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Diogo Martins da Costa 22) Pero da Costa.1651

In document José Antonio Gonsalves de Mello (página 158-171)

Diogo Fernandes e Branca Dias

VII) Isabel Fernandes, casada com Sebastião Coelho, houve

21) Diogo Martins da Costa 22) Pero da Costa.1651

A esta r e l a ç ã o de vinte e dois netos do casal Diogo Fernandes e Branca Dias devem ser acrescentados um filho e uma filha de Briolanja Fernandes, filha natural de Diogo Fernandes, a qual c a s a r a com A n d r é G o n ç a l v e s Pinto, c r i s t ã o - v e l h o , carpinteiro de engenhos e, depois, senhor do Engenho Sicupema.

Desse casamento sabe-se apenas o nome da filha, Brásia Pinta, que casou em Pernambuco com João de Alpoim, cristão-velho, a

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ual, ao enviuvar, se fez freira em um convento de Viana da Foz o Lima. Do filho sabe-se tão-somente que era "entrevado".'66'

Deve ser dito que a relação de netos está incompleta, pois sobre a descendência de vários filhos do casal constam apenas referências ocasionais. Enganou-se, pois, Borges da Fonseca ao afirmar que Diogo Fernandes e Branca Dias n ã o deixaram d e s c e n d ê n c i a em Pernambuco; o genealogista, sempre t ã o merecedor de fé ao longo do seu benemérito trabalho sobre famílias pernambucanas, mostra-se preconceituoso com relação aos cristãos-novos, atitude j á superada para a época em que escrevia sua obra, na segunda metade do século X v l I I .

F I L H O S E N E T O S NA INQUISIÇÃO

O Visitador do Santo Oficio em Pernambuco, Heitor Furtado de Mendoça, enviou em 16 de agosto e 30 de setembro de 1594 para o Tribunal da Inquisição de Lisboa os testemunhos escritos que aqui recolheu em 1593 e 1594 acerca de Diogo Fernandes, Branca Dias e seus filhos, os quais apontavam práticas reHgiosas judaicas, em especial a guarda dos sábados e ajuntamentos para cumprimento dessas práticas. Esses testemunhos eram das seguintes pessoas:

Joana Fernandes, datado de 3. XI. 1593;

Isabel Frasoa, idem 6. XI. 1593;

Ana Lins, idem 10. XI. 1593;

Maria Lopes, idem 18.1. 1594;

Isabel Lamas, idem 27. I. 1594.

Do exame desses testemunhos o Conselho da Inquisição considerou, por acórdão datado de Lisboa, em 17 de março de 1595, que eram j á mortos Diogo Fernandes, B r a n c a D i a s , Violante, Ana e Isabel Fernandes e que as culpas que lhes eram a t r i b u í d a s eram da prática da guarda dos s á b a d o s , de se ajuntarem em conventículos e não trabalharem neles, "de que tudo os indícios que resultam não concluem prova de judaísmo, que deva de ser havida por inteira, pelo que pareceu que se não devia de proceder contra os ditos defuntos".<67) Desse texto comprova-se que as denúncias contra os acusados - e neles a a c u s a d a m a i s f r e q ü e n t e e r a B r a n c a D i a s - n ã o foram considerados indícios concludentes de j u d a í s m o , pelo que, se fossem vivos, provavelmente teriam sido presos e encaminhados ao cárcere para inquirição pelos oficiais do Santo Ofício. Como se sabe, os regimentos da Inquisição previam a possibilidade de pessoas j á falecidas, contra as quais houvesse testemunhos que convencessem de práticas heréticas, serem acusados e declarados por hereges e apóstatas e, em conseqiiência, seus corpos ou seus ossos desenterrados e lançados fora das igrejas e cemitérios eclesiásticos. Este poderia ter sido o procedimento com relação a Diogo, Branca e seus filhos mortos. Provavelmente Branca Dias escapou de ter sido declarada herege e apóstata post mortem, com as consequências referidas, pelo fato de o arquivo do Santo Ofício não ter oferecido na época aos Inquisidores as provas reunidas contra ela nos anos de 1543-44, constantes do processo ne 5.736, hoje guardado na Torre do Tombo e aqui revelado. Sabemos hoje mais a seu respeito do que os Inquisidores que redigiram o acórdão de 1595. Como a vida de Branca Dias tem sido tema de textos literários e históricos desde o século passado e, mais frequentemente, neste nosso tempo, fazendo dela vítima exemplar da perseguição da Inquisição, a divulgação do acórdão vem ironicamente documentar que o Santo Ofício não considerou as denúncias contra ela suficientes para presumir judaísmo, sem outras averiguações, e vem, ainda, retirar todo suporte histórico à s elocubrações dos autores daqueles textos em relação ao seu judaísmo no Brasil.

