia, no sentido moderno do termo. Segundo Aristóteles, na segunda metade do séc. V, Atenas contava com setecentos funcionários, o que ressalta o sentido democrático na oportunidade de ocupar cargos públicos por turnos.

A situação de atimía equivalia a estar fora da lei e, nesse sentido, o homem na condição de átimos poderia ser morto ou roubado sem ter direito à reparação legal. A atimía não acarretava a perda das propriedades ou o exílio, antes, porém equiparava-se à morte no sentido político, a privação absoluta dos direitos civis: falar na ekklesia, participar nos tribunais, integrar a boulé, entrar nos templos e na agorá. Em geral, a perda dos direitos civis era de caráter perpétuo, sobretudo nos casos considerados particularmente graves e era até mesmo dirigida aos descendentes. Peter V. Jones nos relata um caso curioso, o de Andócides, em 415 a.C., que sofreu a perda parcial dos direitos civis por se envolver na profanação dos Mistérios de Elêusis. Segundo seus relatos, tal sentença foi revogada por ocasião de uma anistia geral extraordinária concedida em 403. 19

19 Cf. JONES, Peter (org) O mundo de Atenas. Uma introdução à cultura clássica ateniense. São Paulo: Martins Fontes,

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Enfim, Atenas foi a pólis grega que mais contribuiu intelectualmente para o desenvolvimento das ciências e artes. A sua importância envolve a matemática, a retórica, a história, a ética, a política, a lingüística, a lógica e as artes (poesia, escultura e arquitetura). Seus pensadores desenvolveram teorias que permaneceram válidas durante milhares de anos e algumas perduram até hoje.

7 - A Sofística e Sócrates

O século V vivenciou um esplêndido apogeu cultural na cidade de Atenas, considerada a capital intelectual do mundo helênico. Esta cidade-estado experimentou um verdadeiro entrecruzamento de pensamentos filosóficos que contribuiu para a passagem do período cosmológico para a fase antropológica. Foi nesse contexto que surgiram os sofistas. A sofística se tornara uma exigência da própria democracia ateniense: formar cidadãos capazes de brilhar nas assembléias. Estes senhores cultivaram a retórica, conferindo maior importância à argumentação - a arte de convencer por meio do discurso em detrimento da busca pela Verdade.

Muitos estudiosos denominaram esta fase como o Iluminismo grego, pois a tendência à retórica baseava-se em certo racionalismo e um espírito crítico que calcava aos pés a tradição helênica. Ressaltaram a contraposição entre o natural e o convencional, ou seja, é o costume, o arbítrio dos homens que estabelece o que é justo ou injusto, certo ou errado. Tais homens causaram receio e escândalo que se refletiram nas comédias de Aristófanes e nos diálogos de Platão.

Todas as informações que temos dos sofistas foram obtidas através dos diálogos de Platão, seu inimigo declarado. O único estudo da sofística repousa na existência de alguns fragmentos ou fontes indiretas, além de não constituir uma unidade sistemática. Nos diálogos de Platão os sofistas figuram como os interlocutores de Sócrates. Nesse sentido, resta-nos a máxima prudência possível ao tentar compreendê-los.

Mas o que fizeram tais homens? Os sofistas freqüentemente criticavam o fundamento que conferia validade às leis e costumes da tradição. Atacavam o aspecto sagrado da tradição helênica. Eles observavam a diversidade cultural de sua época e percebiam a mudança na esfera das instituições. A lei e os costumes assumiam um caráter essencialmente humano, convencional, vinculado à vontade dos homens.

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Trasímaco da Calcedônia que figura como personagem na República, livro I, afirmava que a origem do nomos estaria no interesse, interesse do mais forte. Cada governo promulga leis que lhe são favoráveis. O justo é o que interessa ao governo estabelecido. (Trasímaco pretende descrever aquilo que de fato acontecia)

Cálicles, personagem do diálogo Górgias de Platão, concebe o nomos como estabelecido em benefício da massa dos fracos como um limite ao excesso de superioridade dos mais fortes. Cálicles confundia os mais fortes com os melhores. Em seu modo de ver, a injustiça consistiria em alguém se destacar dos demais. Há na sua doutrina uma clara oposição entre um estado de natureza e o estado civil, regido por um direito positivo que limita a liberdade natural. O seu conceito de natureza se reduz aos instintos irracionais primitivos e espontâneos no homem.

