• No se han encontrado resultados

Grupo de Trabalho Interinsitucional

N/A
N/A
Protected

Academic year: 2023

Share "Grupo de Trabalho Interinsitucional"

Copied!
132
0
0

Texto completo

Femicídios, feminicídios e as diferentes formas de nomear as mortes violentas de mulheres em

Femicídios e feminicídios: de conceitos a categorias de análise

  • Femicídios e feminicídios: ipos penais
  • Dos crimes passionais aos feminicídios no Brasil
    • Feminicídio no Brasil: a mudança legislaiva
    • Feminicídios no Brasil: uma categoria adaptada à realidade das mortes violentas de mulheres

Tabela 2: aplicação das diretrizes para investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero. O Papel do Judiciário na Perspectiva de Gênero nos Casos de Mortes Violentas de Mulheres.

Figura 2: Condições estruturais das mortes violentas de mulheres por razões de gênero
Figura 2: Condições estruturais das mortes violentas de mulheres por razões de gênero

Gênero e interseccionalidades: elementos para compreender as razões de gênero

O conceito de gênero

  • Um quadro de interpretação: o modelo ecológico de construção dos papéis sociais

A utilização da categoria gênero permite compreender as relações entre homens e mulheres como resultado dessa construção social. Este nível consiste em práticas baseadas em formas tradicionais de papéis de género que consideram a violência contra as mulheres como uma forma legítima de relacionamento estruturada de forma desigual e opressiva.

Figura 3 - Caracterísicas do conceito de gênero e seu emprego como ferramenta de análise
Figura 3 - Caracterísicas do conceito de gênero e seu emprego como ferramenta de análise

Gênero e interseccionalidades

Quando a perspectiva de género deve ser aplicada na investigação, acusação e julgamento de mortes violentas de mulheres. PROTOCOLO MODELO LATINO-AMERICANO PARA INVESTIGAÇÃO DE MORTES VIOLENTAS DE MULHERES POR MOTIVOS DE GÊNERO (feminicídio/feminicídio).

Diretrizes e conceitos orientadores para invesigar, processar e julgar com a perspeciva de

Por que aplicar a perspeciva de gênero na invesigação, processo e julgamento de mortes violentas

Porquê adoptar uma perspectiva de género ao investigar, processar e julgar mortes violentas de mulheres? As Diretrizes Nacionais visam garantir que as investigações policiais sobre mortes violentas de mulheres e processos e julgamentos relacionados sejam realizadas na perspectiva de que essas mortes podem ser devidas a razões de género, cuja principal causa é a desigualdade estrutural de poder. direitos entre homens e mulheres na sociedade brasileira.

Quando a perspeciva de gênero deve ser aplicada na invesigação, processo e julgamento de mortes

Ao menor sinal de violência ou à dúvida de que se tratou de um acidente, as mortes de mulheres devem ser investigadas numa perspectiva de género. Como a perspectiva de género deve ser utilizada na investigação, acusação e condenação de mortes violentas entre mulheres.

Como a perspeciva de gênero deve ser aplicada na invesigação, processo e julgamento das mortes

  • A perspeciva de gênero e a abordagem integral para a invesigação, processo e julgamento

Perspectiva de Gênero e Abordagem Abrangente para Investigação, Acusação e Acusação de Mortes Violentas de Mulheres. Os meios e métodos utilizados para cometer o crime também contribuem para a caracterização de género das mortes violentas. As causas de género das mortes violentas de mulheres decorrem da desigualdade estrutural que caracteriza a relação entre homens e mulheres.

Figura 7: Razões de gênero na práica das mortes violentas de mulheres
Figura 7: Razões de gênero na práica das mortes violentas de mulheres

O que deve ser observado na invesigação, processo e julgamento das mortes violentas de

Todas as fases da investigação sobre as mortes violentas de mulheres devem estar isentas de preconceitos de género. O funcionamento do Poder Judiciário com perspectiva de gênero na fase de investigação e no processo judicial. Ainda mais do que estratégias de autodefesa, nos casos de violência contra a mulher, estas manifestações devem ser consideradas como manifestações dos motivos de género que levaram à morte ou tentativa de morte da vítima.