Com relação aos filhos vivos do casal, o mesmo acórdão relaciona os nomes de Brites Fernandes, Filipa de Paz, Andresa Jorge e Jorge Dias de Paz. Os Inquisidores consideraram, porém, que os três últimos eram "de pouca idade no tempo das culpas de que estão indiciados", pelo que não foram considerados suficientes os indícios oferecidos nos testemunhos. Não era este o caso de Brites Fernandes, pois esta era "de muita idade ao tempo que passaram as cousas de que as testemunhas denunciam contra ela" e contra ela concorriam os depoimentos de quatro entre as denunciantes, embora os Inquisidores estranhassem que 35 anos

tivessem passado dos fatos por elas referidos e não constar "que tivessem em tanto tempo escrúpulo de não denunciarem isso com alguns religiosos que apontassem em seus testemunhos". O de Ana Lins, que denuncia que Branca Dias punha aos sábados sobre a cama do casal uma cabeça de boi, que ela não recordava se tinha comos ou não (a chamada "toura"), os Inquisidores foram de parecer que isso "era matéria muito usurpada [isto é, fraudada]

de testemunhas que se determinam a vir dizer falsidades no Santo Ofício, como a experiência tem mostrado, de que tudo resulta quebra no crédito da sobredita prova, que se não deve haver por tal".

Excluídos os três filhos vivos mencionados no acórdão (um deles, Filipa de Paz, faleceu no próprio ano de 1595), os Inqui- sidores consideraram que contra Brites Fernandes, por sua idade,

"ficavam os indícios de culpa mais probabilizados do que eram os da culpa dos sobreditos (irmãos) vivos acima apontados e de tudo resulta contra a mesma Brites Fernandes presunção provável de judaísmo". E m conseqiiência, devia ela estar à ordem do Santo Ofício, isto é, deveria ser presa e encaminhada ao cárcere dos Esta us em Lisboa, conforme expressamente determinava a carta datada de Lisboa, 30 de setembro de 1595 do Conselho Geral da Inquisição ao Visitador de Pernambuco.'881

B R I T E S F E R N A N D E S

U m interessante estudo na Professora Iria G o n ç a l v e s mostra-nos como, desde a segunda metade do século XV, o nome de Brites (ou Beatriz) vulgarizou-se em Portugal. Nascida em 1504 chamou-se Brites uma das filhas de D. Manuel, o Venturoso.

De ano próximo seria a "Capitoa" de Pernambuco Brites de Albuquerque, falecida em 1584. A filha mais velha de Diogo Fernandes e Branca Dias (pelo menos das que vieram para Pernambuco) recebeu o mesmo nome.m Teria nascido entre 1536 e 1546, segundo informou seu irmão Jorge Dias de Paz; ela própria referiu em 1596 que contava 56 anos, mas no ano seguinte se disse de 55 anos de idade: seria nascida, portanto, de 1540 a 1542. A primeira data é preferível, pois que em 1542 seu pai estava em Pernambuco. Nascida em Viana da Foz do L i m a disse que nunca esteve em mais terras que Viana, Lisboa e no Brasil.

Não casou, aliás é a única filha do casal que permaneceu solteira, tendo casado todas as suas sete irmãs (duas delas com segundo casamento). E r a "alcorcovada" e, ainda, segundo seu irmão Jorge,

"falta de juízo e entendimento e sempre desde seu nascimento, foi tida e havida em toda esta terra por mulher de pouco juízo".1™' Também sua tia materna, Isabel Dias, era tida por tola e mente-

capta, fora do juízo natural e, por ser assim não quis fazer vida com seu marido, nem ele com ela.,71) Brites tinha t a m b é m um irmão aleijado, que nasceu sem braços.