A oposição entre natureza e convenção criou as condições de possibilidades para uma crítica das instituições positivas. Nesse sentido, atacaram os privilégios de cidadania e de classe, a escravidão, a subordinação da mulher ao marido20 e a discriminação entre gregos e bárbaros. Sabe-se que um sofista chamado Antifonte, escrevera a obra Sobre a Verdade da qual restou apenas um fragmento, afirmava a igualdade natural de todos os homens, asseverando que as leis estabelecidas pelos homens eram leis contrárias à natureza que, na verdade, deveriam conduzir a um igualitarismo democrático. Em outro tratado atribuído a Antifonte, Sobre a Concórdia, os fragmentos que se conservaram afirmavam a obediência às leis fundamentadas em um egoísmo enraizado numa educação criadora de hábitos socialmente aceitos.

Crítias, parente de Platão e que fora membro do governo tirânico dos Trinta em Atenas, atribuiu a uma argúcia a origem da obediência às leis e a crença nos deuses. No seu modo de ver como um crime só pode ser punido se a infração for conhecida, o homem teria inventado um ser divino que tudo vê, conhecedor das infrações mais ocultas.

Outro sofista importante foi Protágoras de Abdera que, ao lado de Górgias de Leontini, figura como um dos mais antigos representantes da sofística. Sabe-se que Protágoras fora amigo de Péricles e que recebera deste a tarefa de elaborar a redação das leis da colônia ateniense de Turioi, no Sul da Itália, por volta de 444 ou 443 a.C. Observa-se também que Platão tratou-o de forma diferenciada. No mito platônico, Protágoras fundamenta a coesão social nas virtudes do pudor e da justiça, ofertadas aos homens por Zeus. Como os homens viviam em incessantes lutas, Zeus concedeu o dom que iria permitir a edificação das cidades. Esse mito retrata o problema do desenvolvimento das aptidões sociais a partir de uma dura e lenta aquisição do gênero humano prevalecendo sobre as tendências egoístas. Para Protágoras quem não possuir as duas virtudes mencionadas deveria ser eliminado da sociedade, justificando desse modo a supressão dos insociáveis mediante uma teoria da pena como

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função intimidatória em nome da defesa social. Há a crença numa virtude social média que o esforço pedagógico seria capaz de aperfeiçoar – certo otimismo antropológico. Neste sofista encontramos um relativismo ético que converte em regra desejável a utilidade social. Protágoras transforma o nomos em conseqüência de um acordo de todos os membros da sociedade. O justo será o conveniente em cada caso, desvelando assim, certo pragmatismo. Protágoras configurou também o momento de um relativismo gnosiológico expresso em sua mais famosa frase: “o homem é a medida de todas as coisas: das que são enquanto são; das que não são, enquanto não são”.

A sofística contribuiu para a reflexão filosófica na medida em que estimulou os debates sobre os valores partilhados e introduziu novas idéias. O racionalismo que marca suas considerações críticas inspirou projetos de reformas institucionais que conduziram à formulação de constituições supostamente perfeitas. Para alguns estudiosos do helenismo, esse teria sido o momento do surgimento de um gênero literário que para outros só aconteceria muito mais tarde: a utopia. As duas primeiras utopias seriam as de Hipodamo de Mileto e de Fáleas da Calcedônia que foram analisadas por Aristóteles no livro II da Política.

A diversidade nas instituições que inspirara os sofistas contribuiu para o surgimento de várias formas de governo. A pólis era a maneira comum de organização, mas o regime variava conforme os indivíduos ou grupos que detinham o poder. Os gregos denominaram de tiranos, os homens que alcançavam o poder de forma irregular, a palavra não tinha o sentido pejorativo que atribuímos.

