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Comentários ao GDPR: Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Européia

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Academic year: 2021

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CDU-342.71

sistemático:

on: Direito à privacidade 342.71 ária - CRB-8/9427

Coordenação

VIVIANE NÓBREGA MALDONADO

RENATO OPICE BLUM

Comentários ao

GDPR

Regulamento Geral de Proteção

de Dados da União Europeia

OBRA ATUALIZADA COM AS ALTERAÇÕES

HAVIDAS DESDE

(2)

Diretora de Conteúdo e Operações Editoriais JULIANA MAYUMI ÜNO

Gerente de Conteúdo

MIUSA Ô!ISTINE ROMERA

Editorial:Aline Marchesi da Silva, Diego Garcia Mendonça, Karolina de Albuquerque Araújo e Quenia Becker Gerente de Conteúdo Tax:Vanessa Miranda de M. Pereira

Direitos Autorais:Viviane M. C. Carmezim

Assistente de Conteúdo Editorial:Juliana Menezes Drumond Analista de Projetos:Camilla Dantara Ventura

Estagiárias:8árbara Baraldi Sabino e Stefanie Lopes Pereira

Produção Editorial Coordenação

AADRÉIA R. ScHNEIDER NUNES CARvALHAES

Especialistas fditoriais:Gabriele Lais Sant'Anna dos Santos e Maria Angélica Leite Analista de Projetos:Larissa Gonçalves de Moura

Analistas de Operações Editoriais:Caroline Vieira, Da mares Regina Felicio, Danielle Castro de Morais,

Mariana Plastino Andrade, Mayara Macioni Pinto e Patrícia Melhado Navarra

Analistas de Qualidade Editorial:Ana Paula Cavalcanti, Fernanda Lessa, Rafael Ribeiro e Thaís Pereira Estagiárias:8eatriz Ralho, Tainá Luz Carvalho e Victória Menezes Pereira

Capa: Linotec

Projeto gráfico e Controle de Qualidade da Diagramação:Carla Lemos Equipe de Conteúdo Digital

Coordenação

MARCEU.O ANroNIO MASTROROSA PEDRO

Analistas:Jonatan Souza, Luciano Guimarães, Maria Cristina Lopes Araujo e Rodrigo Araujo

Gerente de Operações e Produção Gráfico

MAUR1cto ALVES MoNTE

Analistas de Produção Gráfica:Aline Ferrarezi Regis e Jéssica Maria Ferreira Bueno

Estagiária de Produção Gráfica: Ana Paula Evangelista

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Comentários ao GDPR / Viviane Nóbrega Maldonado, Renato Opice Bium, coordenadores. - 2. ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

Vários autores. Bibliografia.

ISBN 978-85-5321-922-3

1. Direito à privacidade 2. Direito à privacidade - Países da União Europeia 3. Proteção de dados Leis e legislação 4. Proteção de dados Leis e legislação -Países da União Europeia 1. Maldonado, Viviane Nóbrega. li. Bium, Renato Opice.

19-30614 CDU-342.71

Índices para catálogo sistemático:

1. GDPR: General Data Protection Regulation : Direito à privacidade 342.71 Cibele Maria Dias - Bibliotecária - CRB-8/9427

(3)

Sumário

Sobre os coordenadores... 5

Sobre os autores... 7

Introdução... 17

Objeto, aplicação material e aplicação territorial ... ... 19

Caio César Carvalho Lima 1. Objeto da legislação e principais objetivos... 19

2. Aplicação material do Regulamento... 22

3. Aplicação territorial do Regulamento... 25

3.1. Aplicação a estabelecimentos localizados na União... 25

3.2. Aplicação a estabelecimentos não localizados na União.... 27

3.2.1. Oferta de bens ou serviços a quem se encontre no território da União... 27

3.2.2. Monitoramento do comportamento de titulares na União... 29

3.2.3. Aplicação do Regulamento, em decorrência do direito internacional público . . ... ... .. . . . ... .. 31

4. Considerações finais... 31

5. Referências bibliográficas... 32

Dados pessoais, tratamento e princípios... 33

Rony Vainzof 1. Introdução... 33

2. Dados pessoais... 35

(4)

12 COMENTÁRIOS AO GDPR

3. Princípios... 43

3.1. Licitude, lealdade e transparência... 46

3.1.1. Licitude... 46

3.1.2. Lealdade... 47

3.1.3. Transparência... 49

3.2. Limitação da finalidade (purpose limitation) ... 52

3.3. Minimização dos dados (data minimisation) e limitação da conservação (storage limitation) ... 57

3.4. Exatidão... 60

3.5. Integridade e confidencialidade... 62

4. Tratamento de dados pessoais e requisitos para o tratamento... 67

5. Conclusões... 75

Referências . . . 77

Direitos dos titulares de dados... 81

Viviane Nóbrega Maldonado I. Introdução... 81

II. Background do direito à proteção de dados na Europa... 83

III. Os direitos dos titulares dos dados... 87

IV. Limitações... 103

V. Autuações pós-G D PR . . . 104

VI. Conclusões... 105

VII. Referências bibliográficas... 106

Responsõvel pelo tratamento, subcontratante e DPO ... ... ... 107

Luís Fernando Prado Chaves Introdução... 108

1. Responsável pelo tratamento e subcontratante: conceito e obrigações... 109

1.1. Responsável pelo tratamento... 109

1.2. Subcontratante... 111

2. Identificando o responsável pelo tratamento e o subcontratante na prática... 114

2.1. Contratação de serviço de marketing direto ou serviço de gestão de pagamentos a funcionários . .. .. .. ... ... .... ... .... .... . 114

