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Ciencia Politica Soberania[1]

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Academic year: 2020

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(1)

AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA ANDRÉIA APARECIDA DE MORAES BARBARA REGINA PERIN

ELISABETH MARIA MOORE DA SILVA HELOISA FARIA NASCIMENTO

MARCELO FRANCA ALVES

MARIA LÚCIA BARROS KETTLE

(2)

Soberania – Bibliografia

Wikipedia – A Enciclopédia Livre.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. 6 ed. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2004.

(3)

Soberania - Conceito

Wikipedia, A Enciclopédia Livre

Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social através da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais com: a família; a escola; a empresa, a igreja, etc.

Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida

comunitária. A soberania se manifesta, principalmente, através da constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento

humano.

No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a idéia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional. O conceito "soberania" é teorizado pelo francês Jean Bodin

(4)

Soberania - Conceito

Wikipedia, A Enciclopédia Livre

Soberania relaciona-se a poder, autoridade suprema, independência (geralmente do Estado).

É o direito exclusivo de uma autoridade

suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas, ou o self de um indivíduo.

A soberania sobre uma nação é geralmente atributo de um governo ou de outra

agência de controle política; apesar de que existem casos em que esta soberania é

atribuída a um indivíduo (como na

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Soberania - Elementos

Wikipedia, A Enciclopédia Livre

É um poder (faculdade de impor aos outros um comando a que eles ficam a dever obediência)

É perpétuo (não pode ser limitado no tempo)

É absoluto (não está sujeito a condições ou encargos postos por outrém, não recebe ordens ou instruções de

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Soberania - Características

Wikipedia, A Enciclopédia Livre

É una e indivisível (não pode ser dividida por dois governantes ou por vários órgãos)

É própria e não delegada (pertence por direito próprio ao Rei)

É irrevogável (princípio de estabilidade política - o povo não tem direito de retirar ao seu soberano o poder político o poder político que este possui por direito próprio)

É suprema na ordem interna (não admite outro poder com quem tenha de partilhar a autoridade do Estado)

É independente na ordem internacional (o Estado não depende de nenhum poder supranacional e só se

considera vinculado pelas normas de direito internacional resultantes de tratados livremente celebrados ou de

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Soberania - Faculdades

Wikipedia, A Enciclopédia Livre

Poder legislativo (fazer e revogar as leis)

Poder de declarar a guerra e fazer a paz

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Soberania - Limites

Wikipedia, A Enciclopédia Livre

Ser um governo reto

Respeitar a moral e as leis divinas e naturais

O soberano só se pode ocupar do que é de interesse público, devendo respeitar a propriedade dos súditos

Limitada pelas leis humanas comuns a todos os povos, ou seja, pelo direito

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Soberania - Conceito

Celso Ribeiro Bastos

Soberania não é propriamente um poder do Estado, mas é uma

qualidade que se empresta normalmente a este poder.

As sociedades políticas, sob as quais vivemos hoje, requerem a soberania como condição para a sua

existência.

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Soberania - Conceito

Celso Ribeiro Bastos

Não reconhece nenhum outro poder

superior nem igual ao seu internamente e nem outro poder superior externamente. Externamente:

- Relação de cooperação

- Todos se limitam reciprocamente

- Não invasão na esfera de atuação do outro

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Soberania - Origem

Celso Ribeiro Bastos

Desconhecida na Antigüidade Clássica e na Idade Média, ganha precisão nos tempos modernos.

Grécia: Autarquia (Aristóteles) auto-suficiência da Polis.

Roma: Suprema Potestas e Imperium indicam a sede última do poder.

Latim: Superanus – superior, super, sobre.

Tempos Modernos: Reunião das

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Soberania - Origem

Celso Ribeiro Bastos

Idade Média: Mesmo nos Feudos não existia a soberania pois o poder era reclamado por vários entes:

- Papa

- Sacro Império Romano-Germânico - Reis

- Nobreza Feudal - Cidades

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Soberania - Origem

Celso Ribeiro Bastos

Falência do Modelo Feudal:

Enfraquecimento das relações servis de produção

Expansão das atividades comerciais Crescimento populacional

Aparecimento da classe burguesa

(14)

Soberania - Origem

Celso Ribeiro Bastos

Alinhamento de forças entre o rei e a burguesia para a formação do

capitalismo.

Monarquias nacionais: a burguesia

fornecia as condições materiais para que os reis impusessem sua soberania, daí a constituição do Estado.

(15)

Soberania – Jean Bodin

Celso Ribeiro Bastos/ Wikipedia, A Enciclopédia Livre

Jean Bodin (1530-1596) foi um jurista

francês, membro do Parlamento de Paris e professor de Direito em Toulouse.

Ele é considerado por muitos o pai da

Ciência Política devido a sua teoria sobre soberania.

Baseou-se nesta mesma teoria para afirmar a legitimação do poder do homem sobre a

mulher (da monarquia sobre a gerontocracia)

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Soberania – Jean Bodin – Base

Filosófica

Celso Ribeiro Bastos Monarquia:

- É um poder absoluto e perpétuo

- Possui uma faculdade incontestável

de mando

- Absoluta, ilimitada juridicamente - Limitada pela moral (influência da

idade média) em face dos princípios do direito natural e das Leis do

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Soberania – Jean Bodin – Evolução do Conceito

Celso Ribeiro Bastos

Objetivos da Elaboração da Soberania:

- Fortalecer o poder do rei (Bodin) - Passa a residir no povo (Rousseau) - Mais tarde no Estado (Jellinek)

- Finalmente é localizada no povo, porém

exercida por seus representantes.

Constituição de 1988, Parágrafo único. Art. 1º “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes

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Soberania – Jean Bodin -

Atributos

Celso Ribeiro BastosUnidade: Não existe mais de uma autoridade soberana em um dado território

Indivisibilidade: A soberania se apresenta como um todo, podendo repartir

competências (Executivo, Legislativo e Judiciário) sem que haja cisão da mesma Inalienabilidade: A soberania não pode ser

transferida a outrem, é personalíssima Imprescritibilidade: A soberania

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Soberania – Jean Bodin -

Limite

Celso Ribeiro BastosNo plano interno: A Lei

Regras concernentes a:

- Garantia dos Direitos Individuais - Garantia dos Direitos Coletivos e

Difusos

- Forma do Estado - Forma do Governo

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Soberania – Nos dias de hoje

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