O mundo grego vivenciou a monarquia, o surgimento de uma classe média com a passagem de uma economia natural para uma de cunho mercantil, oligarquias, tiranias e democracia direta que desembocou em demagogia. Heródoto, no livro III, de sua obra História, oferece-nos uma ficção em que há uma séria discussão sobre as diversas formas políticas de governo. Heródoto as observa e as classifica de acordo com o exercício do poder: monarquia, o poder supremo pertence a um indivíduo; oligarquia, o poder pertence a um grupo reduzido de homens que receberam uma educação específica; isonomia, que pertence ao conjunto dos cidadãos, o demos. Esta classificação será sistematicamente observada por Platão, no diálogo O Político e, em Aristóteles, na obra Política.

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todos o mesmo sem discriminação”. Mais tarde na obra Panegírio de Atenas (380 a.C.) ressaltou a problemática da política externa e apresentou a idéia de uma confederação pan-helênica que pusesse fim a atomização política da Grécia. Pode-se acreditar que Isócrates tenha pressentido a possibilidade da caducidade da pólis grega em face da era dos grandes impérios do período helenístico e romano.

8 - Sócrates (469-399 a.C.)

Este pensador, contemporâneo e opositor mais importante dos sofistas, tornou-se o ponto de partida de várias correntes doutrinárias. Sua existência nos foi transmitida por Platão ao colocá-lo como personagem principal em vários de seus diálogos. Sócrates se tornou a figura mais significativa da Filosofia Antiga e, isso se deu de tal forma que muitas vezes uma linha tênue separa o homem lendário do histórico. Na verdade, Sócrates nada escreveu, mas enquanto personagem platônico expressou o pensamento de seu discípulo e supostamente o seu próprio de forma que não fica claro a diferença entre o pensamento de um e o do outro.

Os diálogos platônicos considerados pela tradição como “diálogos socráticos”, são: Apologia de Sócrates, Eutífron, Críton, Protágoras, Górgias e olivro I da República. Foram considerados como socráticos porque os diálogos posteriores apresentam mais acentuadamente a personalidade de Platão. O que se deve advertir é que se torna recomendável comparar a figura de Sócrates traçada por Platão e a apresentada por Xenofonte22, além das referências feitas por Aristóteles. Sócrates, assim como os sofistas, orienta sua investigação para os problemas humanos, observa a necessidade de substituir a obediência cega ao nomos por uma explicação racional convincente. Difere dos sofistas quanto ao método, ou seja, não se preocupa com grandes discursos, antes, porém prioriza a clareza nos conceitos, a simplicidade na exposição e, introduz os temas mediante o uso de perguntas e respostas que vão pouco a pouco rodeando o objeto, descobrindo seus diferentes aspectos até desnudar a superficialidade e imprecisão de certas opiniões ou juízos proferidos pelo senso comum acerca de tal objeto – método maiêutico. Seu método enfatiza a necessidade de definições rigorosamente formuladas, porque a verdade nasce no interior desse diálogo. Sócrates personifica, portanto a figura do homem insubornável, cujo espírito prefere demonstrar uma ignorância confessa a apresentar um falso saber.

Podemos dizer que o seu método o conduziu a um intelectualismo ético. Quero dizer com isso que para Sócrates a moral se reduziu ao conhecimento do bem, pois acreditava que todos poderiam conhecer a verdade se interrogassem a si mesmos e comparassem seus juízos com os dos demais. O conhecimento se torna uma virtude e, nesse sentido, o homem pratica o mal por ignorância do bem.

22 Xenofonte(ca.430-354 a.C.) – suas obras foram conservadas na íntegra: Hierão, Repúblicados Lecedemônios, República

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No âmbito da filosofia político-jurídica, Sócrates se opõe à tese sofística da moral do mais forte e do relativismo, ensinando em seu lugar o princípio segundo qual é mais digno sofrer a injustiça do que cometê-la e, se por uma fatalidade a cometeu, é preferível aceitar a sanção correspondente. Nesse sentido, no interior de uma ética comprometida com o aperfeiçoamento da alma humana, a pena figuraria como um remédio para o homem. No seu modo de ver, a temperança e a justiça são condições indispensáveis para a maior felicidade humana. A Filosofia assume, portanto, o papel de tornar possível essa perfeição.