E m decorrência das denúncias contra Branca Dias, nas quais Brites era envolvida, e em cumprimento do acórdão do Conselho do Santo Ofício de 17 de marco de 1595, "por culpas que dela há contra nossa Santa F é Católica obrigatórias a prisão", o Visitador mandou prendê-la por ordem datada de Olinda, 25 de agosto de 1595.™

Jorge Dias de Paz, único irmão residente no Brasil, teve notícia da prisão da irmã e veio da Paraíba (onde então morava) a Olinda a apresentar requerimento ao Visitador, no qual disse que ela ia ser embarcada para o Reino, mas que se devia consi- derar que ela era falta de juízo e maior de 50 para 60 anos e como não levava "papéis bastantes da abonação de sua pessoa, vida e costume será causa de a deterem em prisão enquanto as ditas informações e abonaçpes se v ê m tirar" em Pernambuco. E para evitar isto pedia que desde logo se recolhessem testemunhos de cristãos-velhos "pessoas de fé e de crédito, de vida honesta e virtude" acerca de sua irmã, pois que a mesma era "falta de juízo e entendimento e não tem capacidade nem eleição para saber escolher qual é o bem e o mal", tendo sido por isso a única de suas oito irmãs que não casou. E apresentava um rol de nomes de pessoas que poderiam testemunhar a respeito dela. Esse rol era o seguinte: "D. Filipe de Moura, D. Catarina de Albuquerque, André de Albuquerque, Cristóvão Rodrigues morador em S ã o Lourenço e sua mulher Catarina Simões, Filipa Tavares, Violante Gonçalves, Francisco Alvares Viegas, Violante Soares sua m ã e , Alvaro Barbalho, Bento Luís, Antônio Cavalcante e Maria Gomes". O Visitador nada podia fazer, pois cabia-lhe dar cumprimento à ordem recebida e limitou-se a pôr a seguinte apostila ao requerimento: "Nesta Ré se pode ver, falando com ela, se é assim o que o suplicante diz ou não. E por isso não fiz a diligência que pede".

Brites foi entregue nos cárceres da Inquisição, nos Estaus, em Lisboa, em 19 de janeiro de 1596. Foi ouvida em 5 de abril, quando se declarou de 56 anos de idade, natural de Viana de Caminha (ou da Foz do Lima), moradora em Pernambuco, "e há 45 anos que foi para o Brasil", portanto cerca de 1551. U m ano e um m ê s se passou até novamente ser ouvida em 7 de maio de 1597. Disse e n t ã o ser de 55 anos e seus pais eram Diogo Fernandes "que tinha um engenho no Brasil" e de Branca Dias, já falecidos em Pernambuco e que seus irmãos vivos eram Andresa Jorge e Jorge Dias e que nunca estivera em mais terras que Viana,

Lisboa e no Brasil. Recitou o Padre-Nosso, a Ave-Maria e o Credo

"e a mais doutrina disse que não sabia". Negou práticas judaicas, que o Inquisidor lhe enumerou. Foi-lhe apresentado em 3 de setembro o libelo da Justiça, que ela prometeu contestar por seu Procurador, que lhe foi então apresentado, o Licenciado Manuel Cabral. A contestação foi feita negando o libelo e indicando testemunhas para sua defesa, todas residentes em Pernambuco.

O Tribunal mandou ouvi-las, por carta remissória dirigida ao Vigário-geral e Ouvidor da vara e c l e s i á s t i c a em Olinda, o Licenciado Diogo do Couto, ou quem fizesse suas vezes, datada de 11 de outubro de 1597.

A esta altura um depoimento de Bento Teixeira, antigo morador em Pernambuco, então preso na Inquisição de Lisboa, datado de 29 de novembro de 1597, constante do respectivo processo e transcrito neste, agravou as acusações de 1593 e 1594 contra Brites e suas i r m ã s Andresa Jorge, I n ê s e Violante Fernandes, ao declarar que estas lhe pediram que lhes ensinasse os preceitos da lei de Moisés e ele, temendo-se de fazê-lo, sossegou- o Andresa dizendo "não cuide que está entre mulherinhas senão gente de pedra e cal". Depois disso, por duas ou três vezes e por espaço de três a quatro meses, todos juntos na casa de Violante, ele lhes leu capítulos do Levítico em português e a história da Rainha Ester e a de Tobias, sobretudo nas partes relativas à s práticas e cerimónias judaicas/73'

Quando da chegada a Olinda da carta r e m i s s ó r i a era Ouvidor da vara eclesiástica D. Bento Paes, o qual designou dois frades do Carmo para servirem durante a a u d i ê n c i a das testemunhas e dizerem do valor dos seus testemunhos. Teve esta início em 10 de março de 1598 e foram ouvidas apenas três testemunhas.