Marcos jurídicos nacionais e internacionais

Marcos Internacionais e os avanços nos Direitos Humanos das Mulheres

Tem havido uma evolução substancial neste domínio, que partiu de um objectivo limitado à igualdade puramente formal entre homens e mulheres, e agora centra-se no reconhecimento da desigualdade estrutural e da discriminação que afecta as mulheres. A Conferência Mundial sobre o Ano Internacional da Mulher (Cidade do México, 1975) representa um momento histórico no processo de integração dos direitos das mulheres na agenda global dos direitos humanos. Nas décadas seguintes, a discriminação, a vulnerabilidade, o risco e a violência a que as mulheres estão sujeitas e que as afectam de forma diferente devido à desigualdade de género foram gradualmente trazidas à tona em contextos locais, regionais e globais e incluídas nas agendas de direitos globais e nacionais. homem.

Marcos Jurídicos Nacionais

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o caso Maria da Penha

Após esta decisão iniciou-se o movimento que resultaria na aprovação da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha, cujo texto trouxe grandes avanços, disponibilizando às vítimas instrumentos eficazes na busca pela redução da violência de gênero contra mulheres (BARSTED, 2011; PIOVESAN; PIMENTEL, 2011). A lei foi batizada de Lei Maria da Penha em referência a essa brasileira, biofarmacêutica, que em 1983 foi vítima de uma dupla tentativa de homicídio por parte de seu então marido e pai de suas três ilhas, dentro de sua própria casa. , em Fortaleza (Ceará, Brasil).

Os Deveres do Estado na invesigação, processo e julgamento das mortes violentas de

  • Obrigações dos Estados

O Relator Especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres, suas causas e consequências, acrescentou que nos casos de violência contra as mulheres, a investigação deve assumir uma perspectiva de género e ter em conta a vulnerabilidade específica da vítima para uma resposta mais adequada. Nos casos de violência doméstica e familiar foram utilizadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Relativamente ao modelo de investigação policial, ver Capítulo 6, ponto 6.3, que discute a investigação criminal de mortes violentas de mulheres numa perspectiva de género.

Figura 9: O Dever de Prevenção
Figura 9: O Dever de Prevenção

Os direitos das víimas

Princípios norteadores para o trabalho com víimas diretas (sobreviventes) e indiretas

  • O Acesso à jusiça integral e gratuita e o papel da Defensoria Pública
  • Respeito à dignidade humana, à diferença e à privacidade
  • A paricipação em senido amplo: informação, assistência, proteção e reparação
  • A reparação no ordenamento jurídico brasileiro
  • Direito à jusiça, à verdade e à memória

Nas mortes violentas de mulheres relacionadas com o género, os resultados da autópsia são determinados pelas motivações dos agressores, que variam notavelmente. Tal como no caso dos demandantes, vale a pena sublinhar que os preconceitos sobre o papel que as mulheres devem desempenhar numa sociedade patriarcal moldam, sem dúvida, a resposta dada pelos juízes e jurados aos factos que levaram à morte violenta de mulheres por razões de género. ou sua tentativa. Na decisão137, o juiz deve declarar que existe violência baseada no género e referir-se às disposições legais relevantes.

A invesigação criminal com perspeciva de gênero nas mortes violentas de mulheres

A atuação policial e a ariculação insitucional para a invesigação das mortes violentas de

Idealmente, uma equipe de investigação de homicídios deveria incluir peritos criminais, papiloscopistas, legistas e agentes de inteligência, além dos três atores mencionados. O sucesso da investigação, do julgamento e do julgamento dependerá também da articulação, coordenação e integração entre as equipas de investigação e os representantes do Ministério Público, da magistratura e dos defensores públicos, que atuam durante o processo judicial. Quando o crime ocorre em contextos e circunstâncias relacionados com redes de crime organizado, a coordenação do trabalho de investigação com organizações regionais ou internacionais de cooperação policial e jurídica pode contribuir para o desmantelamento destas redes e do modus operandi de tais estruturas, especialmente quando a utilização de fronteiras como estratégia para escapar ou ocultar possíveis sujeitos ativos de mortes violentas de mulheres e outros crimes relacionados.