Sócrates ensinava que as leis eram necessárias e correspondiam a uma exigência da natureza humana. Isto implica dizer que a obediência às leis é um dever sem excusas. É a pólis que torna possível a vida do cidadão, logo há um acordo tácito pelo qual o cidadão deve a sua obediência.23 Faz-se mister ressaltar que essa postura de Sócrates não torna lícitas considerações de que ele teria sido um positivista que tenha separado o Direito da Justiça. A esse respeito cito Truyol y Serra: “Sócrates vê na cidade uma realidade ética, fundamentada na ordem divina das coisas. Esta legitimidade essencial não é destruída por erros acidentais. O próprio Sócrates alega que, em certa ocasião, ofereceu resistência passiva a uma ordem injusta, sob o governo dos Trinta Tiranos. Também se opusera a um acordo ilegal feito em assembléia popular. Mas essa desobediência não pode ir ao extremo de pôr em perigo os alicerces da ordem social, sem os quais é inconcebível uma vida humana digna de tal nome”.24

Ademais, Sócrates concebia a existência de leis não escritas advindas da vontade reta da Divindade. Estas leis estariam nas consciências humanas fundamentando sobretudo as leis positivas. Todavia não ignorava os conflitos que na realidade aconteciam entre ambas. Outro fator importante é a sua oposição ao regime democrático de Atenas, pois não compreendia como uma multidão poderia conduzir corretamente os negócios públicos com a devida competência. Foi exatamente sua crítica ao regime democrático em conjunto a um método que denunciava a superficialidade intelectual de alguns homens o que concitou inimigos poderosos. Sócrates foi acusado de introduzir novos deuses e de corromper a juventude; foi condenado à morte.

Nos diálogos Apologia de Sócrates e Fédon conhecemos um pouco dessa morte trágica e podemos perceber Sócrates como um verdadeiro homem virtuoso que não fugiu à morte; que acreditava na imortalidade da alma e na justiça divina. O seu imperativo ético impelia-o à prática do bem, a jamais retribuir uma injustiça com outra injustiça. Como já pude mencionar, seu pensamento tornou-se o ponto de partida de várias escolas, das que podemos chamar de “socráticas” por

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aproximarem-se de Sócrates no focar dos problemas por este tratado, destaco os Cínicos e os chamados socráticos menores ou Cirenaicos25.

Resumidamente podemos dizer que a escola cínica é tradicionalmente atribuída a Antístenes (ca. 445-365 a.C.) outros revelam o nome de Diógenes de Sínope (flc.323 a.C.) como primeiro cínico. A escola cínica operou uma aproximação do pensamento de Sócrates e dos sofistas, sobretudo de Górgias, visto que Antístenes foi discípulo de Górgias antes de seguir Sócrates. O nome cínico se deve ao fato de que Antístenes ensina junto ao Cinosarges, ou seja, Pórtico do Cão, daí a palavra cínicos para os seguidores desta escola. O cinismo exagerou o aspecto ascético da personalidade de Sócrates. A virtude é convertida na moderação entendida esta como verdadeira negação de necessidades. Postula-se a indiferença em relação aos bens externos. A diferença entre os sábios e os ignorantes repousa sobre a capacidade de autodomínio e desapego aos bens materiais.

O conceito central dos cínicos era a auto-suficiência do sábio e a partir desta concepção formularam críticas às instituições e valores sociais. Desaconselhavam o casamento em face do amor livre, o desapego do significado da pólis em face de uma concepção cosmopolita. Um pacifismo radical no interior de um cosmopolitismo igualitário. Pregaram uma desvalorização da cultura e, portanto eram avessos à propriedade, à família, à cidade, ao nomos etc. O seu ideal seria um estado de natureza sem convencionalismos. Compreendiam natureza como o locus de uma espontaneidade sem esforço, glorificando o bom-selvagem26. Construíram um jusnaturalismo fundado na moral da renúncia.