O Padre Simão Travaços, Reitor do Colégio dos Jesuítas, disse que confessara a Ré e a tinha por boa cristã e nada mais sabia. Catarina da Costa, mulher de Pero Cardoso, moradora em Olinda, de 40 anos de idade, declarou conhecer a Ré, por ter estado, aos 7 anos de idade, em casa da m ã e da mesma aprendendo a coser e que a viu confessar e ir ouvir missas e pregações e sempre trabalhava aos sábados como nos outros dias e sabe que Ana Lins é inimiga da Ré por se dizer que a Ré fora culpada da morte de seu pai e isto h á 30 anos atrás. Beatriz Mendes, viúva, moradora em Olinda, de cerca de 65 anos, disse que a Ré lhe ensinou o Padre-Nosso, a Ave-Maria e a via fazer obras de cristã e que sabia que A n a L i n s era sua inimiga.

Recordou, também, que um filho seu era casado com uma neta de Branca Dias e que esta fora sua comadre.

Enquanto isso, na Inquisição, foram-lhe apresentadas as

"provas da Justiça", isto é, os textos das denúncias que havia contra ela e datados de 1593 e 1594, inclusive a de Ana Lins, que o Conselho da Inquisição, pelo acórdão de 17 de março de 1595, decidira considerar fideindigno. Na apresentação dessas

"provas" foram omitidos os nomes das denunciantes e as circunstâncias que pudessem permitir a identificação delas. Brites não soube defender-se e disse que não tinha contestação a opor contra pessoa alguma e que se reportava aos seus depoimentos e defesa.

A leitura dessas "provas" e o que nelas se explicitava como práticas judaicas, teria sido, possivelmente, o que levou Brites Fernandes a confessar o que os Inquisidores esperavam dela e ela o fez repetindo as acusações que naquelas "provas" se lhe faziam mesmo naquela parte que o Conselho da Inquisição considerava fraude, como era o caso da cabeça de boi colocada sobre a cama dos pais.(74-A) Essas confissões começam em 3 de dezembro de 1597 e prosseguem nos dias seguintes. Disse então que h á 40 anos atrás sendo ela moça de 12 anos (o que a faria nascida em 1545, inaceitável, pois que então sua m ã e estava presa pelo Santo Ofício e o pai no Brasil) "em um engenho de açúcar junto à vila de Olinda, o qual era de sua m ã e Branca Dias"

(informação inaceitável pela mesma razão), esta lhe mandou lavar a casa em uma sexta-feira à tarde e que não trabalhasse aos sábados. O que ela fez, ainda inciente do que isso representava.

E m outra sexta-feira sua m ã e mandou o mesmo e ainda que ela

"cozesse uma panela de carne e lhe deitasse azeite, grãos e adubos", porque dela haviam de comer no dia seguinte e, depois disso, fizeram "uma cama muito bem consertada com lençóis lavados e a melhor roupa de casa e em cima dela puseram uma cabeça de bezerra que tinham morto o dia antes". Passaram o sábado a bailar e a folgar e ela e os demais participantes, todos j á falecidos, diziam que "aquela festa e guarda do sábado faziam pela lei de Moisés" . Confessou, ainda, que "em sua casa que ela confitente tinha no caminho de Santiago de Camarajibe, duas léguas da dita vila de Olinda" ensinou sua discípula Ana Lins a guardar o sábado. Acrescentou que se apartou da fé cristã h á 40 anos e que a deixou h á 14 anos, por conselho de algumas pessoas a quem confessara "que era judia", mas que não sabia rezar as orações judaicas. Perguntada em que conta tinha a Cristo e os sacramentos da Igreja no tempo em que era judia, respondeu "que no dito tempo cria em Cristo Nosso Senhor e fazia todas as mais cousas da Igreja como cristã e tinha a Cristo Nosso Senhor por Deus". Os Inquisidores objetaram-lhe que ela estava a dizer '"que era cristã e juntamente judia e, portanto, a admoestavam que olhe bem o que diz, porque isto são contrariedades manifestas". A isso