(5)

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43 46 46

47

49 52 57 60 62 67 75 77 81 81 83 87 103 104 105 106 contratante e DPO ... .... .. .. 107

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~ subcontratante: conceito e

···

ltO ... . , ... . tratamento e o subcontratante

···

marketing direto ou serviço de ncionários ... . 108 109 109 lll ll4 ll4 2.2. Contratação de serviço de marketing, mas contratada agindo como responsável pelo tratamento... ll5 2.3. Tratamento de dados realizado por conta de um colaborador ou representante de uma empresa (sem anuência expressa desta)... 115

2.4. Empresas de recrutamento... ll6 2.5. Relação entre agência de viagens, companhias aéreas e cadeia de hotéis... 116

2.6. Transferência de dados para o Poder Público em razão de obrigação legal... 116

2. 7. Redes sociais e comunicadores instantâneos... ll 7 2.8. Publicidade comportamental... ll8 2.9. Callcenter ... 118

2.10. Advocacia... 119

2.ll. Serviços contábeis... ll9 2.12. Relações entre empresas do mesmo grupo empresarial... 120

3. Relação jurídica entre responsável e subcontratante... 120

4. DPO e suas funções... 123

4.1. Quando designar e quem pode ser um DPO... 123

4.2. Estruturando o cargo de DPO... 130

4.3. Funções e responsabilidades ... .. Conclusão ... . 131 132 133 Referências ... . O tratamento de dados de crianças no âmbito do General Data Protection Regulation (GDPR)... 135

Alessandra Borelli 1. 2. 3. 4. Introdução... 136

Coleta e tratamento de dados pessoais de crianças... 139

Um panorama sobre as providências de Estados membros da União Europeia . . . 144

Confiança e transparência enquanto base primordial de qualquer relação ... 150

5. O impacto do GDPR nas instituições de ensino ... . 152 160 161 6. Conclusão ... . Referências ... .

(6)

14 I COMENTÁ.RIOS AO 13DPR

Reflexões sobre

privacy by design

e

privacy by default.

da

"d - .. ·t·

-1 ea -1zaçao a pos-1 -1vaçao ... .

165

Camilla do Vale Jímene 1. Reflexões iniciais . . .. . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . .. . . .. . .. . . .. .. . . .. .. .. . .. 165

2. Origem, definições e previsões legislativas... 169

3. Princípios do privacy by design... 174

4. Conclusões... 178

5. Bibliografia... 179

Avaliação de impacto sobre a proteção de dados...

181

Fabrício da Mota Alves 1. Considerações preliminares... 182

2. Sobre a nomenclatura... 183

3. Fundamentos legais... 184

4. Circunstância de realização da avaliação de impacto... 187

5. Papel do encarregado... 188

6. Obrigatoriedade de realização da avaliação de impacto... 189

7. Elementos obrigatórios da avaliação de impacto... 191

8. Outros aspectos legais da avaliação de impacto... 192

9. Quadro referencial da AIPP ... 193

10. Sobre a consulta prévia... 195

11. Quadro esquemático da consulta prévia... 196

12. Orientações ao encarregado (data protection officer) ... 197

13. Resumo esquemático... 199

14. Modelos sugestivos de AIPD ... 200

15. Diretrizes do Grupo de Trabalho sobre o Artigo 29°... 201

16. Conclusão... 209

1 7. Referências bibliográficas .. .. .. . . .. .. .. . .. .. .. .. .. .. . . .. .. . .. .. .. .. .. .. .. . . .. .. .. .. 209

Transferência internacional de dados

&

estratégias de

desenvolvimento nacional...

211

Andríeí Gutierrez 1. A importância dos dados para o futuro do desenvolvimento eco-nômico e social... 211

(7)

1 e privacy by default: da gislativas ... .

···

··· 165 165 169 174 178 179 ►teção de dados... 181 aliação de impacto ... . avaliação de impacto ... . :ão de impacto ... . . o de impacto ... . prévia ... . protection officer) ... . ··· ;obre o Artigo 29° ... . ··· ··· jados & estratégias de ,,,,,,,

..

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1turo do desenvolvimento

eco-182 183 184 187 188 189 191 192 193 195 196 197 199 200 201 209 209 211 211 2. 3. 4. 5.

Por uma estratégia de desenvolvimento na era digital... 214

Como garantir direitos fundamentais em um mundo sem fronteiras? ... 216

Rumo a uma organização internacional da privacidade e do fluxo de dados? . . . 222

Bibliografia .. . .... .. .. .. . .. . . .. . . .. .. .. ... .. . . .. . . .. . . .. . . ... .. . . . ... .. 223 Autoridades de controle, atribuições e sanções... 225 Renato Opice Blum e Camila Rioja Arantes

1. Introdução . . . 226

2. Capítulo VI - Autoridades de Controle Independentes... 227

Seção 1 - Independência . . . 22 7 Seção 2 - Competência, atribuição e poderes... 233

3.

4. 5.

Capítulo VII - Cooperação e coerência ... . Seção 1 - Cooperação ... . Seção 2 - Coerência ... . Seção 3 - Comitê europeu para a proteção de dados ... . Capítulo VIII - Recursos, responsabilidade e penalidades ... . Bibliografia ... . 241 241 243 244 246 249

Referencias

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