Os socráticos menores ou Cirenaicos partem de um ponto de vista aparentemente oposto ao dos cínicos. Percebe-se um vínculo com Sócrates também distante. Sabe-se que o seu fundador, Aristipo (435-355 a.C.), antes de se vincular a Sócrates fora discípulo de Protágoras. Os cirenaicos identificaram o bem com o prazer, hedone, compreendendo este como satisfação de um desejo. Em seu modo de ver a virtude é uma faculdade de gozar e a sabedoria significa saber procurar o prazer. Na ética cirenaica abre-se o caminho para o postulado de uma auto-suficiência. Comentam os estudiosos que esta doutrina veio a cair num pessimismo motivado pela experiência deprimente da fugacidade do prazer, ou seja, o prazer é fugaz, logo surge a necessidade psicológica da sua repetição que causa com o tempo um amortecimento progressivo.

Negou-se a vida quando esta não poderia oferecer o mínimo de prazer, apresentando como saída possível o suicídio, hegesias. O sábio cirenaico afasta-se de tudo o que não oferece prazer, afasta-se, sobretudo de uma participação política e social. Conforma-se com o mundo, sem intenções de reformas nas instituições, configurando um verdadeiro conformismo. Compreenderam que a forma

25 Os cirenaicos foram assim chamados por ser o seu fundador oriundo da cidade de Cirene.

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monárquica seria a mais desejável visto não exigir participação do súdito na vida pública. Não conceberam a dicotomia natureza/ norma, mas afirmaram que nada é justo por natureza e, nesse sentido, não há outro direito que o direito positivo, fruto da vontade humana. Eles professavam um positivismo moral e jurídico que mais tarde será adotado por Epicuro.

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Parte II -A justiça na concepção de Platão (428 – 347 a.C.)27

“Mas, a verdade é que é mais bem governada a polis em que aqueles que devem deter o poder são os menos ansiosos de poder. Ocorre o contrário com aquela cujos dirigentes são mais ávidos de poder”. (A República, livro VII, de Platão)

1 - Introdução

Platão nasceu em 427 ou 428 a.C. Filho de uma família da aristocracia ateniense que se dedicava à política, foi discípulo de Crátilo que por sua vez foi seguidor de Heráclito e, posteriormente, Platão tornou-se discípulo de Sócrates. Fundou sua Academia em 387 a.C., nos arredores de Atenas, em cujo pórtico figurava: “Não passe destes portões quem não tiver estudado geometria”. A academia de Platão durou cerca de um milênio, até o momento em que Justiniano a dissolveu em 529 d.C.

Nos dizeres de Truyol y Serra:

“Sócrates ultrapassou o relativismo e o individualismo dos sofistas, ao afirmar a existência de uma ordem moral objetiva de validade absoluta, não deixou, apesar de tudo, um sistema, que desenvolvesse os seus postulados. Por sua vez, as escolas socráticas limitaram-se a destacar unilateralmente aspectos, ocasionalmente antinômicos do seu ensino. A tarefa de desdobrar em vasta síntese o que em Sócrates era apenas gérmen, viria a caber a Platão”. 28

Nesse sentido Platão fornece a primeira formulação clássica da Filosofia, isto é, a problemática do conhecimento, a possibilidade do conhecimento enquanto realidade. Para isso tem por preocupação o método na relação direta se é possível o conhecimento; a verificação se o conhecimento passa pelos sentidos ou pela razão; o mundo sensível e o mundo inteligível como objetos de conhecimento.

Para Platão a Filosofia adquire a função de crítica dos fundamentos da cultura. A obra desse filósofo é uma longa reflexão sobre a decadência dos costumes atenienses, tanto do sentido de política como dos valores e ideais (modelo), contexto histórico que condenou seu mestre Sócrates à morte. Por isso afirma-se que o pensamento platônico é essencialmente político, isso considerando a tradição em que ele se situa e a crise política de seu tempo. Platão em suas reflexões analisa as estruturas múltiplas de sua cidade e suas respectivas interferências na vida dos homens. Tal análise é realizada por meio do diálogo, cuja função seria denunciar a fragilidade e a ausência de fundamentos das opiniões dos homens. O papel do filósofo seria, portanto, o de levar seu interlocutor, através da dialética (da discussão), a dar luz às idéias, uma vez que aprender é recordar as formas puras contempladas pela alma quando livre do corpo. Percebe-se então que Platão abraça o problema

27 Este texto foi elaborado em conjunto pelos professores Wellington Trotta e Clara Maria C. Brum de Oliveira.

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