retrucou que cria em Jesus Cristo e O tinha por Deus e que fazia t a m b é m as cousas de judia, por sua m ã e lho ensinar e por estar debaixo do poder de sua mãe, "mas que não entendia o mal que nisso há". Perguntada por outras cerimónias judaicas, respondeu que nenhuma mais praticava além do que tem confessado e que somente jejuava por honra da lei de Moisés, comendo ao jantar e à noite, o que surpreendeu os Inquisidores, que a advertiam "que o jejum dessa sorte não é o que manda fazer a lei de Moisés e, portanto, que veja o que diz", parecendo que queria encobrir sua crença judaica, fingindo aceitar a cristã.

E m decorrência da confissão de j u d a í s m o , o Tribunal apresentou-lhe um segundo libelo da Justiça em data de 1 de j u n h o de 1598 e, n a m e s m a a l t u r a , s u b m e t e u - a a um

interrogatório sobre práticas judaicas, ao qual sempre respondia a f i r m a t i v a m e n t e , notando-se, p o r é m , que o f a z i a sem conhecimento das crenças judaicas. Entre as perguntas que então lhe foram feitas estava a que Deus se encomendava quando tinha crença na lei de Moisés; respondeu que se encomendava ao deus da lei de Moisés. Perguntada sobre que orações recitava, disse

"que n ã o sabia as orações da lei de Moisés". E n t r e novas lembranças que então lhe ocorreram estão mencionados "um lugar que se chama Camarajibe e por outro nome Santiago", mas se desdisse em seguida ao se referir ao "caminho que vai de Santiago para Camarajibe".

Ao libelo da J u s t i ç a n ã o contestou por escrito, tendo declarado verbalmente que o contestava com o que h a v i a confessado.

O Tribunal da I n q u i s i ç ã o n ã o estava satisfeito, pois considerou que Brites Fernandes nada havia confessado em relação à s suas irmãs, pelo que era de presumir que não havia confessado quanto sabia e, por isso, por acórdão datado de 19 de novembro de 1598, decidiu que ela deveria ir ao tormento. E s s a decisão foi-lhe notificada e, em 31 de dezembro de 1599, foi levada ao lugar do tormento. Repare-se aqui que nesta última data ocorre evidente utilização do calendário da Natividade de Cristo, com a contagem do início do ano em 25 de dezembro. A data do tormento deve, pois, ser corrigida para 31 de dezembro de 1598. Na casa do tormento, e j á notificada que n ã o denunciara as i r m ã s , recomeçou a confessar, envolvendo na denúncia a todas elas, pois vivera por algum tempo na casa de cada uma.

Começou com Violante Fernandes, casada com Antônio Barbalho, em cuja casa em Olinda viveu após a morte da m ã e e onde permaneceu 2 anos até a morte da irmã. Passou então à casa de

Inês Fernandes, casada com Baltasar Leitão, moradores em Olinda, onde esteve 8 ou 9 meses e de onde passou à casa de

Andresa Jorge, casada com F e r n ã o de Sousa, t a m b é m moradores em Olinda, onde permaneceu 2 ou 3 anos, durante o qual tempo faleceu sua irmã Inês. Daí passou à casa de

Guiomar Fernandes, casada com Manuel Pinto, já defunta, moradores em Olinda, em cuja casa esteve a ajudá-la na cura de

"boubas" e aí esteve 3 a 4 meses ao tempo em que ainda estava na casa de Inês. Da casa de Andresa passou-se à de

Filipa de Paz, casada com Pero da Costa, ela já defunta, moradores na sua fazenda da Muribara (isto é, no Engenho São Brás do marido), onde esteve 6 ou 7 anos. Viveu, t a m b é m por certo tempo em casa do irmão

Jorge Dias de Paz, casado com Maria de Góis, e n t ã o moradores em Olinda.

De todas as suas irmãs (já então falecidas, com exceção de Andresa Jorge) referiu que guardavam os sábados, preparándo- se para isso desde a véspera e, embora não o declarassem que o faziam pela lei de Moisés, ela bem entendia que eram judias de crença. Do irmão disse que não judaizava e recordou que, em certa ocasião, em que a mulher mandou limpar a casa numa sexta- feira ele a alertou: "'Maria de Góis, não mandeis fazer isso hoje, porque isto é cousa da lei de Moisés e isso disse rindo-se".