A invesigação criminal com perspeciva de gênero

  • A invesigação preliminar: o conhecimento da noiia criminis e a cena do crime
  • A invesigação de seguimento

Na investigação preliminar, a equipe de investigação deve iniciar o registro das atas do local do crime - em formato escrito, de áudio ou de imagem - das conversas e interrogatórios que foram realizados com as pessoas que estiveram presentes no local do crime. Para maior eficiência na busca de padrões criminais, o fluxo de informações entre a polícia e as unidades profissionais deve ocorrer ao longo de toda a fase investigativa, sendo recomendado que sejam realizadas reuniões de trabalho entre os grupos, se necessário, para revisão das linhas. investigação seguida, avanços em relação às hipóteses aceitas e necessidade de ampliar a busca por informações que confirmem os motivos de gênero que podem ter levado ao óbito sob investigação. Um Modelo de Investigação de Género para Mortes Violentas de Mulheres81 Como afirmado anteriormente, as Diretrizes Nacionais para Investigação, Acusação e.

Um modelo de invesigação com perspeciva de gênero nas mortes violentas de mulheres

É então desenvolvido um modelo investigativo que visa responder às três componentes de forma a evidenciar as razões de género que podem ter levado à morte violenta da mulher. Dado que as razões de género não foram provadas durante a investigação, deverá ser aplicado um novo enquadramento penal. Relatório do Relator Especial sobre a violência contra as mulheres, suas causas e consequências, a integração dos direitos humanos das mulheres e a perspectiva de género: violência contra as mulheres.

A atuação da perícia criminal com perspeciva de gênero nas mortes violentas de

A invesigação preliminar: a perícia no local de crime

Numa tentativa ou consumação de feminicídio em que o corpo da vítima não esteja presente, deverão ser realizados os testes necessários para determinar a presença da vítima in situ. A presença dessas lesões enfatiza a tentativa da vítima de se libertar das investidas do agressor e pode localizar-se possivelmente nos membros (superiores e inferiores) e nos ombros. Atentar-se à busca de material biológico do agressor (saliva, suor, esperma, sangue, cabelo, etc.) em feridas típicas de mordidas no corpo da vítima;

Atuação do Perito Criminal no Exame na Víima

Papel do perito criminal no exame da vítima necropsiada. feridas contundentes, sugilações, feridas perfuradas-contusas, feridas perfuradas-incisas, feridas incisivas-contusas, etc.), fazendo comentários técnicos sobre a ação e o tipo de instrumento que a causou; Verificar se as lesões no corpo da vítima são compatíveis com as causadas por instrumento de uso doméstico de fácil acesso (tesoura, faca de mesa, garfo, espeto, etc.); Exame toxicológico, para revelar a presença de substância química que tenha contribuído para reduzir a capacidade de defesa da vítima;

Interações Proissionais, Laudos Periciais e outras recomendações

A perspectiva de género na construção da acusação e nos procedimentos durante o processo. A seguir, algumas dessas ferramentas são apresentadas de forma exemplar e à luz da perspectiva de gênero que o juiz deve utilizar na avaliação dos pedidos. Ver capítulo 2 a este respeito: Modelo de análise ecológica e interseccionalidade de género como factores que aumentam a vulnerabilidade das mulheres em situações de violência baseada no género.

A atuação do Ministério Público com perspeciva de gênero nas mortes violentas de

A tese de acusação nos casos de mortes violentas de mulheres

  • A perspeciva de gênero na construção da tese de acusação e nos procedimentos no
  • O Ministério Público e a aplicação da Lei Maria da Penha nos crimes de feminicídio
  • Medidas de reparação
  • Emprego de linguagem não discriminatória e livre de estereóipos de gênero

A alteração legislativa introduzida pela lei trouxe reforço para que a Lei Maria da Penha possa ser aplicada pelos operadores que atuam nos Tribunais do Júri, estendendo medidas de prevenção, proteção e punição a todas as mulheres vítimas de tentativas ou mortes violentas em decorrência de gênero . os motivos nos casos previstos na Lei Maria da Penha. Relativamente ao modelo ecológico de análise de género e à interseccionalidade de género e outros marcadores sociais, ver capítulo 2 deste documento. O fenómeno do feminicídio deve ser considerado como hipótese inicial, com o objectivo específico de incluir a perspectiva de género na avaliação.

A atuação do Poder Judiciário com perspeciva de gênero nos casos de mortes violentas

A atuação do Poder Judiciário para a coleta da prova

Para o efeito, é necessário ter em conta na avaliação a possibilidade de que a deterioração ou desaparecimento de sinais e elementos de prova impeçam uma investigação adequada dos factos, situação que é particularmente peculiar na investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero. ou sua tentativa. Numa perspetiva de género e dado o crescente número de casos de cyberbullying e suicídios envolvendo meninas e adolescentes, o rastreamento de informações nas redes sociais pode ser um fator diferenciador na condução de investigações e no esclarecimento das circunstâncias em que ocorreu a morte126. É importante ressaltar que as informações obtidas por meio dessas ferramentas devem ser utilizadas como prova do crime e na demonstração dos motivos de gênero que levaram à execução do crime, respeitando sempre o dever de todos os profissionais de agir com o devido cuidado e o dever de proteger a dignidade e a privacidade das vítimas diretas e indiretas127.

