AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA ANDRÉIA APARECIDA DE MORAES BARBARA REGINA PERIN
ELISABETH MARIA MOORE DA SILVA HELOISA FARIA NASCIMENTO
MARCELO FRANCA ALVES
MARIA LÚCIA BARROS KETTLE
Soberania – Bibliografia
Wikipedia – A Enciclopédia Livre.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. 6 ed. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2004.
Soberania - Conceito
Wikipedia, A Enciclopédia Livre
Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social através da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais com: a família; a escola; a empresa, a igreja, etc.
Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida
comunitária. A soberania se manifesta, principalmente, através da constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento
humano.
No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a idéia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional. O conceito "soberania" é teorizado pelo francês Jean Bodin
Soberania - Conceito
Wikipedia, A Enciclopédia Livre
Soberania relaciona-se a poder, autoridade suprema, independência (geralmente do Estado).
É o direito exclusivo de uma autoridade
suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas, ou o self de um indivíduo.
A soberania sobre uma nação é geralmente atributo de um governo ou de outra
agência de controle política; apesar de que existem casos em que esta soberania é
atribuída a um indivíduo (como na
Soberania - Elementos
Wikipedia, A Enciclopédia Livre
É um poder (faculdade de impor aos outros um comando a que eles ficam a dever obediência)
É perpétuo (não pode ser limitado no tempo)
É absoluto (não está sujeito a condições ou encargos postos por outrém, não recebe ordens ou instruções de
Soberania - Características
Wikipedia, A Enciclopédia Livre
É una e indivisível (não pode ser dividida por dois governantes ou por vários órgãos)
É própria e não delegada (pertence por direito próprio ao Rei)
É irrevogável (princípio de estabilidade política - o povo não tem direito de retirar ao seu soberano o poder político o poder político que este possui por direito próprio)
É suprema na ordem interna (não admite outro poder com quem tenha de partilhar a autoridade do Estado)
É independente na ordem internacional (o Estado não depende de nenhum poder supranacional e só se
considera vinculado pelas normas de direito internacional resultantes de tratados livremente celebrados ou de
Soberania - Faculdades
Wikipedia, A Enciclopédia Livre
Poder legislativo (fazer e revogar as leis)
Poder de declarar a guerra e fazer a paz
Soberania - Limites
Wikipedia, A Enciclopédia Livre
Ser um governo reto
Respeitar a moral e as leis divinas e naturais
O soberano só se pode ocupar do que é de interesse público, devendo respeitar a propriedade dos súditos
Limitada pelas leis humanas comuns a todos os povos, ou seja, pelo direito
Soberania - Conceito
Celso Ribeiro Bastos
Soberania não é propriamente um poder do Estado, mas é uma
qualidade que se empresta normalmente a este poder.
As sociedades políticas, sob as quais vivemos hoje, requerem a soberania como condição para a sua
existência.
Soberania - Conceito
Celso Ribeiro Bastos
Não reconhece nenhum outro poder
superior nem igual ao seu internamente e nem outro poder superior externamente. Externamente:
- Relação de cooperação
- Todos se limitam reciprocamente
- Não invasão na esfera de atuação do outro
Soberania - Origem
Celso Ribeiro Bastos
Desconhecida na Antigüidade Clássica e na Idade Média, ganha precisão nos tempos modernos.
Grécia: Autarquia (Aristóteles) auto-suficiência da Polis.
Roma: Suprema Potestas e Imperium indicam a sede última do poder.
Latim: Superanus – superior, super, sobre.
Tempos Modernos: Reunião das
Soberania - Origem
Celso Ribeiro Bastos
Idade Média: Mesmo nos Feudos não existia a soberania pois o poder era reclamado por vários entes:
- Papa
- Sacro Império Romano-Germânico - Reis
- Nobreza Feudal - Cidades
Soberania - Origem
Celso Ribeiro Bastos
Falência do Modelo Feudal:
Enfraquecimento das relações servis de produção
Expansão das atividades comerciais Crescimento populacional
Aparecimento da classe burguesa
Soberania - Origem
Celso Ribeiro Bastos
Alinhamento de forças entre o rei e a burguesia para a formação do
capitalismo.
Monarquias nacionais: a burguesia
fornecia as condições materiais para que os reis impusessem sua soberania, daí a constituição do Estado.
Soberania – Jean Bodin
Celso Ribeiro Bastos/ Wikipedia, A Enciclopédia Livre
Jean Bodin (1530-1596) foi um jurista
francês, membro do Parlamento de Paris e professor de Direito em Toulouse.
Ele é considerado por muitos o pai da
Ciência Política devido a sua teoria sobre soberania.
Baseou-se nesta mesma teoria para afirmar a legitimação do poder do homem sobre a
mulher (da monarquia sobre a gerontocracia)
Soberania – Jean Bodin – Base
Filosófica
Celso Ribeiro Bastos Monarquia:
- É um poder absoluto e perpétuo
- Possui uma faculdade incontestável
de mando
- Absoluta, ilimitada juridicamente - Limitada pela moral (influência da
idade média) em face dos princípios do direito natural e das Leis do
Soberania – Jean Bodin – Evolução do Conceito
Celso Ribeiro Bastos
Objetivos da Elaboração da Soberania:
- Fortalecer o poder do rei (Bodin) - Passa a residir no povo (Rousseau) - Mais tarde no Estado (Jellinek)
- Finalmente é localizada no povo, porém
exercida por seus representantes.
Constituição de 1988, Parágrafo único. Art. 1º “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
Soberania – Jean Bodin -
Atributos
Celso Ribeiro BastosUnidade: Não existe mais de uma autoridade soberana em um dado território
Indivisibilidade: A soberania se apresenta como um todo, podendo repartir
competências (Executivo, Legislativo e Judiciário) sem que haja cisão da mesma Inalienabilidade: A soberania não pode ser
transferida a outrem, é personalíssima Imprescritibilidade: A soberania
Soberania – Jean Bodin -
Limite
Celso Ribeiro BastosNo plano interno: A Lei
Regras concernentes a:
- Garantia dos Direitos Individuais - Garantia dos Direitos Coletivos e
Difusos
- Forma do Estado - Forma do Governo