As denúncias incluíram não só as irmãs como t a m b é m a meia-irmã Briolanja Fernandes, "filha do pai dela e de uma sua manceba, a qual não sabe se era cristã-velha ou nova", a qual, segundo ela, t a m b é m se declarou judia; e, ainda, uma sobrinha, Maria de Sousa, filha de Andresa Jorge. U m a nora da irmã Violante Fernandes, Brásia Pinta, casada com Leonardo Pereira, declarou-se-lhe judia e guardaram juntas dois sábados, quando comeram "carne de vitela e carne de porco e uma e outra disseram que criam na lei de Moisés e por honra dela guardavam aqueles sábados". Admirou-se o Inquisidor "como comiam elas carne de porco, se era contra a lei de Moisés", ao que respondeu "que não sabia que isso era contra a dita lei, nem sabe se o sabia a dita Brásia Pinta".

Tantas denúncias, envolvendo onze pessoas, não foram consideradas suficientes para livrá-la do tormento, embora tenha dito que informara tudo. A 2 de janeiro de 1599 foi atada à polé e deixada cair da altura da roldana, que era o chamado "trato

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esperto". Ao ñ m desse trato acrescentou à lista dos denunciados suas sobrinhas Beatriz (filha de Andresa) e Ana (filha de Filipa) e várias outras pessoas. Os Inquisidores ainda não se deram por satisfeitos e a m e a ç a r a m que "se n ã o acabasse de confessar"

haveria de prosseguir o tormento. Ouvido o cirurgião presente, Manuel Marinho, este disse que ela poderia sofrer o terceiro trato e assim se fez. Mas pouco teve ela a acrescentar e como o cirurgião tivesse então opinado "que lhe parece não estar a Ré em tempo para se com ela poder continuar mais o tormento, porque tinha levado tudo que podia levar", foi desatada e levada ao seu cubículo no cárcere.

E m 8 de janeiro de 1599 foi chamada a ratificar as denunciais que fizera na sala do tormento, o que ela fez. No dia 11 o Tribunal, em acórdão, decidiu que, como a Ré confessou suas culpas e as da m ã e Branca Dias, como autora do seu judaísmo, e as denúncias que deixou de fazer foram purgadas pelo tormento, fosse ela recebida à reconciliação da Igreja e se lhe impusessem cárcere e hábito perpétuo e fosse ao auto-da-fé e nele fizesse abjuração em forma, incorrendo em sentença de excomunhão maior e em confisco de seus bens.(75)

O auto-de-fé foi realizado na sala da Inquisição, no domingo 31 de janeiro de 1599, sendo declarado público "por razão do mal da peste de que Deus Nosso Senhor nos guarde", que então grassava em Lisboa. Nesse dia ela teria podido avistar outro penitente vindo de Olinda, Bento Teixeira, que foi um dos seus acusadores, também participante do mesmo auto-de fé.

B r i t e s F e r n a n d e s passou nos meses seguintes a ser instruída na doutrina cristã, confessou-se e, em 30 de outubro de 1599, foi-lhe permitido tomar casa no bairro de Santa Marinha e ficava-lhe a cidade de Lisboa por cárcere e que não saísse dela sem licença. Assim cumpriu e morou no bairro indicado até 1603, quando constou que então morava "em baixo", isto é, na parte baixa da encosta do Castelo de São Jorge. Aliás, desde 1602 ela, alegando ser "muito velha e muito aleijada [recorde-se que era

"alcorcovada"] e quase cega e muito desamparada e não tem de que se sustente e padece muitas necessidades, pediu que se lhe levantasse sua penitência. Os Inquisidores concordaram com isso, considerando ser ela "velha e doente e pelo tempo que cumpre sua penitência parecia que se deve dispensar com ela como pede"

e em 15 de março de 1604 foi-lhe levantada a penitência e dadas outras penas espirituais, continuando proibida de sair do Reino.

Somente depois da apresentação de Brites Fernandes no auto-de-fé, resolveram os Inquisidores averiguar em Pernambuco,

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