A primeira fase dos processos nos crimes contra a vida

As prisões preventivas são importantes para garantir a recolha de provas e a protecção da vítima sobrevivente, das vítimas indirectas e das testemunhas. O juiz deve utilizar todos os mecanismos legais disponíveis para preservar a integridade física e psicológica da vítima sobrevivente e das vítimas indiretas. Os deveres do Estado são agir com o devido cuidado e proteger os direitos de preservação da memória da vítima direta, morta ou sobrevivente, e o direito à verdade com o objetivo de responsabilizar o arguido e receber uma indemnização justa e eficaz.

A segunda fase do procedimento de crime contra a vida

Nas ações penais iniciadas em crimes cujas vítimas são mulheres, é comum que se estabeleçam teorias de defesa focadas em apresentar elementos negativos em relação à vítima, buscando desta forma com preconceitos e estereótipos de gênero distorcer a imagem do réu, em detrimento da imagem da vítima. É fundamental que estas situações sejam levadas em consideração pelo juiz, desta forma, em todas as etapas do procedimento, para evitar a exposição desnecessária da vítima sobrevivente e das vítimas indiretas, inclusive, se necessário, com a decretação do sigilo, por golpe eliminar as palavras ofensivas utilizadas nas peças processuais, e com a rejeição de provas consideradas irrelevantes, imperiosas ou demoradas, nos termos do disposto no artigo 411, § 2º, da já citada Lei de Processo Penal. Além disso, deverá garantir que o Conselho de Execução tenha acesso aos autos do processo físico ou virtual, bem como zelar pela proteção de informações e documentos que só possam prejudicar a memória da vítima, sem contribuir para a formação da sentença de culpa por parte do jurados. não contaminado por estereótipos e preconceitos que possam ser reforçados por essas informações e documentos.

A atuação do Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha aos casos de mortes

Beskikbaar por: . Beskikbaar por: . Beskikbaar por: .

Roteiro de questões para orientar a análise dos laudos e perícias

Todas as lesões observadas na carcaça: (hematomas, arranhões, contusões, equimoses, mordidas, lesões defensivas, lesões por corte, lesões contundentes, sugils, lesões por punção-bate, lesões por punção-corte, feridas por bola cortada); lesões antigas, como fraturas e feridas, etc.; lesões causadas pelo uso das mãos: asfixia, asfixia, asfixia, etc.; feridas ao redor de áreas vitais e localizadas em áreas de importância sexual como genitais, mamas, boca, região anal, etc.; mutilação de partes do corpo da vítima; lesões características de amarras; Sinais de tortura; Nos casos de possível suicídio, verificar a presença de lesões de hesitação e a presença de sinais típicos de suicídio; Roubo ou destruição de bens, itens, documentos pessoais, bens, objetos de valor, recursos, etc., pertencentes à mulher, com o objetivo de prejudicá-la e controlá-la.

Roteiro de perguntas para serem aplicadas na tomada de declarações ou oiivas das víimas

Homicídios de mulheres. Brasil, 1980-2011

Homicídios de mulheres. 1980-2012 (15-29 anos)

Homincídios de mulherers segundo as regioões do país. 2013 (%)

Distribuição dos homicídios de mulheres segundo a região, capitais e demais municípios

Homicídios de homens e mulheres ocorridos em rêsidencia. 2013 (%)

Homicídios de homens e mulheres segundo o ipo de instrumento uilizado. 2013 (%)

Figure

Figura 2: Condições estruturais das mortes violentas de mulheres por razões de gênero
Figura 3 - Caracterísicas do conceito de gênero e seu emprego como ferramenta de análise
Figura 4. Esferas de análise do modelo ecológico feminista
Figura 6: quando a morte violenta de uma mulher é feminicídio
+6

Referencias

Documento similar

encuentra el sistema económico de planificación central, en el que las decisiones fundamentales las toma la autoridad económica central, es decir, el Estado, que